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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PTB (3)
Uf
SP (3)
Nome
FARABULINI JÚNIOR[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00081 PREJUDICADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. IX do Parecer do Relator da Subcomissão do Poder Legislativo. Acrescentar é único, para dizer: "Os Ministros de Estado, serão julgados pelo Supremo Tribunal Federal." 
 Parecer:  Prejudicado, tendo em vista assuto da Subcomissão Poder Execu tivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00039 PREJUDICADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Onde couber no setor - V - B . Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. Dispõe sobre a Fiscalização Financeira e Orçamentária da União. "Art. O Tribunal de Contas da União por provocação de Deputado ou Senador, instaurará imediata tomada de contas ou auditoria para apuração de desvio ou malversação de recursos orçamentários ou da ilegalidade na formação de contratos e respectivos aditivos, na Administração direta, indireta e fundações, apresentando circunstanciado relatório à Casa de onde se originou a denúncia." 
 Parecer:  A idéia do eminente Parlamentar só merece encômios. Todavia, a matéria, data venia, se encontra melhor dis- ciplinada em outra emenda, já acolhida pelo Relator, onde, inclusive, se remete à lei ordinária o processo dessa atua- ção. Por essas razões, nosso voto é no sentido de que a Emen- da seja considerada prejudicada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00049 PREJUDICADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Veda a inclusão de despesas pessoais de empresários dentre as deduções do Imposto de Renda de pessoas jurídicas. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa ao Sistema Tributário, o seguinte dispositivo: "Art. É vedado às pessoas jurídicas a inclusão, dentre as parcelas dedutíveis do Imposto de Renda, dispesas pessoais de qualquer natureza de empresários e suas famílias". 
 Parecer:  Prejudicada.