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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4851)
Banco
expandEMEN (4851)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (2564)
PFL (887)
PDT (342)
PDS (311)
PT (220)
PTB (170)
PDC (111)
PL (84)
PCB (60)
PC DO B (51)
PSB (33)
PSDB (9)
(8)
PMB (1)
Uf
(8)
AC (76)
AL (34)
AM (72)
AP (29)
BA (276)
CE (196)
DF (146)
ES (217)
GO (247)
MA (84)
MG (449)
MS (76)
MT (45)
PA (144)
PB (128)
PE (370)
PI (69)
PR (300)
RJ (581)
RN (50)
RO (36)
RR (32)
RS (292)
SC (200)
SE (60)
SP (634)
TODOS
Date
expand1988 (72)
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4641Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32202 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO CAPÍTULO II DO TÍTULO VII DAS FINANÇAS PÚBLICAS SUBSTITUA-SE O TEXTO CONSTANTE DO CAPÍTULO II DO TÍTULO VII DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO DO RELATOR CONSTITUINTE BERNARDO CABRAL, PELA SEGUINTE REDAÇÃO: Título VII Capítulo II DAS FINANÇAS PÚBLICAS SEÇÃO I NORMOS GERAIS Art. 167 - Lei complementar disporá sobre: I - finanças públicas; II - dívida pública externa e interna, inclusiva das autarquias, fundações e demais entidades controlados pelo Poder Público; III - concessão de garantias pelas entidades públicas; IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública; V - fiscalização das instituições financeiras; VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da união. Título VII Cont. Capítulo II Art. 168 - A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. § 1o. - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgãos ou entidade que não seja instituição financeira. § 2o. - O banco central poderá cobrar e vender título de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. § 3o. - As disponibilidade de caixa da União serão depositadas no banco central. As dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. Art. 169 - A União não se responsabilizará pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras. Seção II Os Orçamentos Art. 170 - Leis de inciativa do Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; e III - os orçamentos anuais da União. § 1o. - Na elaboração do plano plurianual serão observados o estabelecimento de diretrizes, objetivos e metas para a distribuição dos investimentos e outras despesas deles decorrentes, e quando couber, a regionalização. § 2o. - A lei de diretrizes orçamentárias definirá as metas e prioridades da administração pública federal para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual e aprovará as alterações na legislação tributária, indispensáveis para obtenção das receitas públicas. § 3o. - A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal, referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público ressalvadas as mencionadas nos ítem II e III seguintes; Título VII Cont. Capítulo II II - o orçamento de investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento das entidades da administração indireta e dos fundos vinculados ao sistema de seguridade social. § 4o. - O orçamento fiscal será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, relativo a isenções, anistias, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. § 5o. - O orçamento fiscal e o orçamento de investimentos das empresas estatais, compatibilizados com o plano plurianual de investimentos, terão, entre suas funções, a de reduzir desigualdades interregionais, segundo o critério populacional. Título VII Cont. Capítulo II § 6o. A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho a previsão da receita e a fixação da despesa, não se incluindo na proibição: I - autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação da receita para liquidação no próprio exercício; e II - discriminação das despesas por Estado, ressalvadas as de caráter nacional, definidas em lei. § 7o. - Lei complementar disporá sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a tramitação legislativa, a elaboração e a organização do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais, e estabelecerá normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. Título VII Cont. Capítulo II Art. 171 - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, as diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados simultaneamente pelas duas Casas do Congresso Nacional. § 1o. - Caberá a uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo. Sobre as contas apresentadas anualmente pelo chefe de Governo, e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentaria. § 2o. - Somente na comissão poderão ser oferecidas emendas, sendo conclusivo a final o seu pronunciamento, salvo se um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal requerer a votação em plenário. § 3o. - As emendas ao projeto de lei orçamentária somente poderão ser aprovadas quando se relacionarem com: I - os investimentos e despesas deles decorrentes, desde que: a) sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; e b) indiquem os recursos necessários, admitidos somente os provenientes de operações de crédito ou anulação de despesas da mesma natureza; ou II - as autorizações a que se refere o item I do parágrafo 6o. do art. anterior ou com a correção de erros ou inadequações. § 4o. - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual. § 5o. - O Executivo poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo, enquanto não estiver iniciada a votação, na comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. § 6o. - Se os projetos não forem devolvidos à sanção nos prazos fixados em lei complementar, o Executivo poderá executá-los por decreto até a sua promulgação. § 