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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (48)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (22)
APROVADA (13)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
PREJUDICADA (6)
Partido
PFL (48)
Uf
BA (48)
Nome
LUÍS EDUARDO[X]
TODOS
Date
expand1987 (48)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06264 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo a Substituir: 1. Art. 303, caput, e seu § 1o. 2. §§ 2o. a 4o. do mesmo artigo 1. Dê-se ao art. 303 e seu § 1o., do Projeto de Constituição, a redação abaixo: "Art. 303 - A intervenção no domínio econômico e o monopólio de determinada indústria ou atividade somente são permitidos nos seguintes casos: I - quando indispensáveis, por motivo de defesa nacional; II - para organizar setor que, comprovadamente, não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de competição e de liberdade de iniciativa. § 1o. - Em qualquer caso, a intervenção se fará mediante lei complementar federal, que lhe fixará os limites, o prazo de sua duração e as condições de sua suspensão. § 2o. - A intervenção respeitará os direitos adquiridos, as situações constituídas e as garantias individuais, assegurada plena defesa aos interessados. § 3o. - A intervenção referida no inciso II somente ocorrerá após verificada a impossibilidade nele pressuposta, assegurada a audiência pública aos interessados. § 4o. - A reserva de mercado somente ocorrerá nos casos previstos nos incisos deste artigo e destinar-se-á a proteger o serviço ou o produto feitos no País." § 5o. - A lei estimulará a auto- regulamentação, pelos próprios setores, com participação dos consumidores e usuários, das relações entre produtores e consumidores. 2. Renumere-se, em consequencia, os §§ 2o. a 4o., do art. 303, os quais passarão, respectivamente, a §§ 6o., 7o. e 8o., do mesmo art. 303. 
 Parecer:  Pela rejeição,, por não se conformar com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06265 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso III, Alínea "g" Acrescente-se ao art. 12, inc. III, alínea g), do Projeto de Constituição a seguinte expressão: relativos às pessoas pobres" 
 Parecer:  Temos que é um dever do Estado isentar de quaisquer ônus todos os atos necessários ao exercício da cidadania, sem dis- criminar pobres e ricos. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06266 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 416, § 1o. Dê-se ao § 1o. do art. 416 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 416 - ................................ § 1o. - Será gratuita a celebração do casamento civil. ............................................ ."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda vez que o texto constitu- cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra- tuidade do processo de habilitação para o casamento. Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci- plinar a matéria. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06267 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 13, Inciso XIX O inciso XIX, passa a ter a seguinte redação: "XIX - licença remunerada da gestante antes e depois do parto" 
 Parecer:  Consideramos, com base nas ponderações do autor e de ou- tros ilustres constituintes, não caber no texto constitucio- nal a definição do período de licença remunerada da gestante. Julgamos necessário acrescer no texto contudo, a garantia do emprego no decorrer da licença e a especificação da lei, con- venção ou acordo coletivo como âmbitos de regulamentação pos- terior da matéria. * 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08575 APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Alteração Redacional: Sugerimos a emenda aos Parágrafos 2o. e 3o., do art. 55, do Capítulo III, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, que passariam a ter a seguinte redação: § 2o. - A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados, do Distrito Federal e de suas Autarquias, competem privativamente aos seus procuradores, organizados em carreira com ingresso mediante concurso público de provas e títulos. § 3o. - Após dois anos de exercício, os Procuradores do Estado e Autárquicos não poderão ser demitidos, senão por decisão judicial, nem removido, a não ser no interesse do serviço, sendo-lhes assegurada paridade de remuneração com o Ministério Público, quando em regime de dedicação exclusiva. 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13511 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Artigo 272, § 1o. Suprima-se "in totum" o parágrafo 1o. do artigo 272, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do artigo 272 que permite aos Estados instituir adicional de até 5% do imposto de renda devido à União por pessoas físicas e jurídicas. Nosso parecer é pela manutenção do adicional proposto, que reforçará a receita dos Estados e alcançará contribuintes de maiores rendimentos. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13512 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, no capítulo I da Ordem Econômica, do Título VIII do Projeto de Constituição o seguinte artigo: "Art. .. - A Ordem Econômica reger-se-á pelos seguintes princípios: I - A ordem econômica tem por finalidade a satisfação das necessidades humanas, visando assegurar a todos o bem-estar, devendo ser organizada dentro do respeito à liberdade de iniciativa, à propriedade privada dos meios de produção e aos direitos do trabalhador. II - A economia organizar-se-á segundo as leis de mercado, cabendo preferencialmente às empresas privadas, com o estímulo, o apoio e a fiscalização do Estado, explorar as atividades econômicas. III - Na disciplina das atividades econômicas, serão rigorosamente observados os princípios do Estado de Direito, não podendo ser estabelecidas obrigações a não ser em lei, respeitada a igualdade entre os interessados e sob o crivo do judiciário. IV - Em caráter excepcional, poderá o Estado desempenhar atividade econômica, ainda que sob a forma de monopólio, autorizado por lei especial. V - É livre a associação de capitais e pessoa para a exploração de atividade econômica. VI - É garantida a liberdade de concorrência, bem como a igualdade entre as empresas, não se permitindo discriminação entre elas, em virtude da origem do capital. VII - A propriedade haverá de ter função social, de modo que a lei reprimirá o abuso de poder econômico, especialmente quando caracterizado pelo domínio dos mercados, a eliminação de concorrência e o aumento arbitrário dos lucros. Continuação de sugestão de emenda aditiva, no capítulo da Ordem Econômica, do Projeto de Constituição. VIII - É garantido o direito de propriedade. Não haverá expropriação salvo, em casos definidos previamente em lei, de necessidade ou utilidade pública ou de interesse social mediante prévia e justa indenização em dinheiro. IX - Não será permitida intervenção estatal no processo econômico que resulte em limitação à rentabilidade da empresa privada, deficuldade para seu desenvolvimento tecnológico ou restrição a sua livre gestão. X - Será garantida ao trabalhador a participação no resultado da atividade econômica, sendo-lhe assegurada condição de trabalho e de vida compatíveis com a dignidade humana." 
 Parecer:  Com exceção do ítem IX, cuja natureza específica é de caráter não constitucional, todos os demais ítens da emenda já estão contemplados, direta ou indiretamente, no texto do Projeto de Constituição. Pela Aprovação Parcial. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13513 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Artigo 302 Suprima-se, na integra, o artigo 302 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Retirando-se a frase "como agente complmentar do desem- volvimento econômico", o art. 302 pode ser mantido, visto não criar qualquer impedimento à entrada do capital estrangeiro. Ademais parece lógico que essa entrada deva ser discipli- nada. Pela aprovação parcial. 
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