ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22135 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao inciso I do § 1o. do
Artigo 259
Proposição:
I - "Contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários". | | | Parecer: | A emenda deseja que a folha de salários seja a base ex-
clusiva de incidência das contribuições previdenciárias dos
empregadores.
Entendemos que, por enquanto, devemos manter a redação do
Substitutivo, porque ainda não há uma definição sobra a maté-
ria.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22137 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva a Alínea "C" do inciso II
do art. 203o.
Proposta:
C - "Patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais e das instituições de educação
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei complementar". | | | Parecer: | Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais
têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos
de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza -
das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados.
As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus
sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio -
nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au -
ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do
limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente
seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata -
mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22139 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Parágrafo Único do
Artigo 195
Proposição:
"Sempre que possível os impostos terão
caráter pessoal e serão graduados segundo a
capacidade econômica do contribuinte. A
administração tributária, especialmente para
conferir efetividade a esses objetivos, poderá
identificar, respeitados os direitos individuais e
nos termos da lei, os rendimentos e as atividades
econômicas do contribuinte". | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja suprimido o vocábulo "patrimônio"
do parágrafo único do art. 195.
É de se observar que a segunda parte do referido dispo-
sitivo visa assegurar efetividade aos princípios da perso -
nalização do imposto e o da graduação deste segundo a capa-
cidade econõmica do contribuinte.
Para que tal efetividade ocorra é indispensável se iden-
tifiquem certos elementos, entre os quais um dos mais im -
portantes é, sem dúvida alguma, o patrimônio.
Ademais, o dispositivo não cria taxação sobre o patri-
mônio, mas objetiva sua identificação para que as obriga -
ções tributárias relativas aos impostos de caráter pessoal
sejam cumpridas de acordo com a capacidade econômica do
contribuinte, o que, em resumo, significa a busca da verda-
deira justiça fiscal.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22140 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 31, XI letra d
Dê-se ao Art. 31, XI, letra "d", a seguinte
redação:
"as vias de transporte entre portos marítimos
e fronteiras nacionais ou que transponham os
limites de Estado ou Território: | | | Parecer: | Pela rejeição. A autorizaão e a concessão são outorga-
das para a efetivação de transportes, não para uso das vias
de transporte. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22141 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa do Artigo 10o.
Proposição:
Art. 10o. - "É livre a greve, na forma da
lei, competindo aos trabalhadores decidir sobre a
oportunidade e o âmbito de interesses que deverão
por meio dela defender, assegurado o direito de
trabalho". | | | Parecer: | Na abordagem da problemática da greve, em nosso Substi-
tutivo, objetivamos resguardar efetivamente o direito, ao
tempo em que procuramos assegurar os legítimos interesses
prioritários da comunidade.
Daí a vedação da iniciativa patronal, a competência dos
trabalhadores para decidir sobre a oportunidade e o âmbito de
interesses a defender por meio da paralização, a adoção, pe-
las entidades sindicais, das medidas de salvaguarda dos inte-
resses da comunidade e a criminalização dos responsáveis por
abusos cometidos.
Acreditamos que, desta forma, ficou assegurado o direi-
to, respeitados os direitos de toda a comunidade.
A Emenda propõe redação em que se reconhece o direito,
mas sob outra forma que, para nós, o restringe.
Somos pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22342 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA DO INCISO XXI DO ARTIGO 7o.
Proposição:
XXI - Assitência aos seus filhos e
dependentes em creches e pré-escolar pelo menos
até seis anos de idade, pelo Estado. | | | Parecer: | Embora o Projeto não mencione quem caberá prestar esse
tipo de assistência, nenhum impedimento ocorre que as em-
presas privadas e órgãos públicos assumam,como dever, a pres-
tação desse benefício, pelo que consideramos rejeitada a pre-
sente Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22344 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO § 3o. DO ARTIGO 7o.
