ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 7o, inciso I, do Anteprojeto
da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas, a redação abaixo,
suprimindo-se o artigo 10.
"Art. 7o. - ......
......
I - instituir ou aumentar tributo sem lei que
o estabeleça, ou cobrá-lo em cada exercício, sem
que a lei que o ouver instituído ou aumentado
esteja em vigor antes do início do exercício
financeiro, excetuados os impostos previstos no
artigo 12, I, II, IV e V, no artigo 13 e as
contribuições sociais de que trata o artigo 6o". | | | Parecer: | Pelas alíneas a e c do art. 7o. do item III do Antepro
jeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição
de Receitas quer-se evitar que os tributos sejam cobrados,
quanto a fatos geradores ocorridos antes do início da vigên-
cia da lei que os houver instituído ou aumentado; sobre o pa-
trimônio ou a renda, se a lei correspondente não tiver sido
publicada antes do período em que se registram os elementos
de fato, nela indicados, para determinação e quantificação da
respectiva base de cálculo, e, nos demais casos, antes de
decorridos noventa dias da publicação da respectiva lei.
O parágrafo 2o. do mencionado art. 7o. exclui, ainda,
do citado prazo de noventa dias, podendo, pois, serem cobra-
dos da data da lei os impostos sobre o comércio exterior, os
impostos sobre produtos industrializados e o imposto sobre o-
perações de crédito, câmbio ou relativas a títulos ou valor
mobiliários, assim como os impostos extraordinários, na imi-
nência ou em casos de guerra externa.
Concordamos com as emendas apresentadas, no sentido de
restringir a exclusão da observância do prazo acima menciona
do aos impostos extraordinários, instituídos na iminência ou
em casos de guerra externa. Os demais impostos enumerados no
§ 2o., por constituirem instrumentos de regulação da ativida-
de econômica a cargo da União, já atribuem a esta, no § 1o.
do art. 12 do Anteprojeto, competência para alterar-lhes as
alíquotas, por decreto do Presidente da República, nos limi-
tes da lei. Assim, a lei que cobrar esses impostos deverá obe
decer ao prazo geral de noventa dias.
Essas as alterações que entendemos cabíveis.
Pela rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Incluam-se no texto da Comissão V-C, onde
couberem, os seguintes dispositivos:
Art. - Os recursos das instituições
financeiras públicas serão aplicados em
investimentos que visem reduzir as desigualdades
sociais e regionais, estimulando o crescimento da
riqueza e da renda, bem como sua justa
distribuição.
é - Serão estabelecidas, mediante lei, normas
que estimulem e orientem a aplicação dos recursos
das instituições financeiras privadas, de forma a
compatibilizá-la com os objetivos indicados neste
artigo.
Art. - As instituições financeiras,
controladas pela União ou a ela vinculadas,
aplicarão no Nordeste, durante vinte anos, pelo
menos trinta por cento do total de seus recursos
para financiamentos.
é - O disposto neste artigo aplicar-se-á a
partir da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte refere-se a matéria
típica de legislação ordinária. A Constituição, ao atribuir
competência ao Congresso Nacional para legislar sobre maté -
ria financeira, suas instituições e operações, permite que os
Congressistas definam em lei, entre outros, os critérios de
aplicação para investimento por instituições oficiais. Tais
critérios estarão sujeitos a modificações decorrentes da pró-
pria evolução econômica e social, mas sem necessidade de al -
terações na Carta Magna.
----------Assim, somos pela rejeição da proposição, embora
concordemos com o mérito, se tratado em lei ordinária.
----------Pela rejeição. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 15, do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas, a seguinte redação:
"Art. 15 - Compete aos Municípios instituir
imposto sobre:
I - Propriedade predial e territorial;
II - Serviços de qualquer natureza, nos
termos estabelecidos em lei complementar". | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo no
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receita:
Artigo - A União concederá incentivos fiscais
a municípios nos quais existam grandes áreas de
preservação ambiental, de tombamento histórico ou
de grandes obras públicas, especialmente barragens
e usinas de energia elétrica.
Parágrafo Único - Lei Ordinária definirá os
incentivos previstos neste artigo. | | | Parecer: | O item I do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão
"V-a" tem por finalidade assegurar uniformidade tributária
federal em todo o território nacional. A única exceção que
admite prende-se aos incentivos, pois permite que eles sejam
dados apenas para determinada região do País, desde que visem
a colocá-la em pé de igualdade com outra mais desenvolvida
do ponto de vista sócio-econômico. Ditos incentivos podem ser
meramente regionais ou, ainda, setoriais. Neste último caso,
porém, devem estar vinculados a certa região, pois que o ob-
jetivo final será, sempre, o de promover o equilíbrio sócio-
-econômico entre as diferentes regiões do País.
