ANTE / PROJEMENNome • | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO | [X] |
TODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34609 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Artigo 30
Dê-se ao § 2o. a seguinte redação:
"A lei assegurará aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios participação no resultado
da exploração econômica e do aproveitamento dos
recursos materiais e minerais, renováveis ou não,
no respectivo território." | | | Parecer: | Pelo acolhimento.
A proposta configura justa aspiração das entidades fede-
rativas de cujos solos saem as riquezas naturais. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34610 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 232.
Suprima-se o parágrafo único. | | | Parecer: | Pela aprovação.
Se o "caput" do artigo já estabelece que a lei regulará
as condições específicas para o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos e jazidas minerais em
faixa de fronteira e em terras indígenas, torna-se desneces-
sário e dispensável um Parágrafo Único estabelecendo uma con-
dição específica, que deverá ser objeto da lei ordinária. Por
essa razão somos pela aprovação da Emenda. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34876 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 291, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 291. É assegurado aos meios de
comunicação ampla liberdade, a serviço do
desenvolvimento integral da pessoa e da sociedade,
respondendo cada um pelos abusos que cometer, na
forma da lei, observados os seguintes princípios:
I - complementariedade dos sistemas públicos,
privado, estatal, na concessão e exploração dos
serviços de comunicação eletrônica;
II - prioridade a finalidades educativas,
artísticas, culturais e informáticas;
III - promoção da cultura nacional em suas
distintas manifestações, assegurada a
regionalização da produção cultural nos meios de
comunicação e na publicidade;
§ 1o. Os meios de comunicação e serviços
relacionados com a liberdade de expressão e de
comunicação não podem, direta ou indiretamente,
ser objeto de monopólio ou oligopólio, excetuados
os serviços públicos de telecomunicações,
comunicação postal e de dados.
§ 2o. A lei criará mecanismos de defesa da
pessoa contra a veiculação, pelos meios de
comunicação, em horários indiscriminados da
violência e de formas de agressão à moral e aos
bons costumes.
§ 3o. - A lei regulamentará a propaganda de
medicamentos, formas de tratamento, tabaco,
bebidas alcoólicas e agrotóxicos. | | | Parecer: | Propõe o autor substitutivo ao art. 291.
Entende o Relator que no cômputo geral das negociações,
não tenha podido adotar a redação oferecida, razão porque o-
briga-se a propor a rejeição da presente Emenda. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34877 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no § 6o. do art. 13, a expressão
"durante o mandato". | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 6o.
do artigo 13, a fim de aperfeiçoar sua redação, tornando-a
mais clara e abrangente.
Entendemos que deve ser mantida a redação atual, por ser
clara, concisa e elaborada de acordo com padrões exigidos pe-
la técnica legislativa.
Pela aprovação parcial. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34878 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DAR AP ART. 98 A SEGUINTE REDAÇÃO:
"Art. 98. Se a proposição não for aprovada em
seus termos integrais, por ambas as Casas, será
submetida a comissão mista especial, que a
examinará para dirimir as divergências, após o que
retorna à apreciação de cada uma das Casas. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento prodominante na
Comissão de Sistematização. Pela rejeição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34879 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 135, IV, a seguinte redação:
IV. Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente a dez por
cento de uma para outra das categorias da
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça
dos Estados não menos do que perceberem, a
qualquer título, os Secretários de Estado, não
podendo exceder os dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal. | | | Parecer: | A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos
vencimentos dos magistrados.
Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte,
a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34880 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 135.
Na alínea "d" do item II, onde se diz "da
maioria absoluta de seus membros" diga-se "de
dois terços de seus membros". | | | Parecer: | Realmente, a promoção por antiguidade constitui um di-
reito que somente em casos excepcionais deve ter admitida a
sua recusa.
O sugerido "quorum" de dois terços, portanto, significa
substancial aprimoramento do preceito, pois deixa induvidosa
a posição do Tribunal sobre a questão, tornando sempre exigí-
vel, para tanto, a manifestação favorável de sua esmagadora
maioria.
Pela aprovação. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34881 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se no § 6o. do artigo 209 do
Substitutivo a expressão "também". | | | Parecer: | A inclusa emenda quer suprimir o advérbio "também" no §
6. do art. 209 do Projeto de Constituição, por considerá-lo
desnecessário.
De fato o vocábulo é supérfluo, principalmente porque a
regra é autônoma da do parágrafo precedente. Entretanto, a
orientação da Comissão de Sistematização é pela permanência
do vocábulo. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34882 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "inclusive" na letra
"b" do inciso II do § 8o. do art. 209. | | | Parecer: | A emenda inclusa quer suprimir a expressão "inclusive"
ao conferir imunidade de ICMS "sobre operações que destinem a
outros Estados petróleo, inclusive combustíveis líquidos e
gasosos dele derivados, e energia elétrica". Afirma ser des-
necessária.
Na verdade, no citado advérbio é supérfluo o seu uso es-
tá errado, pois não são petróleo os combustíveis dele deriva-
dos, não comportando inclusão nele.
Mas o Projeto da Comissão de Sistematização mantém o vo-
cábulo. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34883 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Ao art. 6o, § 8o.:
Acrescente-se, no final, ... "na forma da
lei". | | | Parecer: | A emenda em exame propõe alterar a redação do parágrafo
8o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto.
Pela rejeição. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34884 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Transfira-se o § 45 do art. 6o. para o art.
