ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do Anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 3o. O sistema eleitoral é distrital-
proporcional-uninominal." | | | Parecer: | Pretende o Autor imprimir nova redação ao artigo 3o. do Ante-
projeto, dispondo sobre o sistema eleitoral "distrital- pro-
porcional-uninominal".
Entendemos que deva ser mantida a redação do referido artigo,
pela sua definição clara e objetiva. De resto, entendemos que
a definição do Distrito (uni ou plurinominal) é de ser reme-
tida a lei complementar.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 20 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 20. É livre, nos termos da lei, a
criação dos partidos políticos e sua organização e
funcionamento assegurarão o regimento democrático,
o pluralismo partidário e os direitos fundamentais
da pessoa humana, observados, desde já, os
seguintes princípios:
I - Todo eleitor tem o direito de ingressar
no partido político de sua preferência, desde que,
por petição perante a Justiça Eleitoral, assuma o
compromisso de ser fiel à Constituinte, às leis,
ao estatuto partidário e às diretrizes
legitimamente estabelecidas.
§ 1o. A lei assegurará ao filiado ampla
defesa nos processos disciplinares, os quais terão
procedimentos e penas anteriormente tipificados.
§ 2o. A expulsão do partido só se dará
mediante processo judicial, precedido de processo
disciplinar." | | | Parecer: | A emenda pretende imprimir nova redação ao artigo 20 do Ante-
projeto, que trata da livre criação de partidos políticos.
Não concordamos com o item I e os parágrafos 1o. e 2o. da e-
menda, por se tratar de matéria que deva ser tratada nos
estatutos dos partidos políticos. Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 19 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 19. Admite-se o instituto do
plebiscito, conforme for disciplinado por lei
complementar." | | | Parecer: | A emenda pretende imprimir nova redação ao artigo 19 do Ante-
projeto, tratando do instituto do Plebiscito.
Entendemos que deva ser mantida a redação do artigo 19, por
estar redigida dentro dos padrões recomendados pela técnica
legislativa.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 7o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 7o. Para a eleição do Presidente da
República, do Governador e do Prefeito é exigida a
maioria de votos."
.................................................. | | | Parecer: | Pretende o Autor, em sua justificação, eliminar a figura
dos Vice-Presidente da República, Vice-Governador e Vice-Pre-
feito. A matéria não é de competência desta Subcomissão.
Impertinente nesta Subcomissão. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se o art. 26 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 26. São mantidos os mandatos de todos
os representantes do povo, na forma da lei que os
elegeu." | | | Parecer: | Pretende o Autor imprimir nova redação ao artigo 26 do Ante-
projeto, a fim de que sejam mantidos os mandatos de todos os
representantes do povo, na forma da atual Constituição. A e-
menda, apesar de seus aspectos justos, contraria frontalmente
o sistema eleitoral que buscamos erigir: a não-coincidência
dos mandatos,a dedicação exclusiva dos Constituintes à ela-
boração da nova Carta. Parecer contrário. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto o art. 25 com a
seguinte redação:
"Art. 25. O Partido Político, pessoa jurídica
de direito público interno, é órgão auxiliar
intermediário entre o povo e o Governo e destinado
a assegurar a autenticidade do sistema
representativo." | | | Parecer: | Pretende o Autor acrescentar artigo ao Capítulo dos Partidos
Políticos, colocando o partido como órgão auxiliar intermédi-
ário entre o povo e o governo.
