ANTE / PROJEMENTODOS | 721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05718 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVO-SUBSTITUTIVA
Dispositivos emendados: artigo 402 e seu
Parágrafo único.
- O artigo 402 e seu Parágrafo único do
Projeto de Constituição passam ter a seguinte
redação:
Art. 402 - Compete ao Poder Executivo, "ad
referendum" do Congresso Nacional, outorgar
concessões de serviços de radiodifusão sonora ou
de sons e imagens.
PARÁGRAFO ÚNICO - As concessões serão por 15
(quinze) anos e só poderão ser suspensas, não
renovadas ou cassadas, por sentença fundada do
Poder Judiciário. | | | Parecer: | A nova redação dada é consensual e acata parcialmente a
presente emenda.
Pela aprovação parcial. | |
722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05719 REJEITADA  | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Artigo 400 e seu
parágrafo único.
- O artigo 400 e seu Parágrafo Único do
Projeto de Constituição passam ter a seguinte
redação:
Art. 400 - É assegurada a liberdade de
expressão em qualquer meio de comunicação.
Parágrafo Único - A publicação de veículo de
comunicação não depende de licença de autoridade. | | | Parecer: | Com a nova redação dada ao texto empregado, desaparece o
presente problema terminológico. | |
723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05728 REJEITADA  | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivos Emendados: Artigo 398 e seus §§
1o. e 2o.
O Artigo 398 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação:
Art. 398 - A lei definirá os incentivos
específicos a instituições públicas de ensino e
pesquisa, a Universidades e Empresas Nacionais que
realizem esforços na área de investigação
científica e tecnológica.
- Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do Artigo 398
do mesmo Projeto. | | | Parecer: | A matéria tratada no dispositivo citado ( arts. 398 e
seus parágrafos) devem ser tratados por legislação ordinária
que trata de políticos, de desenvolvimento científico e tec -
nológico, confome previsto em outro Título do projeto . Su-
primimos o "caput" e seus parágrafos 1o. e 2o.
Pela rejeição. | |
724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05729 REJEITADA  | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: artigo 396
- O artigo 396 do Projeto de Constituição
passa ter a seguinte redação:
Art. 396 - A lei estabelecerá mecanismos
temporários de reserva de determinados segmentos
do mercado interno para bens e serviços
resultantes do desenvolvimento tecnológico
nacional.
- Suprimir o Parágrafo Único do artigo 396 do
mesmo Projeto. | | | Parecer: | A proposta sugerida no "caput" está atendida no Título
da Ordem Econômica porque é mais próprio.
Não concordamos com a supressão do § único do dispositi-
vo citado, pois a capacitação científica e tecnológica nacio-
nal devem ser incentivadas e um dos principais meios de pro-
movê-la é a utilização dos "bens e serviços".
Pela rejeição. | |
725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05730 REJEITADA  | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 397 e seu
Parágrafo Único.
- Suprimir o Artigo 397 e seu Parágrafo Único
do Projeto de Constituição: | | | Parecer: | A supressão proposta descaracteriza o capítulo de Ciên-
cia e Tecnologia. O dispositivo está complementado no Título
da Ordem Econômica.
Na parte de CT, o controle tecnológico deve ser exercido
em todas as fases. Se uma empresa não dominar todo o ciclo,
nada impede a utilização de fases desenvolvidas por outras
empresas nacionais. Por fim, nenhuma empresa domina todas as
fases do processo de produção ou da tecnologia do produto.
Mediante o pagamento do uso da patente qualquer empresa pode-
rá ter acesso a tecnologia gerada por outras empresas, inclu-
sive externas.
Pela rejeição. | |
726 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05731 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivos Emendados: artigo 399 e seu
Parágrafo único.
- O artigo 399 e seu Parágrafo Único do
Projeto de Constituição passam ter a seguinte
redação:
Art. 399 - É assegurado aos meios de
comunicações o amplo exercício do pluralismo
ideológico e cultural.
Parágrafo Único - A radiodifusão e demais
meios de expressão e comunicação e os bens e
serviços relacionados com a liberdade de expressão
e comunicação não podem ser objeto de monopólio,
direta ou indiretamente, por parte de empresas ou
de entidades do Estado. | | | Parecer: | Atendido parcialmente, no mérito. | |
727 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05732 REJEITADA  | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivos Emendados: artigo 395 e seus §§.
- O artigo 395 e seus §§ (1o. a 4o.) passam
ter a seguinte redação:
Art. 395 - O Estado estimulará o
desenvolvimento científico e a capacitação
tecnológica para assegurar a melhoria das
condições de vida e de trabalho à população e a
preservação do meio-ambiente.
