| ANTE / PROJEMENTODOS | | 7801 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01631 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: Art. 241
- Acrescente-se ao inciso IV a seguinte
expressão final, e acrescente-se mais dois incisos
ao memso artigo:
IV - incluindo assistência à gestante e a
maternidade com suplementação alimentar.
VIII - educação gratuita de tempo integral,
com permanência minina de 8 horas diárias, com
assistência alimentar, médica e odontologica.
IX - educação suplementar com treinamento
profissionalizante até 21 (vinte e um) anos.' | | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo da expressão "incluindo as-
sistência à gestante e à maternidade com suplementação alimen
tar" ao inciso IV do artigo 241, ao qual se lhe acrescentari-
am mais dois incisos referentes à permanência mínima diária
do aluno na escola e à educação suplementar com treinamento
profissionalizante.
O proponente justifica a medida afirmando que não pode-
mos continuar com milhões de crianças desassistidas e abando-
nadas, comprometendo assim todo um futuro promissor para o
país.
As garantias oferecidas pelo projeto no artigo 241 pos-
sibilitam,sem outros adendos,a construção promissora do futu-
ro do país,pela superação das situações dramáticas apontadas
pelo proponente, com acerto e descortino.
O Relator, no entanto, vota pela rejeição da emenda.
Pela rejeição. | |
| 7802 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01632 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 228.
- Acrescente-se parágrafo ao artigo 228:
"§ 3o. - As instituições financeiras,
qualquer que seja a sua natureza, somente poderão
atuar no ambito do Estado onde se localizar a sua
sede.
§ 4o. Somente poderão atuar em todo o
território da República o Banco do Brasil, a Caixa
Econômica Federal, o Banco Nacional de Credito
Cooperativo, o Banco do Nordeste do Brasil, Banco
da Amazônia e as Instituições Financeiras de
caráter Regional mantidas pelo Poder Rúblico.
- ACrescente-seartigo nas Disposições
Transitórias:
"Art. - AS instituições Financeiras que
atualmente estejam operando fora do Estado onde se
situar a sua dese, terão o prazo de doze meses
para promover a transferência de suas operações
para se situarem exclusivamente no âmbito do
estado de sua sede. | | | | Parecer: | Esta Emenda Aditiva propõe limitar ao âmbito do territó-
rio estadual a atuação das instituições financeiras, com ex-
ceção dos bancos oficiais da esfera federal e as instituições
financeiras de caráter regional mantidas pelo Poder Público.
A medida limitaria a eficiência do mercado financeiro
além de contrariar os princípios concorrenciais do regime ca-
pitalista.
O exemplo dos Estados Unidos não pode se aplicar ao caso
do Brasil, onde existe uma forte migração campo/cidade e in-
terregional. O que temos observado em nosso País é bancos de
Estados pequenos instalando agências em outras regiões e aí
captando poupanças de residentes originários daqueles Es-
tados.
Assim, não concordamos com a aceitação desta Emenda.
Pela rejeição. | |
| 7803 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01633 REJEITADA  | | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao artigo 224, com a
seguinte redação:
"§ 2o. - A União terá direito de prefência
para a aquisição, em igualdade de condições, de
áreas rurais cuja extensão será determinada em
lei. | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor da Emenda em exame, acrescentar
um parágrafo ao art. 224 do Projeto de Constituição, do se-
guinte teor:
"§2o. A União terá direito de preferência para a a-
quisição, em igualdade de condições, de áreas rurais
cuja extensão será determinada em lei".
O art. 224 regula a aquisição ou arrendamento de imóveis
rurais por estrangeiros, submetendo a primeira à autorização
do Congresso Nacional.
Apesar do nobre Constituinte Bocayuva Cunha não haver se
referido a estrangeiros em sua Emenda, parece-nos que essa
foi a sua intenção ao propor parágrafo ao citado artigo.
Na justificação, o proponente entende que a preferência
dada à União agiliza a reforma agrária, evita a sonegação
fiscal, e os dissabores da desapropriação para os proprietá-
rios.
Quanto à técnica Legislativa, não aprovamos a emenda,
porque apesar de ter citado claramente o artigo que se quer
emendar, não vimos ligação entre o caput e o dispositivo que
se quer acrescentar.
O mérito também fica prejudicado pela deficiência ante-
riormente apontada. Não se sabe em que circunstância a União
teria direito de preferência a imóvel rural.