Proposição:
Suprimir do texto Constitucional o § 3o.
do artigo 7o. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22345 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
"Inclua-se no art. 203 o parágrafo 3o, com a
eguinte redação":
"Somente poderá ser instituída a cobrança de
pedágio ou de qualquer outra taxa de utilização de
rodovia quando se oferecer ao usuário caminho
alternativo, vinculado o produto de sua
arrecadação a obras ou melhoramentos no respectivo
trecho." | | | Parecer: | O detalhamento das características e limitações do
pedágio não constitui matéria constitucional. Essa tarefa
deverá caber à lei complementar, nos termos do art. 197,
itens II e III, alínea "a", do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22346 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA NO ART. 32, X
Dê-se ao art. 32, inciso X a seguinte
redação:
"tráfego e trânsito nas vias terrestres;" | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22347 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 203, Item I
Dê-se ao Artigo 203, item I a seguinte
redação:
"I - estabelecer limitações ao livre tráfego
de pessoas ou bens, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais ou através de
barreiras fiscais ao longo das vias de transporte. | | | Parecer: | A vedação constitucional ao estabelecimento de barreiras
fiscais ao longo de vias de transporte criaria um empecilho
excessivamente rígido ao trabalho de fiscalização de
tributos, de combate ao contrabando e descaminho e ao tráfico
de drogas. Se hoje, sem tal restrição, o trabalho do Fisco se
mostra altamente deficiente, nessas áreas, a referida vedação
agravaria, muito mais ainda, o problema.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22544 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do relator da Comissão
de Sistematização.
Dê-se ao item II do § 3o. do art. 207 a
seguinte redação:
"II - não incidirá:
a) sobre produtos industrializados destinados
ao exterior;
b) sobre combustíveis líquidos e gasosos e
energia elétrica."" | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, alterar a redação do item II do §
3o. do art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Cons-
tituição), incluindo os combustíveis líquidos e gasosos e
energia elétrica na não-incidência do IPI.
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tri-
butário nacional atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22545 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do relator da Comissão
de Sistematização.
Dê-se ao caput e ao § 3o. do art. 22 das
Disposições Transitórias a seguinte redação:
"Art. 22 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
30 de junho de 1988.""
..................................................
..................................................
"§ 3o. - As leis editadas nos termos do
parágrafo anterior, até 30 de junho de 1988,
entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com
efeito imediato."" | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a antecipação, para 1o.
de julho de 1988, da vigência do sistema tributário consubs-
tanciado no projeto, correspondendo a aspiração unânime dos
"Secretários de Fazenda e Finanças dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios, reunidos na cidade de Canela, Rio
Grande do Sul, nos dias 7 e 8 de agosto de 1987".
A nova partilha tributária prevista nos artigos 212 e
213 teve por escopo atender não apenas as reivindicações dos
Estados, Distrito Federal e Municípios, mas também propiciar-
-lhes recursos para a necessária descentralização administra-
tiva de encargos. A elevação gradativa de sua participação na
arrecadação tributária, como previsto no artigo 22 e parágra-
fo, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tribu-
tos, para ensejar as acomodações necessárias e decorrentes
dessa elevação.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22546 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Inclua-se, onde couber, no Título VII,
Capítulo I, do Sistema Tributário Nacional, o
seguinte artigo:
"Art. - A cobrança judicial do crédito
tributário far-se-á conjuntamente e pro rata,
vedada qualquer preferência entre os credores."" | | | Parecer: | Visa a Emenda incluir dispositivo no Capítulo I do
Título VII, pelo qual se estabelece o princípio da parida -
de, entre os três níveis de Governo, na cobrança judicial '
do crédito tributário.
Não obstante as razões invocadas a favor da Emenda ,
entendemos que o assunto nela tratado enquadra-se mais apro-
priadamente na legislação infraconstitucional.
Diante do exposto, manifestamo-nos pela rejeição da
Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23434 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 37
"Art. 37 - Cabe aos Estados:
IV - explorar, diretamente ou mediante
concessão ou permissão, os serviços de transportes
coletivos rodoviários intermunicipais de
passageiros". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o dispositivo que o
Autor da Emenda deseja alterar foi suprimido do texto do
Substitutivo do Relator. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23435 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 209, § 8o., II,
letra "c".
