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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FRANCISCO PINTO in nome [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (8)
Uf
BA (8)
Nome
FRANCISCO PINTO[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00697 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 7o. do art. 27 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo. Art. 27. .................................... ............................................ § 7o. Nos casos do art. 5o., após a aprovação final, o decreto legislativo será promulgado pelo Presidente do Senado Federal. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00698 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 21 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo: Art. 21. As leis complementares somente serão aprovadas se obtiverem maioria absoluta dos votos dos membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional, pelo processo nominal, observadas as demais disposições para a tramitação das leis ordinárias. 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00699 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 22 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo: Art. 22. Lei complementar estabelecerá as condições para a iniciativa de propostas de emendas à Constituição, projetos de leis complementares e de leis ordinárias, inclusive sobre matéria orçamentária, pelas Assembléias Legislativas Estaduais, pelos cidadãos e por entidades da sociedade civil. 
 Parecer:  Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00700 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no § 4o. do art. 27 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo, entre "...considerando-se mantido o voto que obtiver..." e "... o voto da maioria..." a expressão: "...pelo processo secreto..." 
 Parecer:  Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00701 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 3o. do art. 20 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo: Art. 20. .................................... ............................................ § 3o. A proposta será discutida e votada em sessão conjunta do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se a provada quando obtiver, em ambas as votações, realizadas pelo processo nominal, com interstício mínimo de quinze anos, dois terços dos votos dos membros de cada uma das casas. 
 Parecer:  Prejudicada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00702 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso III do art. 5o. e acrescente-se, onde couber, o artigo abaixo ao anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo. Art. 5o. .................................... ............................................ III - Autorizar o Presidente e o Vice- Presidente a se ausentarem do País quando a ausência for superior a 10 dias e o Primeiro- Ministro em qualquer hipótese. Art. O Presidente e o Vice-Presidente farão prévia comunicação ao Congresso quando tiverem que se ausentar do País, declinando o País a ser visitado e o termo inicial e final de sua ausência. 
 Parecer:  Rejeitada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00703 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 14 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Art. 14. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, após os candidatos serem ouvidos, e posteriormente aprovados, em lista tríplice, pelo Congresso Nacional, dentre cidadãos maiores de 35 (trinta e cinco) anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, reconhecida pela Ordem dos Advogados do Brasil. Dê-se nova redação ao inciso I e acrescente- se os incisos II e II, renumerando-se os demais, ao anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. I - O acesso à primeira instância da magistratura dar-se-á pelo voto popular, através de eleição direta e secreta, com direito a reeleição para um mandato de 4 (quatro) anos, respeitados os direitos adquiridos. II - Para inscrever-se como candidato a juiz são necessários os seguintes requisitos: ser advogado, com 3 (três) anos de efetivo exercício profissional e conduta ilibada reconhecida pelas respectivas secções regionais da Ordem dos Advogados do Brasil. III - A inscrição do candidato a juiz será feita com o respectivo Suplente, que obedecerá as mesmas exigências feitas ao Titular. Acrescente-se, onde couber, um artigo ao anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Art. Os magistrados inscritos na Ordem, em cada Unidade da Federação elegerão, por voto secreto, aqueles que serão nomeados Desembargadores nas suas respectivas vagas, e seus respectivos Suplentes, indicando ao Governador os 3 (três) nomes mais votados para o devido provimento. Parágrafo único. O mandato do Desembargador será de 8 (oito) anos com direito à reeleição. 
 Parecer:  Rejeitada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00704 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso III, renumerando-se o parágrafo único em primeiro, com nova redação, e acrescente-se um - 2o. ao art. 14 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo: Art. 14. .................................... ............................................ III - Licenciado por motivo de doença ou para tratar de interesses particulares. § 1o. Convocar-se-á suplente nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença por período igual ou superior a cento e vinte dias. Não havendo suplente e tratando-se de vaga, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de dezoito meses para o término do mandato. § 2o. Nos casos de licença para tratar de interesse particular, o Deputado e Senador não perceberá vencimento algum. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente.