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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (33)
Banco
expandEMEN (33)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (33)
Uf
PI (33)
Nome
PAES LANDIM[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31084 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 9o., § 3o. O parágrafo 3o. do art. 9o. passa a ter a seguinte redação: "A assembléia geral fixará a contribuição dos filiados para custeio das atividades da entidade". 
 Parecer:  A Emenda propõe que a contribuição sindical, quando fi- xada pela assembléia geral da entidade sindical, atinja so- mente os associados. O fato de ser facultativa a fixação e alcançar unicamen- te os associados, torna a contribuição sindical demasiado precária, comprometendo os recursos do sindicato para o cus- teio de suas atividades. É de ser mantida a redação do Substitutivo, que torna imperativa a fixação da contribuição e devida por todos os integrantes da categoria. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32073 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Acrescente-se alinea "d" ao ítem II do Artigo 22, das Disposições Transitórias: d) A União poderá estabelecer programa de descentralização de encargos na proporção do aumento dos recursos transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em cumprimento do disposto na alínea "a" deste ítem. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, acréscimo de alínea "d" ao item II do artigo 22 das Disposições Transitórias, facul- tando à União estabelecer programa de descentralização pro- gressiva de encargos que acompanha o aumento dos recursos en- tregues aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Inquestionável a necessidade da elaboração de programa de descentralização de encargos, sem que isso deva levar ne- cessariamente a vinculação das receitas a serem transferidas aos Estados e Municípios. A elevação gradativa de sua parti - cipação na arrecadação tributária, como previsto no parágrafo 1o. do artigo 22, a nosso ver é fórmula suficiente para as a- comodações necessárias, inclusive para possibilitar paulatina descentralização de encargos, não se devendo olvidar também o disposto nos artigos 44 e 45 das Disposições Transitórias, no que tange, particularmente, aos Municípios. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32074 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO SUPRIMA-SE OS §§ 1o. e 2o. DO ARTIGO 255. 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe a supressão de matéria que, a nosso ver, possui alta relevância econômica e merece ser man- tida no texto constitucional. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32075 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 66 das disposições Transitórias. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do § 2o. do artigo 66, das Disposições Transitórias, que resguarda os direitos que tenham sido adquiridos em relação a incentivos concedidos sob condição e com prazo certo no caso de rovoga- ção, por ocasião de reavaliação nos termos do "caput". O dispositivo é útil, inclusive para espancar possíveis dúvidas de interpretação. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32076 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Inclua-se, onde couber, nas Disposições Transitórias, título X, o presente artigo: "Art. Para efeito do cumprimento das disposições desta Constituição, que impliquem variações de despesas e receitas da União, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional proposta de revisão do Orçamento Geral da União referente ao Exercício financeiro de 1988." 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda estabelecer a obrigatoriedade de revisão da lei orçamentária para 1988, nas Disposições Transitórias. Entendemos desneces- sário tal dispositivo pois já estão previstos instrumentos de alteração de leis orçamentárias: os créditos adicinais. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32077 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA AO SUSBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Inclua-se ONDE COUBER nas Disposições Transitórias, Título X: Art. ... - Os acréscimos percentuais aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios, conforme disposto nas alíneas a, b e c, inciso II, do § 1o., artigo 22 destas Disposições Transitórias deverão obedecer os seguintes critérios: I - 50% distribuídos automaticamente a Estados e Municípios. II - os demais 50% deverão compor o Fundo de Descentralização a ser criado para atender o custeio do processo de descentralização de encargos conforme plano a ser elaborado pelo Poder Executivo. § 1o. - O Fundo de Descentralização poderá incorporar outros recursos para tal destinados pelo Poder Executivo, dentro de suas atribuições, além dos acima previstos. § 2o. - O plano de Descentralização a ser elaborado nos três meses seguintes ao da promulgação desta Constituição, deverá estabelecer os programas e atividades que serão transferidos da União para estados e municípios através de acordos, bem como a forma de repasse dos recursos, num prazo máximo de 5 anos. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, modificação de critério de distribuição dos acréscimos percentuais aos Fundos de Par- ticipação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios, sendo 50% destinados à formação de Fundo de Descentralização para "atender o custeio do pro- cesso de descentralização de encargos conforme Plano a ser e- laborado pelo Poder Executivo", podendo tal Fundo incorporar outros recursos. Inquestionável a necessidade do estabelecimento de plano de descentralização, como também proposto, sem que isso deva levar necessariamente a criação de um Fundo para o seu cus- teio, vinculando receitas dos Estados e Municípios. A eleva- ção gradativa de sua participação na arrecadação tributária, como previsto no artigo 22 das Disposições Transitórias foi a fórmula encontrada para as acomodações necessárias, inclusive para possibilitar paulatina descentralização. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32078 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Inclui artigo. Art. A União distribuirá aos Estados, ao Distrito Federal, e aos Municípios sessenta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre energia elétrica, mencionado no item VII do artigo 207. Parágrafo único. A distribuição será feita nos termos da lei federal, que poderá dispor sobre a forma e os fins de aplicação dos recursos, proporcionalmente à superfície, população, produção e consumo, adicionando-se, quando couber, quota compensatória de área inundada pelos reservatórios. 
