ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01792 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa que sistematiza matérias
constantes dos incisos XI e XIII do Artigo 12, sem
alteração das respectivas redações.
Transferir as alíneas "e", "g", "h", "i" e
"j" do inciso XI - renumerando-se a letra "f" -
para o inciso XIII, reordenando-se da maneira que
se segue:
Artigo 12
Inciso XIII
a) o exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem-estar da sociedade, da
conservação dos recursos naturais e da proteção do
meio ambiente;
b) a lei estabelecerá o procedimento da
desapropriação por utilidade pública ou por
interesse social, mediante prévia e justa
indenização em dinheiro, ressalvado os casos
previsto nesta Constituição;
c) as desapropriações urbanas sempre pagas à
vista e em dinheiro;
d) a de bens de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante justa indenização em
dinheiro;
e) as marcas e patentes de interesse nacional
são objeto de consideração prioritária para o
desenvolvimento científico e tecnológico do País;
f) o registro de patentes e marcas
estrangeiras subordina-se ao uso efetivo da
criação;
g) o Brasil não reconhece o direito de uso
exclusivo quando o objeto da criação se referir à
vida, à alimentação e à saúde;
h) os produtos e processos resultantes de
pesquisa que tenham por base organismos vivos não
serão Patenteados;
i) por necessidade social, a autoridade
pública poderá determinar a imediata utilização de
obra científica, assegurar a justa indenização. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01803 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 317 à 326
RENUMERANDO OS DEMAIS
ART. 1o. Ao direito de propriedade de imóvel
rural correspondente uma função social.
§ 1o. O imóvel rural que não corresponder à
função social, poderá ser desapropriado por
interesse social, para fins de Reforma Agrária,
mediante indenização paga em Títulos, sobre a qual
não incidirá o imposto de transmissão.
§ 2o. - A propriedade de imóvel rural
corresponde à função social quando
simultaneamente:
a) É racionalmente aproveitada;
b) Conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) Cumpre as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção;
d) Não excede a área máxima prevista como
limite regional, fixado por Lei Federal;
e) Suas atividades estejam enquadradas nos
Planos Quinquenais de Desenvolvimento Agrário
aprovados pelo Poder Legislativo.
ART. 2o.- A indenização prevista no ART. 1o.,
§ 1o., significa tornar sem dano a aquisição e os
investimentos realizados pelo proprietário, seja
da terra nua, seja de benfeitorias, deduzidos os
valores correspondentes à contribuição de melhoria
e os débitos com pessoas jurídicas de direito
público.
§ 1o. - Os Título da Dívida Agrária previstos
no ART. 1o., § 1o., terão cláusula de correção
monetária, serão resgatáveis no prazo de 20
(vinte) anos em parcelas anuais sucessivas,
assegurada a sua aceitação a qualquer tempo como
meio de pagamento do imposto territorial rural, do
preço de terras públicas e dos débitos de crédito
rural oficial do expropriado.
§ 2o. Decretada a desapropriação por
interesse social, a União poderá ser imitada
judicialmente na posse do imóvel, mediante o
depósito do valor declarado para pagamento do
imposto territorial rural; em Título da Dívida
Agrária do correspondente à terra e em dinheiro a
parte correspondente as benfeitorias, limitada a
contestação a discutir o valor depositado pelo
expropriante e a qualificação do imóvel como não
cumpridor da função social.
§ 3o. - As benfeitorias serão indenizadas em
dinheiro pelo valor declarado no cadastro do
imposto territorial rural.
ART. 3o. - O imóvel rural desapropriado por
interesse social, para fins de Reforma Agrária,
será indenizado por valor que tenha como
parâmetros os tributos honrados pelo proprietário.
§ 1o. A desapropriação de que trata este
artigo é da competência concorrente da União e dos
Estados.
§ 2o. - As Constituições Estaduais poderão
autorizar a desapropriação por interesse social
para fins de Reforma Agrária mediante indenização
paga em Títulos com obediência às normas da
Constituição Federal.
ART. 4o. - Estão excluídos de desapropriação
por interesse social, para fins de Reforma
Agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo
proprietário cuja dimensão não exceda 3 (três)
módulos rurais.
§ 1o.- O Poder Público promoverá as condições
de acesso do trabalhador e da trabalhadora à
propriedade da terra, de preferência na região em
que habitam.
§ 2o. O Poder Público reconhece o direito a
propriedade da terra na forma cooperativa,
condominial, comunitária, associativa, individual
ou mista.
