ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10289 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar no final do ítem VII do § 12o. do
art. 272 o seguinte texto:
VII - "...serão concedidos e revogados", e
terão carácter transitório e por tempo limitado,
nunca superior a 365 dias. | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda será disciplinada em lei com-
plementar, conforme prevê o item VII do § 12 do artigo 272. E
assim é preferível que seja, em lugar de fazê-lo a Constitui-
ção, como proposto. Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10290 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do art. 265 a letra "d" do ítem
II. | | | Parecer: | A supressão das imunidades tributárias tradicionais em
nosso direito contraria tendência crescente, entre os Cons-
tituintes, que vem se manifestando desde o início dos traba-
lhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10291 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a alínea "a" do inciso II do § 11.
do art. 272. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a supressão da alínea "a" do item II
do §ll do art. 272.
Vale observar que a não incidência prevista no referi -
do dispositivo visa atender aos objetivos da política econô -
mica vinculados ao comércio exterior, indispensáveis ao
desenvolvimento do País.
A desoneração de impostos nas exportações é medida ado-
tada por todos os países, pois, ao permitir maior competiti -
vidade aos produtos e mercadorias exportados, contribui deci-
sivamente para a expansão e desenvolvimento da economia.
Cabe lembrar que a lei complementar poderá excluir da
incidência do imposto, nas exportações, outros produtos ,
além dos industrializados.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10292 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar no final do § 8o. do art. 272 o
seguinte texto:
...que deverá ser igual à estabelecida para
as operações interestaduais. | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade acrescentar, no final do § 8.
do art. 272, a expressão "... que deverá ser igual à estabe-
lecida para as operações interestaduais".
Entendemos desnecessária a inclusão da expressaão mencio-
nada,porquanto o §9o.do art. 272 estabelece como regra geral
que as alíquotas internas (e as referidas no §8o. são as das
operações internas) não poderão ser inferiores às interesta-
duais.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10294 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar ao final do texto do Art. 381 o
seguinte:
...não toquem nos percentuais estipulados no
art. 379, e: | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10295 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao parágrafo único do art. 376 a
seguinte redação:
Art. 376 -
§ Único - O ensino religioso, sem distinção
de credo, constituirá disciplina facultativa sem
ônus para o Estado. | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16663 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir do texto do § 3o. do art. 236, o
termo "... a restrição ao direito de reunião e
associação; do sigilo de correspondência, de
comunicação telegráfica e telefônica..." | | | Parecer: | O texto do anteprojeto é mais explicíto e abrangente. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16664 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso I do artigo 328 a seguinte
redação:
II - Condições para a participação do capital
estrangeiro nas instituições a que se refere o
item anterior, terá que ser submetido, aprovado
pelo Congresso por representantes, tendo em vista
especialmente: | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16665 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Artigo 267 o Parágrafo Único.
§ Único - O enquadramento só será permitido
por 1 (um) ano. Vencido este prazo o contribuinte
perderá automaticamente o privilégio, podendo ser
prorrogado, apenas, por um período identico. | | | Parecer: | Visa a Emenda acrescentar parágrafo único ao art. 267, a
fim de estabelecer norma específica sobre o enquadramento da
microempresa para o efeito de receber tratamento diferencia-
do.
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte deverão receber tratamento jurídico diferencia-
do dos três níveis de Governo, através de benefícios e incen-
tivos nas áreas administrativa, tributária, previdenciária e
financeira.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as mencionadas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por acharmos que tal tratamento deve concretizar-se atra-
vés de medidas que abranjam as diversas áreas acima indica-
das, e não apenas a tributária, optamos pela inserção do dis-
positivo relativo à matéria no Capítulo I do Título VIII - Da
Ordem Econômica e Financeira.
