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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (254)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (171)
APROVADA (40)
PREJUDICADA (22)
PARCIALMENTE APROVADA (21)
Partido
PT[X]
Uf
ES (14)
MG (54)
PA (1)
RJ (7)
RS (41)
SP (137)
TODOS
Date
expand1987 (254)
181Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32976 APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se no art. 7o., do Substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição, o seguinte inciso: "- não incidência da prescrição no curso do contrato de trabalho, até dois anos de sua cessação"; 
 Parecer:  A prescrição é matéria específica de lei processual, adjetiva. Como tal, deve ser regulada pela legislação ordiná- ria. 
182Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32981 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: art. 280 Dê-se ao art. 280 a seguinte redação: Art. 280 - O poder público assegurará os recursos financeiros necessários para a manutenção e desenvolvimento do seu sistema de ensino, tendo como base padrões mínimos de qualidade e custos, definidos nos termos de lei. 
 Parecer:  O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação da re- ceita de impostos como meio de assegurar recursos para o en- sino. Pela aprovação parcial. 
183Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32982 PREJUDICADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: art. 279 Dê-se ao art. 279 a seguinte redação: Art. 279 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os seus sistemas de ensino. § 1o. - A União organizará e financiará o Sistema de Ensino Federal e os dos Territórios e prestará assistência técnica e financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e atendimento prioritário à escolaridade obrigatória. § 2o. - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e pré-escolar, sem prejuízo da oferta que garanta o prosseguimento dos estudos. 
 Parecer:  Os objetivos estão atendidos pela redação do Art. 279 e seus parágrafos. A modificação proposta é de caráter mera- mente formal. Pela prejudicialidade. 
184Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32992 APROVADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Disposito Emendado: Art. 279 Dê-se ao Art. 279 a seguinte redação: Art. 279 - A União aplicará anualmente, nunca menos de 18% e os Estados, o Distrito Federal e Municípios 20%, no mínimo, da receita resultante de imposto, inclusive a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. § 1o. - Para efeito do cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estaduais e municipais, excluído o auxílio suplementar aos educandos; § 2o. - A repartição dos recursos públicos assegurará prioridade no atendimento das necessidades do ensino obrigatório, nos termos do Plano Nacional de Educação. 
 Parecer:  A Emenda visa ao reestabelecimento,no Projeto Constitu- cional, do princípio da vinculação de recursos orçamentários para a educação, inclusive com a definição da prioridade do ensino obrigatório. Aprovada parcialmente nos termos do Substitutivo. 
185Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32993 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 278 Dê-se ao Art. 278 a seguinte redação: Art. 278 - As universidades gozam de outonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira em relação ao poder público responsável pela sua manuntenção ou as respectivas entidades mantenedoras. Parágrafo Único: A educação superior far-se-á com observância do princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e da garantia de padrão unitário de qualidade. 
 Parecer:  A Emenda propõe a definição do âmbito jurídico da auto- nomia universitária e das metas às quais ela deve visar. O conteúdo da Proposição, atendido pelo Projeto da Co- missão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis- lação ordinária e complementar. Pela rejeição nos termos do Substitutivo. 
186Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32995 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição do relator da Comissão de Sistematização. Suprime todo Artigo 120, Subseção II, Seção IV, Capítulo II, Título V, que trata do Conselho de Defesa Nacional. 
 Parecer:  A Emenda visa a suprimir disposição normativa do Substi- tutivo por entender que é despicienda. No entanto, por não refletir o entendimento da Comissão de Sistematização, deve ser rejeitada. 
187Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33021 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao inciso IV, do art. 180 a seguinte redação: "Art. 180 - IV - defender, judicial e extrajudicialmente, de ofício ou mediante provocação ou por determinação do Congresso, os interesses e direitos dos índios e de suas comunidades." 
 Parecer:  Improcedente. O acréscimo proposto se afigura inconveniente e fere a harmonia e independência dos poderes, conquista maior do constitucionalismo de todos os tempos. Pela rejeição. 
188Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33022 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 30-X Dê-se ao inciso "X" do art. 30 do substantivo, a seguinte redação: Art. 30 - X - As terras ocupadas pelos índios; 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
189Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33027 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Acrescentar, onde couber; no Título V Capítulo I, Seção II: "Art. - Os Compromissos financeiros internacionais do País se subordinam, a qualquer tempo, à soberania nacional e ao bem-estar do povo brasileiro. Parágrafo Único - O Congresso Nacional decidirá, após conclusão de auditoria, sobre a conveniência ou não da suspensão ou cancelamento dos atos praticados em desacordo com o disposto neste artigo". 