Diante do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 7804 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01634 REJEITADA  | | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 55, Título IV,
Capítulo I do Poder Legislativo, Seção I
Acrescente-se ao final do art. 55:
Art. 55 - ...As eleições de Senadores e
Deputados Federais realizar-se-ã conjuntamente com
a de Presidente da República. | | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe o acréscimo, ao final do artigo
55, das expressões:"As eleições de Senadores e Deputados Fe-
derais realizar-se-ão conjuntamente com a de Presidente da
República".
Nada impedirá que, no futuro, tal aconteça. Adotado o
sistema parlamentarista, a providência alvitrada na Emenda
torna-se impossível.
Pela rejeição. | |
| 7805 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01635 REJEITADA  | | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Nas Disposições Transitórias
Inclua-se mas Disposições Transitórias:
Art. - Os atuais constituintes terão os seus
mandatos encerrados com a posse dos Senadores e
Deputados eleitos em 1988. | | | | Parecer: | A Emenda quer a inclusão nas Disposições Transitórias de
um dispositivo pelo qual os mandatos dos atuais Constituintes
serão encerrados "com a posse dos Senadores e Deputados elei-
tos em 1988".
Implícita, a idéia de eleições gerais no corrente ano.
Pela rejeição. | |
| 7806 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01636 REJEITADA  | | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente ao art. 249 do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização:
Art. 249. ..................................
§ 1o. A contribuição social do salário
educação constitui recurso público e será
recolhido pelas empresas, com base em percentual
definido em lei sobre a folha de salários ou
faturamento mensal, através do sistema de
seguridade social, destinando-se um décimo (1/10)
do seu valor do Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação Básica devido pela União e o restante,
em partes iguais, para o estado da Federação e
para o municípíos onde se verificar o
recolhimento.
§ 2o. A previsão da arrecadação do salário
educação e suas aplicações serão incorporadas à
lei orçamentária da União, Estados e Municípios. | | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de dois parágrafos ao art. 249
do Projeto de Constituição, definindo o recolhimento, a
destinação e aplicações do salário-educação.
Em sua justificação, o autor afirma que o
salário-educação, no trato constitucional, deve ter
indicações mínimas sobre sua forma de recolhimento e
aplicação, de forma a orientar o legislador e até mesmo o
Poder Executivo na confecção de normas administrativas
posteriores.
Por nossa vez, entendemos que a matéria, pela sua
natureza, será melhor especificada, como objeto de legislação
ordinária.
Somos pela rejeição da emenda. | |
| 7807 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01643 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda aiditiva.
Art. A partir da promulgação desta
Constituição ficam suspensos os pagamentos da
dívida externa brasileira, contraída por
instituições públicas e privadas com os credores
externos, para que seja promovido exame analítico
e pericial dos atos e fatos geradores do
endividamento externo barsileiro, através de
Comissão Mista do Congresso Nacional.
§ 1o. A comissão criada por este artigo terá
a força legal de Comissão Parlamentar de Inquérito
para os fins de requisição e convocação.
§ 2o. Apuradas irregularidades, o Congresso
Nacional declarará a nulidade dos atos praticados
e encaminhará o processo ao Ministério Público
Federal, que proporá, no prazo de sessenta dias, a
ação cabível. | | | | Parecer: | Esta Emenda propõe suspender o pagamento dos juros da
divida externa, criar uma Comissão Mista com o teor de promo-
ver um exame analítico e pericial dos fatos geradores do en-
dividamento, e tomar as providências cabíveis.
A medida proposta, embora mereça grande atenção dos con-
gressistas, não é passível de inclusão no texto constitucio-
nal.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 7808 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01739 APROVADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII
Da Ordem Social
capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Art. 246, § 1o.
Incluir, após a palavra "universidades"", o
adjetivo "públicas"", redigindo-se asim o
parágrafo.
"§ 1o. - As comunidades iteressadas poderão
participar do controle da gestão financeira e
patrimonial das universidades públicas, na forma
da lei."" | | | | Parecer: | Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú-
mero de ilustres signatários (Art. 1o., Resolução no. 3/88).
No mérito, pela aprovação, recomendando a fusão com o
que se dispõe a respeito, na emenda nr. 2P02044-5. | |
| 7809 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01741 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso V do artigo 207. | | | | Parecer: | Aprovada, em face da aprovação da emenda número 2P00001-1. | |
| 7810 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01742 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO APROVADO PELA COMISSÃO DE
SUSTEMATIZAÇÃO
Dê-se ao art. 34 a seguinte redação:
"Art. 34. O Prefeito será eleito até quarenta
e cinco dias antes do término do mandato de seu
antecessor, para mendato de quatro anos, e tomará
posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente.
