ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Uf | • | |
(4)
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(106)
| | • | AL |
(60)
| | • | AM |
(153)
| | • | AP |
(66)
| | • | BA |
(482)
| | • | CE |
(323)
| | • | DF |
(248)
| | • | ES |
(319)
| | • | GO |
(430)
| | • | MA |
(137)
| | • | MG |
(703)
| | • | MS |
(118)
| | • | MT |
(135)
| | • | PA |
(206)
| | • | PB |
(214)
| | • | PE |
(660)
| | • | PI |
(178)
| | • | PR |
(683)
| | • | RJ |
(1026)
| | • | RN |
(105)
| | • | RO |
(100)
| | • | RR |
(46)
| | • | RS |
(816)
| | • | SC |
(440)
| | • | SE |
(128)
| | • | SP |
(1156)
|
TODOS | | 7681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19741 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescete-se ao Art. 355 o inciso IV
IV - Participação obrigatória de
representantes sindicais de empregadores e
empregados, ou de funcionários públicos, conforme
o caso, nos órgãos de previdência social. | | | | Parecer: | O Texto do Substitutivo é fiel ao princípio da partici -
pação social, na gestão da coisa pública, como se pode
constatar em diversos dispositivos. Assim sendo, consi-
deramos acolhida, quanto ao mérito, a emenda em referência. | |
| 7682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19742 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao artigo 347, I acrescente-se:
I - Formular políticas e elaborar planos de
saúde, com prevalência das ações preventivas sobre
as curativas, e integrados numa política de
alimentação popular. | | | | Parecer: | A Emenda é contemplada, em seu mérito, no novo texto de
Projeto de Constituição. | |
| 7683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19744 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XIII do art. 12,
renumernando-se os subsequentes. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 7684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19746 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Inclua-se ao capítulo VIII do Título IX, onde
couber:
Art. São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras que ocupam,
sua organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições.
§ 1o. - As terras ocupadas pelos índios são
destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes
o usufruto exclusivo das riquezas naturais
naturais do solo e do subsolo, das utilidades
nelas existentes e dos cursos fluviais.
§ 2o. - São nulos e extintos e não produzirão
efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que
tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a
ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos
índios ou das riquezas naturais do solo e do
subsolo nelas existentes. A nulidade e a extinção
de que trata este artigo não dão direito de ação
ou indenização contra a União ou os índios. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser acolhida parcialmente.
As disposições constantes da Emenda já figuram, com li-
geiras alterações, nas diferentes disposições do capítulo re-
lativo às populações indígenas.
A argumentação oferecida na Justificação é inquestioná-
vel. Não foi aceita, todavia, a redação oferecidapara o § 2o
constante da emenda. Pela aprovação parcial. | |
| 7685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19747 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Dê-se, a alíena a, do inciso VII, do art. 12
do Projeto de constituição, a seguinte redação:
"Conceder-se-á asilo a estrangeiros
perseguidos em razão de raça, nacionalidade e
convicções políticas, filosóficas ou religiosas,
ou em razão de defesa dos direitos e liberdades da
pessoa humana. Esta garantia não obriga a situação
de mandatórios e autoridades públicas ou
governamentais e seus agentes, que tenham em razão
do cargo ou por meio dele incorrido em violações
graves contra esses mesmos direitos e garantias,
no país de origem;" | | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 7686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19763 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Texto Constitucional:
Art. 17 - São direitos e liberdades coletivos
invioláveis:
VIII - O meio ambiente, a natureza e a
identidade histórica e cultural.
b) a ampliação ou instalação de indústrias
poluentes e de outras obras de grande porte,
suscetíveis de causar danos à vida e ao meio
ambiente, dependem de concordância das comunidades
diretamente interessadas, manifestada por consulta
popular.
Emenda: Art. 17
VIII
b) a ampliação de indústrias poluentes,
sucestíveis de causar danos à vida e à natureza
dependem de prévia autorização técnica da
administração pública federal aprovada pela Câmara
de Vereadores, ouvida por consulta popular a
comunidade diretamente interessada.
c) fica proibida a implantação de indústrias
de qualquer porte em distância menor do que
duzentos quilômetros da capital do Estado de São
Paulo e de cem quilômetros das demais capitais.
d) será concedida isenção por quinze anos,
dos tributos federais, estaduais e municipais às
indústrias que transferirem suas instalações para
as áreas de que trata a alínea anterior. | | | | Parecer: | A Emenda refere-se à alínea "b" do item VIII do artigo
17, traçando diretivas a respeito do meio ambiente, a nature-
za, a identidade histórica e cultural.
A matéria não foi objeto de tratamento no novo Substi-
tutivo em elaboração.
Pela aprovação parcial. | |
| 7687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19768 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber no Projeto de
Constituição, no Capítulo II, do Título IX
"Art. .... A União, através dos Órgãos
competentes, destinará ajuda financeira para
aplicação da educação e reabilitação do
excepcional, assim como a formação de técnicos
para trabalhar na reabilitação e eduação do
excepcional.
