| ANTE / PROJEMENTODOS | | 781 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04541 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda no.
Dê-se ao § 1o. do art. 130 a seguinte
redação:
"Não serão objeto de delegação os atos da
competência exclusiva do Congresso Nacional, os da
competência privativa da Câmara dos Deputados ou
do Senado Federal, a matéria reservada a lei
complementar, nem a legislação sobre": | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A crase que, pela Emenda, se busca eliminar, é necessária. | |
| 782 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04545 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | A letra"c" do inciso III do art. 196 passa a
ter a seguinte redação:
c) a criação ou a extinção de Tribunais de
Alçada. | | | | Parecer: | Tendo em vista a aprovação da emenda No. 4313-8.
Pela rejeição. | |
| 783 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04547 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | O art. 239 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 239 - É instituída a Defensoria Pública
para a defesa, em todas as instâncias, das pessoas
impossibilitadas de prover às despesas
processuais." | | | | Parecer: | Mantendo-se a redação original.
Pela rejeição. | |
| 784 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04903 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Art. 96 - A Câmara dos Deputados compõe-se de
até quatrocentos e oitenta e sete representantes
do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos, pelo voto direto, secreto e
proporcional, em cada Estado, Território e no
Distrito Federal. | | | | Parecer: | Pela rejeição, conforme parecer proferido na emenda 351-9. | |
| 785 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04905 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: letra a, inciso XIII, artigo
13;
A letra "a" do inciso XIII, do art. 13 passa
a ter a seguinte redação:
Art. 13 ....................................
............................................
a) A de bens de uso pessoal ou familiar é
insuscetível de desapropriação, salvo por
interesse social, ou utilidade ou necessidade
pública, mediante justa e imediata indenização, em
dinheiro se assim exigir o expropriado;
............................................ | | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 786 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04914 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Os incisos I e II do Art. 50 ficam
consubstanciados em um único inciso, obedecida a
seguinte forma, renumerando-se os demais:
"Art. 50 ....................................
I. é vedado ao menor de dezoito anos o
trabalho noturno e insalubre aos menores de
18(dezoito) anos e de qualquer trabalho ao menor
de 14 (quatorze) anos." | | | | Parecer: | A emenda objetiva a retirada da parte final do inciso XXI do
artigo 14, que permite o trabalho a menor de 14 anos, por
três horas diárias, na condição de aprendiz, de maneira a
restabelecer o texto da Comissão da Ordem Social.
O trabalho do menor é fato no Brasil e contribui para o sus-
tento de parcela significativa de famílias de baixa renda.
Fechar os olhos a essa realidade contribuiria somente para
privar esse trabalho de qualquer proteção legal. O perfil da
economia, e da distribuição de riqueza, de pais não possibili
ta ainda a supressão do trabalho da criança. Trata-se, portan
to, de regulá-lo, de forma a impedir as práticas absurdas que
coloquem em risco o tempo necessário à educação e ao lazer.
Pela rejeição da emenda. | |
| 787 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04939 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 14.
Suprimir o item XXII do art. 14, do
anteprojeto. | | | | Parecer: | A emenda objetiva a retirada da parte final do inciso XXI do
artigo 14, que permite o trabalho a menor de 14 anos, por
três horas diárias, na condição de aprendiz, de maneira a
restabelecer o texto da Comissão da Ordem Social.
O trabalho do menor é fato no Brasil e contribui para o sus-
tento de parcela significativa de famílias de baixa renda.
Fechar os olhos a essa realidade contribuiria somente para
privar esse trabalho de qualquer proteção legal. O perfil da
economia, e da distribuição de riqueza, do país não possibili
ta ainda a supressão do trabalho da criança. Trata-se, portan
to, de regulá-lo, de forma a impedir práticas abusivas que
coloquem em risco o tempo necessário à educação e ao lazer.
Pela rejeição da emenda. | |
| 788 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04943 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Artigo 18, Alíneas A
e M, Inciso IV.
