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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6906)
Banco
expandEMEN (6906)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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RS (271)
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SE (43)
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3361Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01379 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda de Adequaçãoqc Suprima-se o § 3o. do Artigo 434, do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização, que permite aos índios a cata, a faiscação e a garipagem em terras por eles ocupadas. 
3362Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01380 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda de Adequaçãoqc Suprima-se o disposto no é 3o, do Artigo 434, do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização, que veda a remoção dos grupos indígenas de suas terras e proíbe a destinação, para qualquer outro fim, das terras provisoriamente desocupadas. 
3363Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01384 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda de adequação. Suprima-se o § 2o., do art. 434, do anteprojeto inicial apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização, adequando-se o seu conteúdo da seguinte forma: I - a parte que fixa percentual obrigatório sobre os resultados da lavra de minerais: deve receber tratamento análogo ao do art. 312, § 1o., assegura ao proprietário do solo, a título de participação dos resultados da lavra, na forma da lei; II - a parte correspondente à contribuição compulsória para execução da política indigenista e a programas de proteção do meio ambiente: deve ser adequada ao disposto nos arts. 418 e 420, do Título IX (Da Ordem Social). 
3364Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01385 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo emendado: art. 215. O art. 215 do anteprojeto da Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 215. São órgãos da Justiça Agrária: I - Tribunal Superior Agrária; II - Tribunais Regionais Agrários; e III - Juízes Agrários. § 1o. O tribunal Superior Agrário compõe-se de treze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo quatro dentre juízes federais; três dentre membros dos serviços jurídicos da União; dois dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e dois dentre Advogados. Após a primeira nomeação dos quatro juízes Federais e dos três Procuradores da República, as seguintes só se darão Juízes e Procuradores Agrários. § 2o. Serão criados Tribunais Regionais Agrários, cada um composto de sete Juízes vitalícios nomeados pelo Presidente da República, sendo dois dentre Juízes Federais; um dentre Advogados; dois dentre membros do Ministério Público Federal; um dentro membros dos serviços Jurídicos da União; e um dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal. Após a primeira nomeação dos dois Juízes Federais e dos dois Procuradores da República, as seguintes só ocorrerão dentre Juízes e Procuradores Agrários. § 3o. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo Presidente da República, escolhidos em lista tríplice, organizada pelo Tribunal Superior Agrário. Ressalva a primeira investidura, que se baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze anos de experiência em direito agrário e que não seja proprietário rural, o provimento do cargo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, organizada pelo Tribunal Superior Agrário, devendo os candidatos atender aos requisitos de idoneidade moral e de idade superior a vinte e cinco anos, além dos especificados em lei. § 4o. Compete à Justiça processar e julgar as questões oriundas das relações pela legislação agrária, inclusive: I - as questões possessórias ou dominiais que versem sobre imóvel rural, público ou privado; II - as ações discriminatórias de terras devolutas, federais ou estaduais; III - as desapropriaçõs de imóveis rurais por interesse social, para fins de reforma agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal ou indígena; IV - as questões que digam respeito a aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre a propriedade territorial rural; V - as questões referentes à floresta, água, pesca, aos recursos naturais renováveis, desde que atinentes à atividade agrária; VI - as questões relativas a contratos agrários, compreendidos entre eles, também os vinculados à atividade de fomento, de produção ou comercialização agropecuários; VII - as questões que versarem sobre a propriedade consorcial indígena; VIII - as questões que versarem sobre empreitada rural e sobre previdência social rural; XI - as relações de direito previstas nas leis agrárias e no Código Civil sobre matéria jurídico-agrária, quando versarem interesses rurais assim definidos em lei. § 5o. A competência e a organização dos órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos em lei. § 6o. Das decisões do Tribunal Superior Agrário somente caberá recursos para o Supremo Tribunal Federal quando contrariarem esta Constituição. § 7o. A União, os Estados-membros, o Distrito Federal deverão unir seus esforços e recursos administrativos e financeiros mediante convênio, visando à implantação da Justiça Agrária. § 8o. O processo perante à Justiça Agrária será gratuito, para os pequenos proprietários e trabalhadores rurais, devendo prevalecer os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez. § 9o. Os Tribunais Regionais Agrários serão criados por etapas, levando-se em conta a regiões onde as lides agrárias são mais intensas e exigem a presença do Estado. 