Entendemos não ser necessário tal dispositivo, por discordar-
mos de seu conteúdo. Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto o artigo 30, com
a seguinte redação:
"Art. 30. A lei estabelecerá, no prazo de
noventa dias, a reestruturação dos partidos
políticos, em bases democráticas, observando-se,
desde já, as seguintes normas:
a) a Justiça Eleitoral concederá o título de
filiado ao eleitor que o requerer, instruindo o
seu pedido com o Estatuto do Partido Político de
sua preferência e assumindo o compromisso de
observar a Constituição, as leis, o Estatuto e as
diretrizes partidárias legitimamente
estabelecidas;
b) como todo poder dos órgãos partidários
emana dos filiados e em seu nome é exercido, a
eles compete reestruturar os partidos;
c) é assegurado a todos os filiados o acesso
aos cargos eletivos e de direção partidária desde
que indicados por um determinado número deles,
conforme a Lei Orgânica dos Partidos Políticos o
indicar;
d) os órgãos partidários terão mandatos
temporários, permitindo-se a reeleição de seus
membros; a lei não poderá prorrogá-los, sendo
absolutamente nulos quaisquer dos atos procedidos
após o seu término;
e)os mandatos de todos os órgãos partidários
atuais se extinguem, automaticamente, 180 dias
após a publicação da lei ordinária que
reestruturar os partidos políticos;
f) em todos os municípios, os filiados
poderão se organizar em um ou mais comitês,
visando a promover novas filiações partidárias,
com vistas às eleições dos futuros diretórios
municipais;
g) no primeiro domingo após a extinção dos
órgãos partidários haverá, nos municípios,
eleições, perante a Justiça Eleitoral, para os
membros dos diretórios municipais e para os
convencionais, que elegerão os diretórios
estaduais e o nacional;
h) as comissões executivas serão eleitas
pelos respectivos diretórios;
i) o Tribunal Superior Eleitoral baixará
resolução para a imediata execução destas normas,
no que couber;" | | | Parecer: | O Autor pretende acrescentar um artigo ao Anteprojeto, tra-
tando de partidos políticos, filiação partidária, órgãos par-
tidários e comissões executivas.
Entendemos que a matéria deva ser disciplinada pelos Estatu-
tos dos Partidos.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 17o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 17. ..................................
é Observar-se-ão as seguintes normas, desde
já em vigor, na elaboração da lei complementar:
a) a reelegibilidade, por uma vez, de quem
haja exercido o cargo de Presidente da República;
de Governador do Estado e de Prefeito de
Município, no período imediatamente anterior;
b) a inelegibilidade de quem haja exercido os
cargos a que se refere a alínea a e para os quais
haja sido eleito, por dois períodos consecutivos." | | | Parecer: | A emenda postula alterar o Art. 17, nele incluindo um pará-
grafo e duas alíneas, com o objetivo de permitir a reeleição
por um período para o cargo de Presidente da República, Go-
vernadores e Prefeitos. A medida foi atendida quase integral-
mente em nosso Anteprojeto. Não concordamos, apenas, com a
proibição expressada na alínea "B".
Parecer favorável, em parte. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 10o. do Anteprojeto a
seguinte redação:
"Art. 10. O mandato do Presidente da
República, do Governador e do Prefeito Municipal é
de quatro anos, permitida a reeleição, por uma
vez." | | | Parecer: | O Autor pretende imprimir nova redação ao artigo 10 do Ante-
projeto, estabelecendo em quatro anos o mandato do Presiden-
te da República, do Governador e do Prefeito, permitida a
reeleição por uma vez.
Preferimos a redação original por incluir os Vice, acrescen-
tada a expressão "por mais um período".
Pela aprovação em parte. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto o artigo 26 com
a seguinte redação:
............................................
"Art. 26. Todo o poder dos órgãos partidários
vem do filiado e em seu nome é exercido."
............................................ | | | Parecer: | Pretende o Autor acrescentar um artigo ao Anteprojeto,estabe-
lecendo que todo o poder dos órgãos partidários vem do filia-
do e em seu nome é exercido.
O artigo 23 do Anteprojeto diz que os partidos políticos têm
autonomia para decidir sobre sua estrutura e funcionamento.
Entendemos que a matéria deva ser tratada nos Estatutos dos
Partidos Políticos.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | SUPRIMA-SE O ART. 16. E PARAGRAFO UNICO DO ANTE-
PROJETO. | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o artigo 16. e seu parágrafo único,
alegando não ser o tema de natureza constitucional.
