| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01379 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda de Adequaçãoqc
Suprima-se o § 3o. do Artigo 434, do
Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, que permite aos índios
a cata, a faiscação e a garipagem em terras por
eles ocupadas. | |
| 3362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01380 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda de Adequaçãoqc
Suprima-se o disposto no é 3o, do Artigo 434,
do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, que veda a remoção dos
grupos indígenas de suas terras e proíbe a
destinação, para qualquer outro fim, das terras
provisoriamente desocupadas. | |
| 3363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01384 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda de adequação.
Suprima-se o § 2o., do art. 434, do
anteprojeto inicial apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, adequando-se o seu
conteúdo da seguinte forma:
I - a parte que fixa percentual obrigatório
sobre os resultados da lavra de minerais: deve
receber tratamento análogo ao do art. 312, § 1o.,
assegura ao proprietário do solo, a título de
participação dos resultados da lavra, na forma da
lei;
II - a parte correspondente à contribuição
compulsória para execução da política indigenista
e a programas de proteção do meio ambiente: deve
ser adequada ao disposto nos arts. 418 e 420, do
Título IX (Da Ordem Social). | |
| 3364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01385 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 215.
O art. 215 do anteprojeto da Constituição
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 215. São órgãos da Justiça Agrária:
I - Tribunal Superior Agrária;
II - Tribunais Regionais Agrários; e
III - Juízes Agrários.
§ 1o. O tribunal Superior Agrário compõe-se
de treze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo quatro dentre
juízes federais; três dentre membros dos serviços
jurídicos da União; dois dentre magistrados ou
membros do Ministério Público dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios; e dois dentre
Advogados. Após a primeira nomeação dos quatro
juízes Federais e dos três Procuradores da
República, as seguintes só se darão Juízes e
Procuradores Agrários.
§ 2o. Serão criados Tribunais Regionais
Agrários, cada um composto de sete Juízes
vitalícios nomeados pelo Presidente da República,
sendo dois dentre Juízes Federais; um dentre
Advogados; dois dentre membros do Ministério
Público Federal; um dentro membros dos serviços
Jurídicos da União; e um dentre magistrados ou
membros do Ministério Público dos Estados e do
Distrito Federal. Após a primeira nomeação dos
dois Juízes Federais e dos dois Procuradores da
República, as seguintes só ocorrerão dentre Juízes
e Procuradores Agrários.
§ 3o. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo
Presidente da República, escolhidos em lista
tríplice, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário. Ressalva a primeira investidura, que se
baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze
anos de experiência em direito agrário e que não
seja proprietário rural, o provimento do cargo
far-se-á mediante concurso público de provas e
títulos, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário, devendo os candidatos atender aos
requisitos de idoneidade moral e de idade superior
a vinte e cinco anos, além dos especificados em
lei.
§ 4o. Compete à Justiça processar e julgar as
questões oriundas das relações pela legislação
agrária, inclusive:
I - as questões possessórias ou dominiais que
versem sobre imóvel rural, público ou privado;
II - as ações discriminatórias de terras
devolutas, federais ou estaduais;
III - as desapropriaçõs de imóveis rurais
por interesse social, para fins de reforma
agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal
ou indígena;
IV - as questões que digam respeito a
aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre
a propriedade territorial rural;
V - as questões referentes à floresta, água,
pesca, aos recursos naturais renováveis, desde que
atinentes à atividade agrária;
VI - as questões relativas a contratos
agrários, compreendidos entre eles, também os
vinculados à atividade de fomento, de produção ou
comercialização agropecuários;
VII - as questões que versarem sobre a
propriedade consorcial indígena;
VIII - as questões que versarem sobre
empreitada rural e sobre previdência social rural;
XI - as relações de direito previstas nas
leis agrárias e no Código Civil sobre matéria
jurídico-agrária, quando versarem interesses
rurais assim definidos em lei.
§ 5o. A competência e a organização dos
órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos
em lei.
§ 6o. Das decisões do Tribunal Superior
Agrário somente caberá recursos para o Supremo
Tribunal Federal quando contrariarem esta
Constituição.
