| ANTE / PROJEMENTODOS | | 6561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25731 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDAS SUPRESSIVA (PARCIAL) E ADITIVA
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator - 26-8-87.
Art. 34 - INCISO I
Suprima-se, no inciso I do art. 34:
"...e do trabalho,..."
Art. 32 - Inciso I
Acrescente-se, no Inciso I do art. 32, a
expressão
"...e do trabalho", passando o dispositivo a
ter a seguinte redação:
"I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 6562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25732 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator (26/8/87).
Art. 209 - Inciso III
Dê-se nova redação ao inciso III do art. 209:
"III - operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtoras,
industriais e comerciantes, bem como prestações de
serviços;" | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer restabelecer a redação anterior
para o imposto sobre circulação de mercadorias, de competên-
cia dos Estados, explicitando os contribuintes: produtores,
industriais e comerciantes. Justifica o autor que o disposi-
tivo deve limitar os contribuintes do ICM aos agentes do pro-
cesso econômico.
Para os demais impostos não são especificados os contri-
buintes, embora estejam perceptíveis nas incidências invoca-
das. Assim, também para o ICM e o ISS, os contribuintes podem
ser explicitados no Código Tributário Nacional, não sendo ne
cessária essa referência na Constituição Federal. | |
| 6563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25733 APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator (26/8/87).
Art. 52 - Disposições Transitórias (Título X)
Suprima-se, no parágrafo único do art. 52 das
Disposições Transitórias, a expressão:
..."e sobre as que, na data de promulgação
desta Constituição, estiverem devidamente
transcritos no registro de imóveis". | | | | Parecer: | Pela aprovação, conforme a supressão feita no Substitu-
tivo. | |
| 6564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25869 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado Art. 6o.
Dê-se ao § 40 do art. 6o., a seguinte
redação:
§ 40 - "É assegurado, aos brasileiros, para a
defesa de direitos e esclarecimentos de situações,
requerer, mediante fundamentação e de conformidade
com a lei, o conhecimento de refêrencias e
informações que a cada um digam respeito, podendo
exigir a correção e atualização de dados, na forma
da lei, através do processo administrativo ou
judicial. | | | | Parecer: | Cuida a proposta de alterar a redação do parágrafo 40 do
artigo 6o. o direito à informação e o conhecimento do fim a
que esta se destina é assegurado ao indivíduo naquilo que a
ele diga respeito. Trata-se de preceito novo, que requer
cuidado extremo na redação, para que não sejam distorcidos os
objetivos que o inspiram.
Pela rejeição. | |
| 6565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25870 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Art. 21
O inciso I do art. 21 do Substitutivo passa a
ter a seguinte redação:
"Para assegurar, aos brasileiros, o
conhecimento de informações e refêrencias para a
defesa dos seus direitos e esclarecimentos de
situações, de conformidade com a lei". | | | | Parecer: | Visa a dar uma nova redação ao parágrafo 1o. do art.21
do Substitutivo do Relator, que, a nosso ver, deve ser aceita
na parte inicial.
Pela aprovação parcial. | |
| 6566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25871 APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao § 39 do Art. 6o. a seguinte redação:
§ 39 - "É inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações telefônicas e
telegráficas, ressalvados os casos previstos em
lei". | | | | Parecer: | Propõe o Autor alteração no parágrafo 39 do artigo 6o.,
no tocante às ressalvas ao princípio geral da inviolabilidade
do sigilo da correspondência e das comunicações. O projeto
do Relator remete ao legislador ordinário a especificação das
ressalvas e condiciona sua aplicação a determinação judicial,
para fins de instrução processual. Tal redação acolhe, em
parte, a proposta do Autor. | |
| 6567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25872 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 250
"Art.250 - Aos beneficiários da distribuição
de lotes pela Reforma Agrária serão conferidos
títulos de domínio, gravados com ônus de
inalienabilidade pelo prazo de vinte anos,
permitida a transfêrencia somente em caso de
sucessão hereditária." | | | | Parecer: | A Emenda propõe a inegociabilidade dos imóveis rurais dis-
tribuídos pela reforma agrária por 20 anos.
Parece-nos que 10 anos atende à média proposta pelos Se-
nhores Constituintes, devendo, pois, ser mantido o art. 250
como está.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 6568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25873 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 7o. inciso XII.
O inciso XII passa a ter a seguinte redação:
"A jornada para o trabalho realizadao em
turnos ininterruptos de revezamento será regulada
em lei, ou convenção coletiva de trabalho." | | | | Parecer: | É intenção do autor remeter à legislação ordinária ou à
Convenção Coletiva de Trabalho a regulamentação da jornada no
caso de trabalho ininterrupto.
Somos de opinião que a redução da jornada nesse caso cons-
titui medida compensatória à suspensão do período de interrup
ção para descanso.
Consideramos, portanto, que o texto constitucional deve
assegurar a jornada de 06 horas nos casos em questão. | |
| 6569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25874 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispostivio Emendado: Art. 8o.
Suprima-se do Substitutivo o Art. 8o. | | | | Parecer: | Consideramos necessário assegurar-se, tal como feito pa-
ra as demais categorias, no texto constitucional, os direitos
fundamentais do trabalhador doméstico, ficando para a lei or-
dinária, apenas, a sua regulamentação. | |
| 6570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25875 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 66
Suprima-se o Artigo 66 do Substitutivo. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 6571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25876 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 55
Suprimam-se os incisos I e II do Art. 55 do
Substitutivo. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 6572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25877 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado - Art. 245
O art. 245 do Substitutivo de Constituião
passa a ter seguinte redação:
"Art. 245 - O direito à propriedade
territorial rural deve ser delimitado pela sua
função social que se compreende.
a) uma exploração útil da terra;
b) um incentivo constante à produção;
c) relações justas de trabalho que promovam o
bem-estar dos trabalhodores e proprietário, seu
desenvolvimento sócio-econômico e cultural. | | | | Parecer: | A presente emenda altera redação do art. 245 do Substitu-
tivo.