Essa orientação está conforme a essência das várias
sugestões e emendas analisadas na Subcomissão e também se a-
justa ao pensamento de grande número de constituinte consul-
tados. Ademais, é a que mais convém como princípio fundamen-
tal de um bom Sistema Tributário, que precisa ser equitativa-
mente igual para com todos os contribuintes.
Pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo no
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas:
Artigo - A União concederá incentivos fiscais
e financeiros a empreendimentos considerados
prioritários para o desenvolvimento econômico e
social das regiões Norte e Nordeste, por prazo de
vinte anos.
Parágrafo Único - Lei Ordinária disciplinará
a concessão dos incentivos previstos neste artigo,
considerando prioritários empreendimentos que
ampliem oferta de emprego naquelas regiões,
absorvendo matéria-prima regional e incremento
exportações. | | | Parecer: | O item I do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão
"V-a" tem por finalidade assegurar uniformidade tributária
federal em todo o território nacional. A única exceção que
admite prende-se aos incentivos, pois permite que eles sejam
dados apenas para determinada região do País, desde que visem
a colocá-la em pé de igualdade com outra mais desenvolvida
do ponto de vista sócio-econômico. Ditos incentivos podem ser
meramente regionais ou, ainda, setoriais. Neste último caso,
porém, devem estar vinculados a certa região, pois que o ob-
jetivo final será, sempre, o de promover o equilíbrio sócio-
-econômico entre as diferentes regiões do País.
Essa orientação está conforme a essência das várias
sugestões e emendas analisadas na Subcomissão e também se a-
justa ao pensamento de grande número de constituinte consul-
tados. Ademais, é a que mais convém como princípio fundamen-
tal de um bom Sistema Tributário, que precisa ser equitativa-
mente igual para com todos os contribuintes.
Pela rejeição. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III, do artigo 18, do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas, a
seguinte redação:
"Art. 18 - .........
.............
III - trinta por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre operações relativas à
circulação de mercadorias, sobre serviços e
fornecimento de energia elétrica (art. 14, III),
realizados em seus territórios". | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na participação
dos Munmicípios no Fundo, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III, do artigo 14, do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas, a
seguinte redação:
"Art. 14 - ............
................
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes, bem como serviços
ligados à industrialização e comercialização de
mercadorias, e fornecimento de energia elétrica". | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Ao artigo 15, do Anteprojeto da Subcomissão
de Tributo, Participação e Distribuição das
Receitas, incluam-se os seguintes incisos:
"III - serviços de qualquer natureza não
compreendidos na competência tributária da União
ou dos Estados, definidos em lei complementar;
IV - propriedade de veículos automotores,
vedada a cobrança de impostos ou taxas incidentes
sobre a utilização de veículos;
V - transmissão, a qualquer título, de bens
imóveis por natureza a acessão física e de
direitos reais sobre imóveis, exceto os de
garantia, bem como sobre a cessão de doreitos a
sua aquisição.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto
neste artigo, continua assegurada a participação
dos Municípios na distribuição de quotas de fundos
constituídos pela arrecadação de outros tributos,
assim como o produto total de impostos a eles
deferidos nesta Constituição. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Estados e Df e na competência tributaria dos
municípios, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão de
Tributos o seguinte artigo, onde couber:
Art. - Compete à União instituir imposto
sobre: (...)
Inciso - Heranças e doações de qualquer
natureza
a) o imposto a que se refere o inciso
anterior será progressivo, incidindo em proporção
tanto maior quanto menor for a parcela da herança
ou doação destinada a finalidade sociais ou
culturais;
b) a lei fixará limites mínimos para a
incidência do referido imposto, de modo a
preservar os bens necessários à existência
condigna do cidadão e de sua família. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | V - A - Subcomissão de Tributos, Participação
e Distribuição das Receitas.
Dê-se ao Art. 19, item I, a seguinte redação:
Art. 19 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (artigo 12, III e
IV), cinquenta e dois por cento, na forma
seguinte:
a) vinte por cento, ao Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) trinta por cento ao Fundo de Participação
dos Municípios; e
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de instituições oficiais
de fomento;
Suprima-se o item II do parágrafo 1o. do Art.
24 | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração no percentual
dos Fundos de Participação, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | V-A - Subcomissão - Emenda Aditiva Nas
Disposições Transitórias
Ao texto do Art. 24 acrescente-se o seguinte:
I - ...., caso não se ultime em tempo útil o
censo demográfico por amostragem que o Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
promoverá trinta dias após a promulgação desta
Constituição. Proclamados os resultados do censo,
a participação dos Estados e Municípios
prosseguirá segundo os dados populacionais
obtidos. | | | Parecer: | Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sis-
tema Tributário, incluiram-se entre suas disposições transi-
tórias aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigên-
cia.