Entendemos que a matéria deva ser inserida no texto constitu-
cional, a fim de que a implantação do processo eletrônico de
votação e apuração não seja retardada.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | IV-A - Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos
Seja dada a seguinte redação ao art. 2o.:
"Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, contem dezoito anos ou mais,
alistados na forma da lei.
§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios.
§ 2o. Suprimido.
§ 3o. Não podem alistar-se os que não saibam
exprimir-se na língua nacional e os que estejam
privados dos direitos políticos, na forma da lei." | | | Parecer: | EMENDA No. 4A 0137-5
Bate-se o Autor da emenda pela maioridade política aos
dezoito anos, pela obrigatoriedade tanto do alistamento,
quanto do voto, sustentando, outrossim, serem os militares
alistáveis.
Defendemos o voto aos dezesseis anos, ao constatarmos o
amadurecimento precoce das novas gerações, influenciadas
pelos poderosos meios de comunicação moderna.
Reiteramos nossa convicção de que o alistamento e o voto,
enquanto direitos e não deveres, podem ser exercidos ou não,
segundo o arbítrio e a consciência de cada eleitor.
O homem contemporâneo amadureceu em sua consciência de que
pouco valem os comportamentos resultantes de ação coercitiva.
É muito mais eficaz propor do que impor; persuadir do que
impingir; induzir pela educação do que obrigar, sob as
penas da lei.
Será preciso alertar para a gritante contradição que se
patenteia, quando se busca fortalecer a democracia - vale
dizer: o regime das liberdades - impondo a obrigação do
alistamento, o dever compulsório do voto e as penas da lei
para quem descumprir esses sagrados ritos da liberdade.
As grandes abstenções, temidas pelos adeptos da democracia a
ferro e fogo, só ocorrem quando as campanhas políticas são
inexpressivas ou o desempenho dos políticos, criticável aos
olhos da opinião pública.
Quanto ao alistamento dos militares, nada a opor, mesmo
porque esse direito está incorporado em nosso Anteprojeto,
salvo no que concerne ao voto dos conscritos, por razões já
explicitadas.
Pela rejeição. | | | Indexação: | LIBERDADE, CRIAÇÃO, PARTIDO POLITICO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO,
PRESERVAÇÃO, SOBERANIA, PAIS, BRASIL, REGIME POLITICO,
DEMOCRACIA, PLENITUDE DEMOCRATICA, PLURIPARTIDARISMO, DIREITOS E
GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS, MANUTENÇÃO,
CIDADÃO, PLENO DIREITO, REQUERIMENTO, INGRESSO, PARTIDO POLITICO,
IDENTIFICAÇÃO, ESTATUTO, PROGRAMA PARTIDARIO, IMPOSSIBILIDADE,
UTILIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR, PROIBIÇÃO, SUBORDINAÇÃO,
ENTIDADE, GOVERNO ESTRANGEIRO.
AQUISIÇÃO, PARTIDO POLITICO, PERSONALIDADE JURIDICA, DIREITO
PUBLICO, CUMPRIMENTO, REGISTRO, ESTATUTO, (TSE). | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | IV-A - Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos.
Seja dada a seguinte redação ao artigo 3o.:
"Artigo 3o. - O sistema eleitoral é
proporcional." | | | Parecer: | EMENDA No. 4A 0138-3
Quer o autor que o sistema eleitoral seja proporcional.
Entendemos que deva ser misto, majoritário e proporcional,
pelas razões expostas no Relatório e nos pareceres a emendas
análogas.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Seja suprimido o artigo 4o. e seu parágrafo,
do capítulo I, do sistema eleitoral." | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o artigo 4o. e seu parágrafo do
Anteprojeto.
Somos, também, por sua supressão, tendo em vista que a im-
plantação do sistema eleitoral misto, eleitoral e proporcio-
nal, deve ser disciplinada em lei complementar.
