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ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34623 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MOIDIFICATIVA
Dê-se ao § 18 do art. 6o. a seguinte redação:
§ 18 - Ninguém será preso senão em flagrante
delito ou por ordem escrita e fundamentada, de
autoridade competente. O preso será informado de
seus direitos, entre os quais o de permanecer
calado, assegurada a assistência da família e de
advogado de sua escolha. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 18 do art. 6o.
do Substitutivo.
A redação final do Substitutivo revela-se mais ajustada
ao texto constitucional.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34624 PREJUDICADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 19 do art. 6o. a seguinte redação:
§ 19 - Os presos têm direito ao respeito à
sua integridade física e moral. | | | Parecer: | A Emenda assegura aos presos a integridade física e mor-
ral.
A redação do Substitutivo amplia esses direitos, para
incluir o respeito à dignidade do preso.
A Emenda, assim, em parte acorde com o texto fica preju-
dicada.
Pela prejudicialidade. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34625 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 22 do art. 6o. a seguinte redação:
"§ 22 - É reconhecida a instituição do júri,
com a organização e sistemática recursal que lhe
der a lei e competência exclusiva para o
julgamento dos crimes dolosos contra a vida." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o parágrafo 22 do ar-
tigo 6o., do Substitutivo.
A matéria está devidamente tratada na redação final do
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34626 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 23 do art. 6o. a seguinte redação,
incluindo-se o item VI:
"§ 23 A lei assegurará a individualização da
pena e não adotará outra além das seguintes:
I .........................................
III .........................................
VI - morte, em caso de guerra externa,
conforme a lei."
Suprima-se o parágrafo 27. | | | Parecer: | A Emenda inclui no elenco das penas previstas no pará-
grafo 23, a de morte.
O Substitutivo repudia a adoção da pena máxima.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34627 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 30 do art. 6o. | | | Parecer: | Propõe a supressão do parágrafo 30 do artigo 6o., que
trata da vedação à manutenção de prisão quando a liberdade
provisória é admitida. O dispositivo deve ser preservado, es-
pecialmente em virtude da necessidade de cercar de garantia o
cidadão contra a privação de sua liberdade.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34628 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no § 31, in fine, do art. 6o. a
seguinte redação:
"§ 6o. ..., em qualquer processo judicial ou
administrativo, e aos acusados em geral." | | | Parecer: | Propõe alteração no parágrafo 31 do artigo 6o.. A reda-
ção do Projeto assegura o contraditório e a ampla defesa. A
proposta do Autor é acolhida, pois, com outra redação, no Pro
jeto.
Pela aprovação parcial. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34629 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 32 do art. 6o. a seguinte redação:
"§ 32 - A lei não excluirá o duplo grau de
jurisdição, que poderá ser exercido através de
colegiado do mesmo grau." | | | Parecer: | Propõe a alteração do parágrafo 32 do artigo 6o.. A re-
dação do Projeto preservou o princípio, sem buscar especifi-
cá-lo. Portanto, o objetivo visado pelo Autor será alcançado
mediante a aludida preservação, em redação direta e clara.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34630 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 38 do art. 6o. a seguinte redação:
"§ 38 - A casa é o asilo inviolável da pessoa;
ninguém pode nela penetrar, salvo nos casos de
determinação judicial ou para realizar prisão em
flagrante, para coibir e evitar crime ou acidente
e prestar socorro às vítimas, ou para preservar a
saúde e a incolumilidade públicas." | | | Parecer: | Propõe a alteração na redação do parágrafo 38 do artigo 6o.
Cuida o parágrafo da inviolabilidade da residência e domicí-
lio das pessoas. O princípio geral da inviolabilidade é man-
tido intocado no Projeto do Relator. Das exceções ao princí-
pio cuida a Emenda. A redação adotada no novo Projeto res-
salva os casos de determinação judicial, de realização de
prisão em flagrante, o coibir crime ou desastre, o socorro às
vítimas e a preservação da saúde e da incolumidade pública.
