ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34735 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
O art. 171, § 1o., passará a ter a seguinte
redação:
§ 1o. A competência dos Tribunais e Juízes
Estaduais será definida em lei, de iniciativa dos
Tribunais de Justiça, por intermédio do Poder
Executivo, que não poderá sofrer emendas
estranhas ao seu objeto, e regulamentada nos
respectivos regimentos internos. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34736 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo 4o., no art.
171, renumerando-se os subsequentes.
" § 4o. Lei complementar disporão sobre a
organização de circunscrições agrárias com varas
especializadas de juízes especializados
intinerantes, segundo a necessidade." | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34737 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO PROJETO DE CONSTITUIÇÂO
( SUBSTITUTIVO DO RELATOR )
Dê-se aos §§ 3o. e 4o. do art. 171, a
seguinte redação, suprimindo-se o art. 142:
"Art. 171. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. A lei poderá, mediante proposta do
Tribunal de Justiça:
I - Criar juizados especiais, providos por
juízes togados, ou togados e leigos, para o
julgamento e a execução de pequenas causas cíveis
e infrações penais de pequena gravidade, mediante
procedimento oral em sumaríssimo, no qual as
partes levarão ao juiz as suas razões e este, no
prazo de quarenta e oito horas, dará a sentença
que, impugnada por qualquer daquelas dará ao
processo o rito comum, na forma que a lei
determinar.
II - Dispor sobre a Justiça de Paz,
remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto
direto e secreto, com mandato de quatro anos e
competência para celebrar casamentos, bem como
outras previstas em lei.
III - Instituir Justiça Militar Estadual,
constituída, em primeiro grau, pelos Conselhos de
Justiça e, em segundo, pelo próprio Tribunal de
Justiça ou por Tribunal Especial, nos Estados em
que o efetivo da respectiva polícia militar for
superior a vinte mil integrantes.
§ 4o. Dispor sobre a organização judiciária
do Distrito Federal e dos Territórios, inclusive
quanto à criação de juizados especiais e da
Justiça de Paz.
§ 5o. ...................................... | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34738 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O Capítulo V, do Título V, passa a vigorar
com a seguinte redação:
CAPÍTULO V.
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS AO EXERCÍCIO DOS
PODERES.
SEÇÃO I
DA ADVOCACIA.
Art. 174. O advogado presta serviço de
interesse público, sendo indispensáveis à
administração da justiça.
§ 1o. Ao advogado compete a defesa da ordem
jurídica e da legalidade da ordem democrática.
§ 2o. No exercício da profissão e por suas
manifestações, o advogado é inviolável.
SEÇÃO II
DAS PROCURADORIAS GERAIS DA UNIÃO, DOS
ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL.
Art. 175. A Procuradoria Geral da União é o
órgão que a representa, judicial e extra-
judicialmente, e exerce as funções da consultoria
jurídica do Executivo e da administração em geral.
§ 1o. A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador-Geral da União, de livre
nomeação pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2o. Os Procuradores da União ingressarão
nos cargos iniciais da carreira mediante concurso
público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado
o mesmo regime jurídico do Ministério Público,
quando em dedicação exclusiva.
§ 3o. Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá e organizará
a Procuradoria Geral da União.
§ 4o. Nas comarcas do interior a defesa da
União poderá ser confiada aos Procuradores dos
Estados e dos Municípios, ou a advogados
devidamente credenciados.
Art. 176. A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e Distrito
Federal compete privativamente a seus
Procuradores, organizados em carreira, observado o
disposto no § 2o. do artigo anterior.
SEÇÃO III
DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS
Art. 177. É instituída a Defensoria Pública,
para a orientação jurídica e a defesa, em todos os
graus, dos necessitados.
Parágrafo único. Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do
Ministério Público.
SEÇÃO IV
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 178. O Ministério Público é instituição
permanente, indispensável à função jurisdicional
nos feitos em que a lei determine a sua
intervenção, cabendo-lhe velar pelos interesses
sociais e individuais indisponíveis e, juntamente
com os advogados, defender a ordem jurídica e a
legalidade democrática, atuando dentro dos
princípios da unidade, indivisibilidade e
independência funcional.
Parágrafo único. Lei complementar definirá o
estatuto do Ministério Público, visando sua
independência funcional em relação aos chefes dos
Poderes Executivos, organizará os Ministérios
Públicos Federais e estabelecerá normas gerais
para a organização da instituição nos Estados. | | | Parecer: | Por conter elementos que se ajustam à orientação da Co-
missão de Sistematização, aprovamos a emenda, na forma do
Substitutivo. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34739 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 179, a seguinte
redação:
"§ 2o. A exoneração de ofício de qualquer
Procurador-Geral, antes do término de seu mandato,
dependerá de anuência prévia da maioria absoluta
do Senado da República, no caso de Procurador-
Geral de Estado, a anuência dependerá da maioria
absoluta da respectiva Assembléia Legislativa. | | | Parecer: | Procedente.