ART. 5o. - As terras públicas da União,
Estados, Distrito Federal, territórios e
Municípios serão subordinadas prioritariamente ao
Plano Nacional de Reforma Agrária, e somente serão
transferidas a pessoas físicas brasileiras que se
qualifiquem para o trabalho rural, mediante
concessão de direito real de uso da superfície
limitada à extensão de 30 (trinta) módulos rurais,
excetuados os casos de cooperativas de produção
originárias do processo de Reforma Agrária.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Legislativo poderá
autorizar a criação de projetos de colonização
pública ou privada, a partir da conclusão da
Reforma Agrária.
ART. 6o. - Pessoas físicas estrangeiras,
doravante, só poderão possuir terras no País cuja
dimensão não exceda 3 (três) módulos rurais.
PARÁGRAFO ÚNICO. - Esta norma aplica-se às
pessoas jurídicas cujo capital não pertença
majoritariamente a brasileiros.
ART. 7o.- Aos proprietários de imóveis rurais
de área não excedente a três (3) módulos rurais
que os cultivem, neles residam e não possuam
outros imóveis rurais e aos beneficiários da
Reforma Agrária serão assegurados
preferencialmente crédito a Assistência Técnica.
PARÁGRAFO ÚNICO - É insuscetível de penhora a
propriedade rural de extensão não excedente a três
(3) módulos rurais, desde que explorada
diretamente pelo proprietário, que nela resida e
não possua outro imóvel rural. Neste caso a
garantia das obrigações limitar-se-á à safra, aos
animais e às máquinas.
ART. 8o. - A desapropriação por utilidade
pública dos imóveis rurais descritos no ART. 7o.
deverá ser feita, de preferência, mediante permuta
por área equivalente na região da obra motivadora
da desapropriação.
ART. 9o. - Será cobrada contribuição de
melhoria dos proprietários de imóveis rurais
valorizados por obras públicas, tendo por limite
global o custo das obras, e sendo exigida de cada
contribuinte a estimativa do valor acrescido ao
imóvel.
§ 1o. - A contribuição de melhoria será
lançada e cobrada nos dois (2) anos subsequentes à
conclusão da obra, sob pena de responsabilidade da
autoridade executora.
§ 2o. - O produto da arrecadação da
contribuição de melhoria nas áreas de Reforma
Agrária destinar-se-á ao Fundo Nacional de Reforma
Agrária.
ART. 10. O Poder Público poderá reconhecer ao
brasileiro que, não sendo proprietário, ocupar por
5 (cinco) anos ininterruptos, terras públicas e as
tornar produtivas com o seu trabalho e o de sua
família, a posse pacífica de área não excedente a
3 (três) módulos rurais, expedindo-lhe Título de
domínio para registro imobiliário.
ART. 11. - Todo aquele que, não sendo
proprietário rural, possuir como sua, por 5
(cinco) anos ininterruptos, com boa fé, área rural
pública, particular ou devoluta, contínua, não
excedente a 3 (três) módulos rurais, nela
trabalhar e tiver sua morada permanente, lhe
adquirirá o domínio mediante sentença eficiente
para o registro imobiliário.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Brasileiro que, não sendo
proprietário, ocupar por 5 (cinco) anos terras
públicas e as tornar produtivas com seu trabalho e
o de sua família obterá o seu domínio na condição
do artigo anterior.
ART. 12. - Aos beneficiários da distribuição
de lotes pela Reforma Agrária serão conferidos
Títulos de domínio, com, ônus de inalienabilidade
pelo prazo de 20 (vinte) anos, sendo nulos os
documentos de transferência do domínio ou da posse
antes desse prazo.
PARÁGRAFO ÚNICO - Será garantido o direito da
mulher de trabalhador rural, viúva, concubina,
separada, mãe solteira ou abandonada pelo marido,
de ser beneficiária das terras distribuídas pela
Reforma Agrária.
ART. 13. - A União e os estados promoverão o
crédito rural, a pesquisa, a assistência técnica
agropecuária, o cooperativismo e o seguro agrícola
como formas de assegurar o bem-estar da população
e o desenvolvimento sócio-econômico do País. Os
órgãos da União, dirigentes da execução da
política agrícola, serão integrados por um(1)
representante dos trabalhadores na agricultura e
um (1) representante dos empresários.
