ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08504 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dar ao artigo 37, Título III - Das Garantias
Constitucionais, a seguinte redação:
Art. 37 - Qualquer cidadão, partido político,
associação ou sindicato, é parte legítima para
propor ação popular, que vise a anular ato ilegal
ou lesivo, na forma que a lei determinar. | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08505 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dar ao Artigo 37, Título III - Das Garantias
Constitucionais, a redação abaixo, e suprimir o
Parágrafo único do mesmo artigo:
Art. 37 - Qualquer cidadão, partido político,
associação ou sindicato, é parte legítima para
propor ação popular, que vise a anular ato ilegal
ou lesivo, na forma que a lei determinar. | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08506 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dar a letra "c", do item IX, do Artigo 17, a
seguinte redação:
c) as associações, sindicatos e grupos da
população são legitimados para exercer, com o
Estado, a regulagem e a fiscalização de
suprimentos, estocagens, preços e qualidade dos
bens e serviços de consumo; | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação à alínea "c" do item IX do arti-
go 17 do Projeto.
As inovações que introduz no texto não o enriquecem, pelo
contrário, desvirtuam sua finalidade, inclusive do Substitu -
tivo.
Pela rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08507 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso V, do artigo 62, aseguinte
redação:
"V - instituição de mecanismos que assegurem
a efetiva participação das organizações
comunitárias no planejamento municipal". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o dispositivo foi supri-
mido no novo substitutivo do relator. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08508 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir do § 2o., do artigo 257, a expressão
"o patrimônio". | | | Parecer: | Pretende a Emenda em apreço que seja suprimido o termo
"patrimônio" do § 2o. do art. 257.
O referido dispositivo explícita um dos princípios básicos
da tributação, o qual estabelece que os impostos deverão, sem
pre que possível, atender às características pessoais do con-
tribuinte, ressaltando-se, entre estas, a sua capacidade eco-
nômica.
E para que tal princípio se efetive, o mesmo dispositivo
estabelece que "a administração tributária poderá identificar
respeitados os direitos individuais e nos termos da lei,o pa-
trimônio..."
Ora, o patrimônio é um dos elementos mais indicados para
se aferir a capacidade econômica do contribuinte, não cabendo
portanto, adotar-se a supressão de que cogita a Emenda. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08509 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir da letra "a", inciso II, do artigo
265, a expressão "patrimônio". | | | Parecer: | A vedação da instituição de impostos sobre o patrimônio'
das entidadess abrangidas no art. 265, item II, alínea "a" ,
constitui imunidade tributária tradicional no nosso direito,
assegurando que a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios não poderão cobrar impostos sobre o patrimônio ,
uns dos outros.
A manutenção da expressão "patrimônio" no referido dis -
positivo, ou a sua supressão, em nada influiriam na criação'
ou não, de um imposto sobre o patrimônio, no Sistema Tributá-
rio Nacional. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08510 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir o artigo 285. | | | Parecer: | A Emenda objetiva responsabilizar a União pelos depósitos
ou pelas aplicações nas instituições financeiras.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au-
tor, fica substancialmente alterada a proposta acolhida pela
maioria dos Constituintes que examinaram a matéria, nas fa -
ses anteriores da elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08511 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 300 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 300 - A Ordem Econômica, fundada na
livre iniciativa, na economia de mercado e na
valorização do trabalho humano, tem por fim
assegurar a todos a existência digna, conforme os
ditames da justiça social e dos seguintes
princípios:
I - soberania Nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente;
VII - redução das desigualdades regionais
e sociais | | | Parecer: | É plenamente dispensável a introdução do termo economia
do mercado entre os fundamentos da ordem econômica de vez que
a enumeração dos princípios inclui livre concorrência e pro
priedade privada, além de a livre iniciativa ser enunciada co
mo primeiro fundamento da ordem econômica, razões suficientes
para caracterização da economia de mercado.
Pela rejeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08512 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do artigo 300 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | De fato, o conteúdo do dispositivo do projeto não é formal-
mente matéria constitucional.
Pela aprovação. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08513 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 300 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação, suprimindo-se os
itens V, VI, e VII e seu parágrafo único:
"Art. 300 - A Ordem Econômica, fundada na
livre iniciativa, na economia de mercado e na
valorização do trabalho humano, tem por fim
assegurar a todos existência digna, conforme os
ditames da justiça social e os seguintes
princípios:
I - Soberania Nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência". | | | Parecer: | O conceito de economia de mercado está plenamente atendi
do pela inclusão de livre concorrência e propriedade privada
entre os princípios e da livre iniciativa com fundamento da
ordem econômica.
Por outro lado, a exclusão dos incisos referentes à defe
sa do consumidor e do meio ambiente e à redução das desigual
dades regionais e sociais viria em prejuízo do avanço social,
razão principal da elaboração de novo texto constitucional.
Pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08514 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 303 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 303 - A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio só serão
permitidos quando necessários para atender aos
imperativos da segurança nacional ou a relevante
interesse coletivo, conforme definidos em lei,
mediante aprovação do Congresso Nacional". | | | Parecer: | A necessidade de prévia autorização legislativa para a in-
tervenção do Estado no domínio econômico, como proposto pela
Emenda, já está prevista no artigo.
