ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34614 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA ao Porjeto de
Constituição
(Substitutivo do Relator)
Dê-se ao art. 5o. a seguinte redação:
"Art. 5o. O Brasil fundamentará suas relações
internacionais nos princípios da independência
nacional, da intocabilidade dos direitos humanos,
da autodeterminação, da não intervenção, da
igualdade dos Estados, do repúdio ao terrorismo,
buscando a solução pacífica dos conflitos
internacionais, a cooperação e a paz entre todos
os povos." | | | Parecer: | A superação dos preconceitos de raça e cor são obje-
tivos fundamentais do Estado, e estão também consagrados no
princípio da igualdade de todos perante a lei. Serão, assim,
consequentes a construção de uma grande Nação na igualdade
sem distinção de sexo, e a fundamentação das relações inter-
nacionais do Brasil inclusive no repúdio ao racismo. Pela re-
jeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34615 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 5o., entre as
expressões:
" no direito à auto-determinação dos povos" e
" na igualdade dos Estados", a seguinte:
" na não-intervenção". | | | Parecer: | A emenda é adequada e vem convincentemente justifica-
da. Pela aprovação. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34616 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
Designe-se o Capítulo I do Título II:
"Dos Direitos Individuais e Coletivos". | | | Parecer: | A emenda é adequada e vem convincentemente justifica-
da. Pela aprovação. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34617 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 1o. do art. 6o. a seguinte
redação:
§ 1o. Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza. | | | Parecer: | A emenda quer dar nova redação ao parágrafo 1o. do art.
6o. do Substitutivo.
Concordamos.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34618 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 5o. do art. 6o. a seguinte
redação:
§ 5o. - Constituirá crime, na forma da lei,
qualquer discriminação atentatória à igualdade
estatuída no § 1o., especialmente a de raça, sexo,
cor e idade e à convicção filosófica, política e
religiosa." | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34619 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 6o. do art. 6o. a seguinte
redação:
§ 6o. Todos têm direito à segurança pública. | | | Parecer: | Através desta Emenda pretende o ilustre Constituinte al-
terar a redação do parágrafo 6o. do art. 6o. do Substitutivo
ao Projeto de Constituição.
É nosso entendimento que a matéria de que trata este pa-
rágrafo já se encontra disciplinada em outro dispositivo do
Projeto.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34620 PREJUDICADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte § 6o. do art. 6o.,
renumerando-se o atual § 6o. e subsequentes:
"§ 6o. Por motivo de crença religiosa ou de
convicção filosófica ou política, ninguém será
privado de qualquer dos seus direitos, salvo se o
invocar para eximir-se de obrigação legal a todos
imposta, caso em que a lei poderá determinar a
perda dos direitos imcompatíveis com a escusa da
consciência". | | | Parecer: | A emenda em tela propõe o acréscimo de parágrafo ao art.
6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição com a finali-
dade de determinar que "por motivo de crença religiosa ou de
convicção filosófica ou política, ninguém será privado de
qualquer de seus direitos...".
Esta matéria já se encontra disposta no parágrafo 43 do
mesmo artigo.
Pela prejudicialidade. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34621 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 11 do art. 6o. a seguinte redação:
§ 11. Serão gratuitos, nos termos da lei, os
atos necessários ao exercício da cidadania. | | | Parecer: | A emenda em exame apresenta nova redação para o § 11 do
art. 6o. objetivando aprimorar sua redação, tornando-a mais
clara e de boa técnica legislativa.
Pela aprovação parcial. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34622 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMEMDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 14 do art. 6o. a seguinte redação:
§ 14. A lei somente poderá restringir a
publicidade dos atos processuais para a defesa da
intimidade ou quando o interesse social o exigir. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 14 do artigo
6o. do Substitutivo do Relator.
A redação dada pelo Substitutivo, em sua versão final, é
quase idêntica, sendo mais escorreita e precisa.
A Emenda, assim, fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34623 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MOIDIFICATIVA
Dê-se ao § 18 do art. 6o. a seguinte redação:
§ 18 - Ninguém será preso senão em flagrante
delito ou por ordem escrita e fundamentada, de
autoridade competente. O preso será informado de
seus direitos, entre os quais o de permanecer
calado, assegurada a assistência da família e de
advogado de sua escolha. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 18 do art. 6o.
do Substitutivo.
A redação final do Substitutivo revela-se mais ajustada
ao texto constitucional.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34624 PREJUDICADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 19 do art. 6o. a seguinte redação:
§ 19 - Os presos têm direito ao respeito à
sua integridade física e moral. | | | Parecer: | A Emenda assegura aos presos a integridade física e mor-
ral.
A redação do Substitutivo amplia esses direitos, para
incluir o respeito à dignidade do preso.
A Emenda, assim, em parte acorde com o texto fica preju-
dicada.
Pela prejudicialidade. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34625 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 22 do art. 6o. a seguinte redação:
"§ 22 - É reconhecida a instituição do júri,
com a organização e sistemática recursal que lhe
der a lei e competência exclusiva para o
julgamento dos crimes dolosos contra a vida." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o parágrafo 22 do ar-
tigo 6o., do Substitutivo.
A matéria está devidamente tratada na redação final do
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34626 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 23 do art. 6o. a seguinte redação,
incluindo-se o item VI:
"§ 23 A lei assegurará a individualização da
pena e não adotará outra além das seguintes:
I .........................................
III .........................................
VI - morte, em caso de guerra externa,
conforme a lei."
Suprima-se o parágrafo 27. | | | Parecer: | A Emenda inclui no elenco das penas previstas no pará-
grafo 23, a de morte.