ART. 14. - A política agrícola da União será
estabelecida em Plano Quinquenal de
Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Legislativo
e compreenderá:
a) Preços mínimo justos e garantia prévia de
comercialização dos produtos agropecuários;
b) crédito rural, através da rede bancária
oficial e de cooperativas devendo ser integral aos
pequenos produtores rurais e atender de
preferência á produção de alimentos básicos;
c) Seguro agrícola para cobertura dos
prejuízos advindos de ocorrências que comprometam
no todo ou em parte o desenvolvimento das
atividades agrícolas;
d) Assistência técnica, extensão rural e
crédito, orientados de preferência no sentido da
melhoria de renda e bem-estar dos pequenos e
médios agricultores para diversificação de
atividades produtoras e melhoria tecnológica;
e) Fiscalização e controle da qualidade e dos
preços dos insumos agrícolas;
f) Rede de silos e armazéns para estocagem de
produtos agropecuários;
g) o incentivo, apoio e isenção tributária às
atividades cooperativas fundadas na gestão
democrática e na ausência de fins lucrativos, na
forma da Lei;
h) Política de desenvolvimento florestal e
aproveitamento dos seus produtos;
i) execução de programas intensivos de
irrigação das áreas flageladas pela seca.
ART. 15. - Toda importação de produtos
agropecuários "in natura" e de bebidas exigirá
prévia autorização do Legislativo.
ART. 16. - São adotadas as atuais medidas de
módulo rural vigentes no País para os efeitos da
Reforma Agrária prevista nesta Constituição e
qualquer alteração dessas medidas deverá ser
procedida por Lei, que a compatibiliza com o
preceito constitucional.
ART. 17. - A receita da Tributação fundiária
rural deverá atender exclusivamente aos programas
de desenvolvimento rural e aos processos de
Reforma Agrária.
ART. 18. - Fica constituído o Fundo Nacional
de Reforma Agrária, com a cotação mínima de cinco
por cento (5%) da receita orçamentária da União.
ART. 19.- Os proprietários de área superior a
cem (100) módulos rurais só poderão fazer jus ao
crédito rural e a incentivos fiscais se promoverem
produção de alimentos básicos para o mercado
interno, no mínimo dez por cento (10%) da área de
sua propriedade.
ART. 20.- A União destinará trinta por cento
(30%) dos recursos, alocados para a construção de
habitações, ao meio rural.
ART. 21. - As residências dos trabalhadores
nos assentamentos, promovidos pela União ou pelos
Estados, serão construídas em núcleos
comunitários, excetuados os projetos de menos de
cem (100) beneficiários onde os núcleos forem
contra indicados.
ART. 22.- Fica criado o Departamento Nacional
de Defesa do Solo e dos Recursos Naturais com a
dotação de cinco por cento (5%) do orçamento do
Ministério da Agricultura.
ART. 23. - Todas as doações ou vendas de
terras públicas, feitas nos últimos vinte (20)
anos, de área superiores às definidas em Lei
Federal, poderão ser anuladas, quando prejudiciais
ao interesse público ou aos fins da Reforma
Agrária. Caberá ao Ministério Público da União
promover a ação judicial de recuperação dessas
Terras.
ART. 24. - Os recursos pesqueiros em águas
territoriais nacionais são propriedade da União.
PARÁGRAFO ÚNICO - Lei Complementar regulará o
Código de Pesca.
ART. 25. - Durante vinte (20) anos, contados
da promulgação desta Carta, a União aplicará no
Nordeste, no mínimo, cinquenta por cento (50%) dos
recursos orçamentários destinados à irrigação.
ART. 26. - Fica assegurado ao agricultor, de
comprovada prática, que não seja proprietário de
terra, o direito ao crédito fundiário para
adquirir área rural não superior a dois (2)
módulos, pelo Sistema Bancário Oficial.
ART. 27. - Fica revogado o Decreto-Lei no.
1.164 de 1 de abril de 1971 e as terras de que
trata reverterão ao Patrimônio dos Estados dos
quais foram excluídas, devendo ser destinadas a
programas de Reforma Agrária.
PARÁGRAFO ÚNICO. - Todas as transações
efetuadas pela União ou por sua delegação com base
no referido Decreto-Lei, que não estiverem nesta
data transcritas no Registro de Imóveis, ficam
canceladas, exceto aquelas doadas individualmente
para efeito de colonização. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
O autor desta Emenda propõe a substituição dos nove arti-
gos do projeto constitucional por outros 27 artigos, que ofe-
recem excelentes contribuições, embora mereçam alguns repa-
ros, além da retirada das matérias passíveis de tratamento
através da legislação ordinária.
