ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(2453)
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(1431)
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(1013)
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(284)
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(2827)
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TODOS | | 7041 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07047 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 373, § 2o.
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o., do
artigo 373, do Projeto de Constituição:
"Art. 373 - ................................
............................................
§ 2o. - O Chefe do Executivo competente será
responsabilizado por omissão, mediante ação civil
pública, se não diligenciar para que todos os
menores em idade escolar, residentes no âmbito
territorial de sua competência, tenham acesso ao
ensino fundamental obrigatório e gratuito." | | | | Parecer: | Embora considere procedente e valiosa a colaboração do
Autor, foi concebida uma outra forma para assegurar o cumpri-
mento pelo Chefe do Executivo, de suas responsabilidades com
a obrigatoriedade escolar. | |
| 7042 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07048 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 435
Inclua-se ao artigo 435 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo, renumerando o
parágrafo único:
"Art. 435 - ................................
§ 2o. - Na elaboração a que se refere o
parágrafo anterior, será adotado o Sistema
Parlamentarista de Governo, para os Estados e
Municípios, de conformidade com os artigos 164 a
185 desta Constituição, após cento e vinte dias da
promulgação das Constituições Estaduais." | | | | Parecer: | A questão do Sistema de Governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
| 7043 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07049 PREJUDICADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 422, as alíneas a ,
b , c e d , e ao artigo 423, do capítulo VII,
do título IX, deste projeto de constituição,
dando-lhes nova redação:
Art. 422. - O Estado e a sociedade, através
dos seus órgãos representativos, têm o dever de
amparar o idoso e o deficiente, através de uma
política:
"a") de integração e participação na
comunidade;
"b") de saúde e bem-estar em seu lar com seus
familiares, ou;
"c") através de instituições públicas;
"d") vedada qualquer discriminação a estes
pelos executores dos benefícios.
Art. 423. - São desobrigados do pagamento de
tarifas de transporte coletivo de passageiros
urbanos, os menores de 14 anos pobres e maiores de
60 anos, na forma que a lei estabelecer. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que
contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto,
estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
| 7044 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07050 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se à alínea b , do inciso II, do artigo
265, do título VII, do presente projeto de
constituição, a seguinte redação:
Art. 265 ....................................
I ..........................................
II ..........................................
"a") ........................................
"b") templo de qualquer culto e suas
dependências, as quais objetivam seus fins. | | | | Parecer: | Pelo acréscimo dos termos "e suas dependências, as quais
objetivam seus fins", ao art. 265, item II, alínea "b", do
Projeto de Constituição, que concede imunidade tributária aos
templos de qualquer culto, a Emenda pretende estender essa i-
munidade às dependêcias dessas instituições.
No decorrer dos trabalhos das Subcomissões e das Comis-
sões Temáticas, esboçou-se a tendência crescente de se mante-
rem as imunidades tributárias nos limites hoje vigentes.
A doutrina e a jurisprudência tributária já têm assentada
a interpretação do texto vigente, idêntico ao do Projeto, dei
xando claro quais os limites e a abrangência dessa imunidade,
sendo excessivamente vagos os termos "dependências",as quais
objetivam seus fins, propostos na Emenda.
Pela rejeição. | |
| 7045 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07051 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se aos ítens 1,2 e 3 e alínea e , do
inciso IV, artigo 12, do capítulo I, do título II,
do presente projeto de constituição, a seguinte
redação:
Art. 12 ....................................
IV ..........................................
"e") a escolha individual de espectáculo
público, de programas de rádio, televisão e cinema
ficarão sujeitas às leis de proteção da sociedade.
1 - com fundamento na legislação da alínea
e , haverá orientação através do rádio, do vídeo,
das telas dos cinemas e nas casas de espetáculos
que são proibidas para menores de acordo com sua
faixa etária;
2 - São proibidos os espetáculos, programas e
filmes que atentem contra a dignidade da pessoa
humana, a moral e os bons costumes.