Assiste, razão ao nobre constituinte.
Pela aprovação. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34740 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBST. DO RELATOR)
Desloquem-se o conteúdo do § 4o. do art. 179
e dos arts. 180 e 181 para "Disposições
Transitórias", compatibilizando-o com o respectivo
§ 1o. do art. 13, do Título X. | | | Parecer: | Improcedente.
A legislação complementar não obsta a que o texto cons-
titucional fixe os princípios e as funções institucionais do
ministério público.
De outra parte, as "Disposições Transitórias" poderão
tratar de situações especiais, particulares ou temporárias.
A boa técnica não recomenda que se transporte tudo isso
para as Disposições Transitórias.
Pela rejeição. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34741 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 185 e seu parágrafo único
remanejando-os para o art. §§ 1o. e 2o., com a
seguinte redação:
"Art. 184. ..................................
§ 1o. A autorização para decretação do Estado
de Sítio pelo Presidente da República, no
intervalo das sessões legislativas, obedecerá às
normas deste capítulo.
§ 2o. Na hipótese do caput deste artigo, o
Presidente da República, de imediato e
extraordinariamente, convocará o Congresso
Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a
fim de apreciar o pedido do Presidente da
República, permanecendo o Congresso Nacional em
funcionamento até o término das medidas
coercitivas." | | | Parecer: | A Emenda visa a supressão do Art. 185 e seu parágrafo úni-
co, renumerando-os para o Art. 184, §§ 1o. e 2o., com nova
redação.
A intenção da Emenda nos parece salutar e adequada à dese-
jável técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34743 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 194. A Segurança Pública, dever do
Estado, direito e responsabilidade de todos, é
exercida para a preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e de seu patrimônio
através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícias civis;
IV - polícias militares e corpos de bombeiros
militares; e
V - guardas municipais, conforme dispuserem
as constituições estaduais.
§ 1o. Lei complementar estabelecerá normas
gerais relativas à organização, funcionamento,
disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da
polícia federal, cujas atribuições serão exercidas
sem prejuízo de atuação de outros órgãos públicos
em suas respectivas áreas de competência.
§ 2o. A polícia civil, estruturada em
carreira, cabe o exercício da polícia judiciária,
a prevenção e apuração das infrações penais e o
policiamento ostensivo, exercido com uso de
uniforme.
§ 3o. As polícias militares são forças
auxiliares e reserva do Exército, cabendo-lhes a
manutenção da ordem pública e o policiamento
ostensivo, sendo subordinadas aos Governadores dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34744 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 201, a seguinte redação:
"Art. 201. Compete à União instituir
contribuições sociais, de intervenção do domínio
econômico e de interesse das categorias
profissionais, para atender diretamente à parte da
União no custeio dos encargos da previdência
social." | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo dar nova redação ao art. 201,
que trata das contribuições parafiscais.
Não obstante as razões invocadas a favor da Emenda, en-
tendemos que a alteração proposta não contribui para o aper-
feiçoamento do mencionado dispositivo, cuja redação no Subs-
titutivo baseou-se em numerosas Emendas e sugestões apresen-
tadas sobre a matéria. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34745 PREJUDICADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescenta-se item V, ao art. 202, com a
seguinte redação:
"V - conceder isenções sem que a lei o
estabeleça".
Suprima-se o art. 206. | | | Parecer: | O princípio da legalidade tributária tem, como
consequência lógica e inevitável, que somente a lei pode
conceder isenções. A norma que a Emenda pretende inserir no
Substitutivo portanto, já está contida no seu art. 202,
item I.
Pela prejudicialidade | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34746 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se, no § 2o. do art. 203 a
expressão promitente comprador, pela expressão
comprador. | | | Parecer: | O imposto de transmissão "inter vivos", a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou
acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto
os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição,
não abrange apenas, como diz seu enunciado, a transmissão da
propriedade, mas também de direitos a sua aquisição.
Torna-se, assim, necessário manter os termos utilizados no
Substitutivo.
Pela Rejeição. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34747 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se, no § 5o. do art. 209, a
expressão "Senado da República", pela expressão
"Câmara Federal". | | | Parecer: | Quer a inclusa emenda que caiba à Câmara Federal e não ao
Senado da República a fixação de alíquotas referentes ao
ICMS. No Congresso Nacional, o Senado é que representa os Es-
tados. Por isso, tradicionalmente é ao Senado que vem sendo
conferido competência para reger, especificamente, assuntos
de interesse das Unidades da Federação ou que lhes digam res-
peito. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34748 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se no § 6o. ao art. 209, a
expressão "Senado da República", pela expressão
"Câmara Federal". | | | Parecer: | A emenda inclusa deseja substituir o Senado pela Câmara,
para o estabelecimento de alíquotas do ICMS (art. 209, § 6.).