As alíneas A e M ficam consubstanciadas em um
único dispositivo, dado pela Comissão da Ordem
Social e, em consequência, o artigo 18 fica
acrescido de mais um dispositivo, estabelecendo-se
nova remuneração:
"Art. 18 ....................................
a) Não será constituída mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial;
(...) Os empregados de uma empresa integrarão
um mesmo sindicato, constituído segundo o ramo da
produção ou a atividade da empresa, garantida a
representação dos sindicatos das categorias
diferenciadas nas negociações coletivas." | | | | Parecer: | A emenda objetiva dar à alínea "m" do inciso IV do art. 18 do
Anteprojeto a redação do inciso II do art. 6o. do Anteprojeto
da Comissão da Ordem Social, que assegura o princípio da uni-
cidade sindical.
A seu favor é alegada a eventual divisão das entidades sindi-
cais, se permitida a pluralidade, e o consequente enfraqueci-
mento de seu poder reivindicatório.
Optamos pela liberdade completa de organização sindical. Con-
sideramos que só ao trabalhador cabe decidir, em cada caso,
de sua representação por um, dois, ou mais sindicatos por
categoria e base territotial.
O critério de formação de um sindicato por ramo de produção é
consequência direta do princípio de unicidade, razão pela
qual não foi contemplado do texto.
Pela rejeição da emenda. | |
| 789 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05609 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda supressiva de parte do item
Suprima-se do art. 14, XXII, do Anteprojeto
de Constituição da Conmissão de Sistematização, a
parte da ressalva da condição de aprendiz, ficando
assim redigido o item:
"XXI - proibição de trabalho noturno e
insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de
qualquer trabalho a menor de 14 (quatorze) anos." | | | | Parecer: | A emenda objetiva a retirada da parte final do inciso XXI do
artigo 14, que permite o trabalho a menor de 14 anos, por
três horas diárias, na condição de aprendiz, de maneira a
restabelecer o texto da Comissão da Ordem Social.
O trabalho do menor é fato no Brasil e contribui para o sus-
tento de parcela significativa de famílias de baixa renda.
Fechar os olhos a essa realidade contribuiria somente para
privar esse trabalho de qualquer proteção legal. O perfil da
economia, e da distribuição de riqueza, do país não possibili
ta ainda a supressão do trabalho da criança. Trata-se, portan
to, de regulá-lo, de forma a impedir práticas abusivas que
coloquem em risco o tempo necessário à educação e ao lazer.
Pela rejeição da emenda. | |
| 790 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO.
Dispositivo Emendado - Artigo 425
O Art. 425 do Anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 425 - As terras ocupadas pelos
indígenas gozam das garantias previstas no Art.
47, "X" desta Constituição". | | | | Parecer: | A proposta contida na emenda de alteração da redação ori-
ginal do art. 425 foi rejeitada por considerarmos ser neces-
sária a manutenção das especificações que tornam o dispositi-
vo mais claro e preciso.
Somos pela rejeição. | |
| 791 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXRO, DO
ANTEPROJETO DO RELATOR, VISANDO A ADEQUAÇÃO DO
DISPOSTO NO ART. 13, INCISO I E SUAS ALÍNEAS.
PROPONHO A SEGUINTE REDAÇÃO:
- "Estabilidade no emprego, garantindo-se a
indenização por tempo de serviço, a ser paga por
um Fundo de Garantia, custeado pelos empregadores,
nos casos de desligamento voluntário e resolvido
de comum acordo ou na despedida por motivo
comprovado na Justiça do Trabalho, assegurada a
reintegração". | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 792 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA, PARA ADEQUAÇÃO DISPOSITIVO
EMENDADO: ART. 493
O Artigo 493 do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
"ART. 493 - Dentro de doze meses, a contar da
data da promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que visem as
diretrizes das políticas agrícola, agrária,
tecnológica, industrial, urbana, mineral, de
transporte e do comércio interno e externo". | | | | Parecer: | No nosso entender, o art. 493 trata de diferentes assun-
tos que mereciam tratamento diferenciado. Na forma como foi
redigido, este dispositivo não merece ser aprovado.
Em face do exposto, não consideramos cabível a emenda o-
ra apresentada.
Pela Rejeição. | |
| 793 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa, para adequação do texto.