3 - assim como todos que póssam levar menores
de 18 anos à corrupção e a depravação. | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda conflita com a
sistemática geral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 7046 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07052 PREJUDICADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Suprima-se deste projeto de constituição, do
capítulo III, do título V, as seções I, da
formação de governo, que compreende os artigos 164
ao 175, incisos e parágrafos, a II, do Primeiro
Ministro, composta dos artigos 176 a 179,
parágrafos e incisos, e a III, do Conselho de
Ministros, artigos 180 a 182, seus incisos e
parágrafo único. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 7047 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07053 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 6o., do artigo 416, uma
nova redação e acrescente-se ao mesmo artigo o
parágrafo 7o. do capítulo VII, do título IX, deste
projeto de constituição, com a seguinte redação:
Art. 416 ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. ......................................
§ 5o. ......................................
§ 6o. - A lei limitará o comportamento de
dissolução da sociedade conjugal, e
§ 7o. - A infidelidade conjugal na vigência
do casamento é crime, na forma da lei. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da Emenda. Julgamos que as matérias,
limitação do número de dissolução da sociedade conjugal e
infidelidade conjugal, são pertinentes à legislação ordiná-
ria. | |
| 7048 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07054 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Modifique-se as alíneas a e i , I, do
artigo 201 e suprima-se o inciso II, do artigo
203, da seção II, do capítulo IV, do título V, do
presente projeto de constituição, com a seguinte
redação:
Art. 201 ....................................
I ..........................................
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República e os Ministros de Estado, os seus
próprios Ministros, os Deputados e Senadores e o
Procurador-Geral da República;
i) os mandantes de segurança e o "habeas
data" contra atos do Presidente da República, dos
Ministros de Estado, das mesas da Câmara e do
Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do
Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior
do Trabalho, do Tribunal Superior de Justiça, do
Procurador-Geral da Justiça, do Tribunal de
Alçada, do Tribunal de Contas da União, do
Procurador-Geral da República, bem como os
impetrados pela União contra atos dos governos
estaduais e do Distrito Federal. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A eleiminação do Primeiro Ministro se fa-
rá, na hipótese de a Constituinte optar pelo sistema parla-
mentarista de Governo. | |
| 7049 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07055 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Na parte do projeto relativa à
organização político administrativa que disciplina
a instituição de novos municípios, Título IV,
Capítulo I, dê-se ao respectivo dispositivo esta
redação:
"Lei complementar estadual fixará os
requisitos a serem observados na criação,
incorporação, fusão e desmembramento de
municípios, estabelecendo consulta prévia,
mediante plebiscito, às populações diretamente
interessadas."" | | | | Parecer: | A proposta deve ser aceita pois os Estados acompanham ma-
is de perto o desenvolvimento da vida municipal.
A redação que adotamos parece-nos mais adequada.
----Pelo acolhimento parcial. | |
| 7050 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07056 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Capítulo IV
Da Segurança Pública
Dê-se nova redação ao parágrafo único do
artigo 255 do projeto constitucional:
Art. 255 (...)
Parágrafo único. A Lei Orgânica da Polícia
Civil estabelecerá as normas relativas à
organização, ao funcionamento, à disciplina, aos
deveres, às obrigações e às vantagens da Polícia
Civil. | | | | Parecer: | A emenda da nova redação ao parágrafo único do art. 255.
Estabelece Lei Ogânica para a Polícia Civil, nas mesmas bases
da Polícia Federal.
A emenda fica prejudicada pelo aproveitamento de outra mais
abrangente. | |
| 7051 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07057 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Capítulo VII
Da Família, Do Menor e Do Idoso
Suprima-se o § 2o. do artigo 417 do projeto
de Constituição. | | | | Parecer: | A supressão do § 2o., do art. 417, aperfeiçoa o texto
do projeto. | |
| 7052 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07058 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Capítulo III
Título IX
Da Educação e Cultura
Insira-se, onde couber, na parte de Educação,
Cultura o artigo que segue.
Artigo - A Educação Alimentar, como disciplina
independente, será obrigatória no currículo de
todas as escolas e cursos brasileiros.
Parágrafo único. A carga horária da
disciplina da Educação Alimentar será de 10% do
estabelecimento de ensino de 1o. grau, de 6% no
2o. grau, e de 2% no 3o. grau de ensino. | | | | Parecer: | Todo conteúdo curricular será tratado quando for elaborado a
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. | |
| 7053 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07059 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Dos Servidores Públicos Civis
Dê-se nova redação ao texto da letra "c", do
art. 88 do projeto de Constituição.
Art. 88 (...)
c - Após trinta anos de serviço para o homem
e vinte e cinco anos para a mulher. | | | | Parecer: | Apesar da argumentação apresentada pelo autor em sua
justificação, continuamos ainda convencidos que não podemos
correr o risco de gerarmos uma aposentadoria precoce. Por ou-
tro lado, o serviço público vem se modernizando e introduzin-
do melhorias que visam dar um maior bem-estar ao servidor.
Tais progressos estão mudando rapidamente as condições de vi-
da e trabalho dos servidores. | |
| 7054 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07060 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: artigo 371 do projeto
de Constituição.
Ao artigo 371 seja dada a seguinte redação:
Art. 371. - A educação, dever do Estado e
direito de cada um, será promovida e incentivada
por todos os meios, com a colaboração da família e
da comunidade, na forma da lei.
§ 1o. O ensino fundamental, com a duração
mínima de oito anos, é obrigatório a partir dos
seis anos de idade e será gratuito quando
ministrado pelo Poder Público.
§ 2o. Ao estudante de todos os níveis de
ensino será assegurado o ensino e a assistência
religiosos que, de frequência facultativa, serão
incluídos nas atividades curriculares e afins,
assegurada a igualdade entre os credos. | | | | Parecer: | O teor da Emenda, em sua essência, já está contemplado no
Projeto preferindo o Relator manter a redação original. | |
| 7055 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07061 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo Emendado - Artigo 349 e seus
parágrafos
Suprima-se o artigo 349, e seus parágrafos,
do Projeto de Constituição, por conflitantes com
matérias contidas nos Títulos II e VIII do Projeto
e de Constituição apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Considera-se que a intervenção e desapropriação são '
medidas indispensáveis à implementação eficiente de siste-
ma nacional único de saúde. O dispositivo foi suprimido, po-
rém resguardando-se a idéia central de seus parágrafos.
Pela aprovação parcial. | |
| 7056 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07062 REJEITADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 345 e seu
Inciso I, 346, 347 e 350 do Projeto de
Constituição
Dos artigos 345 e seu Inciso I, 346, 347 e
350 suprima-se a expressão único e único e
exclusivo, mantidos os demais termos de referidas
proposições. | | | | Parecer: | Considerando que o Relator suprimiu os Artigos 345, 346,
347 e 350 fica prejudicada a análise da emenda. A palavra
"Único" foi mantida no 1o. artigo da Seção Saúde.
Assim, não houve acolhimento da emenda, no seu mérito.
Pela rejeição. | |
| 7057 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07063 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivos a serem suprimidos: o Parágrafo
único do artigo 337, mantido o "caput" do mesmo
artigo suprimindo-se ainda os artigos 338 e seus
parágrafos, 339, 340, 341 e 342, por conterem
matéria ou de Lei Complementar ou de Lei
Ordinária. | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 7058 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07064 REJEITADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo Emendado - Artigo 332 do Projeto
de Constituição
Suprima-se o artigo 332, do Projeto de
Constituição, por desnecessário. | | | | Parecer: | Conquanto a emenda deva ser considerada resultante de
bastante acuidade e saber por parte do seu nobre autor,
prefere-se a manutenção do art. 332 por expressar melhor
o desejo de uma constituição que deseja para o seu povo um
progresso baseado na força do trabalho em busca da justiça
social. | |
| 7059 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07065 REJEITADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - Inciso XXV do artigo
13 do Projeto
Suprima-se, por impróprio, o inciso XXV do
artigo 13 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
| 7060 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07066 APROVADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo Emendado. Artigo 4o. do Projeto
de Constituição.
Suprima-se, do Projeto de Constituição, o
Artigo 4o. | | | | Parecer: | Aceitamos os argumentos expendidos em favor da supressão
do art. 4o.. Pela aprovação. | |
|