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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS in nome [X]
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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Emenda (184)
Banco
expandEMEN (184)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (89)
NÃO INFORMADO (48)
APROVADA (21)
PARCIALMENTE APROVADA (15)
PREJUDICADA (11)
Partido
PFL (184)
Uf
MG (184)
Nome
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (74)
07 (109)
03 (1)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01430 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do Inciso IX do art. 14. Art. 14 - .................................. I a VIII - .................................. IX - gratificação natalina. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01431 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva do art. 3o. Art. 3o. - Suprimir 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01432 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva do Inciso VIII do art. 191 e art. 215 Art. 191 - .................................. VIII - Suprima-se Art. 215 - Suprima-se 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01433 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda - Emenda Supressiva aos Artigos 349 e 350. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01435 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Emenda ao art. 14, itens I, II, III. Dê-se aos itens I, II, e III, do art. 14 a seguinte redação: I - Segurança contra o desemprego mediante: a) Fundo de garantia de participação individual; b) Indenização do tempo de serviço, proporcional e progressiva, complementar ao Fundo de garantia do Patrimônio individual, em caso de dispensa sem justa causa; c) Seguro - desemprego, em caso de desemprego involuntário. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01436 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva do inciso III do § 1o. do art. 341. Art. 341 § 1o. I............................................ II .......................................... III - Suprima-se IV .......................................... V............................................ VI .......................................... 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01438 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o inciso III, e é 3o, do artigo 278. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01481 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do art. 13 Dê-se ao art. 13 a seguinte redação: Art. 13 - Os direitos e liberdades individuais observarão os seguintes princípios: I - a vida, a existência digna e a integridade física e mental; II - a nacionalidade; III - a cidadania; IV - a liberdade; V - a constituição de família estável; VI - a honra, a dignidade e a reputação; VII - a privacidade da vida individual e familiar; VIII - o acesso às referências e informações sobre a própria pessoa; IX - a informação; X - o lazer e a liberdade de disposição do tempo livre; XI - a expressão da atividade intelectual, artística, científica e técnica; XII - o asilo e a não extradição; XIII - a propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado; XIV - a sucessão hereditária; XV - a segurança jurídica; § 1o. - Todos são iguais perante a lei e o Estado, sem distinção de sexo, côr, raça, natureza do trabalho, idade, religião, convicção políticas e filosóficas ou qualquer outra condição social ou individual. A violação desta igualdade será punida na forma da lei. § 2o. - Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; § 3o. - É livre a locomoção no território nacional e, em tempo de paz, a entrada, a permanência ou a saída do país, respeitada a lei; § 4o. - É garantido o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ressalvadas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; § 5o. - É assegurada a livre manifestação individual de pensamento, de princípio éticos, de convicções religiosas, de idéias filosóficas e políticas, vedado o anonimato de excluídas as que incitem à violência, defendam discriminações de qualquer natureza e atentem contra a ordem democrático assegurada por esta Constituição; § 6o. - As diversões e os espetáculos públicos, incluídos os programas de televisão e rádio, ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade; § 7o. - É assegurada aos pais plena liberdade na educação dos filhos; § 8o. - É assegurada a todos os direito de resposta a ofensas ou a informações incorretas; § 9o. - A moradia é inviolável; nela ninguém poderá pentrar ou permanecer senão com o consentimento do morador ou por determinação judicial, salvo o caso de flagrante delito ou para acudir vítima de crime ou desastre; § 10 - É assegurado o sigilo da correspondência e das comunicações em geral, salvo autorização judicial; § 11 - A imagem pessoal bem como a vida íntima e familiar não podem ser divulgadas, publicadas ou invadidas, sem a autorização do interessado; § 12 - É vedado o serviço, público ou privado, de investigação e prestação de informações sobre a vida íntima e familiar das pessoas, salvo os serviços policiais e militares de investigação pertinentes à delinquência e subversão da ordem constitucional; § 13 - É assegurado aos respectivos autores o direito exclusivo à utilização, publicação e reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros; § 14 - É assegurada a proteção, conforme a lei, às participações individuais em obras coletivas, e à reprodução da imagem humana, inclusive nas atividades esportivas; § 15 - É garantido ao inventor o privilégio temporário da utilização do invento; § 16 - A desapropriação por utilidade pública e por interesse social obedecerá processo definido em lei, com ampla defesa administrativa e judicial do desapropriado, assegurando indenização justa, prévia e em dinheiro, ressalvado, quanto a esta forma de pagamento, a desapropriação da terra nua improdutiva para fim de reforma agrária. § 17 - É assegurado a todos os acesso à justiça, mantendo o Poder Público o serviço de assistência judiciária aos necessitados; § 18 - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito; § 19 - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada e só terá vigência após a publicação e, se for restritiva de direitos e liberdades, não comportará exceções e não poderá ter efeito retroativo, salvo se for mais benéfica; § 20 - Não haverá prisão civil, salvo o caso de responsável pelo inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei; § 21 - Não haverá foro privilegiado, nem juízo ou tribunal de exceção, salvo as excessões constantes desta Constituição. Ningúem será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. § 22 - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; § 23 - Nos processos contenciosos, a instrução será contraditória, e em todos os casos o julgamento será fundamentado, sob pena de nulidade; § 24 - A lei assegura ampla defesa em qualquer processo, com todos os meios e recursos a ela inerentes; § 25 - Ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por decisão e ordem, escritas e fundamentadas, de autoridade judiciária competente; § 26 - O preso será informado de seus direitos e das razões de sua prisão, tendo direito à assistência da família e de advogado, e a com ele entrevistar-se antes de ser ouvido pela autoridade competente; § 27 - A prisão de qualquer pessoa será comunicada, dentro de vinte e quatro horas ao juiz competente e à família ou pessoa indicada pelo preso e, quando for ilegal, o juiz determinará a sua soltura, promovendo a responsabilidade da autoridade coatora; § 28 - Ninguém será obrigado a dar testemunho contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado ou acusado não será incriminatório. É vedada a realização de inquirições ou de interrogatórios sem a presença de advogado. § 29 - Qualquer declaração obtida sob coação não terá validade como prova, exceto contra o coator; § 30 - Presume-se a inocência do acusado até o trânsito em julgado da sentença condenatória; § 31 - Aquele que for civilmente identificado não será submetido à identificação criminal; § 32 - É mantida a instituição do juri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, e a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. § 33 - Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e integridade física e mental, à sociabilidade, à comunicabilidade, ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei; § 34 - Nenhuma pena passará da pessoa do responsável; a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens poderão ser decretados e executados contra os sucessores, até o limite de valor do patrimônio transferido e de seus frutos; § 35 - O Estado indenizará o sentenciado que ficar preso além do tempo da sentença, sem prejuízo da ação penal contra a autoridade responsável; § 36 - A lei assegurará a individualização da pena e não adotará outras penas além das de privação da liberdade, perda de bens em caso de enriquecimento ilícito no exercício de função pública, e de outras entidades, conforme definido em lei; prestação social alternativa, e suspensão ou interdição de direitos; § 37 - O processo judicial que versar a vida íntima e familiar correrá sob segredo de justiça; § 38 - Os abusos que se cometerem pela imprensa e demais meios de comunicação serão punidos; § 39 - Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei estabeleça, nem cobrado em cada exercício, sem que a lei que o houver instituído ou aumentado esteja em vigor antes do início do exercício financeiro, ressalvados a tarifa alfandegária e a de transporte, o imposto sobre produtos industrializados e outros especialmente indicados em lei complementar, além do imposto lançado por motivo de guerra e demais casos previstos nesta Constituição. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01318 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivos emendados: artigo 404 e seu Parágrafo único. - O artigo 404 e seu Parágrafo Único do anteprojeto de Constituição passam ter a seguinte redação: Art. 404 - É assegurado aos meios de comunicações o amplo exercício do pluralismo ideológico e cultural. Parágrafo Único. A radiodifusão e demais meios de expressão e comunicação e os bens e serviços relacionados com a liberdade de expressão e comunicação não podem ser objeto de monópolio, direta ou indiretamente, por parte de empresas privadas ou de entidades de Estado. NO, PARAGRAPH INDENTING CAUSED PAGE WIDTH OVERFLOW 
 Parecer:  Suprime as expressões consideradas subjetivas, tais como "o desenvolvimento integral da pessoa, da verdade e eliminação da desigualdade e da injustiça". No § único, suprime a expressão "excetuado o disposto no art. 407". Pela rejeição, por empobrecer o texto. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01397 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se, do inciso I, do artigo 270, a expressão: "Ressalva a cobrança de taxas pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público". Após a supressão sugerida o Inciso terá a seguinte redação: "I - Estabelecer limitação ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais". 
 Parecer:  Alega o nobre Constituinte que existe incompatibilidade entre o item I do artigo 270 e a alínea "b" do item IV do ar- tigo 13. O primeiro dispositivo estaria a embaraçar o tráfego de pessoas e bens por meio de taxas, o que é proíbido pelo se- gundo. Ora, os vários dispositivos constitucionais têm a mesma hierarquia e, portanto, na sua interpretação há de partir-se do pressuposto de que eles se harmonizam e não de que estejam em conflito, já que neste caso não se saberia qual deles seria o prevalecente. A emenda focaliza uma hipótese em que de um lado está a compensação do serviço público oferecido pelo Município, por- tanto a regra de não locupletar-se o particular indevidamen- te; e, de outro lado, está a necessidade de preservar a liber dade de ir e vir. Para conciliar as duas normas, ambas neces- sárias, o Constituinte as erige ao nível constitucional, dan- do guarida simultânea a ambos os valores. A nosso ver, portanto, não há conflito mas, sim, comple- mentação. Pela rejeição. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01400 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do inciso XXI do art. 14 (proibição de trabalho em atividades insalubres ou perigosas, salvo lei ou convenção coletiva que, além dos controles tecnológicos visando à eliminação do risco, promova a redução da jornada e, adicional de remuneração incidente sobre o salário contratual). para Art. 14 .................................... XXI - desenvolvimento obrigatório de medidas tecnológicas visando eliminar, ou reduzir ao mínino, a insalubridade e a periculosidade dos locais de trabalho, ficando proibido o trabalho em ambientes insalubres ou perigosos a menores de 18 anos. 
