ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00369 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprime-se no item XXI, do Anteprojeto dessa
Subcomissão, a frase "na forma da lei" e, deixando
somente, "a livre sindicalização". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00370 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprime-se no item XXII, do Relatório dessa
Subcomissão, a frase "nos termos da lei", e
deixando somente, "Direito de Greve". | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00371 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Ficam revogados expressamente os artigos 181
e 182 do Texto Constitucional vigente e
introduzido o seguinte artigo nas "Disposições
Gerais e Transitórias" da futura Constituição:
"Art. Nenhuma restrição se admitirá ao
preceito constitucional de que a lei não poderá
excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer
lesão de direito individual.
§ 1o. Os atos que, em virtude dos artigos 181
e 182 do Texto Constitucional vigente
(Constituição de 24 de janeiro de 1967, com a
redação dada pela Emenda Constitucional no. 01, de
17 de outubro de 1969, e as alterações feitas
pelas Emendas Constitucionais no.s 2/72 a 27/85),
estiveram até agora insuscetíveis de apreciação do
Poder Judiciário, poderão pelo prejudicado ter
provocada a manifestação do Poder Judiciário.
§ 2o. Os prazos prescricionais para suscitar
a prestação jurisdicional contar-se-ão da
promulgação desta Constituição.
§ 3o. Transmitem-se aos herdeiros a faculdade
presta no caput deste artigo." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00372 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | "Art. Todos os cidadãos têm direito de
desfrutar de uma habitação digna e adequada,
cabendo ao Poder Público promover as condições
necessárias e estabelecer as normas destinadas à
garantia deste direito.
§ 1o. Para fins do disposto neste artigo,
considerar-se-ão inerentes ao direito à habitação
não apenas a edificação destinada à moradia, mas
todo um conjunto de condições necessárias ao
adequado assentamento residencial, tais como,
dentre outros, a existência de infra-estrutura
urbanística e de saneamento básico, a presença de
equipamentos urbanos e comunitários e a
disponibilidade efetiva de serviços de transporte
coletivo.
2o. O Poder Público deverá, nos termos
definidos em lei complementar, planejaro
desenvolvimento das áreas rurais e urbanas,
regulando a utilização do solo de acordo com os
interesses sociais, a fim de impedir a especulação
imobiliária.
§ 3o. O Poder Público deverá tomar as medidas
necessárias para o ressarcimento dos investimentos
decorrentes de ações públicas que valorizem o
patrimônio imobiliário de particulares." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00373 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Art. São Direitos e Garantias Individuais:
Suprimir-se do item I a frase "será punido
como crime o aborto diretamente provocado." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça o seguinte:
"é Estando o processo judicial em condições
de ser julgado, a decisão deverá ser prolatada no
prazo máximo de trinta dias, sob pena de
responsabilidade civil e funcional dos magistrados
responsáveis, concedendo-se à parte mandato de
segurança para o cumprimento do disposto neste
parágrafo.
é É de vinte dias no máximo o prazo para o
pronunciamento dos procuradores públicos e membros
do Ministério Público em processos judiciais,
aplicando-se-lhes o disposto no parágrafo anterior
quanto aos magistrados." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Seção de Segurança Pública:
"Art. 21. As forças policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e
disciplina, sob a autoridade dos Governadores dos
Estados membros, dos territórios e do Distrito
Federal, exercendo o poder de polícia de
manutenção da ordem pública, inclusive nas
rodovias e ferrovias federais no âmbito de suas
respectivas jurisdições.
§ 1o. As forças policiais exercem com
exclusividade as atividades de policiamento
ostensivo.
§ 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança e perícias contra
incêndios, busca e salvamento.
§ 3o. A lei disporá sobre a estrutura básica
e condições gerais de convocação ou mobilização
das forças policiais e Corpos de Bombeiros.
§ 4o. O Delegado de Polícia será eleito pelo
voto popular. Podem ser eleitos os maiores de 21
anos e não se exigirá filiação partidária. A lei
regulamentará o sistema de atuação da polícia,
determinando que todos os integrantes da Polícia
Civil devem obediência ao delegado eleito." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | "Art. É assegurado o direito da propriedde
imobiliária, desde que o particular efetivamente o
bem a uma função social, na forma da lei e desta
Constituição.
Parágrafo único. Para garantir o cumprimento
do disposto neste artigo, o Poder Público deverá
tomar todas as medidas necessárias à adequação da
propriedade imobiliária à sua função social,
mediante a observação simultânea dos seguintes
critérios:
I - Quanto à propriedade imobiliária urbana:
a) oportunidade de acesso à propriedade
urbana e à moradia;
b) justa distribuição dos benefícios e ôns
decorrentes do processo de urbanização;
c) correção das distorções da valorização da
propriedade urbana;
d) regularização fundiária e urbanização
específica de áreas urbanas ocupadas por
populações de baixa renda;
e) adequação do direito de construir às
normas urbanísticas." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | "Art. Terão direito a requerer o usucapião,
ou alegar prescrição aquisitiva em litígio
judicial, durante 5 (cinco) anos, ocuparem, de
forma mansa e pacífica, toda e qualquer área de
terreno urbano, seja ele de propriedade pública ou
privada." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Incluir entre os parágrafos do artigo 17 o
seguinte:
"Toda vez que o Presidente da República,
ministros de Estado e/ou qualquer autoridade usar
cadeia nacional de rádio, televisão, e/ou cadeia
conjunta de rádio e televisão, para fazer
pronunciamento à Nação, seja de caráter político,
comemorativo ou administrativo, a oposição disporá
de igual tempo, logo em seguida, para contestar a
palavra oficial e/ou explicitar sua posição.
I - Por oposição entende-se o partido que
tenha adotado aquela postura mediante convenção
nacional.
II - Se mais de um partido tiver adotado a
postura de oposição, mediante convenção nacional,
o tempo destinado à fala da oposição será dividido
igualmente entre os mesmos.
III - O tempo poderá ser usado por um só
partido, caso haja cessão, mediante autorização do
presidente da Comissão Executiva Nacional dos
partidos cedentes." | |
|