Concordamos com o autor no que se refere: 1) ao condicio-
namento da propriedade rural pelo cumprimento da função so-
cial que, entretanto, deve ser definida através de lei espe-
cífica; 2) concordamos com a forma de indenização proposta,
porém incluimos um prazo de carência de dois anos para o res-
gate dos títulos da dívida agrária; 3) enquanto a Emenda ex-
clui da desapropriação imóveis com até 3 módulos, considera-
mos mais conveniente a forma "pequenos e médios imóveis ru-
rais, na forma que dispuser a lei"; 4) somos de opinião que a
Constituição deve estabelecer a restrição da aquisição ou
arrendamento da propriedade rural a estrangeiros, e que a au-
torização deve ser submetida ao Congresso Nacional, deixando
a limitação da área e outros critérios para regulamentação
pela legislação comum; 5) igualmente, outras contribuições
desta Emenda estão atendidas pelo Substitutivo, ao estabele-
cer que o Plano Nacional de Desenvolvimento Agrário, de exe-
cução plurianual, englobará simultaneamente as ações da Polí-
tica Agrícola, Política Agrária e Reforma Agrária - defini-
das em lei comum. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01951 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art: 335
Dê-se ao caput do art. 335 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 335 - A Seguridade Social será
financiada por toda a sociedade, de forma direta e
indireta, mediante as contribuições sociais, bem
como recursos provenientes da receita tributária
da União, ressalvado o direito individual de opção
por sistemas de seguridade privada na forma da
lei."" | | | Parecer: | Acolhida parcialmente no mérito, com exceção do direito
individual de opção, que não é compatível com o princípio
basilar da solidariedade financeira, base de todos os Siste -
mas de Seguridade Social hoje existentes. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09192 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, ítem XXV
Dá-se a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
XXV - Proibição das atividades de
intermediação remunerada de mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação, salvo nos casos de prestação
serviços técnicos e/ou especializados. | | | Parecer: | Consideramos que, a despeito das judiciosas manifesta-
ções dos que propugnam pela vedação total da intermediação ou
locação da mão-de-obra, a realidade do País está a indicar
que não se pode dar ao problema uma solução simplista. Assim,
compartilhando, em parte, dos objetivos da Emenda, preferimos
deixar para a legislação ordinária o disciplinamento das ex-
ceções ao dispositivo.
* | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09193 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 319, parágrafo
único - passa a ter a seguinte redação:
Art. 319 - ..................................
Parágrafo único: o processo judicial terá uma
vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se
decidirá o cabimento de desapropriação e o
arbitramento de depósito prévio, não podendo
exceder a 45 dias após o ato desapropriatório. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos os Substitutivo. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09199 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 432
Disposições Transitórias
Inclua-se no art. 432 do projeto, a seguinte
redação:
Art. 432 - ..................................
...salvo aqueles com direito adquirido na data da
promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda em tela pretende resguardar os direitos adquiri-
dos pelos ex-Presidentes, ex-Governadores e ex-Prefeitos à
percepção de subsídios.
A proposição merece parcial acolhimento, pois entendemos
que, quanto aos ex-Presidentes da República os subsídios de-
vem continuar a ser pagos.
As situações dos ex-Governadores e ex-Prefeitos deverão
ser disciplinadas pelas Constituições dos Estados e leis per-
tinentes.
Pela aprovação parcial. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09218 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 372
O inciso I do Art. 372 passa a ter a
seguinte redação:
" I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora-
do ao Projeto. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09368 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 432 - Disposições
Transitórias
Suprima-se do projeto o art. 432 por
completo:
Art. 432 - Fica extinto o pagamento de
subsídios e de demais benefícios dos ex-
Presidentes da República, ex-Governadores de
Estado e ex-Prefeitos Municipais, obtidos em
função do exercício do cargo. | | | Parecer: | A Emenda pretende conferir direito aos ex-Presidentes,
ex-Governadores e ex-Prefeitos aos subsídios e demais benefí-
cios.
Acolhemos, em parte, a proposição, para reconhecer tal
direito aos ex-Presidentes da República face à dignidade da
função.
Aos demais chefes de Executivos a matéria deverá ser re-
gulada nas Constituições estaduais e legislação pertinente.
Somos, assim, pela aprovação parcial da Emenda. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09475 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - art. 476, parágrafo
único - Disposições Transitórias.
Art. 476 - ..................................
..................................................
