ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00423 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 89 do Substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada.
Ao contrário do que entende a emenda, o art. 8o. e seus in-
cisos configuram proteção constitucional adequada, inadiável,
frente à virulência dos ataques sofridos pelo meio ambiente
no Brasil e fornecem os critérios básicos que faltavam para
nortear a proteção ao equilíbrio ecológico. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00424 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Dos Negros, Das Minorias e Das Populações
Indígenas
Art. 79......................................
§ 30. A execução da política indigenista será
coordenada por órgão próprio da administração
federal, subordinado a um Conselho de
representações, a serem regulamentados em lei. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada tendo em vista que uma política indi-
genista desenvolvida por órgão de administração federal, su-
bordinado a um Conselho de representações indígenas, contém
em si a vantagem de representar com autenticidade os reais
interesses dos índios. Com esta proposta as populações indí-
genas terão espaço para expressar seus anseios e necessidades
e a política indigenista tornar-se-á adequada à realidade da-
quelas populações. Com isto, elas também serão responsáveis
pela sua própria história. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00425 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Dos Negros, Das Minorias e Das Populações
Indígenas
Art. 79......................................
Poposta
Emenda Modificativa
Acrescente-se um parágrafo ao artigo 79.
§ 4o. Os direitos previstos neste capítulo
não se aplicam aos índios com elevado estágio de
aculturação, que mantenham uma convivência
constante com a a sociedade nacional e que não
habitem terras indígenas. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada pois entendemos que a identidade do
índio advém da sua identidade étnica. O índio sente-se índio,
independentemente do grau de contato, estabelecido com a so -
ciedade envolvente. Não existe legislação proibitiva do con-
tato. Como acréscimo, o Título I, da Ordem Social, em seu in-
ciso VI do Art. 1o., garante a não discriminação dos índios
no que se refere aos direitos e deveres de um cidadão brasi-
leiro não índio. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00426 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Dos Negros, das Minorias e Das Populações
Indígenas
Art. 80......................................
§ 1o. São terras ocupadas pelos índios as por
eles habitadas, as utilizadas para suas atividades
produtivas e as áreas necessárias à sua reprodução
física e cultural, segundo seus usos, costumes e
tradições, incluídas as necessárias à preservação
do meio ambiente e do seu patrimônio cultural.
Proposta
Emenda Modificativa
Alterar a redação:
Art. 80. ....................................
§ 1o. São terras habitadas pelos índios ou
silvícolas aquelas por eles utilizadas para
habitação, atividades produtivas para sua
subsistência, que possibilitem o seu
desenvolvimento sócio-econômico, que mantenha seu
ambiente cultural e que permita a sua harmoniosa e
progressiva integração à comunhão nacional. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada pois entendemos que a caracterização
das terras necessárias à sobrevivência física e cultural das
populações indígenas não deve se enquadrar em parâmetros es-
tranhos às próprias populações indígenas. É conhecido que os
índios vivem, sentem, produzem etc, de forma original, parti-
cular, obedecendo aos princípios peculiares à sua organiza-
ção. O espaço geográfico deve ser visualizado sob o prisma do
reconhecimento e respeito às essas formas diferenciadas de
organização social. Só assim será possível garantir, efetiva-
mente, a sobrevivência de toda uma etnia.
A disposição colocada no substitutivo, como princípio básico,
sobre a necessidade de se assegurar às populações indígenas a
sua sobrevivência física e cultural e a manutenção de sua
identidade étnica, entra em choque com o princípio proposto
pelo insígne parlamentar, sobre a permissão de sua harmonia e
progressiva integração à comunhão nacional. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00427 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Dos Negros, Das Minorias e Das Populações
Indígenas
Art. 80. ....................................
§ 2o. As terras ocupadas pelos índios são
bens da União, inalienáveis, imprescritíveis e
indisponíveis a qualquer título, vedada outra
destinação que não seja a Posse e usufruto dos
próprios índios.