§ 1o. Nos Municípios de mais de quinhentos
mil habitantes, a eleição far-se-á em dois turnos,
aplicadas as regras do art. 91;
§ 2o. Nos demais Municípios, o Prefeito será
eleito por maioria simples de votos, em um só
turno. | | | | Parecer: | Pretende o autor que as regras do art. 91 - maioria abso-
luta -, somente sejam aplicadas nos municípios com mais de
quinhentos mil habitantes.
Entendemos que as referidas regras devem ser aplicadas em
todos os municípios, sem exceção.
A maioria absoluta leva ao poder o candidato da preferên-
cia popular e assegura-lhe apoio político.
Conforme parecer à emenda 850-0
Pela rejeição. | |
| 7811 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01743 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 176 do Projeto de Constituição
(A) da Comissão de Sistematização, a seguinte
redação.
"Art. 176. Compete exclusivamente à União:
I - instituir contribuições sociais e de
intervenção no domínio econômico, observado o
disposto nos incisos I e III do artigo 177, e a
lei complementar a que se refere o artigo 172,
III.
II - insituir, mediante lei, contribuições de
interesse de categorias profissionais e
econômicas, deferindo-lhes competência para a
fixação do respectivo valor." | | | | Parecer: | A Emenda sugere tratamento jurídico diferenciado para as
contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico e
as relativas ao interesse de categorias profissionais e eco-
nômicas. Nesse sentido, submete as primeiras ao princípio da
anualidade e às disposições gerais da lei complementar, en-
quanto que, em relação às últimas, embora também submetidas
ao princípio da legalidade, atribui aos respectivos órgãos de
gestão a fixação dos valores.
A medida proposta atende, sem dúvida, à prática adotada
no trato das contribuições relativas a categorias profissio-
nais ou econômicas, em relação às quais é aconselhável tenham
as entidades responsáveis certo grau de autonomia de ação.
Trata-se, portanto, de medida que vem aperfeiçoar o dis-
positivo original.
Pela aprovação. | |
| 7812 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01745 APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Procedem-se as seguintes modidificações no
Projeto de Constituição (A) da Comissão de
Sistematização:
I - acrecente-se ao art. 1823 o inciso VIII,
com a seguinte redação:
"VIII - metais nobres e pedras preciosas."
II - acrescente-se ao art. 182 um parágrafo
com a seguinte redação:
"é O imposto de que trata o inciso VIII
incidirá uma única vez sobre as operações de
extração, circulação ou consumo de metais nobres e
pedras preciosas, excluída a incidência sobre elas
de otros tributos."
III - acrescente-se ao art. 186 o inciso III,
com a seguinte redação:
"III - sessenta por cento do produto de
arrecadação do imposto de que trata o inciso VIII
do art. 182."
IV - acrescente-se ao art. 187 um inciso com
a seguinte redação.
"X - trinta por cento do produto da
arrecadação do imposto de que trata o inciso VIII
do art. 182." | | | | Parecer: | Quer a Emenda criar na competência da União o Imposto
sobre metais nobres e pedras preciosas, prevendo sua
incidência uma única vez e a distribuição do produto de sua
arrecadação.
Assim, 60% ( sessenta por cento ) para os estados e
Distrito Federal e 30% ( trinta por cento ) para os
municípios, fortalecendo os recursos financeiros a eles
alocados.
É justificada a criação do tributo tendo presente as
consideráveis riquezas minerais do País e sua racional
exploração.
Pela aprovação, com a redação da Emenda coletiva já
acolhida. | |
| 7813 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01773 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 212, o seguinte item:
"Art. 212
"I - o limite do faturamento anual que
caracteriza a microempresa será definido a nível
nacional". | | | | Parecer: | A questão relativa a instituição de limite de faturamen-
to anual, para efeito de enquadramento de microempresas, não
representa matéria constitucional.
Mais ainda, a diversidade regional e a heterogeneidade
setorial de organização dos mercados, condicionantes funda-
mentais do processo de criação, manutenção e destruição de
empresas de pequeno porte, não comportam a noção de limite ú-
nico, nacional, que a emenda pretende seja adotado.
Pela rejeição. | |
| 7814 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01774 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | 1. Dê-se à alinea "a" do inciso III do art.