A determinação de critérios de cumprimento da função so-
cial da propriedade é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 6573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25878 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 248.
O art. 248 do Substitutivo de Constituição
passa ter a seguinte redação:
"Art. 248 - o exercício da função social da
propriedade territorial permite à União a
desapropriação do latifúndio improdutivo, em áreas
prioritárias para assentamento de brasileiros, que
tenham vocação para a atividade rural, através de
cooperativas ou outras formas associativas, com
recursos do crédito fundiário.
§ Único: A referida desapropriação terá uma
indenização que signifique tornar sem dano a
aquisição e os investimentos realizados pelo
proprietário, seja da terra nua, seja das
benfeitorias. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A redação proposta não aperfeiçoa o texto
, tanto do ponto de vista técnico quanto do jurídico. | |
| 6574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25879 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado; art. 255
Acresenta-se ao Substitutivo o seguinte
artigo, renumerando os demais
Art. 255 - A propriedade improdutiva será
tributada de maneira progressiva em função de sua
área, na forma que for estabelecida por lei. | | | | Parecer: | Trata-se de regra genérica que acaba por ter difícil a-
plicação.
O conceito de propriedade improdutiva e o sistema de tri-
butação progressiva requerem definições minuciosas pela le-
gislação tributária.
É de toda conveniência que a medida preconizada seja re-
gulada, apenas, pela legislação infraconstitucional. | |
| 6575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25880 APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 262
O Art. 262 do Substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 262 - Cabe ao Poder Público a
regulamentação, execução, controle das ações de
saúde, e ao setor privado poderá ser delegado o
direito da prestação de serviços de saúde, sob
condições estabelecidas em lei própria.
§ 1o. A Únião os Estados e o Distrito Federal
poderão desapropriar serviços de saúde de natureza
privada necessários à execução da política
nacional de saúde, conforme dispuser a lei.
§ 2o. É proibida a exploração direta ou
indireta, por parte de empresas e capitais de
origem estrangeira, dos serviços de assistência à
saúde no País.
§ 3o. É vedada a destinação de recursos
públicos para investimento em instituições
privadas de saúde com fins lucrativos. | | | | Parecer: | A Emenda em pauta é contemplada no mérito no novo Projeto
de Constituição. | |
| 6576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25881 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: ARt. 47
O Art. 47 passa a ter a seguinte redação:
Art. 47 - "O Distrito Federal, dotado de
autonomia legislativa, administrativa e
financeira, será administrado por Governador
nomeado pelo Presidente da República" e disporá de
Câmara Legislativa.
§ 1o. - A eleição dos Deputados distritais
coincidirá com a do Presidente da República, para
mandato de igual duração, na forma da lei. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o projeto do Relator aco-
lheu as aspirações populares. A população de Brasília e dema-
is núcleos habitacionais do Distrito Federal, por seus repre-
sentantes no Congresso Nacional e por suas entidades de clas-
ses manifestaram entusiasticamente o desejo de emancipação do
Distrito Federal. | |
| 6577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25914 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se na letra "b", Inciso I do artigo
148: "os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". | | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe, alvejando a alínea "b" do inciso I
do artigo 148 do Substitutivo, não se harmoniza com o pensa-
mento predominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 6578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25915 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se § 6o. ao artigo 171, do
Substitutivo do Relator com a seguinte redação:
Art. ........................................
§ 6o. - Nos Estados onde existam Tribunal de
Alçada as promoções dos Juizes integrantes do
quinto Constitucional far-se-ão de quinto para
quinto. | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 6579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25916 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Inclua-se, onde couber,
ao Substitutivo do Relator o seguinte dispositivo,
no Capítulo III, do Título IX:
"O ensino técnico-industrial e agrotécnico de
nível médio"", ficando referido parágrafo assim
redigido:
§ 1o. - Compete preferecialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, os ensinos
técnico-industrial e arotécnico de nível médio. | | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 6580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26089 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 302 e seus parágrafos
do Substitutivo do Relator.
Dê-se a redação abaixo do Artigo 302 e seus
§§, com a supressão dos artigos 303 e seus §§, 304
e 305, nos termos do Art. 23, § 2o, do Regimento
Interno.
"Art. 302 - Os índios têm direito ao uso e a
posse das terras que ocupam e à preservação de sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições, competindo à União a proteção
desses bens, por meio de órgão próprio.
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio sob pena de
nulidade.
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
sobre os resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma
da lei." | | | | Parecer: | A redação que a emenda propõe para o art. 302 e seus
dois parágrafos não pode ser acolhida pelas seguintes razões:
a) a redação do "caput" nada inova, sendo, em nosso en-
tendimento, mais escorreita a redação original;
b) a participação do Ministério Público nos atos que en-
volvam interesses das comunidades indígenas é indispensável.
A redação oferecida para o § 1o. retira essa participação;
c) a redação oferecida para o parágrafo 2o., retira a o-
brigatoriedade de autorização das populações indígenas envol-
vidas e do Congresso Nacional para a exploração das riquezas
minerais porventura existentes em terras indígenas.
Sem tal exigência, qualquer grupo privado, nacional ou
estrangeiro, poderia explorar essas riquezas, acabando de vez
com a tranquilidade tão necessária à vida do índio.
Por tais razões, a emenda não foi acolhida.
Pela rejeição. | |
|