7o. - Aplcia-se aos projetos menciondos neste artigo, no que não contrariarem o disposto nesta Seção, as demais normas relativas ao processo legislativo. Título VII Cont. Capítulo II Art. 172 É vedado: I - o inicio de programas ou projeto não incluídos no orçamento; II - a realização de despesas ou assunção de obrigações que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; III - a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, acrescido dos encargos da dívida pública; IV - a vinculação de receita de impostos a órgãos, fundo ou despesa, ressalvada a repartição do produto da arrecadação dos impostos, a que se referem os artigos 212, 213 e 214 e a destinação de recursos a manutenção e desenvolvimento do ensino definidas em planos plurianuais; V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correpondentes; VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgãos para outro, sem prévia autorização legislativa; VII - a concessão ou utilização de crédito ilimitados; e VIII - a utilização sem autorização legislativa, de recursos do orçamento fiscal para suprir necessidade ou cobrir déficit das empresas, entidades e fundos mencionados nos itens II e III do parágrafo 3o. do artigo 220. § 1o. Nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano pluarianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. § 2o. - os créditos especiais e extraordinários somente terão vigência além do exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos lemites dos seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsquente. Título VII Cont. Capitulo II § 3o. A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou de calamidade pública, observado o disposto no art. 94. Art. 173 - O numerário correspondente ás dotações destinadas á Câmara Federal, ao Senado da República e ao Tribunal de Contas da União será entregue em quotas até o décimo quinto dia de cada trimestre, representando a quarta parte da respectiva despesa tuta fixada no orçamento fiscal de cada ano, inclusive créditos suplemenrtares e especiais. Art. 174 - A despesa com pessoal, ativo e inativo, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. § 1o. - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação ou alteração de estrutura de cargos e de carreiras, bem como a contratação de pessoal pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: Título VII Cont. Capítulo II I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; e II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresa públicas e as sociedades de economia mista. 
 Parecer:  A Emenda propõe alterar a redação do Título VII, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. No tocante aos dispositivos atinentes às Finanças Públicas, a Emenda mantém a redação do Projeto em questão. O mesmo no que tange à disposições relativas aos Orçamentos. Assim, considerando que os objetivos pretendidos pela Emenda já estão contemplados no Substitutivo, somos pela sua prejudicialidade. 
4642Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32206 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO CAPíTULO VI DO TÍTULO IX DO MEIO AMBIENTE SUBSTITUA-SE O TEXTO CONSTANTE DO CAPÍTULO VI DO TÍTULO IX DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO DO RELATOR CONSTITUINTE BERNARDO CABRAL, PELA SEGUINTE REDAÇÃO: TÍTULO IX CAPÍTULO VI DO MEIO AMBIENTE Art. 295 - Todos têm direito ao equilíbrio ecológico do meio ambiente, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de preservá-lo e defendê-lo para as presentes e futuras gerações. § 1o. Para assegurar a efetividade do direito referido neste artigo, incumbe ao Poder Público: I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas. II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegido, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; IV - exigir para instalação de obras ou atividade potencialmente causdadoras de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; V - controlar a produção, comercialização e emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para o meio ambiente e qualidade de vida; VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino; VII - proteger a fauna e a flora vedando, na forma da lei, as práticas que as coloquem sob risco de extinção ou submetam os animais á crueldade. § 2o. Aquele que explorar recursos minerais, fica obrigado a recompor o ambiente degradado, após a exaustão das jazidas e lavras, de acordo com solução técnica descrita no estudo de impacto ambiental, aprovado antes do início da exploração. § 3o. - A Mata Atlântica, o Pantanal e a Zona Costeira são patrimônio nacional e sua utilização far-se-à dentro de condições que assegurem a conservação de seus recursos naturais e de seu meio ambiente. § 4o. - As terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias á proteção dos ecossistemas naturais são indisponíveis. Art. 296 - As práticas e condutas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores ás sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar integralmente os dandos causados. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. 
4643Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32246 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao § 23 do art. 6o. a seguinte redação: A lei assegurará a individualização da pena e adotará além de outras as seguintes sanções: I - de liberdade II - perda de bens III - multa IV - prestação social alternativa V - suspensão ou interdição de direito 
 Parecer:  A Emenda propõe o que exatamente já está contido no pa - rágrafo 23 do art.6o., abstraindo-se o lapso datilográfico nela contido com relação ao item I. Pela prejudicialidade. 
