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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (70)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (52)
APROVADA (11)
PARCIALMENTE APROVADA (6)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (70)
Uf
AM (70)
Nome
JOSÉ DUTRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (70)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25984 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA/MODIFICATIVA Modifique-se a redação do artigo 289 do Projeto, pela seguinte: "Art. 289 - O mercado interno integra o patrimônio nacional, na forma que a lei estabelecer, de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o bem estar da população e a realização da autonomia tecnológica e cultural da Nação. § 1o. - O Estado e as entidades da administração direta e indireta privilegiarão, na forma da lei, a capacitação científica e tecnológica nacional como critérios para a concessão de incentivos, de compras e de acesso ao mercado brasileiro e utilizarão, preferencialmente, bens e serviços ofertados por empresas nacionais. § 2o. - A lei estabelecerá os limites de preservação do mercado interno". 
 Parecer:  As sugestões de nova redação para o caput e § do artigo não foram acatadas por não se coadunarem com o caráter de princípio geral expresso pela redação original. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25985 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se, no inciso III do artigo 130 do Projeto de Constituição, a expressão "os Ministros de Estado" por "os membros do Conselho de Ministros". 
 Parecer:  O Constituinte José Dutra, autor desta Emenda, propõe que a expressão "os Ministros de Estado" constante do inciso III do artigo 130 seja substituída por "os Membros do Conselho de Ministros". Como o Primeiro-Ministro é também Membro do Con- selho de Ministros, desaconselhamos o acolhimento da Emenda. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25986 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a letra "b" do item II do § 8o. do art. 209. 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti- tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8. do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu- nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe- tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri- vados e energia elétrica". Justificam os autores das emendas que referida não-inci- dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex- portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica, especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná; que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu- mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em detrimento dos estados produtores; que no caso da energia produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi- camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es- tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen- te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula- ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá- vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener- gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con- sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam- bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de 1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal, possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de- ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada; que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de- sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re- modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao importar produtos industrializados, importará também o impos- to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse- gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi- nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu- ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo, o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús- tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a- gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro- dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de- rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa- tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im- posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus- tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores; que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe- rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili- zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres- sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des- tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por um produto extraído em sua base territorial; que é mister am- pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans- ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins- talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras. Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta emenda. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25989 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação dos incisos IV e V do artigo 31 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 31 - ... IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras amigas transmitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, sempre sob o comando de autoridade militar brasileira; V - decidir sobre a decretação ou suspensão do estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25990 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do inciso VIII do artigo 30 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 30 - ... VIII - os recursos minerais sob o subsolo e os potenciais de energia hidráulica". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25991 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do inciso II do artigo 119 do Projeto de Constituição, para o seguinte: "Art. 119 - ... II - nomeação e exoneração do Primeiro Ministro nos casos do artigo 122 e § 4o. do artigo 125." 
 Parecer:  A Emenda oferecida pelo Constituinte José Dutra visa a adequar a remissão aos dispositivos corretos. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25992 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do § 1o. do artigo 209 do Projeto de Constituição para a seguinte: "Art. 209 - ... § 1o. - Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir um adicional ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, até o limite de cinco por cento". 
 Parecer:  A emenda inclusa pretende aperfeiçoar a redação do § 1o. do art. 209 do Projeto de Constituição, o qual faculta aos Estados e ao Distrito Federal instituirem um imposto adicio- nal sobre renda e proventos, até o limite de 5% do valor de- vido à União por pessoas físicas e jurídicas domiciliadas nos respectivos territórios. Salvo melhor juízo, o texto proposto é suficiente e con- ciso. Nova versão do Projeto limita as incidências aos lucros, ganhos e rendimentos de capital. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25993 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do artigo 290 do Projeto, pela seguinte: "Art. 290 - Em setores definidos em lei, nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, serão consideradas nacionais as empresas que, além de atenderem aos requisitos definidos no artigo 226, estiverem sujeitas ao controle tecnológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incondicional. Parágrafo Único - É considerado controle tecnológico nacional o exercício de direito e de fato, do poder para desenvolver, gerar, adquirir, absorver, transferir e variar a tecnologia de produtos ou de processo de produção, na forma que a lei estabelecer". 
 Parecer:  Preferimos dar outra redação ao dispositivo referido pe- lo Autor. Quanto ao Parágrafo Único, retiramos as expressões "transferir e variar".. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26736 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  ---------------EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao final do item I, do art. 32, a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do item I, do art. 34, ficando o referido dispositivo com a seguinte redação: "Art. 32. ... I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral e do trabalho. Art. 34. ... I - direito tributário , financeiro , pe ninteciário , agrário , econômico e urbanístico. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26737 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  ------------EMENDA SUBSTITUTIVA Modifique-se a redação do inciso III, do art. 180 para a seguinte: Art. 180. ... III - promover ação de declaração, de inconstitucionalidade ou para interpretação de lei ou ato normativo, e representar para fins de intervenção da União nos Estados e destes nos Municípios ; 
 Parecer:  Improcedente. A redação não melhora a forma nem aclara o conteúdo. A representação se consumou através de uma ação. Não e- xiste, assim, nenhuma impropriedade técnica ou vernácula a ser sanada. Pela rejeição. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26738 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  -------------EMENDA ADITIVA Adite-se ao Título V um artigo que deverá constar como Disposição Geral, com a seguinte redação: Título V DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO DISPOSIÇÃO GERAL "Art. São poderes da União o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si. Parágrafo Único. É vedado a qualquer dos poderes delegar competência a outro Poder; a pessoa investida na função de um deles não poderá exercer a de outro, exceto nos casos previstos nesta Constituição." 
