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ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo referente ao Poder
Judiciário:
"Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelo
seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal Federal
II - Superior Tribunal de Justiça
III - Tribunais e Juízes Federais
IV - Tribunais e Juízes Militares
V - Tribunais e Juízes Eleitorais
VI - Tribunais e Juízes do Trabalho
VII - Tribunais e Juízes Agrários
VIII - Tribunais e Juízes dos Estados do
Distrito Federal e dos Territórios." | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | O art. 35 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Dos Tribunais e Juízes Agrários
"Art. 35. São órgãos da Justiça Agrária:
I - Tribunal Superior Agrário;
II - Tribunais Regionais Agrários; e
III - Juízese Agrários.
- 1o. O Tribunal Superior Agrário compor-se-á
de 13 juízes vitalícios e togados, com a
denominação de Ministros, nomeados pelo Presidente
da República, depois de aprovada a escolha pelo
Senado Federal, sendo quatro dentre juízes
federais; três dentre membros do Ministério
Público Federal; dois dentre membros dos serviços
jurídicos da União; dois dentre magistrados ou
membros do Minstério Público dos Estados, do
Distrito Federal e dos territórios; e dois dentre
advogados. Após a primeira nomeação dos quatro
juízes federais e dos três procuradores da
república, as seguintes só se darão dentre juízes
e procuradores agrários.
§ 2o. Serão criados tribunais regionais
agrários, cada um composto de sete juízes nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo dois dentre
juízes federais; um dentre advogados; dois
dentre membros do Ministério Público Federal; um
dentre membros dos serviços jurídicos da União; e
um dentre magistrados ou membros do Ministério
Público dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios, respeitada a jurisdição de cada
Tribunal. Após a primeira nomeação dos dois juízes
federais e dos dois procuradores da República, as
seguintes só ocorrerão dentre juízes e
procuradores agrários.
§ 3o. Os juízes agrários serão nomeados pelo
Presidente da República, escolhidos em lista
tríplice, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário. Ressalvada a primeira investidura, que se
baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze
anos de expediência em direito agrário e que não
seja proprietário rural, o provimento do cargo
far-se-á mediante concurso público de provas e
títulos, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário, devendo os candidatos atender aos
requisitos de idoneidade moral e de idade superior
a vinte e cinco anos, além dos especificados em
lei.
§ 4o. Compete à Justiça Agrária processar e
julgar as questões oriundas das relações reguladas
pela legislação agrária, inclusive:
I - as questões possessórias ou dominiais que
versem sobre imóvel rural, público ou privado;
II - as ações discriminatórias de terras
devolutas, federais ou estaduais;
III - as desapropriações de imóveis rurais
por interesse social, para fins de reforma
agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal
ou indígena;
IV - as questões que digam respeito a
aplicação, incidências e cobrança do imposto sobre
a propriedade territorial rural;
V - as questões referentes à floresta, água,
pesca, aos recursos naturais renonáveis, desde que
atinentes à atividade agrária;
VI - as questões relativas a contratos
agrários, compreendidos entre eles, também os
vinculados à atividade de fomento, de produção ou
comercialização agropecuários;
VII - as questões que versarem sobre a
propriedade consorcial, indígena;
VIII - as questões que versarem sobre
empreitada rural e sobre previdência social rural;
IX - as relações de direito previstas nas
leis agrárias e no Código Civil sobre matéria
jurídico-agrária, quando versarem interesses
rurais assim definidos em lei.
§ 5o. A competência e a organização dos
órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos
em lei.
§ 6o. Das decisões do Tribunal Superior
Agrário somente caberá recurso para o Supremo
Tribunal Federal quando contrariarem esta
Constituição.
§ 7o. A União, os Estados-membros, o Distrito
Federal deverão unir seus esforços e recursos
administrativos e financeiros mediante convênio,
visando à implantação da Justiça Agrária.
§ 8o. O processo perante à Justiça Agrária
será gratuito, para os pequenos trabalhadores e
proprietários rurais, devendo prevalecer os
princípios de conciliação, ocalização, economia,
simplicidade e rapidez.
§ 9o. Os Tribunais Regionais Agrários serão
criados por etapas, levando-se em conta as regiões
onde as lides agrárias são mais intensas e exigem
a presença do Estado. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Ficam acrescentados os seguintes itens ao
art. 10o. do Anteprojeto:
"Art. 10 .
I - A representação judicial e as atividades
da Consultoria da União e de suas Autarquias
constituem Advocacia de Estado. A Advocacia da
União destina à:
a) Zelar pela observância da Constituição,
das leis e tratados, com relação aos atos emanados
da administração federal;
b) desempenhar as atividades da Consultoria e
assessoramento jurídico no âmbito da administração
federal assim compreendidos os órgãos da
administração direta e as autarquias;
c) exercer a representação judicial da União
e das autarquias em todos os graus da jurisdição e
Tribunais.
II - A advocacia e consultoria da União serão
exercidas pelos atuais integrantes dos Serviços
Jurídicos da União.
III - Os cargos e empregos que integram o
grupo Serviços Jurídicos são transformados em
cargos de provimento efetiva, nos casos em que
ainda não tenham sido objeto de transformação em
lei.