§ 1o. A Previdência Social, determinará a
concessão de no mínimo, 2 (dois) salários mínimos
para a família ou titular da família para cada
excepcional. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, no mérito, nos termos do Substitu-
tivo do Relator. | |
| 7688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19776 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se no Título II, Capítulo I, onde
couber:
Art. - São assegurados iguais direitos à
percepção de pensões ao homem e à mulher. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 7689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19777 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se onde couber, no Capítulo I, do
Título II:
Art. .... O cidadão poderá mover ação
judicial para a anulação do ato baixado por
qualquer autoridade com infringência das
disposições desta Constituição ou de leis
vigentes.
§ 1o. - Comprovada a ilegalidade do ato, o
Poder Judiciário decretará sua anulação.
§ 2o. - Na Sentença de anulação de ato lesivo
ao patrimônio de entidade pública, a autoridade
infratora será condenada a ressarcir o prejuízo
econômico dele resultante.
§ 3o. - Na sentença de anulação de ato de
nomeação ilegal de servidores, a autoridade
infratora será condenada a ressarcir as despesas
dele decorrentes. | | | | Parecer: | A Emenda consigna a legitimidade a qualquer cidadão para
promover ação judicial para anular ato de autoridade que
atente contra a Constituição e as leis vigentes.
A matéria merece ser tratada no Substitutivo em elabora-
ção.
Pela aprovação parcial
* | |
| 7690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19781 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o seguinte Parágrafo Único no
art. 90 do Projeto, com a seguinte redação:
Parágrafo Único - A integralidade dos
proventos dos inativos será também garantida pela
extensão, nos mesmos percentuais, de todas as
gratificações e vantagens concedidas aos
servidores em atividade. | | | | Parecer: | o caput do respectivo artigo atende à propositura, com modi-
ficação redacional. Pelo acolhimento parcial. | |
| 7691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19782 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O item "b" do Art. 88 passa a ter a seguinte
redação:
b) Compulsoriamente, aos setenta anos para o
homem e para a mulher. | | | | Parecer: | pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 7692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19786 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA
Alteração no texto do art. 303, § 3, da Ordem
Econômica onde está escrito:
"As Empresas Públicas, as Sociedades de
Economia Mista e as Fundações Públicas não poderão
gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não
extensíveis, paritariamente, as do Setor Privado." | | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estratégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 7693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19787 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - Da Seguridade Social
SEÇÃO I - Da Saúde
Art. 343 - A saúde é direito de todos e dever
e responsabilidade do Poder Público e da
Sociedade.
Art. 344 - As ações e serviços de saúde
compõem um Sistema Nacional de Saúde, do qual
participarão integradamente.
I. a União, com seus Ministérios, através dos
setores da administração direta, indireta e
autárquica;
II. os Estados, com suas Secretarias, através
dos setores da administração direta, indireta e
autárquica.
III. os Municípios, com suas Secretarias,
através dos setores da administração direta,
indireta e autárquica.
IV. Universidades
V. Fundações
VI. Entidades Filantrópicas
VII. Entidades Privadas
Art. 345 - Compete à União, mediante o
Sistema Nacional de Saúde:
I. formular políticas e elaborar planos de
saúde;
II. prestar assistência integral à saúde
individual e coletiva;
III. disciplinar, controlar e estimular a
pesquisa sobre medicamentos, produtos
imunobiológicos e hemoderivados e outros insumos,
bem como participar de sua produção e
distribuição, com vistas à preservação da
soberania nacional;
IV. fiscalizar a produção, comercialização,
qualidade e consumo de alimentos, medicamentos e
outros de uso humano utilizados no território
nacional;
V. controlar a produção e a comercialização
dos produtos tóxicos inebriantes pelo abuso, e
estabelecer princípios básicos para prevenção de
sua utilização inadequada;
VI. controlar o emprego de técnicas e de
métodos, bem como a produção, comercialização e
utilização de substâncias, nocivos à saúde pública
e ao meio ambiente;
VII. controlar a qualidade do meio ambiente,
inclusive o do trabalho, mediante sistema de
vigilância ecotoxicológico;
VIII. controlar as atividades públicas e
privadas relacionadas a experimentos com seres
humanos, a fim de garantir o respeito aos valores
éticos.
Art. 346 - A saúde ocupacional é parte
integrante do Sistema Nacional de Saúde,
organizada, mantida e executada pelo Ministério do
Trabalho, sendo assegurada aos trabalhadores
mediante:
I. medidas que visem à eliminação de riscos
de acidente e doenças do trabalho;
II. informação a respeito de atividades que
comportem riscos à saúde e dos métodos de
controlá-los;
III. direito de recusa ao trabalho em
ambientes sem controle de riscos, com garantia de
pemanência no emprego;
IV. participação na questão dos ambientes
internos e externos aos locais de trabalho
relacionados à segurança, higiene e medicina do
trabalho.
Art. 347 - As ações de saúde são de natureza
pública, cabendo à União sua regulamentação,
execução e controle.
I. É assegurada, na área da saúde, a
liberdade de exercício profissional e de
organização de serviços, na forma da lei e de
acordo com os princípios da política nacional de
saúde.
II. É vedada a destinada de recursos públicos
para investimento em instituições privadas de
saúde com fins lucrativos.