 Parecer:  A Emenda em exame acresce, ao Título V, Disposição Ge - ral,definindo as pessoas jurídicas de que tratam os capítulos referentes ao Executivo, ao Legislativo e ao Judiciário. Objetivou com isso seu autor, Constituinte JOSÉ DUTRA, evitar que a lacuna conceitual venha tumultuar, por interferência indevida, a Administração Pública. A Emenda não refletiu o pensamento predominante na Comissão. Por isso, somos por sua rejeição. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26739 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  ---------- EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do art. 153, pela seguinte: Art. 153 - Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quanto possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República DENTRE brasileiros natos, com mais de trinta anos e menos de sessenta e cinco anos, sendo: 
 Parecer:  Pretende estabelecer, entre brasileiros, uma discrimina- ção, decorrente do fato irrelevante, diminuindo o leque de es colha. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26740 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  ---------------EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação da alínea "a", do inciso III, do art. 197, para a seguinte: "Art. 197. .................. III - ......................... a) - definição de tributos e de suas espé cies, bem como , em relação aos impostos discrimi nados nesta Constituição , dos respectivo fatos ge radores , bases de cálculo , alíquotas e contri buintes ; e" 
 Parecer:  A Emenda objetiva alterar a alínea "a" do ítem III do art. 197, para que a lei complementar defina não só os fatos geradores, bases de cálculos e contribuintes mas, também, as alíquotas dos impostos. Ora, os fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes são conceitos definidos, estáveis; já as alíquotas são extre- mamente variáveis, dinâmicas, funcionando como instrumentos de adaptação do sistema tributário à realidade econômico-fi- nanceira do Pais. Nessas condições, a fixação das alíquotas, salvo exceções que o texto do Substitutivo indica, deve ficar a cargo da le- gislação ordinária que permite a flexibilidade desejada. Pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26741 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação da alínea "l" do inciso I, do art. 148, pela seguinte: Art. 148 - .................................. I - ........................................ l - a ação de declaração de inconstitucionalidade; 
 Parecer:  A pretensão estampada na Emenda foi acolhida parcialmente no Substitutivo, quando abrigou a expressão "ação direta de inconstitucionalidade". Pela aprovação parcial. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26742 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do § 1o., do art. 150 pela seguinte: Art. 150 - .................................. § 1o. - Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros natos, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado da República, sendo: 
 Parecer:  Propõe a Emenda que o exercício da função de Ministro do Superior Tribunal de Justiça seja privativo de brasileiro na- to (art. 150, parágrafo 1o.). Conquanto válida, a observação não se coaduna com o en- tendimento na Comissão. Pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26743 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do § 1o., do art. 149, pela seguinte: Art. 149 - .................................. X - ........................................ § 1o. - O Procurador Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de declaração de inconstitucionalidade em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Busca a Emenda provocar a audiência obrigatória do Pro- curador-Geral da República em todos os processos de competên- cia do Supremo Tribunal Federal (parágrafo 1o. do art. 149). A matéria é hoje disciplinada no Regimento Interno da Suprema Corte (art.52) e ostenta o caráter de faculdade, sal- vo na ação penal originária ou nos inquéritos (parágrafo úni- co do artigo 52 do RISTF). Impor-se tal obrigatoriedade, em todas as causas, é imprimir ritmo ainda mais moroso ao desen- volvimento da prestação jurisdicional. Inobstante esse posi- cionamento pessoal, acolhendo o pensamento predominante no seio da Comissão, sou pela aprovação da Emenda. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29699 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação da alínea "c" do item I do artigo 213 do Projeto de Constituição para a seguinte: "Art. 213 .................................. I - ........................................ C) três por cento para aplicação em investimento nas regiões Norte, Nordeste e Centro- Oeste, através de suas instituições financeiras oficiais de fomento regional, na forma e condições que forem estabelecidas em lei complementar." 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29700 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA/ ADITIVA Modifique-se a redação do "caput" do artigo 265 do Projeto de Constituição e adite-se a ele mais a alínea "e", com a seguinte redação: "Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, calculando-se o benefício sobre o último salário do trabalhador e obedecidas as seguintes normas: a) .......................................... e) após trinta anos de trabalho para o homem e vinte e cinco para a mulher, quando prestados a estabelecimentos de crédito." 
 Parecer:  Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto consagra os princípios da seletividade e distributividade das prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios, além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de trabalho e de contribuição do segurado. Pela rejeição. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29701 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do inciso I do artigo 7o. do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 7o. I - Garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável após 2 (dois) anos de serviço prestados ao mesmo empregador, ressalvados: a - Ocorrência de falta grave comprovada judicialmente; b - Superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena de reintegração ou indenização, a critério do empregado;" 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre- gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex- pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein- teradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31540 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do artigo 54 do Título das "Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 54 - É mantida a Zona Franca de Manaus, com suas características de área de livre comércio de exportação e importação e de incentivos fiscais, independentemente de qualquer prorrogação. § 1o. - Ficam mantidos, em todos os seus termos, os incentivos fiscais concedidos pelo Decreto-Lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, que instituiu a Zona Franca de Manaus, bem como o Decreto no. 92.560, de 16 de abril de 1986, que prorrogou o prazo de sua vigência. § 2o. - As quotas, em moeda estrangeira, para efeito de importação a serem efetuadas na Zona Franca de Manaus, serão automaticamente liberadas no incício do exercício de cada ano e em valor nunca inferior ao do exercício anterior, independentemente de quaisquer atos préviso. § 3o. - A política insdustrial constante da legislação vigente e que disciplina aprovação de projetos na Zona Franca de Manaus não poderá sofrer mutações, salvo por lei federal. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, nova redação ao artigo 54 das Disposições Transitórias. A nosso ver, a redação do projeto adequa-se melhor aos objetivos da Zona Franca de Manaus. Pela rejeição. 
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