5o. como parágrafo único. | | | Parecer: | Emenda propõe a transposição do parágrafo 45 do art.6o.
para o art. 5o..
O art. 5o. trata dos fundamentos maiores das relações in-
ternacionais brasileiras. Os direitos fundamentais relativos
às pessoas merecem estrutura própria no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34885 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 6o.
Onde se lê, no caput do art. 6o.,
"integridade física e moral"
Leia-se: "integridade física e mental". | | | Parecer: | A Emenda pretende modificar o caput do art. 6o. para
substituir a expressão "integridade física e moral" pela "in-
tegridade física e mental".
Discordamos do ilustre autor da proposta, por entender-
mos incluída na integridade física, a mental.
Pela rejeição. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34886 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item VI do artigo 135 a seguinte
redação:
"VI - o juiz titular residirá na respectiva
comarca. O ato de remoção, disponibilidade e
aposentadoria do magistrado, por interesse
público, fundar-e-á em decisão tomada por dois
terços do Tribunal, em votação secreta, assegurada
ampla defesa." | | | Parecer: | A emenda não propõe senão mudança de redação de pequena
importância.
Pela rejeição. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34887 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 5o. do art. 284. | | | Parecer: | A presença do dispositivo visa a evitar a mercantiliza-
ção inescrupulosa e aética dos bens e valores culturais, sob
o patrocinio criminoso do Estado.
Pela rejeição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34888 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 3o. do art. 11. | | | Parecer: | A Emenda supressiva proposta está sendo observada no
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34889 PREJUDICADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Ao art. 257:
Onde se lê: fundamenta-se,
Leia-se: deverá fundamentar-se. | | | Parecer: | A Emenda propõe modificação do dispositivo que consubs -
tancia, o Capítulo I, do Título referente à Ordem Social.
Nesta fase do processo, optamos por manter a redação origi-
nal, deixando para a fase de revisão redacional a retomada da
sugestão apresentada pelo ilustre autor.
Pela prejudicialidade. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34890 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente, no final do art. 288:
Art. 288 - ... . A pesquisa científica
básica, desenvolvida com plena liberdade, será
incentivada pelo Poder Público. | | | Parecer: | A proposta do Autor completa a redação da redação ante-
rior pois, sem pesquisa básica não teremos desenvolvimento
científico e tão pouco a capacitação científica e tecnoló-
gica.
Pela aprovação. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34891 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | O Título V, Capítulo V, passa a vigorar com a
seguinte redação:
CAPÍTULO V
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS AOS EXERCÍCIOS DOS PODERES.
SEÇÃO I.
DA ADVOCACIA
Art. 174 - O advogado presta serviço de
interesse público sendo inviolável por seus atos e
manifestações no exercício da profissão, nos
limites da lei.
SEÇÃO II.
DAS PROCURADORIAS GERAIS DA UNIÃO, DOS ESTADOS
E DO DISTRITO FEDERAL
Art. 175 - A Procuradoria Geral da União é o
órgão que a representa judicial e extra-
judicialmente, e exerce as funções da consultoria
jurídica do Executivo e da admninistração em
geral.
§ 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador Geral da União, de livre
nomeação pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2o. - Os Procuradores da União ingressarão
nos cargos iniciais da carreira mediante concurso
público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado
o mesmo regime jurídico do Ministério Público,
quando em dedicação exclusiva.
§ 3o. - Lei Complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá e organizará
a Procuradoria Geral da União.
§ 4o. - Nas comarcas do interior a defesa da
União poderá ser confiada aos Procuradores dos
Estados ou dos Municípios, ou a advogados
devidamente credenciados.
Art. 176 - A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e Distrito
Federal compete privativamente a seus
Procuradores, organizados em carreira, observado
o disposto no § 2o. do artigo anterior.
Seção III
DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS.
Art. 177 - É instituída a Defensoria Pública,
para a orientação jurídica e a defesa, em todos os
graus, dos necessitados.
Parágrafo único - Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do
Ministério Público, quando em decisão exclusiva.
Seção IV
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 178 - O Ministério Público é
instituição permanente, indispensável à função
jurisdicional nos feitos em que a lei determine a
sua intervenção, cabendo-lhe velar pelos
interesses sociais e individuais indisponíveis e,
juntamente com os advogados, defender a ordem
jurídica e a legalidade democrática, atuando
dentro dos princípios da unidade,
indivisibilidade e independência funcional.
Parágrafo único - Lei Complementar definirá o
estatuto do Ministério Público, visando inclusive
sua independência funcional em relação aos chefes
dos Poderes Executivos, organizará os Ministérios
Públicos Federais e estabelecerá normas gerais
para a organização da instituição nos Estados. | | | Parecer: | Por se ajustar às normas adotadas pela Comissão de Sis-
tematização, somos pela aprovação da emenda. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34892 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 26 - Acrescente-se após "Salários
mínimos":
"respondendo o Estado pelas custas processuais,
quando for parte." | | | Parecer: | Modifica o artigo 26 do Substitutivo do Relator para es-
tabelecer que o Estado só responde pelas custas processuais,
quando for parte. Julgamos que a ressalva tiraria o alcance
social do dispositivo emendado.
Pela rejeição. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34893 PREJUDICADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 127
No § 3o. substitua-se a expressão "atributos
do" por "extensivos ao". | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
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