Estabelece o Anteprojeto que o novo Sistema Tributário
entrará em vigor cento e cinquenta dias a contar de sua pro-
mulgação vigorando, até o final desse prazo o sistema tribu-
tário a ser substituído.
Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participa-
ção, estabelecendo-se normas específicas para sua vigência,
tendo em vista a necessidade de serem devidamente analisados
e definidos em lei complementar os critérios e as formas de
participação.
Consoante essas normas específicas,seriam adotados em
1988 os critérios de participação previstos na legislação a-
tual, aplicando-se, no referido exercício, respectivamente,
os percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2%
e 3% em relação aos percentuais vigentes. A partir de 1989,
esses percentuais seriam elevados em 0.5% por exercício fi-
nanceiro,até que fossem alcançados os percentuais estabeleci-
dos no Anteprojeto.
Face ao teor das emendas apresentadas ao referido dis
positivo, resolvemos dar acolhimento a sugestões no sentido
de serem mantidos os percentuais vigentes durante o exercício
de l988, até o primeiro dia do segundo mês subsequente ao
da publicação da lei complementar que vier a regular a maté
ria, assegurado, em qualquer caso, o acréscimo de meio ponto
percentual por ano a partir de l989, até serem alcançados os
percentuais da disposição específica do ante-
projeto ( 18,5 % e 22,5 %)
Pela rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | Destinada a aperfeiçoar a configuração da
Comissão Especial Mista Permanente prevista no
art. 4o. do Anteprojeto.
Suprima-se o inciso VI do art. 4o. e seus
parágrafos, substituindo-se pelo texto de um
artigo que será o 5o, remunerando-se os seguintes.
Da Comissão Especial Mista Permamente de
Controle Financeiro
Art. 5o. - Fica instituída, no âmbito do
congresso Nacional, uma Comissão Mista Especial
Permamente de Controle Financeiro, composta de
deputados e senadores na qual estejam
proporcionalmente representados todos os partidos
políticos e constituída, na forma e com as
atribuições e funcionamnto, nos termos em que vier
a estabelecer o Regimento Interno, incluídas mais
as seguintes:
I - Fiscalizar todos os órgãos financeiros
federais, estaduais ou municipais, ou a eles
vinculados, sem prejuízo de igual competência
estabelecida nesta Constituição para outras
entidades e em normas dos Estados e Municípios
para suas respectivas jurisdições;
II - Promover, ad referendum ao Congresso
Nacional, a sustação temporária ou definitiva de
atos administrativos dos órgãos submetidos à
fiscalização, relacionados com as políticas
cambial, creditícia e monetária, em desacordo com
a Lei Orçamentária ou com o Plano de Governo
aprovado pelo congresso Nacional;
III - Determinar auditorias, inquéritos e
investigações para apurar irregularidades,
favorecimentos ilícitos e outras formas de lesão
ao interesse público que cheguem ao conhecimento
de integrantes do Congresso Nacional e determinar
ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público a
apuração de responsabilidades civis e penais.
Parágrafo Único - As deliberações da Comissão
Mista Especial Permanente de Controle Financeiro
serão publicados no Diário do Congresso Nacional e
torna-se - ão definitivas se não houver
manifestação das duas Casas do Parlamento, em
sessenta dias determinando a cassação ou
suspensão. | | | Parecer: | O exame de emenda e respectiva justificação, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor, levam-nos a concluir por
sua inadequação aos princípios e diretrizes que norteiam a
elaboração do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00229 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 6o. o seguinte
parágrafo:
Parágrafo único - A proibição deste artigo se
estende à rede bancária em território nacional
para atividades lucrativas de empresas que fazem
remessas de lucros para o exterior. | | | Parecer: | A emenda proposta pelo nobre Constituinte é matéria
típica de legislação ordinária. O artigo 6o. do Anteprojeto
veda o financiamento, pela Autoridade monetária, ao Tesouro
e a instituições, salvo aquelas operações típicas de um Banco
Central - o chamado banco dos bancos.
Entendemos, que, se a sociedade em determinado momento
decidir que aquelas operações sejam vedadas a empresas
estrangeiras, a Constituição deve permanecer intacta,
porquanto a Carta Magna deve estabelecer regras permanentes.
Por isso, a matéria objeto da emenda pertence, a nosso ver, à
legislação ordinária.
Não acolhida. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 1o:
Art. 1o. - Compete a União:
..........
