Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17357 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se no Título "Disposições
Transitórias" o seguinte artigo onde couber:
Art. O Poder Executivo enviará ao Congresso
Nacional, no prazo de até 60 (sessenta) dias após
a promulgação desta Constituição, projeto de lei
dispondo sobre o Plano Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social, a ser aprovado no prazo de 30
(trinta) dias após sua leitura. | | | Parecer: | Encontra-se em plena vigência o plano nacional de desen-
volvimento econômico e social aprovado pelo Congresso Nacio-
nal. Qualquer reorientação implicará a necessidade de nova
autorização legislativa, o que torna desnecessária a presente
emenda.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20909 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XIX do Art. 31. | | | Parecer: | Pela rejeição, por inadequação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20910 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso XVIII do Art. 31, no
final, a expressão "com a participação dos
Estados, Regiões e Municípios", ficando assim
redigido:
Art. 31 - ..................................
............................................
XVII - plenejar e promover a defesa
permanente contra as calamidades públicas,
especialmente as secas e as inundações, com a
participação dos Estados, Regiões e Municípios. | | | Parecer: | A formulação adotada para o preceito constitucional de
defesa permanente contra as calamidades públicas atende em
seu espírito à Emenda apresentada pelo Ilustre Constituinte,
sendo desnecessária a referência à participação indispensável
dos Estados, Regiões e Municípios.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20919 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se à alínea "a" do inciso II do §
1o. doa rt. 93 a expressão "ou extinção":
"Art. 93. ..................................
§ 1o. São da iniciativa privativa:
II - do Primeiro-Ministro as leis que
disponham sobre:
a) criação ou extinção de cargos, funções ou
empregos públicos na administração direta e
autárquica ou aumentem a sua remuneração." | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20921 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 30 o § 4o.:
"Art. 30. ..................................
............................................
§ 4o. A União promoverá, prioritariamente, o
aproveitamento econômico dos bens de seu domínio
localizados em regiões menos desenvolvidas do
País." | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21507 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 51 das Disposições
Transitórias: | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a Emenda proposta pelo
ilustre Constituinte conflita com as diretrizes traçadas pelo
Relator. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21509 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 31 (e seu §) das
Disposições Transitórias: | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a Emenda proposta pelo
ilustre Constituinte conflita com as diretrizes traçadas pelo
Relator. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21522 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Modifique-se a redação do Art. 230
acrescentando-se, no final do Caput a expressão
"na forma estabelecida em lei" e, em consequência,
suprimam-se o é Único e seus incisos:
Art. 230 - Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão, por prazo
determinado e sempre através de concorrência
pública, a prestação de serviços públicos, na
forma estabelecida em lei | | | Parecer: | Os regulamentos serão definidos por lei ordinária, mas é
indispensável definir desde já as diretrizes sobre as quais
essa legislação irá basear-se.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21523 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Modifique-se a redação do Art. 231:
Art. 231 - As jazidas, minas e demais
recursos constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial.
- § 1o. - É assegurada ao proprietário do
solo a participação nos resultados das lavras em
valor não inferior ao imposto sobre minerais, na
forma estabelecida em lei
§ 2o. A lei estabelecerá mecanismos que
assegurem a descentralização administrativa no
tocante à autorização de pesquisa e lavra de
minerais não estratégicos. | | | Parecer: | É importante que o dispositivo constitucional (art. 231)
deixa claro que as jazidas, minas e demais recursos minerais
e os potenciais de energia hidráulica pertencem a União. Por
outro lado, a presente Emenda trata de matéria que deve ser
objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22025 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se o § 47 do Art. 6o.: | | | Parecer: | Pela rejeição. A propositura não tem total procedência.
Não deve ser suprimido o parágrafo47 do artigo 6o. do
Substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22026 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se o § 36 do Art. 6o.: | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que os assuntos do § 36 ,
art. 6o. são tratados nos dispositivos citados na Emenda, en-
tretanto de maneira difusa e pouco consistente. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22029 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 244 e, em
consequência, suprime-se o § 2o. do Art. 229:
Art. 244 - O cooperativismo e outras formas
de associativismo, bem como as micro e pequenas
empresas, na forma definida em lei, receberão da
União, dos Estados e dos Municípios tratamento
jurídico diferenciado, visando ao incentivo de sua
criação, preservação e desenvolvimento, através da
eliminação, redução ou simplificação de suas
obrigações administrativas, tributárias,
previdenciárias e creditícias. | | | Parecer: | O cooperativismo, por suas peculiaridades, deve receber
tratamento diferente daquele concedido às pequenas e microem-
presas.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22030 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se, do Art. 236, o § 2o.,
transferindo-se para o Cap IV Dos Municípios -
Título IV, o seu dispositivo, na forma de é único
ao Art. 45, com a alteração proposta:
Art. 45 - Compete aos Municípios:
I - ........................................
..................................................
VIII - ..........................................
§ único - a população do Município, através
de manifestação de, pelo menos, cinco por cento de
seu eleitorado, poderá ter a iniciativa de
proejtos de lei de interese de toda ou de parte da
população. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda propõe remanejamento do dispositivo contido no § 2o.
do Art. 236, que trata da participação do eleitorado local na
iniciativa de projetos de leis, para o parágrafo único do
Art. 45.
Em que pesem as razões apresentadas, a sugestão contraria di-
retrizes de sistematização adotadas no presente Substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22031 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Modifique-se a redação do Caput do Art. 228,
incluindo-se a palavra "estatal".
Art. 228 - A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio estatal só serão
permitidos quando necessários para atender aos
imperativos da segurança nacional ou a relevante
interesse coletivo, conforme definidos em lei. | | | Parecer: | Além de desnecessária a restrição, não se deve descartar a
possibilidade de constituição de monopólios privados que sa-
tisfaçam as exigências de interesse coletivo relevante.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22032 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se os § 1o. do Art. 231 e § 1o. do
Art. 233, transformando-os em Artigo, a ter o
número 233, renumerando-se os demais.
Art. 232 - Não dependerá de autorização
prévia o aproveitamento de potencial de energia
renovável de capacidade reduzida. | | | Parecer: | O aproveitamento de energia renovável de capacidade redu-
zida já é uma questão objeto de lei ordinária e deve perma-
necer.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22033 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 241: | | | Parecer: | A supressão proposta provocaria uma lacuna na busca de
se normatizar a política de transportes do País.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22625 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 64 a seguinte redação:
Art. 64 - É vedada a acumulação remunerada de
cargos e funções públicas.
§ 1o. - O disposto neste Artigo aplica-se a
cargos e funções na administração direta e nas
autarquias, empresas públicas, sociedades de
economia mista e fundações instituídas ou mantidas
pelo poder público.
§ 2o. - A proibição de acumular abrange
qualquer forma de remuneração oriunda dos cofres
públicos. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A exceções a acumulação de cargos foi objeto de discução
e aprovação entre os Srs. membros de Comissão. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22626 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII do Art. 30 a seguinte
redação:
Art. 30 - Incluem-se entre os bens da União:
VIII - os recursos minerais do subsolo; | | | Parecer: | Pela rejeição.
Dado que a redação não distingue, infere-se que perten-
cem a União os recursos minerais do Solo e sub-solo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22628 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se o § 54 do art. 6o.: | | | Parecer: | A matéria que se quer suprimir trata de assegurar que
"ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer
associado".
Entendemos indispensável a permanência do dispositivo no
texto constitucional, uma vez que, além da liberdade de asso-
ciação em geral, a Constituição deve garantir o direito de
escolha de cada um.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22629 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do Art. 9o, remunerando-
se os demais | | | Parecer: | A Emenda pede a supressão do parágrafo 4o., do art. 9o.,
do Substitutivo, sob o argumento de que repete o disposto no
caput do artigo.
Mas a liberdade de associação profissional ou sindical,
declarada no caput do art. 9o. refere-se à formação das asso-
ciações.
O parágrafo 4o. se refere à pessoa do trabalhador ou em-
pregador, quanto à perspectiva de associar-se ou não.
São duas situações diferentes que demandam normas especí-
ficas.
Pela rejeição. | |
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