ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14465 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se do art. 302 a expressão "como
agente complementar do desenvolvimento econômico". | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do substittivo.
A parte a ser suprimida é realmente inócua e nada acres-
centa ao texto constitucional. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14466 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprimam-se o art. 303 e seus parágrafos 1o.,
2o. e 3o. | | | Parecer: | A supressão do art 303 e seus parágrafos deixa livre a
criação de empresas estatais e permite uma intervenção do Es-
tado, na economia, de forma completamente livre, o que pode
acarretar a quebra da harmonia econômica que deve prevalecer
em toda sociedade democrática. A constituição deve explicitar
os limites da intervenção estatal na economia.
Pela rejeição. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14467 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à alínea b, item V,
art. 17:
"b) É assegurado aos trabalhadores o direito
de greve"; | | | Parecer: | Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito
de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co-
mo preceitos constitucionais:
1 - a liberdade de exercício do direito:
2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor-
tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre-
ve;
3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi-
ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu-
nidade;
4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles
parâmetros constitucionais.
Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito
de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici-
tada, somos pela aprovação parcial.
* | |
164 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14468 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprimam-se as alíneas c, d, e e f, item V,
art. 17. | | | Parecer: | A Emenda propõe supressão das alíneas "c", "d", "e" e
"f", do inciso V, do art. 17, do Projeto.
De acordo com os parâmetros para o exercício do direito
de greve, por nós delineados no parecer à Emenda 1P14326 - 8,
concordamos com a supressão das alíneas "d", "e" e "f", mas
não com o da alínea "c".
Portanto, pela aprovação parcial.
* | |
165 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14469 PREJUDICADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se da alínea b, item VI, art. 17 a
expressão "...ressalvados quanto a estas as que
digam respeito a custos e investimentos sem
repercussão na balança comercial do País;" | | | Parecer: | Matéria que melhor poderá ser tratada pelo legislador
ordinário. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14470 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprimam-se as alíneas d, e e f, do item VI,
art. 17. | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14511 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS ALTERADOS: Arts. 77, 78 e 79
Suprimido o art. 79, dê-se aos arts. 77 e 78
a seguinte redação:
Art. 77. O ato administrativo obedecerá aos
princípios da legalidade, publicidade, moralidade
e imparcialidade.
§ 1o. são requisitos da validade do ato
administrativo a motivação suficiente e a
razoabilidade da decisão.
§ 2o. A lei instituirá a forma de atendimento
das reclamações referentes à prestação de serviços
públicos e fixará as cominações cabíveis nos casos
de descumprimento, falta ou excesso de exação.
Art. 78. No relacionamento da Administração
com seus servidores e o público prevalecerá o
princípio da presunção da veracidade.
§ 1o. As declarações dos interessados serão
consideradas suficientes, salvo quando a exigência
de prova documental constar expressamente em lei,
reputando-se verdadeiras até prova em contrário.
§ 2o. Verificada a qualquer tempo a
ocorrência de fraude ou falsidade em prova
documental ou declaração do interessado, a
exigência será considerada como não satisfeita e
sem efeito o ato administrativo praticado, sujeito
o infrator às penalidades civis e criminais
previstas em lei. | | | Parecer: | As normas propostas já fazem parte do nosso direito admi-
nistrativo, sendo desnecessário sua inclusão na Constituição.
Pela rejeição. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14533 APROVADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Capítulo VIII, Título IV,
dispositivo nos seguintes termos, onde couber:
"Art. As pessoas jurídicas de direito
público responderão pelo dano que seus
funcionários, nessa qualidade, causarem a
terceiros.
Parágrafo único. Caberá ação regressiva
contra o funcionário responsável nos casos de
culpa ou dolo." | | | Parecer: | Por um lapso deixou-se de fora um importante dispositivo
que deve constar do texto constitucional, sem dúvida alguma.
Pela aprovação. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14534 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Substituir o item III do art. 266, Seção II,
Capítulo I, Título VII, pela redação seguinte:
"Art. 266. ..................................
III - instituir isenções de tributos de
competência dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, salvo nos casos estabelecidos em lei
complementar, quanto aos serviços públicos
federais concedidos, tendo em vista o interesse
comum." | | | Parecer: | A Emenda pretende introduzir uma restrição ao item III do
artigo 266, de modo que a União, nos casos estabelecidos em
lei complementar, possa instituir isenção de tributos estadu-
ais e municipais para os serviços públicos federais concedi-
dos, tendo em vista o interesse comum.
Entendemos que a União não deve baratear as tarifas das
concessionárias de seus serviços mediante sacrificio das re-
ceitas tributárias dos Estados e Municipios. Melhor seria que
ela propria assuma o ônus, mediante subsidio aos concessioná-
rios, caso entenda necessário reduzir os encargos dos eventu-
ais consumidores ou usuários. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14535 APROVADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 408, inciso X:
Suprima-se do inciso X do art. 408 a
expressão: "assegurada a sua participação na
gestão e nas decisões das instituições públicas
relacionadas ao meio ambiente". | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14536 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias, o seguinte artigo:
"Art. É mantida a cobrança do empréstimo
compulsório incidente sobre o consumo de energia
elétrica, cuja destinação, regime jurídico e prazo
de duração, compete à lei ordinária estabelecer." | | | Parecer: | A Emenda objetiva permitir a cobrança de empréstimo com-
pulsório sobre o consumo de energia elétrica.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a ins
piram, contraria os princípios gerais adotados para a ela-
boração do projeto de sistema constitucional tributário, con-
flitando, ademais, com a opinião expressa pela maioria dos
Constituintes que examinaram a matéria.
