ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12957 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 358 a seguinte redação:
"Art. 358 - É vedada a acumulação de
aposentadorias na previdência oficial." | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12958 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 494 das Disposições
Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | O artigo 494 deve ser mantido, pois trata-se de evitar que as
empresas mineradoras, mediante o acúmulo de concessões, man-
tenham improdutivasd as jazidas sob sua alçada.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12959 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 435 as seguintes
expressões, antecedidas de uma vírgula:
"... não obrigando a instituir o
parlamentarismo no plano estadual." | | | Parecer: | Pela rejeição.
-----É exatente a autonomia do Estado que o dispositivo vise
a preservar. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12960 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se, do § 3o. do art. 440, as
expressões:
"Obedecidas as disposições dos parágrafos 3o.
e 5o. do art. 49 desta Constituição." | | | Parecer: | A remissão parece oportuna e totalmente necessária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12961 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 476, Disposições
Constitucionais Transitórias, o seguinte item:
"VI - isenção de Imposto de Renda sobre os
proventos da aposentadoria de que trata o item II,
seja estatutária ou trabalhista." | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir item no artigo 476 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que
fiquem imunes do imposto de renda os rendimento corresponden-
tes aos proventos da aposentadoria dos pracinhas brasileiros.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no tex-
to constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos
rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi-
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so-
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12962 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se às disposições Transitórias o
seguinte artigo, onde couber:
"Art. - Todo servidor público, civil ou
militar, da administração direta ou indireta,
ativo ou inativo, pode dentro de um ano, a partir
da vigência desta constituição, pleitear
administrativamente e em juízo, o restabelecimento
de qualquer direito seu violado a partir de 30 de
março de 1964." | | | Parecer: | Pela rejeição.
-----A lei não veda a apreciação pelo Poder Judiciário de le-
são a direito individual. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13296 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer no artigo 371 "Caput"; a expressão:
"Respeitado o direito de opção da família". | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteudo, cujos desdo-
bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil ,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13298 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o.
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino".
"§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetros, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere". | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13299 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fudamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com salário educação, na forma da
lei". | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda de-
sempenho deficiente, somos de parecer que todos os esforços
nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvi
da de grande alcance social, deve ser contemplada com outras
fontes de recursos. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13300 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte:
"Art. 377- As instituições de ensino superior
gozam nos termos da lei, de autonomia
didático-científica administrativa, econômica e
financeira, os seguintes princípios". | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19757 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Texto do Ante-Projeto:
Art. 273 - Compete aos municípios instituir
impostos sobre...
III - Vendas a varejo
Emenda: Revoga o disposto do item III. | | | Parecer: | Pela rejeição. No tocante à distribuição de receitas, o obje-
tivo perseguido pelo projeto é o de fortalecer as municipali-
dades, de forma a permitir a ação governamental junto aos be-
neficiários diretos dos serviços públicos. Daí ter-se procu-
rado a ampliação do poder financeiro dos Municípios. | |
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