Dispositivo Emendado - Artigo
O Artigo 426 do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
"ART. 426 - A partir da promulgação desta
Constituição, todos os atos que vierem a ser
praticados tendo por objeto o domínio, a posse, o
uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas
pelos índios ou das riquezas naturais do solo e
subsolo nelas existentes serão nulos e extintos e
não produzirão efeitos jurídicos". | | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu-
no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais
adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual
a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco-
lhê-la.
Pela rejeição. | |
| 794 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMERDA SUPRESSIVA, PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO.
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 301
Suprima-se do "caput" do Artigo 301 do
Anteprojeto a preposição "e" entre as palavras
decisório e de capital. | | | | Parecer: | Não concordamos com a redação proposta pelo ilustre
Constituinte, na sua Emenda. O assunto foi objeto de muita
polêmica, mas a expressão "controle decisório e de capital"
tem encontrado consenso entre os Constituintes, de sorte que
modificá-la será desatender a uma expresiva maioria de opi-
niões.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 795 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa para adequação do texto
Dispositivo Emendado: Art. 425 e seus §§ 1o.,
2o. e 3o.
O Artigo 425 e seus §§ 1o., 2o. e 3o. do
projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 425 - As terras ocupadas pelos índios
gozam das garantias previstas nos Art. 52, inciso
X e Art. 54, inciso XXIII, letra "l" desta
Constituição. | | | | Parecer: | A proposta contida na emenda de alteração da redação ori-
ginal do art. 425 foi rejeitada por considerarmos ser neces-
sária a manutenção das especificações que tornam o dispositi-
vo mais claro e preciso.
Somos pela rejeição. | |
| 796 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa, para adequação do texto.
Dispositivo Emendado: Art. 426
O Artigo 426 do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
"ART. 426 - Serão nulos e extintos e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza que tenham por objeto o domínio, a posse,
o uso, a ocupação ou a concessão de terras
ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do
solo e subsolo nelas existentes". | | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu-
no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais
adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual
a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco-
lhê-la.
Pela rejeição. | |
| 797 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa para adequação do texto
Dispositivo Emendado: Artigo 427, § 3o.
O § 3o. do Anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
"ART. 427....................................
§ 3o. - Somente aos índios são permitidas a
cata, a faiscação e a garimpagem em suas terras". | | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da nova Carta Magna, julgamos oportuno
eliminar do Projeto de Constituição as normas que mais ade-
quadamente devem ser consideradas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se nessa categoria o dispositivo a que se re-
fere a presente Emenda, razão por que deixamos de acolhê-la.
Pela rejeição. | |
| 798 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa, para adequação do texto
Dispositivo Emendado - Art. 427
O Artigo 427 do projeto passa a ter a
seguinte redação:
"ART. 427 - Somente a União, ou empresa
privada nacional por esta investida de autorização
ou de concessão, ou ambas conjuntamente, poderão
realizar pesquisa, lavra ou exploração de minérios
e o aproveitamente dos potenciais de energia
hidráulica em terras indígenas. Tais atividades,
contudo, só serão desenvolvidas para atendimento
do interesse nacional". | | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em
único dispositivo, o qual segue orientação diversa da segui-
da no caput da proposição original.
Pela rejeição. | |
| 799 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa, para adequação do texto.
Dispositivo Emendado - Art. 427
O Artigo 427 do projeto passa a ter a
seguinte redação:
"ART. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração
de minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas somente
poderão ser desenvolvidas pela União, ou por
empresa nacional com autorização ou concessão
desta, no caso de o exigir o interesse nacional". | | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em
único dispositivo, o qual segue orientação diversa da segui-
da no caput da proposição original.
Pela rejeição. | |
| 800 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda aditiva para adequação do texto,
referente ao Art. 441, do Anteprojeto do Relator.
Acrecente-se o seguinte:
"é extinto o território Federal de Fernando
de Noronha, reincorporando-se sua área ao Estado
de Pernanbuco". | | | | Parecer: | Visa a Emenda à extinção do Território de Fernando de No-
ronha e a sua reincorporação ao Estado de Pernambuco.
A criação e incorporação de Estados e Territórios é maté-
ria em que a Constituição estabelece, apenas, os critérios e
procedimentos, deixando a implementação para a vontade popu-
lar, através do plebiscito.
Pela rejeição da Emenda. | |
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