Data venia, a decisão, por interferir na autonomia dos Es
tados, deve, se mantida, permanecer com o Senado, cujos mem-
bros representam os Estados em situação de igualdade. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34749 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se a letra "c" do item II, do § 8o.
do art. 209. | | | Parecer: | 13 emendas apensas, subscritas por 37 Constituintes, re-
ivindicam a supressão da letra "c" do ítem II do parágrafo 8.
do art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, a qual
confere imunidade do ICMS ao transporte urbano de passagei-
ros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões. Justificam que
seria uma abusiva proteção para os donos de ônibus; que a
isenção é inadmissível, imoral e prejudicial ao interesse pú-
blico, pois o transporte de passageiros é atividade altamente
lucrativa e monopolizada pela iniciativa privada; que a isen-
ção, fruto do "lobby" de empresas de ônibus, representa um
rude golpe nas finanças dos Estados e Munícipios; que a imu-
nidade representa um custo elevado para os Estados e Municí-
pios, que têm de arcar com o ônus da infraestrutura para os
transportes urbanos; que a matéria é predominante interesse
da administração local; que compete ao Governo do Município
ou do Estado outorgar a concessão de transportes urbanos, fi-
xando-lhes a tarifa, não havendo lógica em proibir a cobrança
do imposto; que não haverá tributação excessiva, pois quem
decreta impostos sofre os ônus políticos; que não se justifi-
ca a preocupação do legislador constituinte com o custo dos
transportes urbanos; que a matéria deve ser decidida pelos
Estados, pois já é prática consagrada atribuir-se isenção aos
transportes urbanos de passageiros de baixa renda; que a imu-
nidade ampla atinge taxis, onibus executivo, transportes es-
colares e outras formas elitistas.
Nova versão do Projeto acolhe a supressão da não incidência
contestada.
Pela aprovação. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34750 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
ARTIGO 210, § 1o.
Nova Redação
"O imposto de que trata o item I será
progressivo no tempo, quando incidir sobre área
urbana não edificada ou não utilizada, desde que
tais circunstâncias sejam exclusivamente
imputáveis ao proprietário". | | | Parecer: | A emenda estabelece condições para a progressividade do
imposto sobre a propriedade predial e terrritorial urbano,
segundo o disposto no § 1o. do art. 210. Temos convicção de
que a matéria em tela recebeu tratamento adequado no âmbito
da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34751 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Renumere-se o parágrafo primeiro do artigo
224 para parágrafo único. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera-
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,tor-
nando-o mais completo, preciso e consistente. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34752 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 227, a seguinte redação:
"Art. 227. Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos exclusivamente no
interesse nacional e disciplinados na forma da
lei.
Parágrafo único. A lei dispõe sobre os lucros
do capital estrangeiro, fornecendo seu
reinvestimento no País e regulando sua remessa
para o exterior." | | | Parecer: | De fato, a redação proposta pela emenda para o discipli-
namento dos investimentos de capital estrangeiro é mais ade-
quada, assegurando-se plena eficácia da norma. A importância
da estruturação de um novo padrão de financiamento na Econo-
mia brasileira justifica a necessidade de se disciplinar a
questão de remessas de lucros ao exterior, buscando-se am-
pliar os reinvestimentos no País. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34753 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 222 a seguinte
redação:
Art. 222- Os créditos especiais e
extraordinários terão vigência no exercício
financeiro em que forem autorizados, salvo se o
ato de autorização for promulgado nos últimos
quatro meses daquele exercício, caso em que,
reabertos nos limites de seus saldos, serão
incorporados ao orçamento do exercício financeiro
subsequente." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera-
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,tor-
nando-o mais completo, preciso e consistente. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34754 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se no § 2o. do art. 221, a
expressão "um terço", pela expressão "um quinto". | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais completo, preciso e consistente.
Assim, somos pela aprovação. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34755 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no item I, "in fine" do § 6o. do
art. 220, a seguinte expressão:
I - ... exercício, as operações de crédito
para antecipação da receita não excederão a terça
parte da receita total estimada para o exercício
financeiro e, até trinta dias depois do
encerramento deste, serão obrigatoriamente
liquidadas." | | | Parecer: | A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera
o item I, do § 6o. do art. 220, levou-nos à conclusão de que
ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos
que contribuem efetivamente para o aprimoramento do substitu-
tivo, tornando-o mais ajustado.
Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do
substitutivo. | |
|