III. O setor privado de prestação de serviços
de saúde pode participar de forma complementar na
assistência à saúde da população, sob as condições
estabelecidas em contrato de direito público,
tendo preferência e tratamento especial as
entidades sem fins lucrativos.
IV. O Poder Público pode intervir nos
serviços de saúde de natureza privada necessários
ao alcance dos objetivos básicos da política
nacional do setor.
V. Fica proibida a exploração direta ou
indireta, por parte de empresas e capitais de
procedência estrangeira, dos serviços de
assistência à saúde no País.
Art. 348 - As políticas relativas à
formulação e utilização de recursos humanos, a
insumos, a equipamentos, a pesquisas ao
desenvolvimento científico e tecnológico na área
de saúde e de saneamento básico subordinam-se aos
interesses e diretrizes do Sistema Nacional de
Saúde.
Art. 349 - É vedada a propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento, tabaco,
bebidas alcoólicas e agrotóxicos.
Art. 350 - Lei complementar disporá sobre a
participação de cada segmento quer do Setor
Público ou não, com suas competências respectivas
definidas no Sistema Nacional de Saúde, visando a
integração das ações e serviços de saúde no País. | | | | Parecer: | A emenda é substitutiva de vários artigos da Seção de
Saúde.
Muitos dispositivos foram acolhidos no Substitutivo do
Relator, porém outros não. Os que o foram, tiveram, às ve -
zes, redação diferente.
Pela aprovação parcial. | |
| 7694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19798 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Dê-se a alínea d, do inciso III do art. 12 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo uma forma de
discriminação substimar, estereotipar ou degradar
grupos étnicos, raciais ou de cor ou pessoas a
eles pertencentes, por palavras, imagens ou
representações, em qualquer meio de comunicação,
ou conferir tratamento dessa natureza a qualquer
pessoa das diferentes etnias ou raças;" | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, considerando que a Emenda nada
acrescenta de essencial, com todo respeito, ao texto de alí-
nea "d", do inciso III, do artigo 12 do Projeto de Constitui-
ção. | |
| 7695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19799 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Inclua-se no inciso V, do art. 12 do Projeto
de Constituição, a seguinte alínea:
"são iguais os direitos e os deveres do
consortes durante a união, mantido igual
equilíbrio após a dissolução legal ou de fato;" | | | | Parecer: | Louvável a preocupação em garantir a corresponsabilidade
dos atos de consortes e de suas consequências, que , contudo
já está devidamente presente na igualdade de todos perante a
lei, nos termos estipulados no substitutivo.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 7696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19802 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 110 a seguinte
redação:
Art. 110 -
I - firmar ou manter contrato com pessoa de
direito público, autarquia, empresa pública,
sociedade de economia mista ou empresa
concessionária de serviço público, salvo quando o
contrato obedecer a cláusulas uniformes. | | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 7697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19819 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA No.
Suprimam-se os arts. 216, 217, e os
parágrafos do art. 218. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. É de ser atendida a emenda, apenas
quanto à supressão do art. 216 do projeto. | |
| 7698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19837 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 403 a seguinte redação:
Art. - A comunicação estará a serviço do
desenvolvimento integral da pessoa e da sociedade,
observados os seguintes princípios:
I - complementariedade dos sistemas público,
privado e estatal;
II - preferência às finalidades educativas,
artísticas, culturais e informativas;
III - promoção da cultura nacional e
regional, assegurada a esta a sua produção nos
meios de comunicação e na publicidade. | | | | Parecer: | Acatada, parcialmente.
Pela aprovação parcial. | |
| 7699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19838 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se no artigo 54:
Art. 54 - Compete à União:
I - Manter o serviço postal e o Correio Aéreo
Nacional;
II - Explorar diretamente, ou mediante
concessão, permissão ou autorização os serviços de
telecomunicações, de transmissão de dados e de
radiodifusão;
§ 1o. - O fluxo de dados transfronteiras será
processado por intermédio da rede pública operada
pela União.
§ 2o. - É assegurada a prestação de serviços
de transmissão de informações por entidades de
direito privado através de rede pública.
III - Legislar sobre:
a) telecomunicaçções, radiodifusão, serviço
postal e informática. | | | | Parecer: | A sugestão contida no item I da emenda já estava con -
templada no projeto. Quanto aos demais itens, o conteúdo foi
devidamente incorporado ao novo texto, com algumas mudanças
na redação. | |
| 7700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19839 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 401 a seguinte redação:
Art. - A propriedade das empresas
jornalísticas de radiodifusão é privativa de
brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez
anos, aos quais caberá a responsabilidade
principal por sua administração e orientação
intelectual.
§ 1o. - É vedada a participação acionária de
pessoas jurídicas no capital social de empresas
jornalísticas ou de radiodifusão, exceto a de
partidos políticos e de sociedade de capital
exclusivamente nacional.
§ 2o. - A participação referida no parágrafo
anterior, que só se efetivará através de ações sem
direito a voto e não conversívies, não poderá
exceder a trinta por cento do capital social. | | | | Parecer: | A emenda é de ser aprovada parcialmente. | |
|