Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:34752 APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
34752 - APROVADA
 

Autoria
ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ)
 

Data
05-09-1987
 

Texto
Dê-se ao art. 227, a seguinte redação: "Art. 227. Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos exclusivamente no interesse nacional e disciplinados na forma da lei. Parágrafo único. A lei dispõe sobre os lucros do capital estrangeiro, fornecendo seu reinvestimento no País e regulando sua remessa para o exterior."
 

Remissão
A0A080100227 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:227
 

Parecer
De fato, a redação proposta pela emenda para o discipli- namento dos investimentos de capital estrangeiro é mais ade- quada, assegurando-se plena eficácia da norma. A importância da estruturação de um novo padrão de financiamento na Econo- mia brasileira justifica a necessidade de se disciplinar a questão de remessas de lucros ao exterior, buscando-se am- pliar os reinvestimentos no País.