Parágrafo Único - A lei garantirá a
propriedade intelectual e industrial. | | | Parecer: | Adotamos a redação do "caput" com a utilização da ex-
pressão, mais abrangente, "promoverá". Quanto às finalidades
desta ação do Estado, a preservação do meio-ambiente é trata-
da em capítulo próprio.
Pela rejeição. | |
728 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05733 REJEITADA  | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Parágrafo Único do
Artigo 305.
- O Parágrafo Único do Artigo 305 do Projeto
de Constituição passa ter a seguinte redação:
Parágrafo Único - A Lei disporá sobre:
I - o regime das empresas prestadoras de
serviços públicos, o caráter especial de sua
prestação de serviço, e fixará as condições de
caducidade, rescisão e reversão dos bens;
II
III - o regime de fiscalização das empresas
prestadoras de serviços públicos;
IV
V | | | Parecer: | Em sentido amplo, as empresas estatais que prestam serviços
públicos são concessionárias do poder público. Na prestação
desses serviços o Estado não atua diretamente, mas sim atra-
vés de uma empresa estatal concessionária.
O termo "concessionário" não deve ser aplicado exclusivamente
a empresas privadas prestadoras de serviços públicos.
Pela rejeição. | |
729 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05734 REJEITADA  | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 301 e seus §§.
- O Artigo 301 do Projeto de Constituição
terá a seguinte redação:
Art.301 - Será considerada empresa nacional a
pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle de capital esteja em caráter
permanente, exclusivo e incondicioal, sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
domiciliadas no País, ou por entidades de direito
público interno.
- Suprimir o § 2o. do Artigo 301 do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de
garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e,
em particular assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamento preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros.
Não parece adequado suprimir o parágrafo 2o. do art. 301
- controle decisório não é consequência necessária do contro-
le de capital.
Pela rejeição. | |
730 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05735 APROVADA  | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O item X do artigo 158 do Projeto de
Constituição passa ter a seguinte redação:
X - vetar Projeto de lei, parcial ou
totalmente, ou solicitar a sua reconsideração ao
Congresso Nacional, não sendo permitido vetar
palavras ou expressões, isoladamente. | | | Parecer: | O poder conferido ao Presidente da República para o veto,
promana da autoridade própria da lei, se ficar sintetizado no
texto constitucional a não permissão para o veto de palavras
ou expressões, isoladamente, não se estará deformando a men-
sagem da lei e se fortalecerá o ponto de vista semântico nes-
te texto, o que lhe dará um significado jurídico-histórico-
cultural inconfundível.
Pela sua aprovação. | |
731 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05736 REJEITADA  | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditivo-Supressiva
Dispositivo Emendado: letra "a" do item XII
do artigo 54.
- A letra "a" do item XII, bem como o item
XII, tudo do artigo 54 do Projeto de Constituição
passa ter a seguinte redação:
XII - explorar, diretamente ou mediante
autorização, permissão ou concessão:
a) os serviços de telecomunicações; | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao subs-
titutivo. | |
732 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05737 PREJUDICADA  | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 12, item V.
O item V do artigo 12 do Projeto de
Constituição passa ter a seguinte redação:
V - A constituição da família pelo casamento
ou por união estável entre o homem e a mulher,
baseada na igualdade. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita
ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi-
tutivo.
Pela prejudicialidade. | |
733 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05738 PREJUDICADA  | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, item IV, letra
"e", no. 3.
O número 3 (três) da letra "e" do item IV do
artigo 12 do Projeto de Constituição passa ter a
seguinte redação:
3 - é vedada a supressão ainda que parcial,
do espetáculo ou programa, ressalvados os de
incitamento à violência, de defesa de
discriminação de qualquer natureza e atentatórios
à mora e aos bons costumes. | | | Parecer: | À questão em foco o Relator deu tratamento condizente com
a opinião da maioria empenhada na presente fase dos trabalhos
constituintes. Pela prejudicialidade. | |
734 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05739 PREJUDICADA  | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, item III,
letra "e".
