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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
1987::09 in date [X]
ROBERTO FREIRE in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PCB (12)
Uf
PE (12)
Nome
ROBERTO FREIRE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (12)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00286 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber. Art. - É assegurado a todos na forma da Lei, o direito à propriedade imobiliária urbana, condicionada pela sua função social. § 1o. O uso social das terras urbanas deverá prevalecer sobre o direito de propriedade § 2o. A propriedade e a utilização do solo urbano se submeterão às exigências fundamentais de ordenação urbana, expressas em planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano bem como em outras exigências específicas, tais como: habitação, transporte, saúde, lazer, trabalho, e cultura da população. § 3o. - O direito de construir na área urbana será concedido pelo Poder Público ao titular da propriedade imobiliária urbana, na proporção compátivel com o interesse social do empreendimento. 4o. - Os planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano serão elaborados e executados pelas autoridades municipais do Distrito Federal, das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas, e quando for o caso, com a colaboração da União e do Estado. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00287 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Incluar-se onde couber a redação: Art. - Respeitado o direito individual, o Poder Público poderá promover a desapropriação imobiliária urbana, conforme disposições de planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante pagamento de justa indenização em dinheiro ou título da dívida pública, segundo os critérios que a lei estabelecer, até o montante do valor venal do imóvel para fins tributários. § 1o. - A desapropriação para fins previstos neste artigo deverá ser feita mediante indenização em dinheiro, quando se tratar de casa de moradia e, nos casos do imóvel na posse do legítimo proprietário do imóvel. § 2o. - A Lei definirá as condições nas quais o titular da propriedade urbana será compelido, em prazo determinado, à sua utilização social adequada, sob pena de desapropriação por interesse social ou de incidência de medidas de caráter tributário. § 3o. - No processo expropriatório, não será apropriado pelo titular da propriedade imobiliária o valor acrescido, comprovadamente resultante de investimentos públicos em área urbana e rural. § 4o. - A Lei definirá os critérios segundo os quais a entidade pública que houver feito os investimentos recuperará a mais valia imobiliária, destinando-a a finalidade de caráter social. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00288 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Adite-se ao art. 19 o seguinte parágrafo: § 1o. - Entende-se por moradia dígna o espaço urbano ou rural que propicie a seus ocupantes, condições mínimas de intimidade e segurança quanto à: a) permanência pelo tempo desejado; b) ambiente sadio, ecologicamente equilibrado e adequado ao desenvolvimento da vida; c) acesso fácil e proximidade do local de trabalho; d) serviços básicos comunitários e de infra- estrutura urbana; e) transporte coletivo; f) custo acessível para aquisição ou aluguel da habitação. Incluar-se onde couber: Art. - O transporte público de passageiros, caracterizado como serviço essencial nas áreas urbanas, é um direito do cidadão, cabendo ao poder público, além do planejamento e do gerenciamento, a operação do sistema, diretamente ou mediante concessão, autorização, permissão ou contrato. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00289 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se no Art. 20 a partícula "e" e empregue-se a expressão "aglomeração urbana" no plural, por uma questão de concordância, ficando o artigo assim redigido: Acrescente-se ainda os seguintes parágrafos: Art. 20 - Os Estados, mediante lei complementar, poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 1o. - Lei Complementar Nacional definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. - Lei Complementar Estadual disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como entidades públicas e territorias, podendo atribuir-lhes: delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse metropolitano e da Aglomeração Urbana e, competência para expedir normas em matéria de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. § 3o. - Cada Região Metropolitana ou aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição e a legislação aplicável e assegurada a representação dos municípios que as integram e a participação comunitária. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00290 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 21 a seguinte redação: Art. 21 - Na elaboração e implantação de planos urbanísticos e desenvolvimento urbano e de transporte, e na questão dos serviços públicos, o Poder Público deverá garantir a participação da comunidade. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00291 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Modifica-se a redação do art. 24 para: Art. 24 - Para assegurar a função social da propriedade imobiliária urbana o Poder Público poderá: I reprimir a especulação imobiliária, a má e a não utilização dos imóbeis urbanos ou situados em áreas de interesse urbanístico; II - subordiná-la às exigências fundamentais de ordenação urbana, expressas em planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano; III - conceder o direito de construir na área urbana ao seu titular de acordo com os planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano; IV - gravá-la com imposto progressivo no tempo, no interesse do desenvolvimento urbano; V - excluir da indenização devida ao expropriado o valor acrescido comprovadamente resultante de investimento público em área urbana. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00292 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Modifica-se o caput do Art. 25 a seguinte redação: Art. 25 - Aquele que, não sendo proprietário, urbano ou rural, detiver a posse não contestada por três anos, de imóveis privados, cuja área será definida pelo poder público municipal até o limite máximo de 200 (duzentos) metros quadrados, utilizando-a para sua moradia e de sua família, adquirir-lhe-à o domínio, independentemente de justo título e boa fé, podendo requerer ao Juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para matrícula no registro de imóveis. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00704 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda ao art. 6o. e acrescenta-lhe um parágrafo, sem prejuízo dos demais. Leia-se: "Art. 6o. O Estado, nos limites definidos nesta Constituição, atuará sobre a atividade econômica para planejar, controlar e fiscalizar a ação dos agentes econômicos e para fomentar o seu desenvolvimento, bem assim a exercerá em regime de participação com as empresas privadas. § 1o. O planejamento da atividade econômica deverá incorporar a dimensão espacial, decompondo- se em instâncias regionais compatibilizadas entre si, e tendo como objetivo último o bem-estar da população." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00705 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Acrescentar o seguinte art. 2o. ao substitutivo, renumerando-se os demais: "Art. 2o. A Ordem Econômica estrutura-se segundo três setores fundamentais: o Setor Público, formado pelas empresas estatais que exerçam atividades do monopólio estatal ou privativas do Poder Público; o Setor Misto, de caráter complementar e supletivo à atividade privada, formado por empresas públicas ou associadas com empresas e capitais privados nacionais; o Setor Privado, formado pelas empresas privadas, nacionais ou estrangeiras. § 1o. Lei complementar estabelecerá as atividades econômicas reservadas à participação de cada um destes setores, ressalvado o disposto nesta Constituição. § 2o. As empresas do Setor Público poderão admitir participação acionária de cidadãos brasileiros ou de pessoas jurídicas de capital integralmente brasileiro, desde que mantido o controle acionário pelo Poder Público e limitada a participação de cada acionista privado em 5% do capital votante." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00706 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Alterar a redação do art. 4o. do substitutivo: "Art. 4o. A lei disciplinará a atividade econômica e os investimentos por parte de pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, observando os seguintes princípios: I - admissão do capital estrangeiro apenas quando não prejudique o nacional, vedada a sua presença em atividades de monopólio estatal ou privativas de brasileiros, ou ainda onde estiver assegurada a reserva de mercado; II - regime financeiro especial que, sem prejuízo da incidência tributária pertinente, estabeleça: a) limites máximos de remessas feitas para o exterior a título de retorno de capitais, lucros, juros, dividendos, bonificações e quaisquer outros rendimentos oriundos de atividades econômicas permanentes ou eventuais, observado o princípio da anualidade, o do fracionamento das aludidas remessas e do da publicidade obrigatória; b) nacionalização dos valores que excederem o permitido para remessa ao exterior, incumbindo à União criar os critérios e mecanismos de controle e aplicação desses recursos excedentes; c) vedação a toda remessa para o exterior em pagamento de patentes de invenção e marcas, bem como de despesas de assistência técnico- científica, auditorias administrativas ou afins, quando o seu titular ou credor for pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no esterior, salvo nos casos expressa e taxativamente previstos em lei; III - proibição de toda espécie de participação, com fins econômicos, nas áras de educação, habitação, informação, comunicação e prestação de serviços médicos, hospitalares e odontológicos, sem prejuízo de outras proibições previstas em Lei e na Constituição." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00707 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Alterar a redação do art. 1o. do substitutivo: "Art. 1o. A Ordem Econômica tem por fim assegurar a todos justiça social e garantir o desenvolvimento nacional, com base nos seguintes princípios: I - valorização do trabalho; II - função social da propriedade e da empresa; III - liberdade de iniciativa, nos termos da lei; IV - desenvolvimento econômico e social orientado para a redução das desigualdades sociais, setoriais e regionais, distribuição da renda e da riqueza e democratização da propriedade; V - plena utilização e desenvolvimento harmônico das forças produtivas com a adoção de tecnologias inovadoras e adequadas e expansão das oportunidades de emprego produtivo; VI - repressão ao abuso do poder econômico, caracterizado pelo domínio dos mercados, a eliminação da concorrência e o aumento abusivo e arbitrário dos lucros; VII - defesa do consumidor e do meio ambiente, preservação da natureza e do equilíbrio ecológico; VIII - defesa e fortalecimento da empresa nacional." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00708 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Altera a redação do art. 8o. do substitutivo: "Art. 8o. Incumbe ao Estado a prestação de serviços públicos diretamente ou através de empresas públicas ou mistas. Parágrafo único. A lei disporá sobre o regime de concessão ou permissão para a prestação de serviços públicos e estabelecerá: I - o regime das empresas concessionárias ou permissionárias, o caráter especial de seu contrato, as condições de caducidade, rescisão e reversão da concessão ou permissão; II - os direitos do usuário e as formas de participação e fiscalização das comunidades na gestão dos serviços públicos; III - o regime de fiscalização das empresas concessionárias ou permissionárias; IV - tarifas sociais que conpatibilizem a necessidade de remuneração do capital com as características econômicas e sociais da população usuária, prevendo-se o escalonamento de tarifas, subsídios e fontes de financiamento, quando for o caso; V - obrigatoriedade de manter o serviço adequado, contínuo e acessível, garantindo o melhoramento, a expansão e o equilíbrio econômico e financeiro dos serviços." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo.