ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09216 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 87
O Art. 87 passa a ter a seguinte redação:
Art. 87 É vedada a acumulação remunerada de
cargos, funções públicas, empresas e proventos,
exceto:
I - a de dois cargos do Magistério;
II - a de um cargo do Magistério com um
técnico ou científico;
III - a de juiz com o cargo de Magistério. | | | Parecer: | A alteração proposta abre um leque muito grande e prejudi-
cial para o serviço público. Em segundo lugar, não está em
sintonia com o espírito contido neste artigo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16690 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título X - Dispositivo
Transitório do Projeto de Constituição o seguinte
dispositivo; onde couber:
"Art. A Assemblía Nacional Constituinte
voltará a reunir-se, normalmente, durante os três
meses que antecederem ao término da atual
legislatura, a fim de proceder à revisão do texto
constitucional promulgado com vistas aos
aprimoramentos ou acertos exigidos pela sociedade,
expirando-se, ao termo do mesmo período, sua
convocação." | | | Parecer: | A emenda não tem sentido. Promulgada a Constituição, a
Assembléia Nacional Constituinte deixa de manter as suas
atribuições originárias. Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16691 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título X - Disposições
Transitório do Projeto de Constituição o seguinte
dispositivo; onde couber:
"Art. Na elaboração das leis complementares e
ordinárias, a serem editadas em cumprimento desta
Constituição, serão tidas como proposições
regulares e consideradas com prioridades, em ambas
as Casas do Congresso Nacional, as propostas ou
emendas apresentadas às Comissões ou ao Plenário
da Assembléia Nacional Constituinte e que não
tenham sido objeto do texto promulgado, as quais
serão anexadas para apreciação conjunta sempre que
versarem matéria idêntica ou correlata." | | | Parecer: | Não se trata de matéria de natureza constitucional. Pela
rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16692 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva, Título IX da Ordem Social;
Capítulo III da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 371 "caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente ,
de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da
legislaçao ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16693 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva, Título IX da Ordem Social;
Capítulo III da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o.:
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudos não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17214 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 377 (Caput) pelo Seguinte:
"Art. 377. - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17217 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | NO TÍTULO X DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS do
Projeto de Constituição, o inciso II do artigo
476, passa a ter a seguinte redação:
Art. 476. ..................................
I. ........................................
II. - "aposentadoria ou reforma integral aos
vinte e cinco anos de serviço público ou privado,
além de importância adicional correspondente ao
vencimento de segundo Tenente das Forças Armadas;" | | | Parecer: | A emenda confunde, com a inclusão da palavra "reforma",a-
posentadoria do ex-combatente civil com o ex-combatente ori-
undo da carreira militar. Pela rejeição. | |
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