A letra "e" do item III do artigo 12 do
Projeto de Constituição passa ter a seguinte
redação:
e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações. | | | Parecer: | A matéria em foco receberá novo tratamento redacional no
Substitutivo, que a nosso ver atende às preocupações do
ilustre autor da emenda. Pela prejudicialidade. | |
735 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05740 REJEITADA  | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 10, item VII
O item VII do artigo 10 do Projeto de
Constituição passa ter a seguinte redação:
VII - o intercâmbio das conquistas
tecnológicas e do patrimônio científico e cultural
da humanidade. | | | Parecer: | Tendo optado por emenda supressiva do art. 10, ex-vi da
coerência somos pela rejeição da emenda em pauta. | |
736 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05754 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 67 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
"Art. 67
§ 3o. O Município com população superior a
três milhões de habitantes poderá instituir
Tribunal de Contas Municipal. Lei estadual,
todavia, poderá regular a criação de Tribunais de
Contas Regionais destinados a auxiliar a
fiscalização financeira e orçamentária das Câmaras
Municipais de um mínimo de três municípios
contínuos cuja soma das populações não seja
inferior a 600 mil habitantes e cuja receita
orçamentária não seja inferior ao valor
equivalente a 3.000.000 (três milhões) de
Obrigações do Tesouro Nacional". | | | Parecer: | Entendemos que a sugestão, ora sob exame, não deva prospe-
rar. A multiplicação de Tribunais poderá criar alguns incon-
venientes. Por outro lado, o Tribunal de Contas do Estado já
possui mecanismos adequados e outros ainda poderá criar no
sentido de dar uma melhor assistência aos municípios. | |
737 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05755 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 82 do Projeto de Constituição
a redação a seguir, renumerando-se o atual artigo
82 e subsequentes:
"Art. 82. Nenhum servidor público civil ou
militar da União, dos Estados e dos Municípios
poderá perceber vencimento, soldo, salário ou
proventos de valor superior ao equivalente a
cinquenta por cento do subsídio e representação do
Presidente da República, Governador do Estado ou
Prefeito do Município, respectivamente". | | | Parecer: | Não convém se estabelecer um teto ou parâmetro para o ven-
cimento do servidor público no texto constitucional. Propõe a
Emenda que o servidor, civil ou militar não tenha remuneração
superior a 50% do subsídio ou representação do Presidente da
República, governador ou Prefeito, conforme o caso. Ora, tais
cargos são remunerados de forma complexa, constituindo-se de
valores em espécie e em bens e serviços, de difícil aferição.
Sobre a matéria já há a disciplina do inciso IX do artigo 86,
que atribui à lei a fixação dos valores máximo e mínimo dos
vencimentos. | |
738 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05756 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se à alínea c do art. 87 do Projeto de
Constituição aprovado pela Comissão de
Sistematização a redação seguinte:
"Art. 87
c) voluntariamente após 30 (trinta) anos de
serviço e 25 (vinte e cinco) anos quando em
atividade de magistério que comprovadamente tenha
sido efetivada em regência de classe, ou em
caráter especial, quando tenha exercido atividade
em área insalubre". | | | Parecer: | Entendemos que 30 anos de serviço gera uma aposentadoria
precoce para o homem.
No tocante ao caso do professor, julgamos que a exceção
ora vigente na nossa Constituição não deva prosperar. Não vai
aqui nenhum desmerecimento, ao trabalho do profissional, ape-
nas que muitas outras categorias deveriam ter, talvez, também
uma aposentadoria especial. Multiplicaríamos assim as
exceções, progressivamente, com o correr dos anos.
Enfim, o artigo 13, item XXI já determina uma regulamenta-
ção quanto ao exercício de atividade em área insalubre, pro-
tegendo, assim, o servidor público. Porém, quanto a fazer
constar na Constituição a aposentadoria especial, somos da
opinião que tal matéria deva ser regulamentada pela legisla-
ção ordinária. | |
739 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05757 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 356 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização o
seguinte dispositivo:
"Art. 356.
Parágrafo único. A Previdência Social
concederá, também, aposentadoria com proventos
proporcionais ao tempo de serviço, desde que o
interessado tenha mais de doze anos de filiação ao
sistema e requeira o benefício". | | | Parecer: | O autor da emenda propõe a instituição da aposentadoria
com proventos proporcionais ao tempo de serviço no âmbito da
Previdência Social, alegando que o Projeto de Constituição
prevê essa modalidade para os servidores públicos. Entende-
mos, porém, que a sugestão não prosperará, porque a tendência
predominante entre os constituintes é a de rejeitar tal ins-
tituto, seja para os funcinários públicos, seja para ostra-
balhadores do setor privado. | |
740 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05758 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 82 do Projeto de Constituição
a redação a seguir, transformando em parágrafo
único do novo dispositivo o disposto no atual
artigo 82:
"Art. 82. O vencimento, soldo, salário,
provento ou pensão dos servidores públicos civis e
militares não será inferior ao salário mínimo
vigente para o setor privado, ficando o poder
público obrigado a conceder reajuste da
remuneração em virtude de desempenho da economia
do País, adotando os mesmos índices utilizados no
setor privado.
Parágrafo único. O reajuste periódico da
remuneração dos servidores públicos civis e
militares far-se-á sempre na mesma época e com os
mesmos índices". | | | Parecer: | A pretensão de resguardar o poder aquisitvo do servidor
público já se encontra contemplada no art. 13, item V do Pro-
jeto. | |
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