O elenco é grande, mas é, igualmente, de todo necessário, uma
vez que as ressalvas se apóiam no intento de impedir que a
inviolabilidade do domicílio seja utilizada como meio para a-
cobertar atividade ilícita.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34631 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 47 do art. 6o. a seguine redação:
§ 47 - todos têm o direito de petição aos
Poderes Públicos em defesa de direito ou contra
ilegalidade ou abuso de poder, independendo esse
ato do pagamento de taxas ou emolumentos e de
garantias de instância. | | | Parecer: | A emenda em referência, do nobre Constituinte Adolfo Oli-
veira, sem dúvida aprimora a redação do § 47 do art. 6o. do
Substitutivo, razão pela qual sou por sua aprovação.
Com vistas ao mesmo objetivo, as emendas ES-32387-3 e
ES21777-1, respectivamente, dos ConstituintesBrandão
Monteiro e Henrique Córdova, merecem aprovaçãoparcial.
Idênticas em seu teor e justificativa são as emendas
ES26797-3 e ES30534-4, da ilustre Constituinte Lúcia Vânia e
do nobre Constituinte Paulo Roberto Cunha, respectivamente.
Visam elas a suprimir do referido parágrafo 47 a expressão "
do pagamento de taxas e emolumentos e".
Argumentam que há conflito entre esse trecho do dispositi-
vo e o disposto no art. 143 do Substitutivo,"que prevê a one-
ração da prestação jurisdicional, a menos que a parte compro-
ve a impossibilidade de pagar custas e taxas". Há um equívo-
co nessa justificativa comum a ambos os impugnantes. No pará-
grafo em causa trata-se do direito de petição em defesa de
direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, ou seja, do
direito de requerer ou de denunciar.
Não está em questão, portanto, prestação jurisdicional,que
é assegurada no elenco de ações do Título III, Capítulo I,DAS
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS e no referido art. 143.
No mesmo equívoco incorre o douto Constituinte Agassiz Al-
meida, em sua emenda no. ES26303-0,pela qual pretende alterar
a redação do mesmo § 47, com imposição de sucumbência ao
agente de má fé, como se o direito de pleitear ou de denunci-
ar ilegalidade ou abuso de poder equivalesse a ação popular,
onde é lícito que o litigante de má fé responda por sucumbên-
cia.
Pelo exposto, opino pela prejudicialidade das três últimas
emendas. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34632 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-s ao § 48 art. 6o. a seguinte redação:
"§ 48 - É livre a expressão da atividade
intelectual, artística e científica, sem censura
ou licença. Aos autores pertence o direito
exclusivo de utilização, publicação ou reprodução
de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo
tempo que a lei fixar. Caberá exclusivamente ao
Estado a arrecadação das importâncias referentes a
direitos autorais e de interpretação, repassando-
se aos beneficiários, sem qualquer custo ou ônus. | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34633 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 49 do art. 6o., a seguinte
redação:
" § 49 - Os autores de inventos industriais
terão o privilégio temporário para sua utilização,
bem como a propriedade das marcas e patentes e a
exclusividade do nome comercial, na forma da lei. | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 49 do art. 6o. com vista a tornar o
dispositivo abrangente.
A proposta já aparece concisa e abrangente na redação
oferecida pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34634 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 52 do art. 6o. a seguinte redação:
" § 52 - É plena a liberdade de associação,
exceto a de caráter paramilitar, não sendo exigida
autorização estatal para a sua fundação, vedada a
interferência do Estado em seu funcionamento". | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 52 do art. 6o. para torná-lo mais
explícito.
A proposta é compatível com o espírito do Substitutivo e
pode ser absorvida sem prejuízo da forma adotada por este a
respeito.
Aprovação nos termos do Substitutivo. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34635 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 56 do art. 6o. | | | Parecer: | Emenda ao § 56 do Art. 6o., propondo sua supressão.
A matéria está sendo deslocada para o capítulo da ordem
econômica, com outra redação.