VI - punir a usura em todas as suas
modalidades, proibidos juros reais acima de doze
por cento (12%) ao ano. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômica-social do País, à qual os fatos específicos
relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve
vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro,
ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica,
própria de legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | V-C Subcomissão do Sistema Financeiro
Suprima-se o Art. 16o, substituindo - o pelo
texto seguinte:
- O Conselho Monetário Nacional é o órgão
formulador da política nacional da moeda e do
crédito, no âmbito do Poder Executivo:
§ 1o. - Na composição do Conselho Monetário
Nacional, os cargos serão preenchidos por nomeação
do Presidente da República, mediante listas de
nomes de cinco ou mais cidadãos de reputação
ilibada e notória capacidade em assuntos
econômico-financeiros, sem participação em
empresas dependentes de negócios vinculados ao
Sistema Financeiro Nacional, listas elaboradas, em
eleição, a primeira pela Comissão de Economia e
Finanças da Câmara e Senado Federal; a segunda
pela Federação Nacional da indústria; a terceira
pela Federação Nacional da Agricultura, a quarta
pela Federação de Sindicatos dos Bancários, de
modo a que essa quatro entidades estejam
igualmente representadas com voz e voto, cabendo
ao Presidente da República nomear um quinto dos
integrantes entre cidadãos de sua livre escolha.
§ 2o. - Os presidentes e diretores do Banco
Central e da República, do Banco do Brasil e Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
serão nomeados segundo o mesmo processo do
parágrafo anterior.
§ 3o. - As reuniões do Conselho Monetário
Nacional e das diretorias dos bancos mencionados
no parágrafo anterior realizar-se-ão mediante
convocação em edital publicado no Diário Oficial,
com indicação dos assuntos e com divulgação das
atas do ocorrido, cabendo a qualquer cidadão,
atingido pelos atos administrativos, representar
contra seus efeitos, por escrito, à Comissão de
Economia e Finanças da Câmara e do Senado que
apreciará a petição na primeira reunião seguinte e
levará; se for o caso, ao conhecimento da
Presidência da República, para ulteriores medidas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confroto com o do Anteprojeto da
Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto,
não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza
com a sistemática que orienta o Sistema Financeiro proposto,
nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados
pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 2o. o seguinte
parágrafo 2o. remunerando-se os demais:
§ 2o. - O exercício de atividade de banco de
depósitos é privativo de pessoas jurídicas de
direito público.
Acrescente-se ao título disposições
transitórias o seguinte artigo 17o:
Art. 17 - "Os bancos de depósitos e demais
empresas financeiras e de seguros, controladas por
capital privado nacional, permanecerão em
funcionamento, com seu quadro atual de empregados
e diretores executivos e terão o prazo
improrrogável de um ano para a transferência do
capital estrangeiro nelas existentes a
brasileiros.
Parágrafo Único - Os bancos de capital
privado, coletores de depósitos, cujos
estabelecimentos passam aos bancos da União, dos
Estados e dos Municípios, onde estiverem as
respectivas sedes sociais, terão anulados, sem
ônus, as atuais cartas patentes. Os imóveis e suas
instalações, incorporados ao patrimônio dos bancos
estatais, serão indenizados, pelo seu justo valor,
com pagamento na forma estabelecida em lei
especial."" | | | Parecer: | A economia brasileira conviveu ao longo deste século com
um sistema financeiro misto. A partir dos anos 50, a partici-
pação do Estado nesse setor cresceu substancialmente, com a
criação do sistema BNDES, bancos de desenvolvimento estaduais
regionais, etc.
Entendemos, portanto, que o sistema misto com participação
majoritária do Estado deve permanecer no país, com fortaleci-
mento das instituições já existentes.
A emenda do ilustre Constituinte foge, ademais, à orienta-
ção adotada pelos membros da própria subcomissão na primeira
fase dos trabalhos.
REJEITADA. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento de
Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se à letra
b), do Parágrafo único, do Art. 16, a seguinte
redação:
Art. 16 - ............
Parágrafo único - ..........
a) - .......................
b) - Serão automaticamente extintos, se não
forem ratificados pelo Poder Legislativo, no prazo
de dois anos, salvo os criados por atos dos
Poderes Legislativos ou Executivo. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do § 1o. do artigo 5o.
do anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro, pela seguinte:
Art. 5o. - ...
§ 1o. - O Presidente e Diretores do Banco
Central serão nomeados pelo Presidente da
República, depois de aprovados os seus nomes pelo
Congresso Nacional que poderá, também, decidir
sobre as suas destituições, diretamente ou por
provocação do Chefe do Poder Executivo". | | | Parecer: | O exame de emenda e respectiva justificação, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor, levam-nos a concluir por
sua inadequação aos princípios e diretrizes que norteiam a
elaboração do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do § 3o. do artigo 1o.
do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, para a seguinte:
"Art. 1o. - ...
§ 3o. - A alocação de recursos deverá
obedecer ao critério da proporcionalidade direta à
população, à extensão territórial e inversa à
renda "per capita".
- Suprima-se todas as alíneas deste
parágrafo. | | | Parecer: | Não obstante a importânacia da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira:
O art. 29 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 29 - O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, tem jurisdição em todo o país, será
composto de 9 (nove) Ministros e terá autonomia -
administrativa e financeira." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
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