| ANTE / PROJEMENTODOS | | 6121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22255 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÂO E CULTURA
Substituir o art. 278 (Caput) pelo seguinte:
"Art. 278 - As instituições de ensino
superior gozam, nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obdecidos aos seguintes principios:" | | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 6122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22256 APROVADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TITULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPITULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o art. 276:
"O art. 276 - O ensino é livre à
iniciativa privada, ressalvada a intervenção do
Poder Público para autorização, reconhecimento e
credenciamento de cursos e para fazer cumprir a
legislação de diretrizes e bases da educação
nacional". | | | | Parecer: | A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda-
de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento
e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da
legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A proposição, além de conter importante princípio de na-
tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um
dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a
melhoria da qualidade do ensino.
Pela aprovação. | |
| 6123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22257 APROVADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o inciso I do art. 275:
"I - garantir o ensino de primeiro grau,
universal, obrigatório e gratuito, e, nos demais
níveis, a gratuidade para os que demonstrarem
aproveitamento e insuficiência de recursos." | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 6124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22258 APROVADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrecer ao art. 274 o seguinte inciso V:
"V - concessão de bolsas de estudo a
estudantes que demonstrarem aproveitamento e
insuficiência de recursos." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda já está incorporado
ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo
281.
Pela aprovação parcial. | |
| 6125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22259 APROVADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao art. 273 a seguinte expressão:
"respeitado o dereito de opção da família
ou do educando relativamente às suas crenças e
convicções." | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 6126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22260 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Incluir o seguinte artigo, onde couber:
"Art. ..... Os Poderes Públicos
proporcionarão gratuidade de educação pré-escolar
e de ensino de qualquer nível aos que demonstrarem
insuficiência de recursos, mesmo quando
matriculados em estabelecimentos não-estatais." | | | | Parecer: | A proposição apresentada é valiosa mas, a realidade bra-
sileira está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino
fundamental, o de 1o. gráu e obrigatório. Assim sendo ão ha-
verá recursos financeiros para a execução do previsto na pre-
sente Emenda.
Pela rejeição. | |
| 6127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22342 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA DO INCISO XXI DO ARTIGO 7o.
Proposição:
XXI - Assitência aos seus filhos e
dependentes em creches e pré-escolar pelo menos
até seis anos de idade, pelo Estado. | | | | Parecer: | Embora o Projeto não mencione quem caberá prestar esse
tipo de assistência, nenhum impedimento ocorre que as em-
presas privadas e órgãos públicos assumam,como dever, a pres-
tação desse benefício, pelo que consideramos rejeitada a pre-
sente Emenda. | |
| 6128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22343 APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO § 3o. DO ARTIGO 9o.
Proposta:
§ 3o. - "A Assembléia Geral fixará a
contribuição da categoria profissional ou
econômica destinada ao custeio das atividades do
sistema sindical, confederativo, que, quando
couber, será descontado em folha". | | | | Parecer: | A Emenda merece aprovação, sob outra forma, no Substi-
tutivo.
Convém ficar expresso que podem também instituir a con-
tribuição sindical, a categoria econômica e outras, objeti-
vando o custeio das atividades do respectivo sistema confede-
rativo.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 6129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22344 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO § 3o. DO ARTIGO 7o.
Proposição:
Suprimir do texto Constitucional o § 3o.
do artigo 7o. | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 6130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22345 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
"Inclua-se no art. 203 o parágrafo 3o, com a
eguinte redação":
"Somente poderá ser instituída a cobrança de
pedágio ou de qualquer outra taxa de utilização de
rodovia quando se oferecer ao usuário caminho
alternativo, vinculado o produto de sua
arrecadação a obras ou melhoramentos no respectivo
trecho." | | | | Parecer: | O detalhamento das características e limitações do
pedágio não constitui matéria constitucional. Essa tarefa
deverá caber à lei complementar, nos termos do art. 197,
itens II e III, alínea "a", do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 6131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22346 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA NO ART. 32, X
Dê-se ao art. 32, inciso X a seguinte
redação:
"tráfego e trânsito nas vias terrestres;" | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 6132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22347 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 203, Item I
Dê-se ao Artigo 203, item I a seguinte
redação:
"I - estabelecer limitações ao livre tráfego
de pessoas ou bens, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais ou através de
barreiras fiscais ao longo das vias de transporte. | | | | Parecer: | A vedação constitucional ao estabelecimento de barreiras
fiscais ao longo de vias de transporte criaria um empecilho
excessivamente rígido ao trabalho de fiscalização de
tributos, de combate ao contrabando e descaminho e ao tráfico
de drogas. Se hoje, sem tal restrição, o trabalho do Fisco se
mostra altamente deficiente, nessas áreas, a referida vedação
agravaria, muito mais ainda, o problema.