Pela rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14537 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - Art. 55
Suprimir os §§ 2o. e 3o. e dar nova redação
ao art. 55, que passa a ser o seguinte:
"Art. 55. Os Estados se organizam e se regem
pelas Constituições e leis que adotarem,
observados os princípios desta Constituição.
§ 1o. São conferidos aos Estados todas as
competências que, explícita ou implicitamente, não
lhes sejam vedados por esta Constituição.
§ 2o. As Constituições dos Estados
assegurarão a autonomia municipal." | | | Parecer: | Dentre os dispositivos propostos, aproveitou-se o caput
do artigo, in fine, e parte da redação do §1o,com a aprovação
no mérito, do conteúdo proposto.Apenas o §2o foi rejeitado
visto que a autonomia municipal já vem garantida em outros
dispositivos da Constituição(Projeto). | |
173 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14538 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 378
Ao art. 378, acrescente-se um § 5o. com a
seguinte redação:
"Art. 378. ..................................
§ 5o. Será obrigatório o ensino, de forma
simplificada, da Constituição do Brasil, nos
últimos anos dos cursos básicos." | | | Parecer: | Todo conteúdo curricular será tratado quando for elaborada a
Lei Complementar. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14540 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar ao art. 270 mais um inciso, de
no. VI, atribuindo à União Federal competência
para instituir impostos sobre:
"VI - geração, transmissão e distribuição de
energia elétrica de qualquer origem." | | | Parecer: | Esta emenda intenta que seja da competência da União ins-
tituir impostos sobre energia elétrica.
Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre os
Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no sen-
tido de que este imposto deve ser da competência dos Estados
e do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14541 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda modificada
Artigo 413 passa a ter a redação seguinte:
Art. 413 - A conservação e recuperação do
Meio Ambiente, far-se-á com recursos oriundos de
contribuições que incidam sobre as atividades
potencialmente poluidoras e a exploração de
recursos naturais, conforme o estabelecido em lei
ordinária. | | | Parecer: | Convém ressaltar o mérito de iniciativas que objetivam fi
xar mecanismos de defesa do meio ambiente. No entanto, a pro-
posição em análise aborda matéria infra-constitucional, a
ser mais adequadamente tratada na legislação ordinária. Desta
forma, concluimos pela rejeição da Emenda. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14542 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXV do art. 13 do
Capítulo II do Projeto de Constituição que diz:
"XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação;" | | | Parecer: | O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a
exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços
em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato
de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con-
dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado.
Quanto à atividade temporária ou sazonal, cuja legitimi-
dade, às vezes, é inevitával, a lei ordinária precisa assegu-
rar, de modo que os direitos dos trabalhadores temporários
seram satisfeitos.
Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá
também ser regulamentado através de lei ordinária.
* | |
177 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14543 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se nova redação do art. 234 e acrescente-se os
artigos 235 e 236 no capítulo V, renumerando-se os
demais.
Art. 234. Os vencimentos do Ministérios
público da União serão irredutíveis e fixados com
diferença excedente a dez por cento, de uma para
outra Categoria, daqueles atribuídos ao Procurador
-Geral da República, que não serão inferiores aos
percebidos, a qualquer título, pelos Ministros do
Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. Os Estdos fixarão os
vencimentos dos respectivos Ministérios públicos,
observado o princípio da irredutibilidade.
Art. 235. O ingresso na carreira do
Ministério Público far-se-á por concurso de provas
e títulos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações,
à ordem de classificação.
Art. 236. Os membros do Ministério
Público terão aposentadoria compulsória, com
vencimentos, integrais, por invalidez, ou aos
setenta anos de idade, e facultativa, aos trinta
anos de serviço. | | | Parecer: | Improcedente.
A redação proposta não inova o conteúdo nem aperfeiçoa a
forma.
Tudo quanto propõe o Constituinte já consta dos artigos
320, 234 e outros do Projeto.
Pela prejudicalidade. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14545 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 17, inciso IV,
letra "o"
Passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 17 -
inciso IV -
o) As entidades de orientação e de formação
profissional, cultural recreativa e de assistância
social, voltadas para o atendimento aos
trabalhadores urbanos e rurais, serão criadas,
dirigidas e mantidas pelas entidades sindicais da
industria, do comércio e da agricultura com
recursos arrecadados nas atividades econômicas
respectivas. | | | Parecer: | Por ser matéria de lei ordinária, não foi por nós apro-
veitada a norma da alínea "o" do item IV, do art. 17, do Pro-
jeto.
A Emenda sob exame propõe outra redação para a referida
norma, pelo que consideramo-la rejeitada.
Somos pela rejeição.
* | |
179 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14546 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: Art. 384 do Projeto de
constituição
Passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 384 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são obrigadas a manter
escolas de aprendizagem para menores e cursos de
qualificação e aperfeiçoamento profissional para
seus trabalhadores. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14549 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao item II do art. 17 do
Projeto de Constituição:
m) As entidades filantrópicas ficam isentas
das contribuições obrigatórias dos encargos
sociais e Fundo de Garantia de Tempo de Serviço de
seus funcionários, ou outros que venham a existir.
À União cabe o pagamento do Fundo de Garantia de
Tempo de Serviço aos funcionários destas
institutições. | | | Parecer: | Visa a acrescentar ao ítem II do artigo 17 do Projeto de
Constituição dispositivo que isente as instituições filantró-
picas de encargos sociais e determina que à União cabe o pa-
gamento do FGTS dos funcionários destas instituições. A nos-
so ver, a sugestão é desaconselhável como princípio constitu-
cional de alcance geral. | |
|