ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11982 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda modificativa
Art. 62, IV - Lê-se a seguinte redação:
IV - Autonomias administrativas e financeiras
às Câmaras Municipais, que possibilitem o pleno
execício de suas atividades legislativas e
fiscalizadoras. | | | Parecer: | A efetiva organização das funções legislativas e fiscali-
zadoras da Câmara Municipal já se encontram agasalhadas na re
dação do art. 62, IV. Elementos que detalhem com maior preci-
são a autonomia das Câmaras dos Vereadores pederão constar da
lei orgânica dos Municípios. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11986 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 1o. do art. 49 a seguinte redação:
§ 1o. - Brasília, sede do Distrito Federal, é
a Capital da União." | | | Parecer: | A proposição visa corrigir um equívoco inserido na car-t
a em vigor. No entanto, consideramos desnecessária a expres-
são "sede do Distrito Federal", visto que este assunto ficará
para a lei orgânica do DF. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11990 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- Dê-se ao art. 37 a seguinte redação:
Art. 37: Qualquer cidadão ou partido político
é parte legítima para propor ação popular que vise
a anular atos lesivos ao patrimônio público ou de
entidades de que o Estado participe"
- Suprima-se o § 3o. do art. 390 | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11991 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- Desloquem-se o art. 48 e seu parágrafo
único, o art. 186 e seus parágrafos e os
parágrafos 2o. e 3o. do art. 55 para o Capítulo VI
do Título V, que se intitulará "Da Advocacia" e
que terá a seguinte redação: (se aprovada a nova
subdivisão do Título V, a partir do Capítulo V,
"Das funções essenciais ao exercício dos Poderes",
a matéria integrará a Seção I, renumerando o atual
Capítulo V como Seção II):
Capitulo VI (ou Seção I do Cap. V:
Das funções essenciais ao
exercício dos Poderes)
Da Advocacia
Subseção I - Disposições Gerais
Art. 235 - "Com a Magistratura e o Ministério
Público, o advogado presta serviço de interesse
público, constituindo, com aqueles, elemento
essencial à administração da justiça."
§ 1o. - "Compete ao advogado, além de outras
atribuições previstas em lei, defender esta
Constituição e as leis, colaborando para a
eficiente administração da justiça."
§ 2o. - "O advogado é inviolável no exercício
da profissão e no âmbito de sua funções,
ressalvados os casos de calúnia, difamação e
injúria, a que se aplica apenas a imunidade
processual."
Art. 236 e §§ - Renumerar como tal o art. 235
e §§.
Art. 237 - Á Ordem dos Advogados do Brasil,
entre outras atribuições constitucionais e legais,
compete:
a) defender a Constituição, pugnar pela boa
aplicação das leis e contribuir para o
aperfeiçoamento das instituições jurídicas;
b) integrar necessariamente órgãos
instituídos para a defesa dos direitos individuais
e coletivos e comissões examinadoras para concurso
de ingresso em qualquer carreira jurídica, em
todas as suas fases.
c) ajuizar ação direta de
inconstitucionalidade.
Subseção II - Das Procuradorias Gerais da
União, dos Estados e do Distrito Federal
Art. 238 - A Procuradoria Geral da União é o
órgão que a representa, judicial e
extrajudicialmente e exerce as funções da
consultoria jurídica do Executivo e da
Administração em geral.
§ 1o. - A União será representada, junto ao
Tribunal de Contas da União, por procuradores
designados pelo Procurador-Geral da União.
§ 2o. - Renumere-se como tal o § 1o. do art.
186.
§ 3o. - Os Procuradores da União ingressarão
nos cargos iniciais da carreira mediante concurso
público de provas e títulos, sendo-lhes assegurada
paridade de renumeração com o Ministério Público,
quando em regime de didicação exclusiva.
§ 4o. - Lei Compelentar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá e organizará
a Procuradoria-Geral da União, que absorverá os
órgãos consultivos e judiciais atualmente
existentes.
§ 5o. - Renumere-se como tal o § 4o. do art.
186.
Art. 239 - A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e Distrito
Federal compete privativamente a seus
procuradores, organizados em carreira, observado o
disposto no artigo anterior e seus parágrafos 1o.,
2o. e 3o.
Subseção III - Das Defensorias Públicas
Art. 240 - É instituída a Defensoria Pública
para a orientação e a defesa, em todas as
instâncias, dos juridicamente necessitados.
§ 1o. - Aplica-se aos Defensores Públicos o
disposto no § 3o. do art. 238.
§ 2o. - Onde não houver Defensorias Públicas,
os Estados e o D.F. prestarão assistência jurídica
aos necessitados por seus procuradores. | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11994 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- Desloque-se o art. 48 e seu parágrafo
único, para o Capítulo VI do Título V, que se
intitulará "Da Advogacia" e que terá a seguinte
redação: (se aprovada a proposta de nova
subdivisão do Título V, a partir do Capítulo V,
"Das funções essenciais á administração da
justiça", a matéria integrará a Seção I,
renumerando o atual Cap. V com a Seção II).
