ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00240 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescentar no artigo 3o., I, do Capítulo do
Ministério Público depois da expressão "...
polícia judiciária". o seguinte: "..., sem
prejuízo da permanente correção judicial". | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | As seguintes modificações no artigo 4o. do
Capítulo do Poder Judiciário:
1. excluir a referência "... indicados pelas
respectivas classes aprovadas pelo Poder
Legislativo competente e...";
2. acrescentar depois da expressão "... Poder
Executivo" o seguinte: "..., indicados pelos
Tribunais de Justiça ou forma prevista no art. 18,
no que couber"; e,
3. acrescentar ao art. 4o. um é único com a
seguinte redação: "parágrafo único. Onde houver
Tribunais inferiores de segundo grau, as vagas do
quinto constitucional nos Tribunais Superiores
serão preenchidas por magistrados, respeitada a
classe de origem de sua nomeação". | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00242 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Substituir no artigo 6o. do Capítulo do
Ministério Público e expressão "decisão" por
"pedido" e "determinar" por "solicitar". | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00243 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 9o., II a do
Capítulo do Ministério Público e acrescentar a
esse artigo o inciso V:
"Art. 9o. ..................................
II - ........................................
a) Exercer, ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função pública, salvo o magistério;
............................................
V - exercer atividade político-partidária." | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 5o., II a do
Capítulo do Poder Judiciário, que passa a ser a
seguinte:
"Art. 5o. ..................................
II - ........................................
a) exercer, ainda que em disponibilidde,
outro cargo ou função pública, salvo o magistério
e os cargos de Ministro e Secretário de Estado." | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Incluam-se no texto da nova Constituição, na
parte que tratará da Organização do Poder
Judiciário e do Ministério Público, os seguintes
dispositivos:
"Artigo. É obrigatória a participação do
Ministério Público em todo o processo eleitoral,
na forma da lei".
Artigo. "A organização e funcionamento dos
Partidos Políticos serão regulados em lei federal,
com a participação do Ministério Público." | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluida a seguinte norma:
"Art. O juiz, aplicando a lei ou à vista de
omissão ou obscuridade legislativa decidirá de
modo a atender aos fins sociais e ás exigências do
bem comum, segundo os princípios fixados nesta
Constituição." | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluida a seguinte norma:
"Art. Os litígios decorrentes das relações
de trabalho dos servidores com a União, tanto na
administração direta como na indireta, qualquer
que seja o regime juridico, processar-se-ão e
julgar-se-ão perante a Justiça do Trabalho." | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluida a seguinte norma:
"Art. Fica assegurada aos substitutos das
serventias extrajudiciais e de foro judicial, na
vacância, a efetivação no cargo titular, desde que
investidos na forma de lei, contém ou venham a
contar cinco anos de exercício, na data da
promulgação desta Constituição." | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | O art. 35 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Dos Tribunais e Juízes Agrários
"Art. 35. São órgãos da Justiça Agrária:
I - Tribunal Superior Agrário;
II - Tribunais Regionais Agrários; e
III - Juízese Agrários.
- 1o. O Tribunal Superior Agrário compor-se-á
de 13 juízes vitalícios e togados, com a
denominação de Ministros, nomeados pelo Presidente
da República, depois de aprovada a escolha pelo
Senado Federal, sendo quatro dentre juízes
federais; três dentre membros do Ministério
Público Federal; dois dentre membros dos serviços
jurídicos da União; dois dentre magistrados ou
membros do Minstério Público dos Estados, do
Distrito Federal e dos territórios; e dois dentre
advogados. Após a primeira nomeação dos quatro
juízes federais e dos três procuradores da
república, as seguintes só se darão dentre juízes
e procuradores agrários.
§ 2o. Serão criados tribunais regionais
agrários, cada um composto de sete juízes nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo dois dentre
juízes federais; um dentre advogados; dois
dentre membros do Ministério Público Federal; um
dentre membros dos serviços jurídicos da União; e
um dentre magistrados ou membros do Ministério
Público dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios, respeitada a jurisdição de cada
Tribunal. Após a primeira nomeação dos dois juízes
federais e dos dois procuradores da República, as
seguintes só ocorrerão dentre juízes e
procuradores agrários.
§ 3o. Os juízes agrários serão nomeados pelo
Presidente da República, escolhidos em lista
tríplice, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário. Ressalvada a primeira investidura, que se
baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze
anos de expediência em direito agrário e que não
seja proprietário rural, o provimento do cargo
far-se-á mediante concurso público de provas e
títulos, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário, devendo os candidatos atender aos
requisitos de idoneidade moral e de idade superior
a vinte e cinco anos, além dos especificados em
lei.
§ 4o. Compete à Justiça Agrária processar e
julgar as questões oriundas das relações reguladas
pela legislação agrária, inclusive:
I - as questões possessórias ou dominiais que
versem sobre imóvel rural, público ou privado;
II - as ações discriminatórias de terras
devolutas, federais ou estaduais;
III - as desapropriações de imóveis rurais
por interesse social, para fins de reforma
agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal
ou indígena;
IV - as questões que digam respeito a
aplicação, incidências e cobrança do imposto sobre
a propriedade territorial rural;
V - as questões referentes à floresta, água,
pesca, aos recursos naturais renonáveis, desde que
atinentes à atividade agrária;
VI - as questões relativas a contratos
agrários, compreendidos entre eles, também os
vinculados à atividade de fomento, de produção ou
comercialização agropecuários;
VII - as questões que versarem sobre a
propriedade consorcial, indígena;
VIII - as questões que versarem sobre
empreitada rural e sobre previdência social rural;
IX - as relações de direito previstas nas
leis agrárias e no Código Civil sobre matéria
jurídico-agrária, quando versarem interesses
rurais assim definidos em lei.