Pela rejeição.. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34636 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 57 do art. 6o. a seguinte redação:
" § 57 - Os direitos e garantias expressas
nesta Constituição não excluem outros decorrentes
do regime e dos princípios que ela adota, ou das
declarações internacionais de que o País seja
signatário". | | | Parecer: | Emenda ao § 57 do Art. 6o., para torná-lo mais conciso.
A forma adotada pelo Substitutivo quanto ao assunto é
mais abrangente e concorda com a expressão moderna do direi-
to.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34637 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de
Constituição (substitutivo do Relator)
I - O Capítulo III, "Da Nacionalidade", do
Título II, passa a constituir o Título II,
renumerando-se os atuais Títulos II a IX para III
a X
II - Elimine-se a titulação das "Disposições
Transitórias como Título X, passando as
respectivas disposições a comporem o "Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34638 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-e ao item XXIV do Art. 7o. a seguinte
redação:
XXIV - seguro contra acidente do trabalho, a
cargo do empregador, sem exclusão de indenização a
que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou
culpa. | | | Parecer: | A Emenda aprimora o texto, tornando-o mais claro e obje-
tivo. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34639 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator)
Dê-se ao art. 8o. a subsequente redação,
ficando renumerado como § 4o. do art. 7o.,
renumerando-se, de consequência, os artigos que se
lhe seguem:
"Art. 7o. - ................................
§ 4o. - Os direitos previstos nos itens IV,
V, VII, XIII e XX deste artigo, a integração à
previdência social e a extensão das disposições
legais relativas ao aviso prévio são assegurados
aos trabalhadores domésticos. | | | Parecer: | A Emenda apenas dá forma redacional diversa ao texto do
artigo 8o.. Consideramos, no entanto, mais preciso o preceito
do Substitutivo. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34640 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
Renumere-se como art. 258 o atual art. 9o.,
com a renumeração, consequente, dos dispositivos
subsequentes e dê-se aos §§ 1o. e 2o. desse artigo
a seguinte redação:
"Art. 258 - ................................
§ 1o. - A lei não poderá exigir autorização
do Estado para a fundação de Sindicato, salvo
registro no órgão competente.
§ 2o. - É vedada ao Poder Público intervenção
ou interferência, na organização sindical. | | | Parecer: | O que o autor propõe tem parcial procedência.
O acréscimo da expressão "salvo registro no órgão
competente" decorre obrigatoriamente do disposto no caput do
art. 9o.
A expressão "intervenção" é feliz, porque faz referência
a um dos mais arbitrários institutos da nossa legislação
trabalhista, a fim de proibi-lo.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34641 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 10, a
seguinte redação:
Parágrafo Único - Na hipótese de greve, serão
adotadas as providências que garantam a manutenção
dos serviços indispensáveis ao atendimento das
necessidades inadiáveis da comunidade, assegurando
o direito ao trabalho àqueles que assim o
desejarem. | | | Parecer: | A Emenda reproduz o texto do parágrafo único do art. 10.
do Substitutivo, mas acrescenta uma referência ao assegura-
mento do direito ao trabalho de quem não fizer a greve.
A referência nos parece supérflua, pois a lei comum o-
brigatóriamente garantirá esse outro direito.
Entre direitos não há conflito, todos hão de ser assegu-
rados.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34642 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 9o. do art. 13 a seguinte redação:
"§ 9o. São elegíveis os militares alistáveis
com mais de dez anos de serviço ativo, os quis
serão agregados ao se filiarem a partidos
políticos, pela autoridade superior ao se
candidatarem; neste caso, se eleitos, passarão
automaticamente para a inatividade quando
diplomados. Os de menos de dez anos de serviço
ativo só são elegíveis caso se afastem
espontaneamente da atividade. | | | Parecer: | Pretende o autor que os militares elegíveis serão agre-
gados a partir da filiação a partidos políticos quando se
candidatarem.
O Substitutivo acolheu a pretensão do autor, com poucas
alterações na redação.
Pela aprovação parcial. | |
|