46 a seguinte redação:
"Art. 46
"Art. 46
III
a) após trinta e cinco anos de serviço, se do
sexo masculino, ou após trinta, se do sexo
feminino, facultado ao primeiro requerer, nos
termos da lei, aposentadoria proporcional aos
trinta anos de serviço e, à última, aos vinte e
cinco:
2. Dê-se, conseguentemente, ao art. 47, a
seguinte redação:
"Art. 47 os proventos da aposentaria serão:
I - integrais, nos casos previstos no artigo
anterior, ressalvados os referidos no inciso
seguinte;
II - proporcionais, no caso previsto no
inciso II do artigo anterior, quando o servidor
contar menos de vinte anos de serviço, e no caso
explicitado na parte final da alínea "a" do inciso
III do mesmo artigo." (redação supra) | | | | Parecer: | Emenda à alinea "a" do item III do art. 46 do projeto,
facultando aposentadoria após 30/25 anos de serviço.
Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda
2p01563-8. | |
| 7815 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01775 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 9o. do Art. 16, a seguinte
redação:
§ 9o. - São inelegíveis para qualquer cargo,
no território da jurisdição do titular, o cônjuge
ou os parentes até segundo grau, por
consanguinidade, afinidade ou adoção, do
Presidente da República, do Governador e do
Prefeito que tenham exercido o mandato até doze
meses antes da eleição, ressalvados os que já
exercem mandato eletivo. | | | | Parecer: | Pretende o autor tornar menos rígida a ineligibilidade
por parentesco, alterando o §9o. do artigo 16.
Entendemos que deve ser mantida a redação atual do cita-
do dispositivo, que é mais adequada à realidade político-
eleitoral do País.
Pela rejeição. | |
| 7816 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01776 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 214 a seguinte
redação:
"§ 2o. As desapropriações de imóveis urbanos,
assegurado seu valor real, serão previamente pagas
em dinheiro, facultado ao Poder Público municipal
exigir, nos termos da lei, do proprietário do solo
urbano não edificado, não utilizado ou
subutilizado, que promova seu adequado
aproveitamento, sob pena de estabelecimento de
imposto progressivo no tempo". | | | | Parecer: | A Emenda ora sob análise propõe a modificação do par.
2o., do art. 214, alterando a redação e suprimindo as penali-
zações que excedem a progresividade do imposto no tempo.
Além de configurar a função social da propriedade urba-
na, caracteriza o respeito que o Estado deve manter pela pro-
priedade privada.
A proposta apresenta uma redação objetiva e coerente que
torna o dispositivo citado perfeitamente adequado à boa téc-
nica legislativa.
Pela aprovação. | |
| 7817 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01777 APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição (A)
Adicionar na seção que trata da Previdência
Social o seguinte artigo:
"Art... - É assegurado aos dependentes do
aposentado falecido o pagamento de seus proventos
de aposentadoria, por um período de três meses, a
título de antecipação da pensão a que farão jus"". | | | | Parecer: | Propõe a presente Emenda o acréscimo de artigo ao texto
do Projeto de Constituição que assegure aos dependentes do
aposentado falecido o pagamento de seus proventos de
aposentadoria, por um período de três meses, a título de
antecipação da pensão a que farão jus.
Como se pode observar, a medida proposta pela emenda é
de largo alcance social, porquanto busca amparar
financeiramente, em momento de grande necessidade, os
dependentes do segurado falecido.
Trata-se, pois, de uma antecipação da pensão
previdênciária a que os mesmos terão direito e que lhes é
assegurada legalmente.
Pela aprovação da emenda. | |
| 7818 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01778 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator
Títuilo II - Capítulo II
Artigo 7o...
I - relação de emprego, protegida contra
despedida arbitrária ou sem justa causa, regulada
em lei complementar, que assegurará indenização
compensatória sem prejuízo de outros benefícios. | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
| 7819 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01779 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber, no Título das
Disposições Transitórias:
"Artigo ... Até que sejam fixadas as
condições a que se refere o artigo 7o, inciso I,
os trabalhadores terão direito, além dos atuais
benefícios, à indenização compensatória a um
salário por ano de serviço, ou fração, nos casos
de despedida arbitrária ou sem justa causa.""
Parágrafo Único:
O benefíco de que trata este artigo será
contado a partir de primeiro de fevereiro de 1987
e é garantido somente para os contratos de
trabalho em vigor no dia primeiro de fevereiro de
1988. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Nos termos do Parecer à emenda nr. 2p00153-0 | |
| 7820 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01851 REJEITADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 7o. do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização | | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte visa suprimir o § 3o.
o art. 7o. do Projeto de Constituição.
A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e discussões em todas as
fases do processo de elaboração do projeto. Verificamos que a
tendência dos Constituintes é pela vedação dessa prática he-
dionda.
A matéria é de extrema complexibilidade, razão pela qual
o Legislador teve o cuidado de remeter para Legislação Ordi-
nária, a questão nos seus mais variados aspectos, ressalvada
a vedação, já definida.
Opinamos pela rejeição. | |
|