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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (277)
Banco
expandEMEN (277)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (122)
APROVADA (114)
PARCIALMENTE APROVADA (24)
PREJUDICADA (17)
Partido
PL[X]
Uf
RJ (264)
SP (13)
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (272)
08 (4)
04 (1)
141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34735 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: O art. 171, § 1o., passará a ter a seguinte redação: § 1o. A competência dos Tribunais e Juízes Estaduais será definida em lei, de iniciativa dos Tribunais de Justiça, por intermédio do Poder Executivo, que não poderá sofrer emendas estranhas ao seu objeto, e regulamentada nos respectivos regimentos internos. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34736 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo 4o., no art. 171, renumerando-se os subsequentes. " § 4o. Lei complementar disporão sobre a organização de circunscrições agrárias com varas especializadas de juízes especializados intinerantes, segundo a necessidade." 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34737 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO PROJETO DE CONSTITUIÇÂO ( SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) Dê-se aos §§ 3o. e 4o. do art. 171, a seguinte redação, suprimindo-se o art. 142: "Art. 171. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. A lei poderá, mediante proposta do Tribunal de Justiça: I - Criar juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, para o julgamento e a execução de pequenas causas cíveis e infrações penais de pequena gravidade, mediante procedimento oral em sumaríssimo, no qual as partes levarão ao juiz as suas razões e este, no prazo de quarenta e oito horas, dará a sentença que, impugnada por qualquer daquelas dará ao processo o rito comum, na forma que a lei determinar. II - Dispor sobre a Justiça de Paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto e secreto, com mandato de quatro anos e competência para celebrar casamentos, bem como outras previstas em lei. III - Instituir Justiça Militar Estadual, constituída, em primeiro grau, pelos Conselhos de Justiça e, em segundo, pelo próprio Tribunal de Justiça ou por Tribunal Especial, nos Estados em que o efetivo da respectiva polícia militar for superior a vinte mil integrantes. § 4o. Dispor sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, inclusive quanto à criação de juizados especiais e da Justiça de Paz. § 5o. ...................................... 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34738 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O Capítulo V, do Título V, passa a vigorar com a seguinte redação: CAPÍTULO V. DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS AO EXERCÍCIO DOS PODERES. SEÇÃO I DA ADVOCACIA. Art. 174. O advogado presta serviço de interesse público, sendo indispensáveis à administração da justiça. § 1o. Ao advogado compete a defesa da ordem jurídica e da legalidade da ordem democrática. § 2o. No exercício da profissão e por suas manifestações, o advogado é inviolável. SEÇÃO II DAS PROCURADORIAS GERAIS DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL. Art. 175. A Procuradoria Geral da União é o órgão que a representa, judicial e extra- judicialmente, e exerce as funções da consultoria jurídica do Executivo e da administração em geral. § 1o. A Procuradoria Geral da União tem por chefe o Procurador-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2o. Os Procuradores da União ingressarão nos cargos iniciais da carreira mediante concurso público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. § 3o. Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá e organizará a Procuradoria Geral da União. § 4o. Nas comarcas do interior a defesa da União poderá ser confiada aos Procuradores dos Estados e dos Municípios, ou a advogados devidamente credenciados. Art. 176. A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e Distrito Federal compete privativamente a seus Procuradores, organizados em carreira, observado o disposto no § 2o. do artigo anterior. SEÇÃO III DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS Art. 177. É instituída a Defensoria Pública, para a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. Parágrafo único. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público. SEÇÃO IV DO MINISTÉRIO PÚBLICO Art. 178. O Ministério Público é instituição permanente, indispensável à função jurisdicional nos feitos em que a lei determine a sua intervenção, cabendo-lhe velar pelos interesses sociais e individuais indisponíveis e, juntamente com os advogados, defender a ordem jurídica e a legalidade democrática, atuando dentro dos princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional. Parágrafo único. Lei complementar definirá o estatuto do Ministério Público, visando sua independência funcional em relação aos chefes dos Poderes Executivos, organizará os Ministérios Públicos Federais e estabelecerá normas gerais para a organização da instituição nos Estados. 