Parágrafo único. Ao civil, no efetivo
exercício profissional, após 3 anos de serviço
público ininterruptos até a promulgação desta
Constituição, fica assegurada a sua estabilidade. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09860 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 351
Dê-se ao artigo 351 do Projeto de
Constituição a seguinte a redação:
"Art. 351 - Lei federal disporá sobre as
diretrizes da política de recursos humanos,
saneamento, saneamento, insumos, equipamentos e
outros bens e serviços de interesse do sistema de
saúde, observados os princípios gerais da ordem
econômica e os direitos e garantias individuais e
coletivos. | | | Parecer: | As alegações contidas na justificação à Emenda são proce-
dentes. Realmente, a matéria contida no art. 351 deve ser
objeto de regulamentação ordinária, devendo-se constar do
texto constitucional apenas a competência para fazê-lo.
Pela aprovação parcial. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09864 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Supressiva
Dispositivos Substituídos: Artigos 395 e 396
Dispositivos Suprimidos: Artigos 397 e 398
1 - Dê-se aos artigos 395 e 396 a seguinte
redação:
"Art.395 - O Poder Público incentivará a
pesquisa e o ensino e a experimentação científica
e tecnológica. Quaisquer limitações a essas
atividades só poderão ser estabelecidas mediante
lei complementar federal.
Art. 396 - As entidades incentivadoras da
ciência e da tecnologia, organizadas ou
financeiras pelo Poder Público, terão,
obrigatoriamente, por órgão decisório superior, um
conselho deliberativo paritário, composto de
representantes do governo, do setor produtivo, da
comunidade científica e do público em geral.
Parágrafo único - A lei regulará o
funcionamento dos conselhos deliberativos a que se
refere o "caput", assegurada a publicidade das
sessões, garantida, em caráter excepcional,
mediante justificativa, a confidencialidade de
documentos.
2 - Suprima-se os artigos 397 e 398. | | | Parecer: | Foi mantida a redação do "caput" do art. 395 do Projeto
de Constituição do relator da Comissão de Sistematização, ex-
cluída das finalidades da ação do Estado.
A proposta de art. 396 trata de matéria melhor regula-
mentada por lei ordinária.
O art. 397 não pode ser suprimido por ser essencial ao
conceito de ação do Estado na promoção do desenvolvimento de
C. e T.
Foi acolhida a proposta de supressão do art. 398.
Pela aprovação parcial. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09865 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo a Substituir: Art. 408, Inciso VII
Substituir o Inciso VII, ao Art. 408 pelo
seguinte:
"VII - exigir de quem pretenda instalar
atividades potencialmente causadoras de degradação
do meio ambiente, estudo prévio do impacto
ambiental, em grau de detalhamento compatível com
a gravidade do dano potencial, cuja avaliação será
feita, pelas autoridades competentes, em
audiências públicas dos interessados". | | | Parecer: | Acolhida, no mérito, ressalvando a redação final do rela
tor.
Pela aprovação parcial. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10237 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : ARTIGO 12, INCISO XI,
ALÍNEAS "d"" a "i""
1. Dê-se as alíneas "d"", "e"", "f"", "g"",
"h"" e "i"" do inciso XI, do artigo 12 a seguinte
redação:
"XI - A expressão da atividade intelectual,
artística, científica e técnica, conforme a lei.
d) A lei assegurará aos autores de inventos
industriais privilégio temporário para utilização,
bem como a propriedade das marcas de indústria e
comércio e a exclusividade do nome comercial.""
2. Renumere-se as demais alíneas. | | | Parecer: | A redação proposta contém elementos que, pela sua relevância,
foram inseridos no Substitutivo do relator. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10241 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO A SUPRIMIR: INCISOS X, XI, XVI,
XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXV, XXVII, XXVIII e
XXIX do Art. 13.
Suprima-se os incisos X, XI, XIV, XVIII, XIX,
XXI, XXIV, XXV, XXVII, XXIX do artigo 13 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Concordamos com o autor da presente emenda, quanto à ne-
cessidade de suprimirmos aqueles ítens que são matérias pas-
síveis de serem regulamentadas em lei. E assim o fizemos.
Entretanto, optamos dentre os apontados pela presente
sugestão, em manter alguns que julgamos constituirem-se prin-
cípios que devem ser garantidos pela nova Carta.
Por outro lado, executamos algumas alterações necessá-
rias nos referidos incisos, no sentido de adaptá-los para um
texto constitucional.
* | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10937 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluam-se no Projeto de Constituição, na
parte relativa aos Funcionários Públicos, os
seguintes dispositivo, na Seção II, do Capítulo
VIII, do Título IV, onde couber:
"Art. Aposentado o funcionário federal,
estadual ou municipal fará ele jus a proventos de
valor igual ao da remuneração percebida na
atividade.
Art. O valor dos proventos será revisto
sempre, e na mesma proporção, que forem majorados
os vencimentos dos funcionários em atividade.
Art. Qualquer melhoria ou vantagem salarial
atribuída aos funcionários em atividade será
automaticamente estendida aos aposentados,
independentemente de norma específica.
Art. Os membros do magistério, sob qualquer
regime jurídico, terão direito a aposentadoria com
proventos integrais, aos 25 (vinte e cinco) anos
de serviço". | | | Parecer: | Proposta parcialmente aproveitada, nos termos dos dispo-
sitivos relativos à aposentadoria dos servidores públicos. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12122 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PDT/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 402
Modifique-se a redação do Art. 402 do Projeto
de Constituição, que passará a ter o seguinte
teor:
Art. 402 Compete ao Executivo outorgar e
renovar concessões, permissões e autorizações de
serviços de radiodifusão sonora e de sons e
imagens.
Parágrafo Único - O Congresso Nacional poderá
reexaminar e reconsiderar os processos de
concessão, permissão e autorização a que se refere
o "caput" deste artigo, nos termos de lei
complementar. | | | Parecer: | Acatada no mérito. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12181 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 475
O Art. 475 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação:
Art. 475 É concedida anistia a todos punidos
ou processados por atos de exceção, institucionais
ou complementares, praticados no período
compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 1 de
fevereiro de 1987.
§ 1o. Aos servidores civis e militares serão
concedidos as promoções, na aposentadoria ou na
reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam
direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos
os prazos de permanência em atividade, previstos
nas leis e regulamentos vitentes.
§ 2o. A Administração Pública, à sua
exclusiva iniciativa, competência e critério,
poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o
servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a
remuneração de qualquer espécie, em caráter
retroativo.
§ 3o. Excluem-se os servidores civis ou
militares que já se encontravam aposentados, na
reserva ou reformados, quando atingidos pelas
medidas do caput deste artigo.
§ 4o. Os dependentes dos servidores civis e
militares abrangidos pelas disposições deste
artigo já falecidos farão jus às vantagens
pecuniárias da pensão correspondente ao cargo,
função, emprego, posto ou graduação que teria sido
assegurado a cada beneficiário da anistia, até a
data de sua morte, cumprida a legislação
específica.
§ 5o. A Administração Pública aplicará as
disposições deste artigo, respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civis e
militares e observados os respectios regime
jurídicos. | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13925 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, Inciso XIII,
alínea "d".
Dê-se à alínea "d" do inciso XIII do artigo
12 do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"d) os bens de produção são suscetíveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessários à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante prévia e justa indenização;" | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13929 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, Incisos V,
VII, VIII, IX, X, XII, XIII, XVII, XVIII, XIX,
XXI, XXIV, XXVI, XXVII e XXVIII.
Suprimam-se os inciso V, VII, VIII, IX, X,
XII, XIII, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXIV, XXVI,
XXVII, e XXVIII do artigo 13 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A supressão de determinados itens sugerida pela presen-
te emenda, em parte, é procedente. Com relação aos itens IX,
XIII, XXIV e XXVI, julgamos que devam permanecer no texto
porque refletem um concenso espelhado na grande maioreia das
emendas apresentadas.
Quanto aos incisos X, XII, XVIII, XIX, XXI e XIII, XXVI
sentimos a necessidade de mantê-los, porém, com modificações,
algumas de forma e outras de fundo, objetivando, adequar as
normas a um texto constitucional moderno.
* | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13931 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17, Inciso IV,
alínea "a".
Dê-se a alínea "a" do inciso IV do artigo 17
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"a) é livre a associação profissional ou
sindical; sua constituição, registro, a
representação legal nas convenções coletivas de
trabalho e as funções delegadas do Poder Público,
inclusive a de arrecadar contribuições para o
custeio e para execução de programas de interesse
das categorias por eles representadas, serão
regulados em lei;" | | | Parecer: | A Emenda coincide com o preceito do Projeto no que con-
cerne à liberdade sindical. A proposta de que conste a facul-
dade de fixar a contribuição sindical é que não pode ser
aceita na forma como está colocada, porque a fixação daquela
contribuição deve ser da competência da assembléia geral da
entidade.
Somos pela aprovação parcial.
* | |
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