 Parecer:  A emenda visa a modificar o inciso XXI do Art. 14 do Antepro- jeto de Constituição com a justificativa de que o dispositivo conflita com 'o Art. IV letra c do Anteprojeto'. Não constatamos tal conflito e, no mérito, não pode a emenda ser recebida nesta fase da Constituinte. Pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01404 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a letra "b" do inciso XVI do art. 99. 
 Parecer:  Pela rejeição. O mérito da matéria será alterado se adota- da a modificação pretendida. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01412 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir das alíneas "c" e "d" do inciso II, do art. 28, a expressão: "Vice-Presidente da República". 
 Parecer:  O Anteprojeto da Constituição não prevê no Poder Executivo a figura do Vice-Presidente da República. Por essa razão, a e- menda em causa quer suprimir do Art. 28, II,alíneas "c" e "d" as referências ao Vice-Presidente da República ali contidas, compatibilizando o texto com os Arts. 155/161. Pela aprovação. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01424 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao artigo 4o. do anteprojeto de Constituição. Emenda: Suprima-se o art. 4o. 
 Parecer:  Visa a suprimir o Art. 4o. cujos termos equivalem ao Art. 47, melhor colocado no Anteprojeto. A Emenda tem procedência. Pela aprovação. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01427 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Art. 2o. (Emenda modificativa) A República Federativa do Brasil é constituída, sob o regime representativo, pela união indissolúvel dos Estado e do Distrito Federal, e tem como fundamentos: 
 Parecer:  Emenda idêntica às de No. 899, 3154 e 2478. Pretende que o Distrito Federal seja unidade federada, tal como a Como a Comissão I. Os pareceres dados a emendas semelhantes aplicam-se ao caso. Pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01434 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 349 Art. 349 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurada a liberdade do exercício profissional e de organização dos serviços privados. 
 Parecer:  A Emenda propõe a integração do "Caput" do Art. 355 O Art. 349. Caso fosse aceita a alteração proposta, os parágrafos do Art. 355 não ficariam bem posicionados no Art. 349, que é a mani- festação de um direito. Pela rejeição. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01013 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Dá-se nova redação à letra a) do item I do Art. 17 do CAPÍTULO III - DOS DIREITOS COLETIVOS DO TÍTULO II - DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS: TÍTULO II DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS CAPÍTULO III DOS DIREITOS COLETIVOS Art. 18 - .................................. I - A REUNIÃO a) Todos podem reunir-se, pacificamente, em locais abertos ao público, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda dá nova redação à alínea a do item I do art. 17 do Projeto, que trata do direito de reunião. A matéria vem tratada adequadamente no art. 12, § 45 do Substitutivo. Pela prejudicialidade. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01221 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendados: Art. 398 e seus §§ 1o. e 2o. - O Artigo 403 do anteprojeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 398 - A Lei definirá os incentivos específicos a instituições públicas de ensino e pesquisa, a Universidades e Empresas Nacionais que realizem esforços na área de investigação científica e tecnológica. - Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do Artigo 403 do mesmo anteprojeto. 
 Parecer:  Achamos melhor que o texto constitucional não trate de matéria do âmbito da legislação ordinária (caput). Concordamos com a supressão sugerida ( §1o. e 2o.). Pela aprovação parcial. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01222 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivos emendados: artigo 399 e seu Parágrafo único. - O artigo 399 e seu Parágrafo Único do anteprojeto de Constituição passam ter a seguinte redação: Art. 399 - É assegurado aos meios de comunicações o amplo exercício do pluralismo ideológico e cultural. Parágrafo Único. A radiodifusão e demais meios de expressão e comunicação e os bens e serviços relacionados com a liberdade de expressão e comunicação não podem ser objeto de monópolio, direta ou indiretamente, por parte de empresas privadas ou de entidades de Estado. NO, PARAGRAPH INDENTING CAUSED PAGE WIDTH OVERFLOW 
 Parecer:  Acatado parcialmente no mérito. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01288 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA À REDAÇÃO DA LETRA "a" DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO. 317, DO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO. EMENTA: dê-se a letra "a" DO § ÚNICO DO ART. 317, A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 317. .................................. § ÚNICO ............................ a) é racionalmente aproveitado. 
 Parecer:  A função social do imóvel encontrou guarida na legislação brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es- tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da Nova constituição brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional. Entretanto, a sua definição deverá ser objeto de legisla- ção ordinária. Pela rejeição da Emenda. 
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