Capítulo VI (ou Seção I do Cap. V)
Da Advocacia
- Art. 235 - "Com a Magistratura e o
Ministério Público, o advogado presta serviço de
interesse público, constituindo, com aqueles,
elento essencial à administração da justiça."
§ 1o. - "Compete ao advogado, além de outras
atribuições previstas em lei, defender esta
Constituição e as leis, colaborando para a
eficiante administração da justiça."
§ 2o. - "O advogado é inviolável no exercício
da profissão e no âmbito de suas funções,
ressalvados os casos de calúnia, difamação e
injúria, a que se aplica apenas a imunidade
processual."
Art. 236 e §§ - Renumerar como tal o art. 235
e §§.
Art. 237 - A Ordem dos Advogados do Brasil,
entre outras atribuições constitucionais e legais,
compete:
a) defender a Constituição, pugnar pela boa
aplicação das leis e contribuir para o
aperfeiçoamento das instituições jurídicas;
b) integrar necessariamente órgãos
instituídos para a defesa dos direitos individuais
e coletivos e comissões examinadoras para concurso
de ingresso em qualquer carreira jurídica, em
todas as suas fases;
c) ajuizar ação direta de
inconstitucionalidade. | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11999 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação à alínea "h" do inciso II
do art. 27.
h - "são inelegíveis os condenados em ação
popular por lesão patrimonial provocada à União,
Estados e Municípios, após trânsito em julgado da
sentença que expressamente aplique a penalidade,
salvo os reabilitados conforme a lei." | | | Parecer: | Cuida a Emenda da inelegibilidade dos condenados em ação
popular por lesão patrimonial provocada à União, Estados e
Municípios, restringindo a abragência do atual.
Entendemos que a redação da alínea 'h' do item II do
art. 27 deve ser mantida, nos termos do Substitutivo. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13220 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação, em parte, ao item I do
art. 207 (Dos Tribunais Regionais Federais e dos
Juízes Federais), do Capítulo IV do Título V, como
segue:
"Art. 207 -
"I - um quinto dentre Advogados com mais de
dez anos de experiência profissional comprovada e
um quinto dentre membros do Ministério Público
Federal, com mais de dez anos de exercício na
função"; | | | Parecer: | A Emenda deve ser parcialmente aprovada, por conter as-
pectos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de
Sistematização. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13221 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Art. 17, VI, g passa a ter a seguinte
redação:
Art. 17
VI -
g - os documentos públicos sigilosos cairão
no domínio geral passados vinte anos de sua
produção. | | | Parecer: | Tenciona o relator que fique na seção das atribuições
do Congresso Nacional, dispositivo que atribua ao Poder Le-
gislativo critérios para "classificação de documentos e in-
formações oficiais sigilosos e prazos para a sua desclassifi-
cação.
Portanto, o objeto da emenda, está parcialmente aten-
dida. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13222 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao art. 12; XV a seguinte alínea:
reordenando-se a atual alínea A e seguintes:
a) a sucessão de bens de estrangeiros
situados no Brasil será regulada pela lei
brasileira, em benefício do cônjuge ou dos filhos
brasileiros, sempre que lhes não seja mais
favorável a lei pessoal do de cujus. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente ao ítem IV do artigo
12 uma alínea, que seria a "a", renumerando-se as demais.
A Emenda parece-nos pertinente e oportuna, razão por que
deve ser aproveitada, com os ajustamentos redacionais neces-
sários, pelo Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13224 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Verifica-se que o § 2o., art. 29, reporta-se
ao conceito de partidos com âmbito nacional, em
termos de percentuais de votos apurados nas
últimas eleições.
Propõe-se, desse modo, a supressão do aludido
parágrafo segundo. | | | Parecer: | O autor pretende suprimir o parágrafo 2o. do art. 29 do
projeto. A nossa proposta ao liberalizar ainda mais o citado
preceito atende parcialmente aos objetivos da mesma. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13227 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Seja lícita a apresentação de emenda aditiva
ao inciso III, do artigo 29, relativamente às
normas de fidelidade e disciplina partidárias.
Em decorrência do aditamento proposto,
dar-se-ia ao inciso III a seguinte redação:
"III - aquisição de personalidade jurídica de
direito público, mediante o registro dos estatutos
no Tribunal Superior Eleitoral, dos quais constem
normas de fidelidade e disciplina partidárias, em
matérias programáticas". | | | Parecer: | A proposta está quase totalmente acolhida em nossa pro -
posta. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13228 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
ao art. 62, seu item IV, suprimindo-se o S
das palavras "legislativas" e trocando-se a
palavra "fiscalizadoras" por "controladora" (sem s
final). | | | Parecer: | Pela aprovação parcial tal como propõe o autor o enciso
IV do artigo 62 do Projeto de constituição, passa a ter a
seguinte redação: "IV - organizações das funções legislativa
e controladora da Câmara Municipal".