 Parecer:  A matéria foi devidamente contemplada no Título IV (do Poder Legislativo). Desta forma, a emenda proposta não aperfeiçoa o texto do Projeto. Pela rejeição. 
190Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33164 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  O art. 207 do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a viger acrescido do Item VI e do § 4o.: "Art. 207 .................................. VI - a propriedade territorial rural......... § 4o. No que se refere ao imposto de que trata o item VI: I - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos definidos em lei; II - nos casos de incidência, as alíquotas serão diferenciadas, obedecendo os critérios de progressividade e regressividade, de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manutanção de propriedades que não cumpram a sua função social; III - produto de arrecadação será distribuído na proporção de 50% (cinquenta por cento) para os Estados e 50% para os municípios, relativamente aos imóveis neles situados." 
 Parecer:  Esta Emenda intenta transferir da competência dos Esta- dos e do Distrito Federal para a da União o Imposto da Pro- priedade Territorial Rural (IPTR). Deve o IPTR ser da competência exclusiva da União, por- quanto, servirá melhor, como instrumento da reforma agrária, não se justificando distribuição, na forma como propõe à Emenda, do referido IPTR aos Estados e Municípios. Pela aprovação parcial. 
191Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33166 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  O § 2o. do Art. 209 do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a viger com a seguinte redação: "Art. 209. .................................. ............................................ § 2o. No que se refere ao imposto de que trata po item I: I - não incidirá sobre as pequenas glebas rurais, nos termos definidos em lei estadual; II - nos casos de incidência, as alíquotas serão diferenciadas, obedecendo a critérios de progressividade e regressividade, de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades que não cumprem a sua função social. III - a União manterá cadastro de imóveis rurais e cujas informações terá acesso o Estado para cálculo e lançamento do imposto sobre a propriedade territorial rural". 
 Parecer:  A inclusa emenda deseja alterar e desdobrar a redação do § 2o. do art. 209 do Projeto de Constituição, concernente ao Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, que o Projeto está revertendo à competência dos Estados. Quer estabelecer que as alíquotas serão diferenciadas, obedecendo a critérios de progressividade e regressividade, de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades que não cumpram sua função social, ao invés do texto do Projeto, que prevê a fixação de alíquotas de forma a desestimular a formação da que prevê a fixação de alíquotas de forma a dese- timular a formação da latifúndios e a manutenção de proprie- dades improdutivas. E adita que a União manterá cadastro de imóveis rurais a cujas informações terá acesso o Estado para cálculo e lançamento do imposto. Data vênia, mais aferível concretamente será a produti- vidade da terra do que o cumprimento da função social, que, aliás, deveria ser preponderantemente produzir alimentos. Quando ao cadastro, obviamente deverá ser feito pela pessoa constitucional com competência tributante, o que não impede que os Estados prestem as informações à União; de qualquer forma, a manutenção de cadastro não merece importância cons- titucional. Pela rejeição. 
192Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33172 PREJUDICADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 236 do Capítulo I do Título VIII do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: ART. 236 - A propriedade urbana que não cumprir sua função social poderá ser desapropriada mediante pagamento em título da dívida pública com cláusula de exata correção monetária e juros, resgatáveis em até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas. §1o. - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigênciasfundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urbanístico, aprovado por lei municipal, obrigatório para os municípios com mais de cinquenta mil habitantes. § 2o. - O Poder Público elaborará uma política habitacional que privilegie a construção de habitação de interesse social promovendo planos e programas que visem a: I - Impedir a especulação imobiliária; II - Promover a regularização fundiária e a desapropriação de áreas urbanas ociosas; III - Sanear e recuperar áreas urbanas deterioradas. IV - Apoiar a iniciativa privada e das comunidades locais a autoconstrução e as cooperativas habitacionais V - Disciplinar o crescimento dos centros urbanos. § 3o. - A população do município, através da manifestação de, pelo menos, cinco por cento de seu eleitorado poderá ter a iniciativa de projetos de lei de interesse específico da cidade ou de bairros. § 4o. - A desapropriação de imóvel urbano de moradia ou subsistência, em que resida seu proprietário, terá indenização paga, previamente em dinheiro. § 5o. - O Poder Público pode exigir do proprietário de imóvel urbano não utilizado ou sub-utilizado, que promova o seu adequado aproveitamento, sob pena de parcelamento ou edificação compulsórios, estabelecimento de impostos progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante título da dívida pública. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. A Emenda apresenta dispositivos com teor idêntico ao Substi- tutivo. 
193Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33174 PREJUDICADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 236 do capítulo I do Título VIII do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: ART. 236 - A propriedade urbana que não cumprir sua função social poderá ser desapropriada mediante pagamento em título da dívida pública com cláusula de exata correção monetária e juros, resgatáveis em até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas. § 1o. - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urbanístico, aprovado por lei municipal, obrigatório para os municípios com mais de cinquenta mil habitantes. § 2o. - O Poder Público elaborará uma política habitacional que privilegie a construção de habitação de interesse social promovendo planos e programas que visem a: I - Impedir a especulação imobiliária; II - Promover a especulação fundiária e a desapropriação de áreas urbanas ociosas; III - Sanear e recuperar áreas urbanas deterioradas; IV - Apoiar a iniciativa privada e das comunidades locais a autoconstrução e as cooperativas habitacionais; V - Disciplinar o crescimento dos centros urbanos. § 3o. - A população do município, através de manifestação de, pelo menos, cinco por centro de seu eleitorado poderá ter a iniciativa de projetos de lei de interesse específico da cidade ou de bairros. § 4o. - A desapropriação de imóvel urbano de moradia ou subsistência, em que resida seu proprietário, terá indenização paga, previamente em dinheiro. § 5o. - O Poder Público pode exigir do proprietário de imóvel urbano não utilizado ou sub-utilizado, que promova o seu adequado aproveitamento, sob pena de parcelamento ou edificação compulsórios, estabelecimento de imposto progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante título da dívida pública. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. A Emenda apresenta teor idêntico à ES33172-8. 
194Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33178 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Modifica o parágrafo único do artigo 4o. do título X do substitutivo do relator da comissão de sistematização. Parágrafo único - Caberá às Câmaras Municipais eleitas em 15 de novembro de 1988, no prazo de até seis meses após sua instalação, votar a Lei Organica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado p disposto nesta Constituição e na Constituição Estadual. 
 Parecer:  É objetivo da emenda sob exame conceder poderes consti- tuintes às Câmaras Municipais eleitas em 15 de novembro de 1988. Considera o autor que a Lei Orgânica de cada município deve ser de responsabilidade de Câmaras Municipais eleitas na vigência da nova Constituição Federal. A redução do prazo poderá inviabilizar ou dificultar o trabalho de elaboração da Lei Orgânica. Pela rejeição da Emenda. 
195Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33180 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Modifica o parágrafo único do artigo 4o. do título X do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização. Parágrafo único - Caberá às Câmaras Municipais eleitas em 15 de novembro de 1988, no prazo de até seis meses após sua instalação, votar a Lei Organica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado p disposto nesta Constituição e na Constituição Estadual. 
 Parecer:  É objetivo da emenda sob exame conceder poderes consti- tuintes às Câmaras Municipais eleitas em 15 de novembro de 1988. Considera o autor que a Lei Orgânica de cada município deve ser de responsabilidade de Câmaras Municipais eleitas na vigência da nova Constituição Federal. A redução do prazo poderá inviabilizar ou dificultar o trabalho de elaboração da Lei Orgânica. Pela rejeição da Emenda. 
196Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33181 PREJUDICADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 236 do Capítulo I do Título VIII do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 236 - A propriedade urbana que não cumprir sua função social poderá ser desapropriada mediante pagamento em título da dívida pública com cláusula de exata correção monetária e juros, resgatáveis em até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas. § 1o. - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urbanístico, aprovado por lei municipal, obrigatório para os municípios com mais de cinquenta mil habitantes. § 2o. - O Poder Público elaborará uma política habitacional que privilegie a construção de habitação de interesse social promovendo planos e programas que visem a: I - Impedir a especulação imobiliária; II - Promover a regularização fundiária e a desapropriação de áreas urbanas ociosas; III - Sanear e recuperar áreas urbanas deterioradas; IV - Apoiar a iniciativa privada e das comunidades locais a autoconstrução e as cooperativas habitacionais: V - Disciplinar o crescimento dos centros urbanos. § 3o. - A população do município, através da manifestação de, pelo menos, cinco por cento de seu eleitorado poderá ter a iniciativa de projetos de lei de interesse específico da cidade ou de bairros. § 4o. - A desapropriação de imóvel urbano de moradia ou subsistência, em que resida seu proprietário, terá indenização paga, preciamente em dinheiro. § 5o. - O Poder Público pode exigir do proprietário de imóvel urbano não utilizado ou sub-utilizado, que promova o seu adequado aproveitamento, sob pena de parcelamento ou edificação compulsórios, estabelecimento de imposto progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante título da dívida Pública. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. A Emenda apresenta teor idêntico à ES33172-8 e ES33174-4. 
197Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33182 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Modifica o parágrafo único do artigo 4o. do título X do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização. Parágrafo único - Caberá às Camaras Municipais eleitas em 15 de novembro de 1988, no prazo de até seis meses após sua instalação, votar a Lei Organica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto nesta Constituição e na Constitução e na Constituição Estadual. 
 Parecer:  É objetivo da emenda sob exame conceder poderes consti- tuintes às Câmaras Municipais eleitas em 15 de novembro de 1988. Considera o autor que a Lei Orgânica de cada município deve ser de responsabilidade de Câmaras Municipais eleitas na vigência da nova Constituição Federal. A redução do prazo poderá inviabilizar ou dificultar o trabalho de elaboração da Lei Orgânica. Pela rejeição da Emenda. 
198Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33183 PREJUDICADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 236 do Capítulo I do Título VIII do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 236 - A propriedade urbana que não cumprir sua funçao social poderá ser desapropriada mediante pagamento em título da dívida pública com cláusula de exata correção monetária e juros, resgatáveis em até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas. § 1o.- A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende à exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urbanístico, aprovado por lei municipal, obrigatório para os municípios com mais de cinquenta mil habitantes. § 2o. - O Poder Público elaborará uma política habitaconal que privilegie a construção de habitação de interesse social promovendo planos e programas que visem a: I - Impedir a especulação imobiliária; II - Promover a regularização fundiária e a desapropriação de áreas urbanas ociosas; III - Sanear e recuperar áreas urbanas deterioradas; IV - Apoiar a iniciativa privada e das comunidades locais a autoconstrução e as cooperativas habitacionais; V - Disciplinar o crescimento dos centros urbanos. § 3o. - A população do município, através da manifestação de, pelo menos, cinco por cento de seu eleitorado poderá ter a iniciativa de projetos de lei de interesse específico da cidade ou de bairros. § 4o. - A desapropriação de imóvel urbano de moradia ou subsistência, em que resida seu proprietário, terá indenização paga, previamente em dinheiro. § 5o. - O Poder Público pode exigir do proprietário de imóvel urbano não utilizado ou utilizado, que promova o seu adequado aproveitamento, sob pena de parcelamento ou edificação compulsórios, estabelecimento de imposto progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante título da dívida pública. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. A Emenda apresenta teor idêntico à ES33172-8, ES33174-4 e ES33181-7. 
199Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33208 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Incluir no Título II no capítulo II - Dos Direitos Sociais, a seguinte redação, onde couber: As entidades de orientação, de formação profissional, cultural, recreativa e de assistência social dirigidas aos trabalhadores serão administradas paritariamente por representantes de trabalhadores e empregadores; 
 Parecer:  As entidades de orientação, de formação profissional, cultural, recreativa e de assistência social dirigidas aos trabalhadores existentes são, na sua maioria, de direito pri- vado. Por essa razão, não nos parece cabível a interferência do Estado, impondo normas a sua administração. Pela rejeição. 
200Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33232 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se no Título X - Disposições Transitórias, o seguinte dispositivo: onde couber: "Art. Serão revistas pelo Congresso Nacional, através de Comissão Mista, nos três anos, a contar da data da promulgação desta Constituição, todas as doações, venda e concessões de terras públicas, com área superior a três mil hectares, realizadas no período de 01 de janeiro de 1962 e 31 de dezembro de 1987. § 1o. No tocante às vendas, a revisão far-se- á com base exclusivamente no critério de legalidade da operação; § 2o. No caso de concessões e doações a revisão obedecerá aos critérios de legalidade e de conveniência do interesse público; § 3o. Nas hipóteses previstas nos parágrafos anteriores, comprovada a ilegalidade, ou quando existir conveniência do interesse público, as terras reverterão ao patrimônio da União, cabendo indenização, em dinheiro, das benfeitorias necessárias e úteis apenas nos casos de revisão das doações e concessões. § 4o. Serão igualmente nulas as concessões e doações sempre que os imóveis não exibirem índices satisfatórios de produtividade, conforme estabelecido em lei. 
 Parecer:  A ilegalidade na venda, concessão e doação de terras pú- blicas já é punida pela legislação em vigor e, portanto, não é assunto merecedor de constar em texto constitucional. Deve continuar a ser regulada pela legislação ordinária. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. 
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