Proposta
Emenda Modificativa
Nova Redação
§ 2o. As terras habitadas pelos índios ou
sílvicolas são bens da União inalienáveis e
imprescritíveis. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada pois entendemos que a nova Carta Mag -
na, nos seus princípios referentes às populações indígenas,
deve conter disposições firmes e eficazes no que se refere à
garantia da sobrevivênica física e cultural daquelas popula-
ções. Eliminar da redação original, constante do substituti-
vo " ... e indisponíveis a qualquer título, vedada outra des-
tinaçção que não seja a posse e usufruto dos próprios índios"
significa assegurar apenas que " as terras ocupadas pelos
índios são bens da União inalienáveis, imprescritíveis", fato
que por si só abre a possibilidade para "o domínio, a posse ,
o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos ín-
dios ou das riquezas naturais do solo e o subsolo nelas exis-
tentes", atos vedados pelo Aart. 81 do substitutivo. Permitir
outra destinação às terras ocupadas pelos índios que não se-
ja a posse e usufruto dos próprios índios é declarar o exter-
mínio das populações indígenas, daqueles que foram os primei-
ros habitantes deste país. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00428 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Nova Redação:
§ 3o. Fica vedada a remoção dos grupos
indígenas de suas terras, salvo nos casos de
epidemia, catástrofe da natureza e outros
similiares e de interesse da soberania nacional,
ficando garantido o seu retorno quando o risco
estiver eliminado. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada por entendermos que a redação original
do substitutivo é mais eficaz no que se refere à proteção das
terras indígenas. Sendo o objetivo das normas constitucionais
propostas a preservação étnica das populações indígenas e re-
conhecendo que a terra é a garantia da sobrevivência destas
populações entendemos ser necessário o estabelecimento de
disposições que proibam, efetivamente, a ocupação de terras
indígenas. Abrir a possibilidade para a ocupação, a qualquer
título, das terras dos índios é, no nosso entender, decretar
a sentença de extermínio definitivo das populações indígenas. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00429 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Alterar a redação:
Art. 81 - São nulas e extintos e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza, ainda que já Praticados, que tenham por
objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a
concessão de terras de posse imemorial habitadas
pelo índios ou silvícolas ou das riquezas naturais
nelas existentes. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada tendo em vista que consideramos que a
redação original atende, de forma mais ampla, aos direitos
dos indios. Partindo da análise da justificativa apresentada
pelo insigne parlamentar, entendemos que não se trata de ne-
gação de tratamento igual para etnias diferentes, e sim do
reconhecimento que etnias diferentes, índios e não índios,
erigem-se sobre organizações sociais dinamizadas por prin-
cípios diferentes. Neste sentido, permitir de forma irrestri-
ta o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão das
riquezas naturais do subsolo das terras ocupadas pelos ín-
dios, traduz-se na condenação de toda uma sociedade. Ressal-
tamos que mesmo assim, o substitutivo propõe norma que dispõe
sobre a possibilidade da União, em casos especiais, desenvol-
ver a lavra, pesquisa e exploração de riquezas minerais, por-
tanto do subsolo, nas terras ocupadas pelos índios, quando o
exigir o interesse nacional.
Rejeitada. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00742 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 1o. do art. 6o, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda não combina com a reinvindicação das entidades sin-
dicais dos trabalhadores, expressada enfaticamente através de
congressos e do contato direto com a subcomissão dos Direitos
dos trabalhadores e dos Servidores Públicos, nas audiências
públicas por esta realizadas. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00743 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XVI, do art. 2o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
A proibição de serviços extraordinários é decorrência da fi-
xação de jornada de trabalho diária máxima no texto constitu-
cional.
O inciso XVI, objeto da emenda, ressalva unicamente os casos
de emergência ou força maior. Somos de opinião que todos os
demais casos em que se faça necessário trabalho adicional de-
vem ser atendidos mediante contratação de novos trabalhadores
. Justificar-se-á a permissão de serviço extraordinário em
situação de excassez de mão de obra e excesso de posto de
trabalho. Evidentemente, não é nosso caso. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00744 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se aoa rt. 35 do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 35 - A folha de salários é base
exclusiva do Sistema de Seguridade Social e sobre
ela, ressalvadas as contribuições destinadas à
educação, assistência e lazer dos trabalhadores,
não poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição." | | | Parecer: | Rejeitada.
O estabelecimento da exclusividade da folha de salários para
incidência de contribuições sociais destinadas ao financia-
mento do Sistema de Seguridade é medida indispensável à esta-
bilidade financeira do Sistema. Todo encargo incidente sobre
a folha de repercute, direta ou indiretamente, a curto ou a
médio prazo, no mercado de trabalho. E as alterações na ofer-
ta de emprego afetam diretamente o Sistema de Seguridade, que
se dispõe a prover os meios de subsistência mínimas ao traba-
lhador desempregado. Parece lógico, portanto, que o ônus so-
bre a folha guarde correspondência com a receita da Segurida-
de, eliminando-se outras incidências que não se traduzem em
contrapartida de receita para os Sistema. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02396 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Altera-se o § 1o. do Art 251, nos seguintes
termos:
Art 95 ......................................
§ 1o. - O Oficial das Forças Armadas perderá
o posto e a patente por sentença condenatória, a
pena restritiva da liberdade individual que
ultrapasse dois anos, passada em julgado ou se for
declarado indígno do oficialato ou com ele
incompatível, por decisão de Tribunal militar de
caráter permanente, em tempo de paz, ou de
Tribunal especial, em tempo de guerra. Poderá
ocorrer, ainda, na conformidade de legislação
ordinária específica, a perda do posto e patente,
por motivo de ingresso em Escola de Formação da
Forças Armadas. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o §lo. do art.251.
Entendemos que a redação dada no anteprojeto é mais clara
e precisa, dai não ser necessária sua alteração pela apresen-
tada.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02532 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 14
Suprimam-se o art. 14 do Projeto. | | | Parecer: | Consideramos que o trabalho doméstico reveste-se de par-
ticularidades que justificam seu tratamento em separado no
texto constitucional. Talvez a mais importante seja o caráter
de prestação de serviço pessoal, que a diferencia dos demais
trabalhadores voltados à produção para o mercado e, portanto,
para o lucro.