§ 7o. A União, os Estados-membros, o Distrito
Federal deverão unir seus esforços e recursos
administrativos e financeiros mediante convênio,
visando à implantação da Justiça Agrária.
§ 8o. O processo perante à Justiça Agrária
será gratuito, para os pequenos proprietários e
trabalhadores rurais, devendo prevalecer os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
§ 9o. Os Tribunais Regionais Agrários serão
criados por etapas, levando-se em conta a regiões
onde as lides agrárias são mais intensas e exigem
a presença do Estado. | |
| 3365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01386 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda modificativa à redação da letra "a" do
parágrafo único do art. 325, do anteprojeto de
Constituição.
Ementa: dê-se a letra "a" do parágrafo único
do art. 325, a seguinte redação:
Art. 325. ..................................
Parágrafo único ............................
a) é racionalmente aproveitado. | |
| 3366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01387 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda modificativa de parte do inciso I, do
art. 111.
Art. 111. ..................................
I - investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal e de Territórios; | |
| 3369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01390 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda supressiva do § 3o., do art. 355.
Art. 355. ..................................
§ 3o. Suprima-se. | |
| 3371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01392 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda supressiva.
Suprima-se o art. 64, parágrafos e incisos. | |
| 3372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01393 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda modificativa.
Modifique-se para o seguinte a redação do
art. 63:
"Art. 63. A fiscalização financeira e
orçamentária do município será exercida pela
Câmara dos Vereadores, mediante controle externo,
e pelo sistema de controle interno, na forma de
lei orgância estadual.
Parágrafo único. O controle externo será
exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do
Estado Federado." | |
| 3373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01394 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Ementa: Emenda modificativa do art. 341 e
supressiva dos arts. 342 a 348.
"Art. 341. A seguridade social será
financiada compulsoriamente por toda a sociedade
de forma direta e indireta mediante contribuições
sociais, bem como recursos provenientes da receita
tributária da União, que comporão o Fundo Nacional
de Seguridade Social, na forma da lei, nele
incluído o Fundo de Garantia do Seguro Desemprego,
Sistema de Saúde, Previdência e Assistência
Social.
Parágrafo único. É proibida a instituição de
contribuição que de qualquer forma implique a
bitributação. | |
| 3374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01395 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda supressiva de parte do inciso XI, do
art. 14.
Art. 14. ....................................
............................................
XV - duração do trabalho não excedente a 8
(oito) horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação; | |
| 3375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01396 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso IV, do § 1o. do art. 341. | |
| 3376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01398 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a letra "c", do inciso II, do art.
270, as expressões de "de trabalhadores", "de
educação e de assistência social". O texto, após
as supressões propostas, terá a seguinte redação".
C - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos opolíticos, inclusives suas fundações,
das entidades sindiciais e das instituições sem
fins lucrativos, observados os requisitos da lei;
e". | |
| 3377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01399 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se à letra "f", do inciso IV, do
art. 18, a expressão "desde que previamente
acertado com a direção da empresa".
Art. 18 ....................................
IV - O Sindicato
f) - ao dirigente sindical é garantida a
proteção necessária ao exercício de sua ativdade,
inclusive a acesso aos locais de trabalho na sua
base territorial de atuação, desde que previamente
acertado com a direção da empresa; | |
| 3378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01401 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do inciso X, do artigo 14
Art. 14 - ..................................
I a IX - ....................................
X - O salário do trabalho noturno será
superior ao do diurno. | |
| 3379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01402 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do inciso XVII do art. 14
Art. 14 - ..................................
I - ........................................
II A XVI - ..................................
XVII - proibido o serviço extraodinário,
salvo negociação individual entre empregador e
empregado, garantida remuneração superior àquela
do horário normal e nos casos de emergência ou de
força maior; | |
| 3380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01403 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emnda Modificativa do art. 83
ARt. 83 - Nenhum parente até o segundo grau,
em linha reta ou colateral, consaguíneo ou afim,
de autoridade, pode ocupar cargo em Comissão,
inclusive sob contrato, em órgãos a ela
subordinados, na administração direta e indireta,
salvo o de confiança. | |
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