Pela rejeição. | |
| 6133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22348 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 241
"Dê-se ao artigo 241 a seguinte redação:"
"Os serviços de transporte terrestre e aéreo
de pessoas e de bens, dentro do território
nacional, inclusive as atividades de agenciamento,
somente serão explorados pelo Poder Público, por
brasileiros, ou por empresas nacionais, segundo se
dispuser em lei." | | | | Parecer: | A emenda proposta aprimora a redação do texto constitu-
cional.
Pela aprovação parcial. | |
| 6134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22383 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dsipositivo Emendado: Artigo 290 e seu Parágrafo
Único
Suprima-se o Artigo 290 e seu parágrafo
único, cujo texto é o seguinte:
"Artigo 290: Em setores nos quais a
tecnologia seja fator determinante do produção,
serão consideradas nacionais empresas que, além de
atenderem aos requisitos definidos no artigos 226,
estiverem sujeitas ao controle tecnológico
nacional em caráter permanente, exclusivo e
incodicional.
Parágrafo Único: É considerado controle
tecnológico nacional o exercício, de direito e de
fato, do poder para desenvolver, gerar, adquirir,
absorver, transferir e variar a tecnologia de
produto e de processo de produção." | | | | Parecer: | A emenda pretende suprir conceito fundamental que é a
empresa nacional.
Este conceito está descrito no título da Ordem Econômica
e complementado no capítulo de CT.
Pela rejeição. | |
| 6135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22384 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo II
do Projeto de Constituição que diz:
§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra permante,
ainda, que mediante locação, salvo nos casos
previstos em lei." | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 6136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22386 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS MODIFICADOS: 157, 158, 159 e 160 que
passa a ser a seguinte:
Artigo 157 - A Justiça do Trabalho é exercida
pelos seguintes órgãos:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trablho;
III - Juízes do Trabalho.
§ 1o. O Tribunal Superior do Trablho compor-
se-á de Ministros, togados e vitalícios, em número
fixado em lei complementar, nomeados pelo
Presidente da República dentre integrantes de
lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal,
sendo dois terços dentre juízes de carreira,
oriundos dos Tribunais Regionais do Trabalho, um
quinto dentre advogados e um quinto dentre membros
do Ministério Público do Trabalho, com dez anos de
atividade profissional e de carreira
respectiviamente.
Artigo 158 - A lei fixará o número dos
Tribunais Regionais do Trabalho e
respectivas sedes de disporá sobre
atuação dos juízes do Trabalho, podendo,
nas comarcas onde não forem instituídos,
atribuir sua jurisdição aos Juízes do Direito.
Art. 159 - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes togados e vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, observada
a proporcionalidade retro estabelecida.
Art. 160 - Suprima-se. | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
| 6137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22394 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 146
Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao "caput" do
Artigo 146:
Artigo 146 - As serventias de justiça serão
organizadas e mantidas pelo Estado, incluídas no
orçamento do Poder Judiciário. | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
| 6138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22395 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado; Caput do Art. 177
Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao Caput do Art.
177:
Art. 177 - Ao Defensor Público, nomeado
através de concurso público e sob a coordenação da
Procuradoria Geral da Defensoria Pública, cabe a
orientação jurídica e a defesa, em todos os graus,
dos necessitados, asseguradas as garantias, os
direitos, as prerrogativas e as vedações
conferidas, por esta Constituição, aos membros do
Ministério público. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 6139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22396 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 6o.
Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Artigo 6o. o seguinte
parágrafo 58:
§ 58 - A lei não reprimirá qualquer ação de
caráter social que tenha por objetivo a cura de
males físicos e psíquicos. | | | | Parecer: | A matéria se insere no âmbito da legislação ordinária nos
termos do § 10. do art. 6. do Substituvo. | |
| 6140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22403 APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Dê-se ao § 6o. do artigo 220 a seguinte
redação:
§ 6o. A lei orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa, não se incluindo na proibição:
I - autorização para abertura de créditos
suplementares;
II - autorização da receita, as quais deverão
ser liquidadas até trinta dias após o encerramento
do exercício." | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais completo, preciso e consistente.
Assim, somos pela aprovação da Emenda, conforme redação
do Substitutivo. | |
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