 Parecer:  Pretende a emenda incluir dispositivo no Título VII que trata da Tributação. A modificação proposta vai de encontro ao Sistema Tributário estabelecido no Substitutivo, que prevê adequada e equilibrada distribuição das receitas públicas, deixando à Lei Ordinária o detalhamento decorrente. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32079 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Inclui artigo no Título X nas Disposições Transitórias, onde couber: Art. O disposto no § 4o. do art. 213 só entrará em vigor a partir de 1o. de janeiro de 1994. 
 Parecer:  Pretende a Emenda que, nas Disposições Transitórias, fi- que prevista a vigência do § 4o. do art. 213 só a partir de janeiro de 1994. Em que pese a Justificativa, não há § 4o. no art. 213 do Substitutivo. Pela prejudicialidade. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32080 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Inclui artigo. Seção VI, Cap. I, do Título VII, onde couber: Art. A União distribuirá aos Estados, ao Distrito Federal, e aos Municípios: I - sessenta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos, mencionado no item VI do artigo 207, bem como dos adicionais e demais gravames federais incidentes sobre os referidos produtos; II - sessenta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre energia elétrica, mencionado no item VII do artigo 207; e III - noventa por cento do produto da arrecadação do imposto sobre minerais do País, mencionado no item VIII do artigo 207. § 1o. A distribuição será feita nos termos da lei federal, que poderá dispor sobre a forma e os fins de aplicação dos recursos distribuídos, conforme os seguintes critérios: a) nos casos dos itens I e II, proporcional à superfície, população, produção e consumo, adicionando-se, quando couber, no tocante ao item II, quota compensatória de área inundada pelos reservatórios; b) no caso do item III, proporcional à produção. § 2o. As indústrias consumidoras de minerais do País poderão abater o imposto a que se refere o item VIII do artigo 207 do imposto sobre a circulação de mercadorias e do imposto sobre produtos industrializados, na proporção de noventa por cento e dez por cento, respectivamente. § 3o. Aos Estados e ao Distrito Federal serão atribuídos dois terços da transferência prevista no item I; aos Municípios, um terço. 
 Parecer:  Pretende a emenda incluir dispositivo no Título VII que trata da Tributação. A modificação proposta vai de encontro ao Sistema Tributário estabelecido no Substitutivo, que prevê adequada e equilibrada distribuição das receitas públicas, deixando à Lei Ordinária o detalhamento decorrente. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32081 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Inclui artigo: Seção VI, do Capítulo I, do Título VII, onde couber: Art. A União distribuirá aos Estados, ao Distrito Federal, e aos Municípios noventa por cento de produto da arrecadação do imposto sobre minerais do País, mencionado no item VIII do artigo 207. § 1o. A distribuição será feita nos termos da lei federal, que poderá dispor sobre a forma e os fins de aplicação dos recursos, proporcionalmente à produção. § 2o. As indústrias consumidoras de minerais do País poderão abater o imposto a que ser refere o item VIII ao art. 207 do imposto sobre a circulação de mercadorias e do imposto sobre produtos industrializados, na proporção de noventa por cento e dez por cento, respectivamente. 
 Parecer:  Pretende a emenda incluir dispositivo no Título VII que trata da Tributação. A modificação proposta vai de encontro ao Sistema Tributário estabelecido no Substitutivo, que prevê adequada e equilibrada distribuição das receitas públicas, deixando à Lei Ordinária o detalhamento decorrente. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32082 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescenta um artigo na Seção I do Capítulo II do Título VII. Art. Do montante de recursos a ser entregue de acordo com o disposto nos art. 212, itens II e III, e 213, itens I e II, os Estados e a União poderão deduzir, previamente, o valor das despesas necessárias para o custeio dos respectivos serviços de lançamento e arrecadação. 
 Parecer:  A Emenda quer introduzir artigo que faculte aos Estados e à União deduzirem - dos montantes que lhes caberá entregar consoante previsto nos arts. 212, itens II e III, e 213, itens I e II - "o valor das despesas necessárias para o custeio dos respectivos serviços de lançamento e arrecadação". Trata-se de proposição análoga às Emendas ES32312-1 e 32739-9, valendo, no caso, análise semelhante: a inovação pretendida afigura-se inoportuna e inconveniente, até porque as alegadas "despesas de lançamento e arrecadação" não serão majoradas com a entrega dessas parcelas de receitas partilhadas. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32298 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o item II do art. 203. Art. 203. .................................. II - instituir imposto sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) templos de qualquer culto; c) venda de produtos a órgãos da Administração Pública direta e autarquias, desde que destinados a seu consumo ou investimento; d) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar; e) livros, jornais e periódicos, bem como o papel destinado a sua impressão. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades contraria tendência crescente dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32299 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o item III e o parágrafo único do art. 202. Art. 202 .................................... III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei em que houver instituído ou aumentado; b) sem que a lei que os houver instituído ou aumentado esteja em vigor antes de noventa dias do início do exercício financeiro. Parágrafo único. O prazo estabelecido na alínea "b" do item III não é obrigatório para os impostos de que tratam os itens I, II, IV e V do artigo 207 e o artigo 208. 
 Parecer:  Cconcordamos com o ilustre Autor da Emenda, no sentido de que a redação e parte do conteúdo do art. 202 devem ser modificados, sobretudo no que tange aos seus itens II e III e ao seu parágrafo único. A nova redação, contudo, deverá le- var em conta as sugestões apresentadas em outras emendas também procedentes. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32300 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o art. 206. Art. 206 . Disposição legal que conceda isenção ou outro benefício fiscal somente vigorará até o último dia do primeiro ano da legislatura subsequente àquela em que tenha sido aprovada. 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar o artigo 206 para limitar o prazo das leis sobre isenções e benefícios fiscais, as quais somente vigorariam até o último dia do primeiro ano da legis- latura subsequente àquela em que tenham sido aprovadas. O motivo é o de provocar uma reavaliação das disposições legais concessivas de isenções e benefícios fiscais, evi- tando-se, assim, "a manifestação indefinida de isenções e be- nefícios fiscais que já cumpriram suas finalidades, ou reve- laram ser incapazes para a consecução dos objetivos pretendi- dos". A Emenda, então, pretende chegar à avaliação, através de meios indiretos. Já o Projeto vai direto ao problema e deter- mina que seja feita a avaliação, nos termos constantes de lei complementar, a qual poderá, até adotar sistematica igual à sugerida. Não ha, assim, motivos para a alteração proposta. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32301 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o artigo 206. "Art. 206 - Disposição legal que conceda isenção ou outro benefício fiscal não poderá ter prazo de vigência superior a cinco anos." 
 Parecer:  Pretende a Emenda incluir parágrafo no artigo 206, para determinar que a isenção ou outro benefício fiscal não poderá ter prazo superior a cinco anos. A Emenda, em princípio, reflete o pensamento do texto. Este exige a revisão das isenções e dos benefícios fiscais, na forma indicada em lei complementar, do que resulta que a respectiva vigência estará sempre limitada a prazo curto. A única exceção é a que diz respeito aos casos em que o contribuinte efetua desembolsos ou faz investimentos para fa- zer jus aos benefícios fiscais. Em tais situações existe o direito adquirido e, portanto, o favor fiscal haverá de estar vinculado ao prazo dos investimentos exigidos. Desse modo, entendemos que o melhor é a linha do Substi- tutivo, que limita a vigência da lei em função da avaliação de seus efeitos, ao mesmo tempo que deixa margem para utili- zação de incentivos fiscais para os investimentos de longa maturação. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32302 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescenta os itens VI e VII e o § 4o. art. 207. Art. ........................................ VI - lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos; e VII - energia elétrica. ............................................ § 4o. Os impostos enumerados nos itens VI e VII incidirão uma só vez sobre a prudução, importação, circulção, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos, e de energia elétrica, excluída a incidência de qualquer outro tributo. 
 Parecer:  Esta Emenda objetiva a permanência, sob a competência da União, os impostos sobre lubrificantes e combustíveis, líqui- dos ou gasosos e de energia elétrica, para tanto acrescentan- do ítens ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição). Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes, a União perderá seis tributos sobre: 1) Transporte; 2) Comuni- cações; 3) Lubrificantes e combustíveis; 4) Energia elétrica; 5) Territorial; 6) Minerais. Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao sistema tributário nacional, porquanto, alteraria as receitas tributárias dos Estados e do Distrito Federal, que passariam a receber as receitas destes impostos (1 a 6, supramenciona- dos). Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32303 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescenta § 4o. ao art. 207. "Art. 207 .................................. § 4o. Os adicionais instituidos pela União terão vigência limitada a dois anos, e não serão considerados para efeito do cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto nos itens I e II do art. 213." 
