| ANTE / PROJEMENTODOS | | 6481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05113 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 38.
Dê-se ao art. 38 do Anteprojeto de
Constituição, suprimindo-se o seu parágrafo único,
a seguinte redação:
"Art. 38. Qualquer cidadão será parte
legítima para propor ação popular que vise a
anular atos lesivos ao patrimônio público." | |
| 6482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05114 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dê-se ao item XXIV do art. 14 do Anteprojeto,
a seguinte redação:
"XXIV - Locação de mão-de-obra e contratação
de trabalhadores avulsos ou temporários, na forma
e condições permitidas em lei." | |
| 6483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05115 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | E% Emenda supressiva ao art. 342 e ao parágrafo
único do art. 343.
Suprima-se o art. 342 e o parágrafo único do
art. 343. | |
| 6484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05116 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 148, o seguinte
parágrafo:
é O número de Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados é fixado em 7 (sete) e do
Distrito Federal e dos Municípios em no máximo 7
(sete) e no mínimo 5 (cinco). | |
| 6485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05118 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se nova redação aos arts. 391 e 392,
englobando-os em um só:
Art. 391. A União aplicará, anualmente, cinco
por cento e os Estados, o Distrito Federal e os
municípios, oito por cento, no mínimo, da receita
dos impostos, na preservação, promoção, no apoio
ao patrimônio cultural e às atividades culturais.
é único. A lei estabelecerá plano de
incentivos e vantagens que permitam o maior
desenvolvimento cultural, em todos os seus
aspectos, especialmente na formação dos agentes e
produtores de cultura, na circulação, distribuição
e difusão da cultura. | |
| 6486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05120 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Incluir no artigo 65, onde couber, o seguinte
parágrafo:
é - A fiscalização financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial do Distrito Federal,
enquanto não instalada a Câmara Legislativa, será
exercida pelo Sebado Federal, mediante controle
externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do
Distrito Federal, observação o disposto no artigo
148 desta Constituição. | |
| 6487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05121 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao artigo 389 o seguinte parágrafo
único.
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades. | |
| 6488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05122 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Da Educação e Cultura
Acrescente-se ao art. 389, do Título IX, Da
Ordem Social, Capítulo III, Da Educação e Cultura,
os Parágrafos 1o, 2o, 3o. e 4o:
"§ 1o. - Fica permitido a todos os
brasileiros que, por motivos diversos, foram
obrigados a suspender seus estudos superiores, o
retorno às suas respectivas Faculdades, públicas
ou privadas, a qualquer tempo, assegurando-se a
cada um os créditos nas matérias já cumpridas.
§ 2o. - Tendo sido craidas novas cadeiras
durante a ausência do ex-aluno, a este fica
obrigatório o cumprimento desses créditos.
§ 3o. - Independerá de vagas o reingresso a
que alude este artigo.
§ 4o. - No caso de extinta a Universidade,
Faculdade ou o Curso, fica assegurada ao
solicitante a vaga em faculdade do tipo em curso
assemelhado ou afim, pública ou privada, mais
próxima à sua residência ou local de trabalho." | |
| 6490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05125 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | A letra "g" do art. 13, passa a ter a
seguinte redação:
Ninguém poderá ser privado dos serviços
públicos essenciais e indispensáveis à
sobrevivência, provada a absoluta incapacidade de
pagamento. | |
| 6492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05129 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, no Artigo 312, do Anteprojeto, o §
3o., com a seguinte redação:
Art. 312 ...
§ 3o. - As disposições sobre jazidas, minas e
recursos minerais somente se aplicam às águas
subterrâneas com propriedades e características
especiais, definidas em lei. | |
| 6493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05130 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | O § 6o., do Artigo 65, do Anteprojeto, passa
a ter a seguinte redação.
Art. 65 ...
§ 6o. Incluem-se entre os bens do Distrito
Federal:
I - os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que nele tê nascente e foz; e as
águas subterrâneas subjacentes exclusivamente ao
seu território, excetuadas as águas que em virtude
de lei federal, sejam particulares;
II - os que atualmente lhe pertencem ou que
lhe vierem a ser atribuídos. | |
| 6494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05131 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Artigo 52, do Anteprojeto, o
seguinte § 1o., passando o atual Parágrafo único
a ser o § 2o.
Art. 52 ...
§ 1o. - As Constituições Estaduais poderão
transferir, para o domínio municipal, águas de
interesse exclusivamente local. | |
| 6495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05132 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Artigo 52, do Anteprojeto, o
seguinte inciso V:
Art. 52 ...
V - os bens que atualmente lhes pertencem ou
que lhes vierem a ser atribuídos. | |
| 6496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05133 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Artigo 50, do Anteprojeto, os §§
1o. e 2o.:
Art. 50 ...
§ 1o. - A Lei definirá as águas particulares
e os direitos e deveres de seus proprietários.
§ 2o. - São públicas de uso comum as águas
situadas nas zonas periodicamente assoladas pelas
secas, nos termos de lei especial sobre a matéria. | |
| 6497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05134 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, no Artigo 48, do Anteprojeto, o
seguinte § 5o.:
Art. 48 ...
§ 5o. - A União poderá transferir para o
domínio municipal as águas de interesse
exclusivamente local, situadas nos Territórios. | |
| 6498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05135 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | O inciso II, do Artigo 48, do Anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 48 ...
II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de
um Estado, constituam limite com outros países ou
se estendam a território estrangeiro; as águas
subterrâneas subjacentes ao território de mais de
um Estado; e as águas superficiais e subterrâneas
situadas nos Territórios. | |
| 6499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05136 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | A letra "g", do inciso I, do Art. 13, do
Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 13 ...
I - ...
g) comprovada absoluta incapacidade de
pagamento, ninguém poderá ser privado dos serviços
públicos de água, esgoto e energia elétrica. | |
| 6500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05140 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao art. 192, inciso IV, do anteprojeto
seja dada a seguinte redação:
Art. 192.
I - ........................................
II - ........................................
IV - os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente de dez por
cento de uma para outra entrância, atribuindo-se
aos integrantes dos Tribunais superiores e de
Justiça não menos de noventa por cento do que
perceberem, a qualquer título, os Ministros do
Supremo Tribunal Federal, não podendo ultrapassar
os destes, aos quais é assegurada remuneração não
inferior à dos Minsistros de Estado. Nos Estados,
os integrantes dos Tribunais de Justiça também não
poderão perceber vencimentos menores que os de
Secretário de Estado e os Juízes dos Tribunais
inferiores não menos de 95% de remuneração dos
desembargadores. | |
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