"Art. 209 - Compete aos Estados e ao
Distrito Federal instituir impostos sobre:
I
II
III
IV
§ 8o. - O imposto de que trata o item III:
II - Não incidirá:
"c" - sobre o transporte urbano e
metropolitano de passageiros". | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, quer que a imunidade
prometida, em relação ao ICMS, "sobre o transporte urbano de
passageiros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões" seja
alterada para "sobre o transporte urbano e metropolitano de
passageiros" (art. 209, § 8o., II, c).
Justifica que a isenção visa a beneficiar os usuários dos
transportes urbanos e por isso não tem sentido a restrição de
que só seriam beneficiadas as regiões metropolitanas e micro-
-regiões, deixando de fora Brasília, Vitória, Florianópolis,
Caxias do Sul, Pelotas, Passo Fundo, Joinville, Londrina,Cam-
pinas e tantas outras importantes cidades; que a explicitação
ao transporte metropolitano é inclusa a fim de evitar dúvidas
sobre a interpretação; que o problema dos transportes urbanos
é nacional e diz respeito a todas as comunidades de trabalha-
dores.
Por conseguinte, a emenda pretende ampliar a imunidade, no
sentido de alcançar qualquer transporte urbano de passageiros
Entretanto, a Comissão de Sistematização optou por acolher
emendas supressivas, porquanto a não-incidência configuraria
privilégio às empresas de transporte e até ao transporte eli-
tista. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23436 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 31
"Art. 31 - Compete à União:
XXIV - delegar à iniciativa privada, sob
regime de concessão ou permissão, os serviços de
transportes coletivos rodoviários interestaduais e
internacionais de passageiros". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o objetivo da Emenda
já se encontra parcialmente atendido no artigo 32 do Substi-
tutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23437 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 45, IV.
"Art. 45 - Compete aos Municípios:
IV - organizar e prestar, diretamente ou
mediante concessão ou permissão, os serviços
públicos de predominante interesse local". | | | Parecer: | Pela rejeição, por ser desnecessária a alteração ofere-
cida. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23438 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao § 1o. do Artigo 7o.
Suprima-se o § 1o. do art. 7o. | | | Parecer: | A garantia da proteção legal do salário, bem como, a ca-
racterização como crime a sua retenção dolosa, é, a nosso
ver, de todo necessário constar do texto constitucional, uma
vez que já se constitue num princípio universalmente insti-
tuído, no sentido não somente de preservar um direito que re-
presenta o alicerce da manutenção do trabalhador e de sua fa-
mília, mas, também, de resguardá-la contra os riscos daquela
retenção por parte de certas empresas que dela se benefi-
ciam, a título de auferirem lucros.
Assim, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23439 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 239 e § único
"Art. 239 - O transporte coletivo urbano e
metropolitano constitui um serviço de utilidade
pública essencial, planejado e fiscalizado pelo
Estado, podendo ser operado por concessão ou
permissão a operadoras privadas.
Parágrafo único - A Lei disporá sobre a
criação de um Fundo de Transportes Urbanos,
administrado pela União, Estados e Municípios,
para subsidiar a diferença entre o custo do
transporte e o valor da tarifa pelo usuário,
podendo, para esse efeito, instituir taxas sobre
licenciamento de veículos individuais,
propriedades que geram demanda de transporte e
atividades comerciais e industriais beneficiadas,
além de outras fontes de custeio". | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23440 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se no Art. 106, § 2o. da Seção IX:
"Art. 106
§ 10.
§ 2o. - os ministros, ressalvada a não
vitaliciedade na hipótese do exercício do mandato,
terão as mesmas garantias, prerrogativas,
vencimentos e impedimentos dos ministros do
Superior Tribunal de Justiça e somente poderão
aposentar-se com as vantagens do cargo após 10
(dez) anos de efetivo exercício". | | | Parecer: | Dez anos é muito tempo para a hipótese.
Pela rejeição. | |
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