 Parecer:  Esta Emenda acrescenta § 4o. ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) atribuido à União compe- tência para instituir adicionais, temporários e não partilha- veis, visando a compensá-la, em parte, da perda dos seguintes tributos: 1) Lubrificantes e combustíveis; 2) Energia elétri- ca; 3) Minerais; 4) Transportes; e 5) Comunicações. A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu- tário nacional atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32305 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o art. 22 das disposições Transitórias. Art. 22 .................................... § 1o. o disposto neste artigo não se aplica: I - aos artigos 200 e 201, aos itens I, II e IV do art. 202, ao item II do art. 209, ao item do art. 210, e aos itens I e II do art. 213, que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição; II - às normas estabelecidas no item II do art. 213 que observarão as seguintes determinações: a) partir da promulgação desta Constituição, aplicar-se-ão os percentuais de dezesseis por cento e vinte e um por cento, respctivamente, para as entregas previstas nas alíneas "a" e "b" do item I do art. 213; b) o percentual de dezesseis por cento de que trata a alínea "a" deste item será elevado de dois pontos percentuais por exercício financeiro, a partir de 1989 inclusive, até 1990, inclusive, e de três pontos percentuais por exercício financeiro, a partir de 1991, inclusive, até1994, inclusive; c) o percentual de vinte e um por cento de que trata a alínea "b" deste item será elevado de dois pontos percentuais por exercício financeiro, a partir de 1989, inclusive, até 1994, inclusive. § 2o. O percentual fixado na alínea "c" do item I do art. 213 será atingido em quatro exercícios financeiros consecutivos, a partir de 1989, à razão de dois pontos percentuais ao ano. § 3o. Serão mantidos os atuais critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios, até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 216 item II. § 4o. A partir da data de promulgação desta Constituição, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios editarão as leis necessárias à aplicação do Sistema Tributário Nacional. § 5o. As leis editadas, nos termos do parágrafo anterior, até 31 de dezembro de 1988 entrarão em vigor no dia 1o. de janeiro de 1989, com efeito imediato. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte Paes Landim, alterações à repartição das receitas tributárias entre a União, os Esta- dos, o Distrito Federal e os Municípios, bem como à entrada em vigor dos critérios de elevação gradual das distribuições aos Estados e Municípios. O esquema proposto no projeto estabelece um perfil de partilha tributária capaz de atender às necessidades de cada esfera de poder político, de forma progressiva. As alterações propostas afetariam o equilíbrio do sistema. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32306 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o art. 22 das disposições Transitórias. Art. 22 .................................... § 1o. O disposto neste artigo não se aplica: I - aos arts. 200 e 201, aos itens I, II e IV do art. 202, ao item II do art. 209, ao item III do art.210, e aos itens I e II do art. 213, que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição; II - às normas estabelecidas no item II do art. II do art. 213, que observarão as seguintes determinações: a) a partir da promulgação desta Constituição, aplicar-se-ão os percentuais de vinte e um por cento, vinte e cinco por cento e dois por cento, respectivamente, para as entregas previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do item I do art. 213; b) os percentuais de que trata a alínea "a" deste item serão elevados de um ponto percentual, em cada exercício financeiro, a partir de 1989, até atingirem, em 1993, os percentuais estabelecidos no item II do art. 213. § 2o. Serão mantidos os atuais critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios, até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 216, item II. § 3o. A partir da data de promulgação desta Constituição, a união, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios editarão as leis necessárias à aplicação do Sistema Tributário Nacional. § 4o. As leis editadas, nos termos do parágrafo anterior, até 31 de dezembro de 1988 entrarão em vigor no dia 1o. de janeiro de1989, com efeito imediato. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte Paes Landim, alterações à repartição das receitas tributárias entre a União, os Esta- dos, o Distrito Federal e os Municípios, bem como à entrada em vigor dos critérios de elevação gradual das distribuições aos Estados e Municípios. O esquema proposto no projeto estabelece um perfil de partilha tributária capaz de atender às necessidades de cada esfera de poder político, de forma progressiva. As alterações propostas afetariam o equilíbrio do sistema. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32307 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescenta o item VI e o § 4o. ao art. 207. Art. 207 VI - mineraisdo País. § 4o. o imposto enumerado no item VI incidirá uma só vez sobre a extração, a circulação, a distribuição ou o consumo dos minerais do País relacionados em lei, observado o disposto na parte final do § 3o. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, a inclusão na competência da União, de imposto sobre minerais, imposto este da competência dos Estados e do Distrito Federal (item III do art. 209 do SUBS- TITUTIVO do Relator - Projeto de Constituição), para tanto incluindo ítem IV ao art. 207. Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao sistema tributário nacional, porquanto, diminuiria as recei- tas tributárias aos Estados e do Distrito Federal. Pela rejeição. 
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