4644Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32281 PREJUDICADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 104, inciso VI. O inciso VI, do art. 104, do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: "Art. 104 - VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios;" 
 Parecer:  Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, o con- teúdo da presente emenda já se contém, em essência, no con- texto do Substitutivo, dado que os Territórios gozam apenas de autonomia administrativa. Pela prejudicialidade. 
4645Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32285 PREJUDICADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao Inciso III, do art. 268 a seguinte redação: Art. 268 - II - promoção da integração social e ao mercado de trabalho dos segmentos populacionais socialmente vulneráveis ou em estado de pobreza absoluta. 
 Parecer:  Entendemos ser desnecessária a qualificação proposta pe- lo autor, eis que a população - alvo mencionada na emenda é típica dos programas de assitência social em geral. Pela prejudicialidade. 
4646Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32290 PREJUDICADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado - Art. 51. Dê-se ao caput do artigo 51 do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 51 - Os Estados poderão, mediante Lei Complementar, criar Regiões Metropolitanas ou microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de funções de interesse metropolitano ou microrregional, atendendo aos princípios de integração espacial e setorial, especificamente no que diz respeito à sua localização e operação." 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da matéria. 
4647Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32310 PREJUDICADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Inclui artigo, Título X, Disposições Transitórias, onde couber: Art. O disposto no § 4o. do art. 213 só entrará em vigor a partir de 1o. de janeiro de 1994. 
 Parecer:  Pretende a Emenda que, nas Disposições Transitórias, fi- que prevista a vigência do § 4o. do art. 213 só a partir de janeiro de 1994. Em que pese a Justificativa, não há § 4o. no art. 213 do Substitutivo. Pela prejudicialidade. 
4648Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32356 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 9o. Suprima-se o § 7o. do Artigo 9o. 
 Parecer:  Resolvemos suprimir, em nosso substitutivo, no inciso XXII, do art. 7o. a referência à obrigatoriedade da negocia- ção coletiva, exatamente para compatilizar o texto do substi- tutivo, em face do parágrafo 7o. do art. 9o. Aconteceu, portanto, o contrário do que a Emenda propõe, isto é, a norma suprimida é a do inciso XXII, do art. 7o. Somos pela prejudicialidade. 
4649Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32365 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Propõe-se nova redação ao art. 37, IV do Projeto de Constituição: "Art. 37 - Cabe aos Estados: IV - Organizar polícia militar e corpo de bombeiros, integrados ou não, e polícia civil." 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, considerando que o novo Substituti- vo do Relator suprimiu o artigo a que se refere a Emenda. 
4650Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32386 PREJUDICADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se como § 58 do art. 6o. o seguinte dispositivo: § 58. Nenhum culto ou igreja gozará de subvenção oficial, nem terá relações de dependência ou aliança com o governo da União, dos Estados e Municípios. 
 Parecer:  Emenda do art. 6o. sobre dependência ou subvenção do Es- tado a cultos. O assunto já consta do item I do art. 29 do Substitutivo. Pela prejudicialidade. 
4651Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32405 PREJUDICADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se o dispositivo seguinte como § 1o. renumerando-se o atual parágrafo único. do art. 6o., do título X, Disposições transitóriais: § 1o. - A consulta será realizada exclusivamente junto às populações interessadas na criação dos novos Estados. 
 Parecer:  A Emenda em tela objetiva alterar o art. 6o. do Capítulo das Disposições Transitórias, o qual prevê a criação de Esta- dos. O dispositivo em tela deve ser suprimido, nos termos do Substitutivo que vamos oferecer, em razão do acolhimento da Emenda apresentadas para esse fim. Diante desse fato, somos pela prejudicialidade da Emenda. 
4652Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32475 PREJUDICADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dar nova redação ao inciso II do artigo 222. "II - a realização de despesas ou assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais." 
 Parecer:  A presente proposição sugere a supressão do Art. 61 do Título das Disposições Transitórias, o qual estabelece cri- térios a serem atendidos pela lei complementar que deverá estabelecer diretrizes e bases do planejamento do desenvolvi- mento regional integrado. Parece-nos inconveniente a manutenção do artigo em tela. Pela aprovação. 