Pela aprovação parcial. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13236 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
O artigo 97, do Projeto, não merece prosperar
e, desse modo, convém suprimir a indicação do
número de representantes, fixado no Projeto em
487. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13241 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva Genérica
Suprimam-se do corpo do projeto as
referências - todas as referências - aos concursos
de títulos para o provimento de cargos efetivos.
Através de emendas específicas, recomendou-se
a supressão de normas alusivas aos concursos de
títulos. Mas, é de mister fazê-lo genericamente
para afastar, em definitivo, se possível, a
concepção subjetiva, desvirtuante e muitas vezes
preconcebida que tem assinado tal modalidade de
concurso.
Somente o mérito pelo mérito. O mérito
proclamado em função de provas seletivas. Tão-só o
mérito, revelado pela dedicação ao aperfeiçoamento
intelectual, demonstrará, sem qualquer dúvida, o
resultado ideal da competição democrática, onde
inexista sequer remotamente a suspeição de
direcionamento, onde inexista, o pressuposto de
circunstancial favorecimento; onde inexista a
predeterminação de critérios, em favor de pessoas
ou de grupos, titulares de situações anteriores,
nem sempre vinculadas ao exercício das funções
pretendidas. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13252 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação, parcial, ao texto do
artigo 189 ("caput"), que dispõe sobre a
composição dos Tribunais de Justiça dos Estados e
do Distrito Federal - do Capítulo IV (Do
Judiciário), do Título V, como segue:
"Art. 189 - A composição dos Tribunais de
Justiça dos Estados e do Distrito Federal se fará,
além dos juízes togados, por um quinto de membros
do Ministério Público e um quinto de Advogados,
todos de notório saber jurídico e reputação
ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de
experiência profissional comprovada."
Em consequência desta nova redação do
"caput", deve ser acrescido um 2o. parágrafo ao
art. 189, numerado primeiro parágrafo, passando é
único a 2o., como segue:
"§ 1o. - As indicações dos candidatos será
formalizada perante o respectivo Tribunal em lista
sextupla, organizada pelas entidades de
representação das respectivas classes."
"§ 2o. - (redação do Projeto) | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada parcialmente, por conter as-
pectos que se harmonizam com o entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13543 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- Incluir, após o art. 300, dois novos
dispositivos, com a seguinte redação,
renumerando-se os demais:
Art. 301 - A propriedade, inclusive dos bens
de produção será pública, social ou privada.
§ 1o. - A propriedade pública será
constituída dos bens e unidades de produção cujos
titulares são entidades públicas.
§ 2o. - A propriedade social será constituída
dos bens e unidades econômicas, cujos titulares
são as comunidades sociais que, na forma da lei,
detenham sua posse útil e gestão.
§ 3o. - A propriedade privada será
constituída de bens e unidades econômicas, cujos
titulares são pessoas.
Art. 302 - A Constituição garante a
instituição de propriedade privada. A lei
determinará os meios de sua aquisição, gozo e
limites como fim de assegurar-lhe a função social
e de torná-la acessível a todos. | | | Parecer: | O conceito de "propriedade social" é ambíguo; uma empre-
sa, mesmo pertencendo a uma comunidade, manteria seu caráter
privado. O instituto da propriedade privada já é reco-
nhecido no texto do Projeto de Constituição.
Pela aprovação parcial. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13550 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 415, um
§ 3o. - É dever de toda pessoa natural ou
jurídica zelar pela conservação do patrimônio
ecológico e previnir ou abster-se da contaminação
e destruição dos ecossistemas. | | | Parecer: | O mérito da emenda está contido na formulação do art.407,
optando o relator pela redação original. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13555 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o inciso II, do artigo 145, o
qual terá a seguinte redação:
Art. 145 ....................................
..................................................
II - dois terços escolhidos pelo Congresso
Nacional, com mandato de quatro anos, não
renovável, sendo: | | | Parecer: | A Emenda, diante das ponderáveis razões que a justifi-
cam, será oportunamente considerada por ocasião da formulação
do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13760 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o item b do inciso VIII do art.
17. | | | Parecer: | À matéria será dado tratamento adequado no Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13763 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Altere-se o caput do art. 408 do Projeto da
seguinte forma:
"Art. 408 - Incumbe à União, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54,
XXIII,v:
............................................ | | | Parecer: | A definição das competências dos podêres públicos será
objeto de especial atenção do relator na elaboração do subs-
titutivo no qual estará sanado o conflito apontado na emenda.
Pela aprovação parcial. | |
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