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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
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n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (115)
Sugestão (12)
Banco
expandEMEN (115)
SGCO (12)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (60)
PARCIALMENTE APROVADA (19)
NÃO INFORMADO (17)
APROVADA (14)
PREJUDICADA (5)
Partido
PMDB[X]
Uf
PR (127)
Nome
ALARICO ABIB[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
expand1987 (113)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01744 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 290, do anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "A União não se responsabilizará por depósitos e aplicações nas instituições financeiras, salvo se realizados nas instituições controladas pela própria União. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01745 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Transformar o é único do artigo 289, do anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização em § 1o. e criar o § 2o. com a seguinte redação: "A arrecadação de tributos federais será efetuada pelas instituições financeiras oficiais federais."" 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01746 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do artigo 288, transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo único, todos do anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01747 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 493 do anteprojeto de Constituição: "Art. 493 - Caberá às instituições financeiras oficiais federais assumir as funções a que se refere o art. 343 desta Constituição, nas condições e prazos fixados em Lei Complementar."" 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01837 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, onde couber, o seguinte artigo: Art. - Lei municipal disciplinará as condições para abertura e funcionamento de dependências de instituições financeiras no município, subordinando-as aos interesses da comunidade. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01734 REJEITADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VIII do art. 287 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda em questão suprime a possibilidade de o Código de Finanças Públicas, a ser aprovado por Lei Complementar, na forma do artigo 287, VIII, dispor sobre: "compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União". Entende o nobre Constituinte que a matéria deve ser objeto da Lei do Sistema Financeiro Nacional, prevista no artigo 336. Ocorre que a Lei Complementar, na hierarquia constitucional dos textos legais, sobrepõe-se à Lei Ordinária, inclusive no que se refere ao quorum para aprovação. Na hipótese, o dispositivo cuja supressão é proposta foi in- cluído entre as matérias a serem definidas na Lei Complemen- tar que aprovará o Código de Finanças Públicas, e que é hie- rarquicamente superior à Lei de que trata o artigo 336. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01618 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda ao Projeto da Comissão de Sistematização. Exclua-se do § 2o. do art. 97 a expressão "ou mais de sessenta." 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01623 APROVADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, remunerando-se os demais. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01624 REJEITADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do art. 284 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Parágrafo Único. As disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu controle serão depositadas em uma única instituição financeira oficial federal. As dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos, entidades empresas por eles controladas, em instituições financeiras oficiais. 
 Parecer:  A Emenda em questão objetiva permitir o depósito das disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu controle em instituição financeira oficial federal. Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti - tuinte, e matéria consubstanciada na presente Emenda confli - ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por - que somos pela sua rejeição. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01625 REJEITADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VIII do art. 282 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda em exame objetiva suprimir o inciso VIII do Art. 282 do Projeto de Constituição, sob o fundamento de que a ma- téria está disciplinada no seu Art. 328. Não obstante os elevados propósitos do Eminente Constitu- inte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motovo porque somos pela sua rejeição. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01626 REJEITADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo ao artigo 284 do projeto de Constituição de Sistematização, com a seguinte redação: parágrafo - As empresas e entidades direta ou indiretamente controladas pela União recolherão, obrigatoriamente, todos os seus tributos nas instituições financeiras oficiais federais. 
 Parecer:  A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei- ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União. A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas as características da matéria disciplinada. A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01627 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte expressão "de previdência" no inciso IX do artigo 54 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização 
 Parecer:  A emenda incorpora atividade que deve ficar sujeita à compe- tência concorrente da União e dos Estados para legislar a respeito. 
73Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01628 REJEITADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do artigo 338 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 338 .................................... § 5o. - A contribuição do empregador para o Fundo de Garantia de Seguro Desemprego será proporcional ao índice de rotatividade de mão-de- obra na empresa. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01629 REJEITADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "público" do caput do artigo 466 do projeto de Constituição da comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté- ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente Rejeitada. Portanto, somos pela rejeição da emenda. 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01630 PREJUDICADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Adite-se a seguinte expressão "bem como de seguridade social e de previdência" ao inciso XV do artigo 100 do Projeto de Constituição da Comis- são de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir, entre as matérias cuja delibe- ração é da competência exclusiva do Congresso Nacional, o acompanhamento e a fiscalização da atividade do Governo em matéria de "seguridade social e previdência.". A preocupação do Nobre Constituinte, a nosso ver, já está atendida pela disposição do inciso IX do artigo 100 do Pro- jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o que nos leva a considerar prejudicada a Emenda. 
76Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01631 REJEITADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 330 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 330 - Os recursos financeiros relativos a programas e projetos de caráter regional de responsabilidade da União e das entidades sob seu controle, serão depositados em instituições financeiras oficiais federais de crédito e por elas aplicados. 
 Parecer:  O depósito dos recursos da União, relativos a programas regionais, deverão ser, em nosso entendimento, depositados nas instituições regionais oficiais de crédito, conforme pro- posto no Projeto sob exame. O depósito das disponibilidades de caixa de órgãos públi- cos em instituições oficiais de crédito também está assegura- do no referido Projeto. A Emenda proposta não contribui para o aperfeiçoamento do texto proposto. Pela rejeição. 
77Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01632 REJEITADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso V do artigo 328 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: V - A criação de fundo mantido com recursos das instituições financeiras privadas, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. 
 Parecer:  Entendemos que as instituições financeiras públicas e pri- vadas devem constituir um fundo especial, que proteja a eco- nomia popular garantindo depósitos até determinado valor. A Emenda proposta exclui as instituições oficiais do fundo. Ora, o art. 285 do Projeto estabalece que a "União não se res ponsabilizará por depósitos ou aplicações em instituições fi- nanceiras", com o qual concordamos. Está claro, portanto, que a Emenda não contribui para o a- primoramento do Projeto. Pela rejeição. 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01634 REJEITADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 466 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: - A aplicação dos recursos de que trata este artigo será efetuada através do Banco do Brasil S.A. e demais instituições financeiras oficiais federais. 
 Parecer:  Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté- ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente Rejeitada. Portanto, somos pela rejeição da emenda. 
79Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01635 REJEITADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 285, do projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "A União não se responsabilizará por depósitos e aplicações nas instituições financeiras, salvo se realizados nas instituições controladas pela própria União". 
 Parecer:  A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e aplicações nas instituições financeiras por esta controladas. O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri- bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo- mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. A participação das instituições oficiais neste fundo jus tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan- ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza- das nas instituições financeiras que controla. Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o Autor, somos pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01636 REJEITADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Transformar o é único do artigo 284, do anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização em § 1o. e criar o § 2o. com a seguinte redação: "A arrecadação de tributos federais será efetuada pelas instituições financeiras oficiais federais". 
 Parecer:  A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei- ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União. A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas as características da matéria disciplinada. A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
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