Pela aprovação. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
"Seja suprimido o artigo 5o., do capítulo I,
do sistema eleitoral." | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o artigo 5o. do Anteprojeto.
Em pareceres a emendas análogas, defendemos a supressão do
citado dispositivo, por entendermos que a implantação do sis-
tema eleitoral misto, majoritário e proporcional, deve ser
regulada em lei complementar.
Pela aprovação. | | | Indexação: | NORMAS, VOTO, PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, VOTO DIRETO, VOTO
SECRETO, ELEIÇÕES. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
"Seja suprimido o artigo 6o., do capítulo I,
do sistema eleitoral." | | | Parecer: | EMENDA No. 4A 0141-3
Pretende o autor suprimir o artigo 6o. do Anteprojeto.
O artigo 3o. institui o sistema eleitoral misto, majoritário
e proporcional.
Concordamos com a proposta, por entendermos que a lei
complementar deve regular inteiramente o novo Sistema
eleitoral, e não somente os critérios para divisão dos
distritos e sua revisão. Já o artigo 6o. é justamente, o que
remete para a lei complementar a tarefa de disciplinar o
sistema.
Somos por sua permanência no texto constitucional, mas nos
termos da Subemenda apresentada a seguir:
"Art. 6o. - Lei complementar regulará o sistema eleito-
ral de que trata o art. 3o..
Parágrafo 1o. - A competência para estabelecer os crité-
rios da divisão distrital é do Congresso Nacional, que o fará
através de Lei Complementar.
Parágrafo 2o. - Lei Complementar estabelecerá, também, a
revisão distrital, após a divulgação de cada censo demográ-
fico". Pela aprovação. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
artigo 7o.do anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos:
"Art. 7o. ..................................
Parágrafo único. É vedada aos titulares de
mandato eletivo no Poder Executivo a nomeação para
cargos demissíveis ad nutum. | | | Parecer: | A Emenda pretende acrescentar parágrafo único ao artigo 7o.
do Anteprojeto, vedando aos titulares de mandato eletivo no
Poder Executivo a nomeação para cargos demissíveis "ad nu-
tum". Entendemos que a matéria não é da competência desta Sub
comissão. Embora impertinente nesta Subcomissão, manifestamos
nossa concordância, no mérito. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 26 do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos:
"Art. 26. A posse nos cargos de Presidente da
República, Governador e Prefeito, preenchidos pela
eleição geral realizada em 15 de novembro de 1990,
dar-se-á em 31 de janeiro de 1991." | | | Parecer: | Pretende a emenda fixar em 31 de janeiro de 1991 a data da
posse dos eleitos em 15 de novembro de 1990.
O Anteprojeto escolheu o segundo domingo do mês de novembro
para a realização de eleições para qualquer cargo eletivo, e
o primeiro dia do ano subsequente ao da eleição para a posse
dos eleitos, além do que, pela emenda, deduz-se que o autor
não pretende a incoincidência das eleições. É o que parece
implícito. Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 27, 28 e 29 do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos. | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir os artigos 27, 28 e 29 do Anteproje
to, que tratam da convocação e data de eleições, e da extin-
ção de mandatos.
Entendemos que devam ser mantidos os referidos dispositivos
constitucionais, pelas razões expostas no Relatório.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber:
"Art. Não excederá de um ano o mandato de
Comissão Executiva Provisória, sob pena de
cassação do registro, definitivo ou provisório, do
Partido no âmbito em que atue.
§ 1o. Em caso de nomeação de nova Comissão
Provisória, só por mais uma vez, não participarão
dela os componentes da anterior.
§ 2o. As Comissões Provisórias, existentes à
data da promulgação desta Constituição, terão seis
meses de prazo para a convocação de convenção, que
eleja o diretório definitivo." | | | Parecer: | A emenda trata de Comissão Executiva Provisória de Partido
Político.
Entendemos que a matéria deva ser tratada na Legislação Ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
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