ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01166 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público
Inclua-se, na letra "e", inciso II, do artigo
45, do Capítulo do Ministério Público, logo após a
expressão "podendo", o vocábulo "acompanhá-los",
passando a ser a seguinte a redação:
Artigo 45 -..................................
II - ........................................
c - requisitar atos investigatórios
criminais, podendo acompanhá-los e efetuar
correição na Polícia Judiciária, sem prejuízo da
permanente correição judiciária. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01167 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Legislativo
Dê-se ao artigo 26, "caput" e § 1o., a
seguinte redação:
Art. 26 - O Projeto de lei iniciado e
aprovado do Senado Federal será revisto pela
Câmara dos Deputados em um só turno de discussão e
votação; o projeto iniciado e aprovado na Câmara
dos Deputados será imediatamente encaminhado à
sanção e à promulgação. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01170 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Legislativo
Acrescente-se o § 4o. ao artigo 16,
renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
§ 4o. - A sessão conjunta será unicameral
para os efeitos de "quorum", votação e
deliberação. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01171 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público
Acrescente-se letra "g" ao inciso II do
artigo 45, com a seguinte redação:
Artigo 45 -..................................
............................................
g) - expedir notificações e requistiar
informações e documentos. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01172 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Legislativo
Substitua-se no inciso VI do parágrafo 1o. do
artigo 18 do Capítulo do Poder Legislativo, a
expressão "Procurador Geral da República" por
"Promotor-Geral Federal". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01174 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Aditivo ao Inciso II do art. 4o.:
a - omissis
b - omissis
c - omissis
d - julgar ações sobre atos de que
participara em decisão administrativa. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01175 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público
Modifica a redação da alínea "c" do artigo 17
do Relatório da Subcomissão da Organização do
Judiciário e do Ministério Público:
c) os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, da Mesa do Congresso
Nacional ou atos dos Tribunais, do Promotor-Geral
Federal, bem como as ações em que mais de
cinquenta por cento dos membros de Tribunal forem
impedidos; | | | Parecer: | rejeitada. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01176 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Altera a redação do inciso II do artigo 2o. e
acrescenta alíneas na redação do anteprojeto da
subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público:
Art. 2o. ....................................
II - a promoção de juízes sempre voluntária,
far-se-á de entrância a entrância, por antiguidade
e por merecimento, em escolha pelo Poder
Executivo, observado o seguinte:
e - enquanto não houver critério objetivo
estatuído em lei para aferir o merecimento, a
lista será composta em primeiro lugar do juiz mais
antigo e em segundo e terceiro lugar dos que forem
sorteados entre o terço mais antigo da entrância;
f - o juiz promovido de acordo com a alínea
"c" deste artigo somente poderá ser promovido
novamente por antiguidade após dois anos e por
merecimento após completar quatro anos de efetivo
exercício entre aquela promoção e a seguinte. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01177 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. - Todo julgamento será público e
fundamentado. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01178 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - ao Anteprojeto da
Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e
do Ministério Público.
Inclua-se no Capítulo referente ao Poder
Judiciário, como um dos seus órgãos, o Tribunal
Constitucional, com a seguinte regulação:
Art. O Tribunal Constitucional, sediado na
Capital da República e com jurisdição em todo o
território nacional, é constituído por nove
Ministros, escolhidos dentre brasileiros natos,
sem distinção de sexo, maiores de trinta e cinco
anos, de notável saber jurídico e reputação
ilibada.
§ 1o. - A cada Poder da República caberá a
designação de três Ministros, com mandatos
iniciais de três, seis e nove anos.
§ 2o. - Os Ministros designados pelo Poder
Executivo somente poderão assumir os respectivos
cargos se aprovados os seus nomes pelo Senado
Federal.
§ 3o. - Os Ministros designados pelo Poder
Judiciário serão escolhidos por maioria absoluta
dos membros do Supremo Tribunal Federal.
§ 4o. - Os Ministros designados pelo Poder
Legislativo serão eleitos em sessão conjunta do
Congresso Nacional, depois de propostos os seus
nomes por, pelo menos, um terço dos congressistas.
§ 5o. - Os Ministros serão inicialmente
eleitos para mandatos de três, seis e nove anos,
de modo que em cada triênio subsequente haja
renovação de um terço dos componentes do Tribunal
Constitucional.