 Parecer:  Por conter elementos que se ajustam à orientação da Co- missão de Sistematização, aprovamos a emenda, na forma do Substitutivo. 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34739 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 179, a seguinte redação: "§ 2o. A exoneração de ofício de qualquer Procurador-Geral, antes do término de seu mandato, dependerá de anuência prévia da maioria absoluta do Senado da República, no caso de Procurador- Geral de Estado, a anuência dependerá da maioria absoluta da respectiva Assembléia Legislativa. 
 Parecer:  Procedente. Assiste, razão ao nobre constituinte. Pela aprovação. 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34740 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (SUBST. DO RELATOR) Desloquem-se o conteúdo do § 4o. do art. 179 e dos arts. 180 e 181 para "Disposições Transitórias", compatibilizando-o com o respectivo § 1o. do art. 13, do Título X. 
 Parecer:  Improcedente. A legislação complementar não obsta a que o texto cons- titucional fixe os princípios e as funções institucionais do ministério público. De outra parte, as "Disposições Transitórias" poderão tratar de situações especiais, particulares ou temporárias. A boa técnica não recomenda que se transporte tudo isso para as Disposições Transitórias. Pela rejeição. 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34741 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 185 e seu parágrafo único remanejando-os para o art. §§ 1o. e 2o., com a seguinte redação: "Art. 184. .................................. § 1o. A autorização para decretação do Estado de Sítio pelo Presidente da República, no intervalo das sessões legislativas, obedecerá às normas deste capítulo. § 2o. Na hipótese do caput deste artigo, o Presidente da República, de imediato e extraordinariamente, convocará o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o pedido do Presidente da República, permanecendo o Congresso Nacional em funcionamento até o término das medidas coercitivas." 
 Parecer:  A Emenda visa a supressão do Art. 185 e seu parágrafo úni- co, renumerando-os para o Art. 184, §§ 1o. e 2o., com nova redação. A intenção da Emenda nos parece salutar e adequada à dese- jável técnica legislativa. Pela aprovação. 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34743 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 194. A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e de seu patrimônio através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícias civis; IV - polícias militares e corpos de bombeiros militares; e V - guardas municipais, conforme dispuserem as constituições estaduais. § 1o. Lei complementar estabelecerá normas gerais relativas à organização, funcionamento, disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da polícia federal, cujas atribuições serão exercidas sem prejuízo de atuação de outros órgãos públicos em suas respectivas áreas de competência. § 2o. A polícia civil, estruturada em carreira, cabe o exercício da polícia judiciária, a prevenção e apuração das infrações penais e o policiamento ostensivo, exercido com uso de uniforme. § 3o. As polícias militares são forças auxiliares e reserva do Exército, cabendo-lhes a manutenção da ordem pública e o policiamento ostensivo, sendo subordinadas aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34744 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 201, a seguinte redação: "Art. 201. Compete à União instituir contribuições sociais, de intervenção do domínio econômico e de interesse das categorias profissionais, para atender diretamente à parte da União no custeio dos encargos da previdência social." 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo dar nova redação ao art. 201, que trata das contribuições parafiscais. Não obstante as razões invocadas a favor da Emenda, en- tendemos que a alteração proposta não contribui para o aper- feiçoamento do mencionado dispositivo, cuja redação no Subs- titutivo baseou-se em numerosas Emendas e sugestões apresen- tadas sobre a matéria. 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34745 PREJUDICADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescenta-se item V, ao art. 202, com a seguinte redação: "V - conceder isenções sem que a lei o estabeleça". Suprima-se o art. 206. 
 Parecer:  O princípio da legalidade tributária tem, como consequência lógica e inevitável, que somente a lei pode conceder isenções. A norma que a Emenda pretende inserir no Substitutivo portanto, já está contida no seu art. 202, item I. Pela prejudicialidade 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34746 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Substitua-se, no § 2o. do art. 203 a expressão promitente comprador, pela expressão comprador. 
 Parecer:  O imposto de transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição, não abrange apenas, como diz seu enunciado, a transmissão da propriedade, mas também de direitos a sua aquisição. Torna-se, assim, necessário manter os termos utilizados no Substitutivo. Pela Rejeição. 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34747 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Substitua-se, no § 5o. do art. 209, a expressão "Senado da República", pela expressão "Câmara Federal". 