Em face do exposto, verifica-se que a Emenda trata de as-
sunto que, em razão de sua especificidade, entendemos não de-
ve ser objeto de norma constitucional, motivo por que nos ma-
nifestamos pela sua rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16666 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar ao final do texto do Artigo 243 o
Seguinte: "com representação proporcional, tanto
quanto possível, dos partidos políticos que
participem da respectiva Casa". | | | Parecer: | O texto como se mostra no anteprojeto da maior elasticidade
ao legislativo. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16667 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o item III do Artigo 273. | | | Parecer: | Pela rejeição. Temos convicção de que a matéria em foco
recebe tratamento adequado no Projeto. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16668 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o Parágrafo 3o. do Artigo 349, o
Termo "Bem como desapropriá-los". | | | Parecer: | Considera-se a possibilidade de desapropriação, em con-
sonância com os objetivos da política nacional de saúde,
de serviços de saúde de natureza privada, medida de inegá-
vel eficácia na organização setorial. A matéria será objeto
de lei.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16669 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substituir do art. 323 o termo "... de até
10% da área efetivamente utilizada..." pelo termo
"... pelo menos 10% da área efetivamente
utilizada..." | | | Parecer: | pela rejeição. A matéria não é constitucional | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16670 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir da alínea "a" do parágrafo único do
Art. 317, o termo: "... ou está em curso de
ser..." | | | Parecer: | Pela rejeição. A proposta é matéria de legislação ordi-
nária. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16671 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir os incisos III e IV, tanto quanto o
parágrafo único do art. 240. | | | Parecer: | O texto do anteprojeto atende ás necessidades do que se pro-
põe para aquelas situações. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16672 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir o Inciso VII ao § 1o. do Artigo 335.
VII - Deverá ser destinada à Saúde, bem como
a pesquisa nesta área, parte dos impostos
arrecadados com a venda de cigarros, bebidas
alcoólicas, agrotóxicos e qualquer outro produto
ou atividade nociva à Saúde e ao meio ambiente. | | | Parecer: | A Emenda propõe que parte dos impostos arrecadados com a
venda de substâncias nocivas à saúde seja destinada ao setor.
Na verdade isto já é feito, pois os impostos são a recei-
ta da União, a qual destina recursos ao setor de saúde.
Por outro lado, a vinculação da receita a determinados
gastos não é uma tese aceita pelo setor econômico.
Finalmente, de certa forma há um reconhecimento do uso
destes produtos, o qual deveria ser reduzido e não estimula-
do.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17604 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Suprimir do artigo 234 a expressão
"vencimentos e vantagens". | | | Parecer: | A vinculação ou equiparação dos membros da Defensoria
Pública com os do Ministério Público e do Judiciário, em nada
descaracteriza ou inferioriza nem de qualquer forma prejudica
a magistratura ou a dignidade dos juízes.
Estender a outros órgãos ou pessoas as garantias e veda-
ções não significa uma "capitis diminutio", senão que uma am-
pliação democrática.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17605 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Suprimir no § 3o. do artigo 229 a parte
final, depois de "ou". O dispositivo ficaria assim
redigido:
§ 3o. - A lei poderá criar, mediante proposta
do Tribunal de Justiça Militar Estadual,
constituida em primeira instância, pelos Conselhos
de Justiça e, em segunda, pelo próprio Tribunal de
Justiça. | | | Parecer: | A supressão pretendida inviabilizaria a existência de
Tribunal já instalado ou a criação daqueles que se tornem ne-
cessários. O bom-senso que norteou a elaboração da Emenda por
certo se fará presente quando chegar o momento de decidir so-
bre a real necessidade de instalação de um Tribunal especial.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17606 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Suprimir o artigo 231. | | | Parecer: | Impertinente.
Impugna-se a enumeração dos diversos ramos do Ministério
Público, que feriria os princípios da "unidade e indivisibi -
lidade " afirmados no artigo anterior.
Tal entendimento não é lógico nem sistemático e vai de
encontro ao espírito de todo o capítulo.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17607 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Suprimir no artigo 231, o inciso II,
renumerando os demais.
Suprimir a parte final do inciso II do artigo
232: "e o ministério Público Eleitoral. | | | Parecer: | Improcedente.
Impugna o constituinte a existência do Ministério Públi-
co Eleitoral, que acarretaria, no seu entendimento, despesas
avultadas e desnecessárias.
Mas não lhe assiste nenhuma razão.
Os diversos ramos em que se desdobra o Ministério Públi-
co decorrem, exatamente, da necessidade e conveniência das
chamadas justiças especializadas.
A Justiça Eleitoral é uma delas. | |
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