O Substitutivo repudia a adoção da pena máxima.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34627 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 30 do art. 6o. | | | Parecer: | Propõe a supressão do parágrafo 30 do artigo 6o., que
trata da vedação à manutenção de prisão quando a liberdade
provisória é admitida. O dispositivo deve ser preservado, es-
pecialmente em virtude da necessidade de cercar de garantia o
cidadão contra a privação de sua liberdade.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34628 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no § 31, in fine, do art. 6o. a
seguinte redação:
"§ 6o. ..., em qualquer processo judicial ou
administrativo, e aos acusados em geral." | | | Parecer: | Propõe alteração no parágrafo 31 do artigo 6o.. A reda-
ção do Projeto assegura o contraditório e a ampla defesa. A
proposta do Autor é acolhida, pois, com outra redação, no Pro
jeto.
Pela aprovação parcial. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34629 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 32 do art. 6o. a seguinte redação:
"§ 32 - A lei não excluirá o duplo grau de
jurisdição, que poderá ser exercido através de
colegiado do mesmo grau." | | | Parecer: | Propõe a alteração do parágrafo 32 do artigo 6o.. A re-
dação do Projeto preservou o princípio, sem buscar especifi-
cá-lo. Portanto, o objetivo visado pelo Autor será alcançado
mediante a aludida preservação, em redação direta e clara.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34630 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 38 do art. 6o. a seguinte redação:
"§ 38 - A casa é o asilo inviolável da pessoa;
ninguém pode nela penetrar, salvo nos casos de
determinação judicial ou para realizar prisão em
flagrante, para coibir e evitar crime ou acidente
e prestar socorro às vítimas, ou para preservar a
saúde e a incolumilidade públicas." | | | Parecer: | Propõe a alteração na redação do parágrafo 38 do artigo 6o.
Cuida o parágrafo da inviolabilidade da residência e domicí-
lio das pessoas. O princípio geral da inviolabilidade é man-
tido intocado no Projeto do Relator. Das exceções ao princí-
pio cuida a Emenda. A redação adotada no novo Projeto res-
salva os casos de determinação judicial, de realização de
prisão em flagrante, o coibir crime ou desastre, o socorro às
vítimas e a preservação da saúde e da incolumidade pública.
O elenco é grande, mas é, igualmente, de todo necessário, uma
vez que as ressalvas se apóiam no intento de impedir que a
inviolabilidade do domicílio seja utilizada como meio para a-
cobertar atividade ilícita.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34631 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 47 do art. 6o. a seguine redação:
§ 47 - todos têm o direito de petição aos
Poderes Públicos em defesa de direito ou contra
ilegalidade ou abuso de poder, independendo esse
ato do pagamento de taxas ou emolumentos e de
garantias de instância. | | | Parecer: | A emenda em referência, do nobre Constituinte Adolfo Oli-
veira, sem dúvida aprimora a redação do § 47 do art. 6o. do
Substitutivo, razão pela qual sou por sua aprovação.
Com vistas ao mesmo objetivo, as emendas ES-32387-3 e
ES21777-1, respectivamente, dos ConstituintesBrandão
Monteiro e Henrique Córdova, merecem aprovaçãoparcial.
Idênticas em seu teor e justificativa são as emendas
ES26797-3 e ES30534-4, da ilustre Constituinte Lúcia Vânia e
do nobre Constituinte Paulo Roberto Cunha, respectivamente.
Visam elas a suprimir do referido parágrafo 47 a expressão "
do pagamento de taxas e emolumentos e".
Argumentam que há conflito entre esse trecho do dispositi-
vo e o disposto no art. 143 do Substitutivo,"que prevê a one-
ração da prestação jurisdicional, a menos que a parte compro-
ve a impossibilidade de pagar custas e taxas". Há um equívo-
co nessa justificativa comum a ambos os impugnantes. No pará-
grafo em causa trata-se do direito de petição em defesa de
direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, ou seja, do
direito de requerer ou de denunciar.
Não está em questão, portanto, prestação jurisdicional,que
é assegurada no elenco de ações do Título III, Capítulo I,DAS
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS e no referido art. 143.
No mesmo equívoco incorre o douto Constituinte Agassiz Al-
meida, em sua emenda no. ES26303-0,pela qual pretende alterar
a redação do mesmo § 47, com imposição de sucumbência ao
agente de má fé, como se o direito de pleitear ou de denunci-
ar ilegalidade ou abuso de poder equivalesse a ação popular,
onde é lícito que o litigante de má fé responda por sucumbên-
cia.
Pelo exposto, opino pela prejudicialidade das três últimas
emendas. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34632 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-s ao § 48 art. 6o. a seguinte redação:
"§ 48 - É livre a expressão da atividade
intelectual, artística e científica, sem censura
ou licença. Aos autores pertence o direito
exclusivo de utilização, publicação ou reprodução
de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo
tempo que a lei fixar. Caberá exclusivamente ao
Estado a arrecadação das importâncias referentes a
direitos autorais e de interpretação, repassando-
se aos beneficiários, sem qualquer custo ou ônus. | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34633 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 49 do art. 6o., a seguinte
redação:
" § 49 - Os autores de inventos industriais
terão o privilégio temporário para sua utilização,
bem como a propriedade das marcas e patentes e a
exclusividade do nome comercial, na forma da lei. | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 49 do art. 6o. com vista a tornar o
dispositivo abrangente.
A proposta já aparece concisa e abrangente na redação
oferecida pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
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