§ 6o. - Os Ministros referidos no é anterior
serão empossados conjuntamente perante a Mesa
Diretora do Congresso Nacional, em sessão solene,
cabendo ao próprio Tribunal disciplinar
posteriormente a posse dos seus membros.
Art. O exercício do cargo de Ministro do
Tribunal Constitucional é incompatível com o de
qualquer outra atividade, pública ou privada.
Art. Os Ministros do Tribunal Constitucional
são designados para exercer o cargo durante nove
anos, podendo um terço do seu número ser
reconduzido por mais um novênio.
Parágrafo único - A renovação periódica far-
se-á de modo que os novos Ministros sejam
empossados na data da automática cessação das
funções dos substituídos.
Art. No exercício do cargo o Ministro do
Tribunal Constitucional terá deveres, direitos,
garantias, vantagens e vencimentos idênticos aos
dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único - Aos ex-Ministros do
Tribunal Constituicional serão atribuídos,
enquanto viverem, vencimentos equivalentes aos dos
Ministros em exercício, caso não percebem nenhuma
outra remuneração dos cofres públicos. Se a
perceberem, receberão apenas o valor necessário à
composição da equivalência.
Art. Compete ao Tribunal Constitucional:
I - processar e decidir originariamente:
a) conflitos entre os Poderes Constituídos
decorrentes do exercício das suas atribuições
constitucionais;
b) controvérsias relativas aos poderes e
atribuições constitucionais dos Estados, Regiões,
Municípios, Territórios Federais e Distrito
Federal;
c) legitimidade constitucional de
modificações territoriais no Distrito Federal,
Territórios Federais, Regiões e Estados Federados;
d) alegação preventiva da
inconstitucionalidade de lei ou de disposições
legais para efeito de veto;
e) consulta dos Poderes Constituídos sobre a
correta aplicação de normas constitucionais;
f) destituição de titulares de mandatos
eletivos.
II - julgar, mediante recurso de
constitucionalidade, as causas e litígios
decididos em única ou última instância por outros
Tribunais, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo ou princípio
constitucional;
b) declarar a inaplicabilidade de tratado ou
de outros atos internacionais e a
inconstitucionalidade de lei federal;
c) validar lei ou ato governamental cuja
eficácia seja contestada por contrariar esta
Constituição;
III - orientar a interpretação e aplicação de
normas constitucionais, ex-officio ou por
solicitação dos Poderes Constituídos.
IV - elaborar Regimento Interno que organize
sua estrutura, regule sua administração e
discipline os processos dos pleitos e ações da sua
competência;
V - velar pela eficácia da Constituição,
podendo propor ao Congresso Nacional legislação
destinada a assegurar o cumprimento de disposições
constitucionais e a punição dos seus infratores,
por ação ou omissão;
VI - declarar a ineficácia genérica de
disposições legais cuja inconstitucionalidade
considerar consolidada em súmulas da sua
jurisprudência;
VII - manifestar-se, mediante solicitação de
qualquer parceiro ou convenente, sobre o
cumprimento de compromissos internacionais
firmados pelo governo brasileiro.
Art. A questão constitucional poderá ser
iniciada por qualquer pessoa de direito público ou
de direito privado em defesa de interesse público,
social ou coletivo ou por quem diretamente sofrer
ou for ameaçado de dano ou prejuízo resultante de
infração constitucional por ação ou omissão.
Parágrafo único - O Tribunal Constitucional
disciplinará o processo e julgamento das ações,
proposições e requerimentos compreendidos na sua
competência, assim como a legitimidade para a
iniciativa processual. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01179 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público.
A alínea "d" do parágrafo 2o., do artigo 35
passa a ter a seguinte redação:
d) os classistas, eleitos pelos associados
dos sindicatos de empregados e de empregadores,
com sede em todo o território nacional. | | | Parecer: | rejeitada. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01180 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público
A alínea "b" do parágrafo 6o. do artigo 35
passa a ter a seguinte redação:
b) os classistas, eleitos pelos associados
dos sindicatos de empregados e de empregadores,
com sede na região ou regiões onde os Tribunais
exerçam sua competência territorial. | | | Parecer: | rejeitada. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01181 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público.