Omitir a questão daria margem a duas interpretações,
igualmente errôneas a nosso ver. De um lado, poder-se-ia ima-
ginar que nada diferencia os domésticos dos demais trabalha-
dores, cabendo-lhes, por conseguinte todo o elenco de direi-
tos relacionados no artigo 13.De outro, julgavam alguns, sig-
nificar a omissão sua exclusão da totalidade daqueles direi-
tos, relegados que seriam à definição por lei ordinária.
Optamos por explicitar, com clareza, em artigos próprios
os direitos que julgamos ser-lhes devidos.
* | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02535 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO. Art. 320
Acrescente-se ao art. 320 do Projeto o
parágrafo único.
Parágrafo Único - Pessoas físicas
estrangeiras não poderão possuir terras no País
cujo o somatório, ainda que por interposta pessoa,
seja superior a três (3) módulos rurais.
a) Esta norma aplica-se às pessoas jurídicas
cujo capital não pertença majoritariamente a
brasileiros. | | | Parecer: | Transferimos para a legislação ordinária a limitação da
aquisição ou arrendamento de propriedade rural por estrangei-
ros,subordinando à prévia autorização da Câmara e do Senado a
aquisição por pessoas físicas.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02536 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 89
Suprimam-se o art. 89 do Projeto. | | | Parecer: | Já é uma tradição do direito positivo brasileiro estabele-
cer que a aposentadoria do servidor público esteja a cargo
diretamente da União. Obviamente, nada obsta que no futuro
tudo esteja concentrado na Previdência Social. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02543 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 352
Suprima-se o art. 352 do Projeto. | | | Parecer: | A Emenda sugere supressão do Art. 351 que, no entanto, en-
contra-se em seu mérito, no art. 351 do novo projeto. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02544 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 353
Suprima-se o art. 353 do Projeto. | | | Parecer: | A Emenda em questão é rejeitada. A manutenção do caput
do Art. 353 é importante no estabelecimento das liberdades
individuais de procriação. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02546 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 408
Suprima-se o artigo 408 do Projeto. | | | Parecer: | A emenda repete a de n. 1p02546-0, do mesmo autor.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02547 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 425 - 1o.
O § 1o. do Art. 425 do anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 425
§ 1o. - São terras habitadas pelos índios ou
silvícolas aquelas por eles utilizadas para
habitação, atividades produtivas para sua
subsistência, que possibilitem o seu
desenvolvimento sócio-econômico, que mantenha seu
ambiente cultural e que permita a sua harmoniosa e
progressiva integração à comunhão nacional. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada por entendermos que o objetivo
a ser atingido é aquele de preservar as populações indígenas
étnica e culturalmente e não a de integração harmoniosa e
progressiva à comunhão nacional, como propõe o autor da emen-
da.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02549 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 428
O artigo 428 do projeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 428 - Os índios, suas comunidades e
organizações, representados pelo órgão da
Administração Federal ou por ele assistidos, o
Ministério Público e o Congresso Nacional são
partes legítimas para ingressarem em juízo na
defesa dos direitos e interesse dos índios". | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir entre as partes legítimas para
ingressar em juízo em defesa dos interesses e direito indíge-
nas, previstos no Art. 428, o órgão da Administração Federal.
Não vislumbramos quaiquer razões que aconselhem o acata-
mento da proposta. O órgão de Administração Federal, no caso,
a FUNAI, tem inúmeras outras atribuições, e, nesse particu-
lar, não nos parece que os interesses e os direitos indígenas
estejam sendo cuidados e protegidos adequadamente.
Nos debates em torno do assunto na elaboração do texto
constitucional concluiu-se que tal incumbência deveria caber
ao Ministério Público Federal e aos índios, suas comunidades
e organizações.
Por tais razões a Emenda deixa de ser acatada.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02551 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 424
O Art. 424 - Aos índios e aos silvícolas são
reconhecidos seus direitos originários sobre as
terras que habitam, sua organização social, seus
usos, costumes, línguas, crenças e tradições. | | | Parecer: | Índio é o habitante das terras americanas ao chegarem os
descobridores europeus. Silvícola é aquele que nasce e vive
nass selvas. Quando o texto constitucional versa sobre os ín-
dios não leva em conta seu estágio de aculturação, reconhe-
cendo de maneira ampla seus direitos sobre as terras que ocu-
pam, suas formas de organização social, tradições, costumes,
crenças, língua. etc.
Destarte, o que há no Brasil são índios em variados es-
tágios de aculturação, assegurado a todos os mesmos direitos,
sejam aculturados ou não, exceção única para aqueles que ha -
bitam fora da tribo, em elevado grau de aculturação..
Tais razões aconselham o não acatamento da sugestão.
Pela rejeição. | |
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