Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o. do anteprojeto
eleborado pela subcomissão da Política Agrícola e
Fundiária e da Reforma Agrária, a seguinte alínea:
"e) - estimulara criação de Colônias
Agrícolas e Cooperativas de Produtores Rurais." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 8o., do anteprojeto
elaborado pela Subcomissão da Questão Urbana e
Transporte, a seguinte redação:
"Art. 2o. A União manterá um sistema
financeiro de habitação destinado a financiar a
aquisição de terrenos e compra de moradias, por
indivíduos e associações comunitárias e de classe,
bem como a implantação de infra-estrutura urbana.
==.+x" | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00519 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Substitutivo do
Relator da Comissãso da Ordem Econômica, os
seguintes dispositivos:
Art. O Poder Público promoverá e executará
planos e programas que visem a;
I - impedir a especulação imobiliária;
II - promover a regularização fundiária e a
desapropriação das áreas urbanas ociosas;
III - urbanizar áreas ocupadas por populaçao
de baixa renda;
IV - sanear e recuperar áreas urbanas
deterioradas; e
V - apoiar a iniciativa privada e das
comunidades locais, a autoconstrução e a s
cooperativas habitacionais. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00520 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 do substitutivo aprovado
pela Comissão da Ordem Econômica a seguinte
redação:
"Art. 19. Todo cidadão e toda associação
comunitária e de classe tem direito à aquisição de
imóvel residencial digno e é dever do Estado
assegurar as condições para que esse direito seja
exercido." | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00525 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 19 Substitutivo
elaborado pelo Relator da Comissão da Ordem
Econômica os seguintes parágrafos:
Art. 19. ....................................
§ 1o. Os imóveis destinados à moradia,
pertencentes a um mesmo proprietário, serão
limitados na forma em que dispuser a lei e o
excedente será tributado, desde que o valor de
locação ultrapasse dez por cento do valor paga a
título de imposto sobre a propriedade predial
urbana.
§ 2o. Será permitido o direito real de uso
fruto sobre imóvel urbano, mediante contrato entre
as partes, independentemente da transferência da
propriedade.
§ 3o. O Poder Público poderá desapropriar
áreas urbanas para a construção de moradias,
equipamentos urbanos e obras de interesse social.
§ 4o. Não serão autorizados loteamentos e
urbanização em áreas que impeçam o livre acesso a
praças e demais logradouros públicos, ao mar, rios
e praias." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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