§ 5o. A competência e a organização dos
órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos
em lei.
§ 6o. Das decisões do Tribunal Superior
Agrário somente caberá recurso para o Supremo
Tribunal Federal quando contrariarem esta
Constituição.
§ 7o. A União, os Estados-membros, o Distrito
Federal deverão unir seus esforços e recursos
administrativos e financeiros mediante convênio,
visando à implantação da Justiça Agrária.
§ 8o. O processo perante à Justiça Agrária
será gratuito, para os pequenos trabalhadores e
proprietários rurais, devendo prevalecer os
princípios de conciliação, ocalização, economia,
simplicidade e rapidez.
§ 9o. Os Tribunais Regionais Agrários serão
criados por etapas, levando-se em conta as regiões
onde as lides agrárias são mais intensas e exigem
a presença do Estado. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Artigo 8o.:
"Os membros do Ministério Público, aos quais
se assegura independência funcional, gozarão das
mesmas garantias e prerrogativas conferidas aos
juízes, bem como paridade de estipêndio e de
regimes de promoção, remoção, aposentadoria e
disponibilidade com as dos titulares dos órgãos
judiciários correspondentes.
é único: A remoção, a aposentadoria e a
disponibilidade por interesse público dependerão
do voto de 2/3 do colégio de procuradores,
assegurada ampla defesa." | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público.
"Art. 8o. Os membros do Ministério Público
terão os mesmos direitos, garantias, vedações e
direitos fixados nesta Constituição para os
Magistrados.
Com a aprovação desta emenda substitutiva, o
Art. 9o. deve ser suprimido." | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se ao
artigo 4 do Capítulo do Poder Judiciário a
seguinte redção:
2Art 4 Na composição de qualquer Tribunal,
exceto o Constitucional, reserva-se-á um quinto
dos lugares para membros do Ministério Público,
advogados e Delegados de Polícia, indicados pela
respectivas classes, aprovados pelo Poder
Legislativo e nomeados pelo Chefe do Poder
Executivo." | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto o seguinte:
"Art. Os tribunais de Justiça dos Estados,
os Tribunais Federais e o Supremo Tribunal Federal
terão, na sua composição, um terço de
representantes do Ministério Público, aplicada aos
seus membros a aposentadoria compulsória aos 70
(setenta) anos de idade e facultativa aos 30
(trinta) anos de serviço, com vencimentos e
vantagens integrais." | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Poder Judiciário o seguinte
dispositivo:
"Art. Os juízes exercerão a jurisdição com
independência e não a poderão denegar em caso
algum, nem concorrer ao seu retardamento, sob pena
de responsabilidade na forma da lei.
é...A atividade jurisdicional será regulada
por leis processuais que concentrem a atividade do
juiz em processar e julgar. A lei regulará a
prática da burocracia processual a titular
distinto magistrado, sempre sujeito a fiscalização
deste e tendo em vista a economia do processo." | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda ao Relatório
Art. 2
II
b)no caso de antiguidade o Tribunal, por seu
órgão competente somente poderá recusar o juiz
mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços
de seus membros, conforme procedimento próprio,
repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
c)somente após dois anos de exercício na
respectiva entrância poderá o juiz ser promovido,
salvo se não houver, com tal requisito, quem
aceita o lugar vago ou for recusado pelo voto
fundamentado de dois terços dos membros do órgão
competente do Tribunal, candidato que haja
complementado o interstício;
Art. 3
IV - a remoção, disponibilidade ou
aposentadoria por interesse público, dependerão de
decisão por voto fundamentado de dois terços dos
juízes efetivos do órgão competente do Tribunal do
mais alto grau da jurisdição, em procedimento
público, assegurada ampla defesa ao magistrado. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00262 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Exclua-se do capítulo do Ministério Público,
o seguinte dispositivo:
"Art. 3o. Compete ao Ministério Público, na
defesa da ordem democrática, do interesse público,
da Constituição e das leis.
..................................................
II - Sem exclusividade
a) Conhecer de representação por violação de
direitos humanos e sociais, por abusos do poder
econômicos e administrativo, apurá-las e dar-lhes
curso, como defensor do povo, junto ao poder
competente." | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00267 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 12 pela
seguinte:
"Art. 12. O Poder Judiciário e o Ministério
Público gozarão de autonomia administrativa e
financeira e disporão de orçamento próprio, por
eles elaborados e submetido, junto com o Poder
Executivo, à Câmara dos Deputados ou Assembléias
Legislativas, de acordo com o âmbito de sua
competência e suas dotações orçamentárias serão
liberadas mensalmente, em duodécimos." | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00268 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Art. Lei disporá sobre a Constituição,
investidura jurisdição, competência, garantias e
condições de exercício dos órgãos da Justiça do
Trabalho, assegurada a paridade de representação
de empregadores e trabalhadores. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Substitua-se, no dispositivo supracitado, a
expressão "aplicando-se-lhes o disposto no artigo
anterior", pela seguinte. "assegurado o direito de
opção previsto no artigo anterior". | |
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