IV - Os integrantes da Advocacia da União,
terão os mesmos impedimentos, prerrogativos e
direitos dos membros do Ministério Público
Federal.
V - Os membros da Advocacia da União
impressarão nos cargos iniciais das respectivas
carreiras mediante concurso público de provas e
títulos.
VI - A lei estrutará a carreira dos
integrantes da Advocacia da União. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público.
"Art. 8o. Os membros do Ministério Público
terão os mesmos direitos, garantias, vedações e
direitos fixados nesta Constituição para os
Magistrados.
Com a aprovação desta emenda substitutiva, o
Art. 9o. deve ser suprimido." | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00283 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. 1o. Acrescenta o artigo 12 e parágrafo
único, com a seguinte redação:
"Art. 12. Os membros do Ministério Público do
Distrito Federal e dos Territórios que estiverem
em efetivo exercício quando da promulgação desta
Constituição, poderão optar por integrarem a
carreira do Ministério Público Federal, sendo-lhes
assegurados os direitos e vantagens do cargo de
Promotor da Repúbica e computado, para todos os
fins, o tempo de serviço apurado no cargo
anterior.
Parágrafo único. A opção de que trata este
artigo se fará no prazo de sessenta dias, a contar
daquela data". | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00342 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 1o. do anteprojeto:
"Art. 1o. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Os Tribunais e os Tribunais de Justiça
dos Estados serão compostos de um terço de Juízes
de Direito, um terço de membros do Ministério
Público de qualquer entrância e um terço de
advogados e juízes, todos com notório saber
jurídico e quinze anos de exercício profissional.
§ 3o. As Câmaras em turmas de julgamento
serão, sempre, compostas obedecendo o critério da
composição ordinária na forma do parágrafo
anterior (é 2o.)." | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00465 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. Emenda aditiva ao Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Art. O Conselho Superior da Magistratura,
com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o
território nacional, é composto por onze membros,
eleitos para um período de quatro anos.
§ 1o. Os membros do Conselho Superior da
Magistratura são eleitos pelo Congresso Nacional,
sendo que:
a) dois deverão ser Ministros do Supremo
Tribunal Federal;
b) três serão Ministros dos Tribunais
Superiores Federais;
c) três serão escolhidos dentre uma lista
sêxtupla organizada pela Ordem dos Advogados do
Brasil, com advogados de notável saber jurídico,
com moral ilibada e com mais de quinze anos de
exercício da profissão; e
d) três serão Desembargadores de Tribunais de
Justiça dos Estados.
§ 2o. Pelo voto da maioria absoluta de seus
membros, o Congresso Nacional poderá destituir
integrantes do Conselho Superior da Magistratura.
§ 3o. O Presidente do Conselho será eleito,
dentre seus membros, para um período de dois anos.
Art. Ao Conselho Superior da Magistratura
cabe conhecer de reclamações contra membros da
magistratura nacional de qualquer instância, como
também rever processos anteriores contra
magistrados, cujas decisões tenham sido de
desagrado da sociedade.
§ 1o. O Conselho poderá determinar a
disponibilidade de magistrados, como também
condená-los.
§ 2o. Todas as votações, durante as Sessões
do Conselho, serão secretas.
§ 3o. Aos magistrados acusados, caberá ampla
defesa.
§ 4o. As decisões do Conselho Superior da
Magistratura são irrecorríveis." | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00466 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Disposições Gerais e Transitórias:
"Art. À Procuradoria Geral da República,
órgão diretamente subordinado ao Presidente da
República, compete representar judicial e extra
judicialmente a União; representar a Fazenda junto
ao Tribunal de Contas; exercer as funções de
consultoria jurídica do Poder Executivo e da
administração em geral; e promover a cobrança da
dívida ativa da União.
Parágrafo único. O Procurador-Geral da
República será nomeado pelo Presidente da
República, escolhido dentre advogados de
reconhecido saber jurídico e conduta ilibada." | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos.
Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, contem dezoito anos ou mais,
alistados na forma da lei. | | | Parecer: | O assunto, objeto da emenda, é realmente controvertido e bas-
tante polêmico. No nosso Anteprojeto, salientamos que desejá-
vamos plantar carvalhos; que visávamos ao futuro. Mantemos
nosso ponto de vista que julgamos liberal e consoante com a
realidade do dia-a-dia. Nosso Parecer É, assim, contrário à
emenda. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos.
Art. 2o. ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Os militares serão alistáveis e terão o
direito do voto, salvo durante o período do
serviço militar obrigatório. | | | Parecer: | A emenda em questÃo complementa a nossa redaçÃo. De fato, a
inclusão proposta dá mais clareza ao nosso ponto de vista.
Parecer favorável. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos.
Art. 2o. ....................................