Pela prejudicialidade. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08515 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Parágrado 4o., do artigo
303, do Projeto de Constituição, a expressão "e
suas respectivas controladas", passando o mesmo a
ter a seguinte redação:
"§ 4o. - a admissão de empregados nas
empresas públicas sociedades de economia mista, e
fundações públicas, e suas respectivas
controladas, será feita mediante concurso público,
vedadas quaisquer contratações ou admissões em
desacordo com este preceito". | | | Parecer: | As empresas públicas e as sociedades de economia mista,
como entidades da administração indireta, sujeitam-se não
apenas ao direito próprio da iniciativa privada, mas também
estão subordinados aos mesmos condicionantes e restrições
ditados pelo mercado em que atuam.
Nesse contexo, instituir o concurso público como mecanismo
único de admissão de empregados representa impor-lhes restri-
ções não compatíveis com a noção de flexibilidade necessária
ao cumprimento de suas atividades.
Não somos contrário a adoção deste instituto em empresas
públicas, mas sim acreditamos que deva corresponder preceito
próprio das normas administrativas de cada empresa, definida
e implementada em função de suas especificidades.
Pela rejeição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08516 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Altere-se o texto do "caput" do artigo 312,
substituindo-se a expressão "duzentos e cinquenta"
por "cento e vinte e cinco", mantendo-se os
parágrafos 1o. e 2o. | | | Parecer: | Considerando-se a situação peculiar de cada Município, a
delimitação da área máxima, para fins de usucapião urbano,
deve ser remetida à legislação municipal.
Pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08517 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 331 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 331 - É vedada a transferência de
poupança de Estados com renda inferior à média
nacional, para outros de maior desenvolvimento". | | | Parecer: | A vedação legal de transferência poupança entre regiões,
Estados ou Municípios seria, a nosso ver, norma inócua. A pou
pança privada flui, no sistema capitalista, para os setores
de maior rentabilidade, de menor risco e de maior liquidez.
Entendemos que às regiões mais pobres, inclusive Esta
dos e Municipios devem ser alocados recursos públicos (anual
mente deliberados pelo Congresso Nacional) que criem as con-
dições reais para atrair os investimentos privados.
Pela rejeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08518 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir do § 1o., do art. 338, a expressão:
Garantia do Patrimônio Individual. | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08560 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | artigo 13
XVII - serviço extraordinário eventual, em
caso de emergência, não superior a duas horas
diárias, com remuneração em dobro; | | | Parecer: | É objetivo da emenda restringir a prática do serviço ex-
traordinário a casos de emergência e limitar sua duração má-
xima a duas horas diárias. Mantém a emenda a remuneração em
dobro prevista no Projeto.
Consideramos que a prática do serviço extraordinário e
as condições de sua execução devam ser objeto de convenções
coletivas de trabalho. Cabe ao texto constitucional unicamen-
te garantir a remuneração superior nesses casos e exigir que
a equiescência dos trabalhadores, se expresse em convenção
coletiva de trabalho.
* | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29190 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inserir o texto da presente emenda na Seção
VI "Da Repartição das Receitas Tributárias",
Capítulo I, Título VII, onde couber:
Art - O Poder Executivo enviará ao Congresso
Nacional, no prazo de até dez anos, projeto de lei
complementar que permita seja atingida,
gradualmente, a independência tributária e
financeira da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, uns dos outros, de tal forma que cada
um dos tributos seja exclusivo de cada um.
Parágrafo único - Fica vedada a transferência
de verbas entre eles, salvo nos casos de
calamidade pública ou efeitos devastadores de
qualquer natureza. | | | Parecer: | Pretende a Emenda inserir, na Seção VI - "Da Repartição
das Receitas Tributárias" (Cap.I - "Do Sistema Tributário Na-
cional", Tit. VII - "Da Tributação e do Orçamento"), artigo
determinando que o Poder Executivo enviará ao Congresso Na-
cional, no prazo de até 10 anos, projeto de lei complementar
que permita seja atingida, gradualmente, a independência tri-
butária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Fede-
ral e dos Municípios, uns dos outros, ficando vedada a trans-
ferência de verbas entre eles, salvo nos casos de calamidade
pública ou efeitos devastadores de qualquer natureza.
Embora louvável o propósito de dar autonomia financeira
aos entes da Federação, não há como acolher tal proposição,
que implicaria rever-se toda a sistemática de competências
tributárias e distribuição de receitas.
Pela rejeição. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31347 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 101 e seus parágrafos do
substitutivo do Relator, renumerando-se os demais
artigos. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33432 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA DE REDAÇÃO
Onde quer que se encontre a expressão
"Legislativo" ou "Judiciário" ou "Executivo",
acrescente-se a expressão "Poder". | | | Parecer: | Tem razão o eminente Constituinte, pois trata-se de uni-
formizar o texto do Substitutivo, porque em diversos trechos
do texto vê-se: "DO LEGISLATIVO", "DO JUDICIÁRIO" e "DO EXE-
CUTIVO", e no caso o acréscimo da expressão "PODER" trará
substancial aperfeiçoamento à linguagem expressa no que está
contido no Substitutivo.
Em assim sendo, somos pela aprovação da emenda, na forma
do Substitutivo. | |
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