3365Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01386 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa à redação da letra "a" do parágrafo único do art. 325, do anteprojeto de Constituição. Ementa: dê-se a letra "a" do parágrafo único do art. 325, a seguinte redação: Art. 325. .................................. Parágrafo único ............................ a) é racionalmente aproveitado. 
3366Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01387 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa de parte do inciso I, do art. 111. Art. 111. .................................. I - investido na função de Primeiro-Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática permanente, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal e de Territórios; 
3367Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01388 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva: Suprima-se o inciso IV, do art. 351. 
3368Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01389 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva do art. 354. Art. 354. Suprima-se. 
3369Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01390 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva do § 3o., do art. 355. Art. 355. .................................. § 3o. Suprima-se. 
3370Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01391 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva. Suprima-se o art. 79. 
3371Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01392 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva. Suprima-se o art. 64, parágrafos e incisos. 
3372Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01393 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa. Modifique-se para o seguinte a redação do art. 63: "Art. 63. A fiscalização financeira e orçamentária do município será exercida pela Câmara dos Vereadores, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno, na forma de lei orgância estadual. Parágrafo único. O controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado Federado." 
3373Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01394 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Ementa: Emenda modificativa do art. 341 e supressiva dos arts. 342 a 348. "Art. 341. A seguridade social será financiada compulsoriamente por toda a sociedade de forma direta e indireta mediante contribuições sociais, bem como recursos provenientes da receita tributária da União, que comporão o Fundo Nacional de Seguridade Social, na forma da lei, nele incluído o Fundo de Garantia do Seguro Desemprego, Sistema de Saúde, Previdência e Assistência Social. Parágrafo único. É proibida a instituição de contribuição que de qualquer forma implique a bitributação. 
3374Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01395 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva de parte do inciso XI, do art. 14. Art. 14. .................................... ............................................ XV - duração do trabalho não excedente a 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação; 
3375Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01396 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o inciso IV, do § 1o. do art. 341. 
3376Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01398 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a letra "c", do inciso II, do art. 270, as expressões de "de trabalhadores", "de educação e de assistência social". O texto, após as supressões propostas, terá a seguinte redação". C - patrimônio, renda ou serviços dos partidos opolíticos, inclusives suas fundações, das entidades sindiciais e das instituições sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei; e". 
3377Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01399 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se à letra "f", do inciso IV, do art. 18, a expressão "desde que previamente acertado com a direção da empresa". Art. 18 .................................... IV - O Sindicato f) - ao dirigente sindical é garantida a proteção necessária ao exercício de sua ativdade, inclusive a acesso aos locais de trabalho na sua base territorial de atuação, desde que previamente acertado com a direção da empresa; 
3378Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01401 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do inciso X, do artigo 14 Art. 14 - .................................. I a IX - .................................... X - O salário do trabalho noturno será superior ao do diurno. 
3379Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01402 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do inciso XVII do art. 14 Art. 14 - .................................. I - ........................................ II A XVI - .................................. XVII - proibido o serviço extraodinário, salvo negociação individual entre empregador e empregado, garantida remuneração superior àquela do horário normal e nos casos de emergência ou de força maior; 
3380Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01403 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emnda Modificativa do art. 83 ARt. 83 - Nenhum parente até o segundo grau, em linha reta ou colateral, consaguíneo ou afim, de autoridade, pode ocupar cargo em Comissão, inclusive sob contrato, em órgãos a ela subordinados, na administração direta e indireta, salvo o de confiança. 
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