§ 1o. O alistamento e o voto são obrigatórios
para os brasileiros de ambos os sexos, salvo as
exceções previstas em lei. | | | Parecer: | Parecer contrário. Esta emenda versa sobre matéria, igualmen-
te controvertida: o problema do voto obrigatÓrio ou faculta-
tivo. Mantemos, data vênia, nosso entendimento no sentido de
que o voto facultativo traduz melhor uma manifestação consci-
ente. O eleitor que vota compelido, muitas vezes, deturpa e
achincalha o instituto do voto. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Art.... Os analfabetos somente poderão votar
nas eleições para Vereador e para Prefeito. | | | Parecer: | A proposição em tela visa a restringir o voto do analfabeto.
Nosso ponto de vista É contrário, por entendermos que este
direito tão arduamente conquistado não deve ser desvirtuado
por qualquer tipo de limitação. Nosso parecer é contrário. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O art. do Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e partidos políticos, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 As eleições para qualquer cargo
eletivo serão realizadas no dia quinze de novembro
e, no dia quinze de dezembro, em caso de segundo
turno." | | | Parecer: | O ilustre Constituinte propugna por alterar os dias de elei-
ções previstos na nossa proposta: 1o. domingo e último domin-
go de novembro, em caso de não alcançar o candidato a maioria
prevista. Trata-se de um problema de conveniência. Preferi-
mos as datas em questão,para deixar o tradicional feriado de
15 de novembro livre para que a população dele desfrute. Ao
mesmo tempo,não oneramos o País com a criação de novos feria-
dos.
Parecer contrário. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O Parágrafo único do artigo 15 do anteprojeto
da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A posse dos eleitos, para
cargos legislativos, dar-se-á no primeiro dia do
ano subsequente ao da eleição e para cargos
executivos, no dia 15 de Março." | | | Parecer: | Neste caso, nosso parecer é veementemente contrário. A nossa
preocupação em fixar a posse dos cargos do Executivo para o
inÍcio do ano, tem por escopo,justamente, impedir que ocupan-
tes de cargos do Poder Executivo possam, eventualmente, dila-
pidar os recursos que estão alocados, pelo orçamento, para o
novo Governo. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. É assegurado aos cabos e soldados das
Forças Armadas e das Polícias Militares e Corpos
de Bombeiros Militares garantidos por
estabilidade, o direito de voto". | | | Parecer: | A redação do parágrafo 2o. do Art. 2o. do Anteprojeto, aten-
de aos objetivos do Autor da emenda.
Por essa razão, opinamos pela prejudicialidade. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 23 do Anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 23. Os partidos políticos tem autonomia
para decidir sobre sua estrutura interna." | | | Parecer: | O Autor pretende imprimir nova redação ao artigo 23
do Anteprojeto, dispondo sobre a autonomia dos partidos polí-
ticos, retirando do referido artigo a parte que diz respeito
aos critérios e processos de indicação de delegados e escolha
de candidatos, bem como sobre questões que lhe são pertinen-
tes.
Não concordamos com tal supressão, que retirará
grande parte da autonomia, ora concedida aos partidos.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprima-se o art. 15 e parágrafo único do
Anteprojeto: | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o artigo 15 e seu pará-
grafo único do Anteprojeto, por entender que a matéria não é
de natureza Constitucional.
Data de eleição e posse dos eleitos são matérias
que não podem deixar de integrar o Capítulo do Sistema Elei-
toral. Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do Anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 3o. O sistema eleitoral é distrital-
proporcional-uninominal." | | | Parecer: | Pretende o Autor imprimir nova redação ao artigo 3o. do Ante-
projeto, dispondo sobre o sistema eleitoral "distrital- pro-
porcional-uninominal".
Entendemos que deva ser mantida a redação do referido artigo,
pela sua definição clara e objetiva. De resto, entendemos que
a definição do Distrito (uni ou plurinominal) é de ser reme-
tida a lei complementar.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 20 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 20. É livre, nos termos da lei, a
criação dos partidos políticos e sua organização e
funcionamento assegurarão o regimento democrático,
o pluralismo partidário e os direitos fundamentais
da pessoa humana, observados, desde já, os
seguintes princípios:
I - Todo eleitor tem o direito de ingressar
no partido político de sua preferência, desde que,
por petição perante a Justiça Eleitoral, assuma o
compromisso de ser fiel à Constituinte, às leis,
ao estatuto partidário e às diretrizes
legitimamente estabelecidas.
§ 1o. A lei assegurará ao filiado ampla
defesa nos processos disciplinares, os quais terão
procedimentos e penas anteriormente tipificados.
§ 2o. A expulsão do partido só se dará
mediante processo judicial, precedido de processo
disciplinar." | | | Parecer: | A emenda pretende imprimir nova redação ao artigo 20 do Ante-
projeto, que trata da livre criação de partidos políticos.
Não concordamos com o item I e os parágrafos 1o. e 2o. da e-
menda, por se tratar de matéria que deva ser tratada nos
estatutos dos partidos políticos. Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 19 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 19. Admite-se o instituto do
plebiscito, conforme for disciplinado por lei
complementar." | | | Parecer: | A emenda pretende imprimir nova redação ao artigo 19 do Ante-
projeto, tratando do instituto do Plebiscito.
Entendemos que deva ser mantida a redação do artigo 19, por
estar redigida dentro dos padrões recomendados pela técnica
legislativa.
Pela rejeição. | |
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