O Artigo 36 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 36. Compete a Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores e outras
controvérsias oriundas das relações do trabalho,
inclusive entre sindicato e empresa, com exceção
das de competência da justiça agrária. | | | Parecer: | rejeitada. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01182 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se ao art. 4o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo a seguinte redação:
"Art. 4o. - Serão considerados eleitos para a
Presidência e a Vice-Presidência da República os
candidatos que obtiverem maioria absoluta de
votos, não computados os em branco e os nulos.
4 1o. - Não alcançada a maioria absoluta,
far-se-á, dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
nova eleição direta, a qual somente poderão
concorrer os 2 (dois) para Vice-Presidente mais
votados, considerando-se eleitos os que obtiverem
maioria simples. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01183 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão da Organização do
Poder Judiciário do Ministério Público.
EMENDA No.
Redija-se o item I do art. 2o. na forma
seguinte:
"Art. 2o. ..................................
............................................
I - o provimento inicial na carreira depende
de aprovação em concurso público de provas e
títulos, com a participação da Ordem dos Advogados
do Brasil, fazendo-se as nomeações de acordo com a
ordem de classificação," | | | Parecer: | Rejeitada. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01184 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dá-se ao § 3o. do Item III, do Artigo 42 do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público a seguinte redação:
§ 3o. - Compete a Justiça Militar Estadual
processar e julgar os Policiais Militares nos
crimes militares definidos em lei, observado o
dispositivo no artigo 40 e seu parágrafo 2o.,
cabendo ao Tribunal de Justiça Militar decidir
sobre a perda do posto e, da patente dos oficiais. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01186 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dá-se a seguinte redação à letra "B" do § 6o.
do Item III do artigo 35 do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério
Público:
b) os classistas, eleitos pelas diretorias
das federações respectivas, com sede na região. | | | Parecer: | rejeitada. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01187 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DO PODER
JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO
EMENDA No.
Dispõe sobre direitos dos aprovados em
concurso de provas e títulos do quadro da carreira
do Ministério Público Federal.
Modifique-se a redação do artigo 55 do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público, pelo seguinte dispositivo:
"Art. 55. Os atuais integrantes do Quadro
Suplementar dos Ministérios Públicos do Trabalho e
Militar, que tenham adquirido estabilidade nessas
funções, serão aproveitados em cargo do quadro da
carreira do Ministério Público Federal,
respeitados os direitos dos candidatos aprovados
em concurso." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01189 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao inciso II do artigo
9o. do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo.
Dê-se ao inciso II do artigo 9o. a seguinte
redação:
II - Proceder à tomada de contas do
Presidente da República quando não apresentadas ao
Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a
abertura da seção legislativa. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01190 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação à Seção VII, renumerando os
demais artigos do Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Executivo:
Seção VII
Dos Ministros de Estado
Art. 36 - Os Ministros de Estado são membros
do Poder Executivo e serão nomeados pelo
Presidente da República dentre brasileiros maiores
de 25 anos e no exercício dos direitos políticos.
Art. 37 - A lei determinará a criação, a
organização e as atribuições dos Ministros.
Art. 38 - Compete aos Ministros de Estado,
além das atribuições que a Constituição e as leis
estabelecerem:
I - Exercer a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competência e referendar os
atos e decretos assinados pelo Presidente da
República;
II - Expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - Apresentar ao Presidente da República
relatório anual dos serviços realizados no
Ministério;
IV - Praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas
pelo Presidente da República;
V - Comparecer perante qualquer das Casas ou
Comissões do Congresso Nacional, quando convocado.
Parágrafo único - Os Ministros de Estado
respondem perante o Congresso Nacional pelos atos
praticados na gestão de sua pasta.
Art. 39 - O Ministro de Estado será exonerado
pelo Presidente da República, ou se aprovada a
sua exoneração pela maioria da Câmara dos
Deputados, em virtude de proposta subscrita pelo
menos por um terço dos deputados, devendo efetuar-
se a notação até 72 horas após a sua apresentação.
Parágrafo único - A exoneração de determinado
Ministro, aprovada pela maioria da Câmara dos
Deputados, nos termos previstos no artigo 39, não
importará a exoneração dos demais. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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