 Parecer:  Quer a inclusa emenda que caiba à Câmara Federal e não ao Senado da República a fixação de alíquotas referentes ao ICMS. No Congresso Nacional, o Senado é que representa os Es- tados. Por isso, tradicionalmente é ao Senado que vem sendo conferido competência para reger, especificamente, assuntos de interesse das Unidades da Federação ou que lhes digam res- peito. 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34748 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Substitua-se no § 6o. ao art. 209, a expressão "Senado da República", pela expressão "Câmara Federal". 
 Parecer:  A emenda inclusa deseja substituir o Senado pela Câmara, para o estabelecimento de alíquotas do ICMS (art. 209, § 6.). Data venia, a decisão, por interferir na autonomia dos Es tados, deve, se mantida, permanecer com o Senado, cujos mem- bros representam os Estados em situação de igualdade. 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34749 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se a letra "c" do item II, do § 8o. do art. 209. 
 Parecer:  13 emendas apensas, subscritas por 37 Constituintes, re- ivindicam a supressão da letra "c" do ítem II do parágrafo 8. do art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, a qual confere imunidade do ICMS ao transporte urbano de passagei- ros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões. Justificam que seria uma abusiva proteção para os donos de ônibus; que a isenção é inadmissível, imoral e prejudicial ao interesse pú- blico, pois o transporte de passageiros é atividade altamente lucrativa e monopolizada pela iniciativa privada; que a isen- ção, fruto do "lobby" de empresas de ônibus, representa um rude golpe nas finanças dos Estados e Munícipios; que a imu- nidade representa um custo elevado para os Estados e Municí- pios, que têm de arcar com o ônus da infraestrutura para os transportes urbanos; que a matéria é predominante interesse da administração local; que compete ao Governo do Município ou do Estado outorgar a concessão de transportes urbanos, fi- xando-lhes a tarifa, não havendo lógica em proibir a cobrança do imposto; que não haverá tributação excessiva, pois quem decreta impostos sofre os ônus políticos; que não se justifi- ca a preocupação do legislador constituinte com o custo dos transportes urbanos; que a matéria deve ser decidida pelos Estados, pois já é prática consagrada atribuir-se isenção aos transportes urbanos de passageiros de baixa renda; que a imu- nidade ampla atinge taxis, onibus executivo, transportes es- colares e outras formas elitistas. Nova versão do Projeto acolhe a supressão da não incidência contestada. Pela aprovação. 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34750 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA ARTIGO 210, § 1o. Nova Redação "O imposto de que trata o item I será progressivo no tempo, quando incidir sobre área urbana não edificada ou não utilizada, desde que tais circunstâncias sejam exclusivamente imputáveis ao proprietário". 
 Parecer:  A emenda estabelece condições para a progressividade do imposto sobre a propriedade predial e terrritorial urbano, segundo o disposto no § 1o. do art. 210. Temos convicção de que a matéria em tela recebeu tratamento adequado no âmbito da Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34751 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Renumere-se o parágrafo primeiro do artigo 224 para parágrafo único. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera- ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,tor- nando-o mais completo, preciso e consistente. 
157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34752 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 227, a seguinte redação: "Art. 227. Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos exclusivamente no interesse nacional e disciplinados na forma da lei. Parágrafo único. A lei dispõe sobre os lucros do capital estrangeiro, fornecendo seu reinvestimento no País e regulando sua remessa para o exterior." 
 Parecer:  De fato, a redação proposta pela emenda para o discipli- namento dos investimentos de capital estrangeiro é mais ade- quada, assegurando-se plena eficácia da norma. A importância da estruturação de um novo padrão de financiamento na Econo- mia brasileira justifica a necessidade de se disciplinar a questão de remessas de lucros ao exterior, buscando-se am- pliar os reinvestimentos no País. 
158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34753 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 222 a seguinte redação: Art. 222- Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente." 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera- ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,tor- nando-o mais completo, preciso e consistente. 
159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34754 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Substitua-se no § 2o. do art. 221, a expressão "um terço", pela expressão "um quinto". 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan- do-o mais completo, preciso e consistente. Assim, somos pela aprovação. 
160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34755 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no item I, "in fine" do § 6o. do art. 220, a seguinte expressão: I - ... exercício, as operações de crédito para antecipação da receita não excederão a terça parte da receita total estimada para o exercício financeiro e, até trinta dias depois do encerramento deste, serão obrigatoriamente liquidadas." 
 Parecer:  A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera o item I, do § 6o. do art. 220, levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do substitu- tivo, tornando-o mais ajustado. Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do substitutivo. 
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