4653Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32515 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Emende-se o art. 219, dando-se-lhe a redação seguinte: "Art. 219 - A União é co-responsável por depósitos e aplicações nas instituições financeiras, na forma do que dispuser a lei." 
 Parecer:  A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo 219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização aos depósitos e aplicações em instituições financeiras privadas. A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti- tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua supressão. Pela prejudicialidade. 
4654Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32521 PREJUDICADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Modificar a redação do parágrafo 3o., do Artigo 262 para a seguinte: Art. 262 - § 3o. - A União, os Estados e o Distrito Federal, ouvida a comissão respectiva do Senado da República, poderão intervir e desapropriar serviços de saúde de natureza privada necessários à execução dos objetivos da política nacional de saúde, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  Altera a redação do § 3o. do Art. 262, incluir a ex- pressão "ouvida a comissão respectiva do Senado da República" A justificação baseia-se na necessidade de haver a manifes tação de mais uma fonte para a desapropriação de serviços de saúde. O relator houve por bem suprimir o § 3o. do Art. 262, prejudicando em parte a análise da emenda. Pela prejudicialidade. 
4655Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32536 PREJUDICADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Modificar o Artigo 158, dando-lhe dois parágrafos, a saber: Artigo 158................................... § 1o. A Lei disporá sobre a organização dos Tribunais e das respectivas Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada nestas, a paridade de representação de empregados e empregadores. § 2o. Na Comarca onde não foram instituídas Juntas de Conciliação e Julgamento, a Lei atribuirá ao Juiz de Direito a competência destas. 
 Parecer:  Propõe o que já está no Substitutivo. Pela prejudicialidade. 
4656Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32539 PREJUDICADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Modificar o artigo 219, conforme redação seguinte: Artigo 219. A União não se responsabilizará pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras, salvo os depósitos oriundos da poupança popular, nos termos da lei. 
 Parecer:  A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo 219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização aos depósitos e aplicações em instituições financeiras privadas. A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti- tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua supressão. Pela prejudicialidade. 
4657Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32541 PREJUDICADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescentar um parágrafo único, ao Artigo 296, com a seguinte redação: Artigo 296................................... Parágrafo único. A lei definirá como de ação pública e punirá os crimes praticados contra o meio ambiente, com a mesma gradação do homicídio doloso. 
 Parecer:  A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade. 
4658Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32543 PREJUDICADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Incluir, no Artigo 50 das Disposições Transitórias, um parágrafo único com a seguinte redação: Artigo 50. .................................. Parágrafo único. Os efeitos do parágrafo 10, do Artigo 89, não se aplicam na sessão legislativa de 1987/1988. 
 Parecer:  Propõe o Autor da Emenda a inclusão de parágrafo único ao artigo 50 das Disposições Transitórias, estabelecendo "que os efeitos do § 10 do artigo 89 não se aplicam na sessão le- gislativa de de 1987/1988". Na impossibilidade de se aferir o propósito do Autor, uma vez que o artigo 89 tem, apenas, oito parágrafos, temos a Emenda como prejudicada. 
4659Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32643 PREJUDICADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Disposições Transitórias. Modifica a redação do Art. 6o. das Disposições Transitórias: Art. 6o. - Na eleição de 15 de novembro de 1988 será realizada consulta popular nos Estados de Goiás e Pará e nos Territórios de Roraima e Amapá, para a criação dos respctivos Estados de Tocantins, Pará do Oeste, Roraima e Amapá. Parágrafo Único - Estará automaticamente criado o Estado onde for favorável o resultado de consulta, ocorrendo sua instalação na data da posse do Governador eleito no pleito de 1990. 
 Parecer:  A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí- tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados. Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. 
4660Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32644 PREJUDICADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Disposições Transitórias - Titulo X Inclua-se onde couber: Art. - Na eleição 15 de novembro de 1988 será realizada consulta popular no Estado do Pará para a criação do Estado do Pará do Oeste, como desmembramento dos municípios paraenses de Almeirim, Prainha, Monte Alegre, Alenquer, Óbidos, Oriximiná, Faro, Juruti, Itaituba, Aveiros e Santarém. Parágrafo Único - Estará automaticamente criado o Estado onde for pelo resultado favorável da consulta, ocorrendo sua instalação definitiva na data da posse do Governador eleito no pleito de 1990. 
 Parecer:  A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí- tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados. Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. 
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