Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02821 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a expressão "filantrópicas e
comunitárias" do caput do Art. 386. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02822 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Redija-se assim o Art. 445 (Título X - Disposições
Transitórias):
"Art. 445 - Fica criada, no Congresso
Nacional a Comissão de redivisão territorial do
País, com número de membros correspondente ao dos
Estados que integram a Federação, eleitos dentre
Senadores e Deputados Federais, pelas
representações Congressuais dos Estados
respectivos, com a finalidade de examinar a atual
divisão territorial do País e, se for o caso,
oferecer sugestões ou concluir pela apresentação
de anteprojeto.
§ 1o. - A Comissão prevista neste Artigo será
ainda integrada por um representante de cada
Assembléia Legislatia Estadual eleito pelos seus
pares.
§ 2o. - A Comissão será instalada dentro de
60 (sessenta) dias da promulgação desta
Constituição e terá o prazo de 1 (um) ano para a
conclusão dos seus trabalhos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02823 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Redija-se assim o Caput do Artigo 384:
"Art. 384 - A União aplicará, anualmente,
nunca menos de 18% (dezoito por cento) e os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no
mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do seu
Orçamento total, excluidas as Operações de
Crédito, na manutenção, aperfeiçoamento e
ampliação dos sistemas oficiais de ensino público
e gratuito. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02824 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Redija-se assim o Parágrafo Único do Art.
386:
Parágrafo Único - O ensino é livre à
iniciativa privada desde que atendidas as
seguintes condições;
I - subordinação às normas gerais da educação
nacional estabelecida em lei.
II - autorização e supervisão de qualidade
pelo estado.
III - demonstração inequivoca de viabilidade
econômica do estabelecimento, de modo a não
depender, sob nenhum pretexto, do auxílio de
verbas públicas. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02826 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Redija-se assim o Art. 446 e seus parágrafos
(Título X - Disposições Transitórias):
"Art. 446 - Não dependerão de lei
complementar as propostas de criação de Estados
que já tenham sido objeto de aprovação pelo
congresso Nacional."
é Único - Ficam mantidas as demais exigências
do § 3o. do Art. 44 desta Constituição, referentes
à aprovação pelas respectivas Assembléias
Legislativas e pelas populações interessadas,
mediante plebiscito. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02827 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Redija-se assim o artigo 447, substituindo-se
os seus ítens e parágrafos pelos desta Emenda, e
suprimindo em consequência os artigos 446 e 448 e
seus respectivos parágrafos:
"Art. 447 - Dentro do prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, após a promulgação desta
Constituição, as Assembléias Legislativas dos
Estados de Goiás, Bahia, Minas Gerais, Maranhão e
Pará manifestar-se-ão sobre proposta de criação
dos Estados de Tocantis, Santa Cruz, Triângulo,
Maranhão do Sul e Tapájos, desmembrados de áreas
dos respectivos Estados."
§ 1o. - Se houver manifestação favorável, o
Tribunal Regional Eleitoral do Estado a ser
desmembrado realizará consulta plebiscitária no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
§ 2o. - A população eleitoral dos Territórios
Federais de Amapá e de Roraima também se
manifestará, no prazo do parágrafo anterior,
através de consulta plebiscitária, sobre a
transformação de suas áreas em Estado Federados. | |
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