| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09646 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Altera a redação da
letra d do item XXIV do art. 54,
que passará a ter a seguinte redação:
d) - a instalação, ampliação e funcionamento
de centrais termonucleares e de depósitos de
dejetos dependem de prévia autorização do
Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Pela aprovação, no mérito, nos termos do substitutivo
tendo em vista depreender-se do disposto na alínea "a" do mes
mo item. | |
| 4922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09647 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se
o § 4o. do art. 49
do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
| 4923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09648 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | No Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, substituir o art. 377 pelo
seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obdecidos os seguintes princípios." | | | | Parecer: | A emenda em tela, segundo as tradições constitucionais'
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabo -
rada a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
| 4924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09649 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | No Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, incluir nas DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS, onde couber, o seguinte parágrafo:
"§ - A fiscalização financeira, orçamentária,
operacional, e patrimonial do Distrito Federal,
enquanto não for instalada a Câmara Legislativa,
será exercida pelo Senado Federal, mediante
controle externo, com o auxílio do Tribunal de
Contas do Distrito Federal, observado o disposto
no art. 149 desta Constituição." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
| 4925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09650 APROVADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
No projeto da Constituição, da Comissão de
Sistematização, retire-se do art. 373 (caput) a
palavra "público", redigindo assim:
"Art. 373 - O dever do estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:..." | | | | Parecer: | Pela aprovação, com base nos termos da justificação da
Emenda.
Pela aprovação. | |
| 4926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09651 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se Parágrafo Único ao art. 377 do
projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
"Parágrafo único - Aplica-se no disposto
neste artigo aos centros de educação tecnológica e
escolas técnicas do sistema federal de ensino. | | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucio -
nais brasileiras, merece adequada consideração quando for
elaborada a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
| 4927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09652 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Acrescentem-se 2 (dois) parágrafos ao artigo
381 do Projeto de Constituição, da Comissão de
sistematização.
"Art. 381 ..................................
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatais
congêneres." | | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con
siderada quando se tratar da legislação complementar e ordiná
ria. | |
| 4928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09653 APROVADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 471, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A proposta merece aprovação, por resguardar o instituto
da enfiteuse.
Pela aprovação. | |
| 4929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09654 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 383, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuíto de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele
devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de
grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes
de recursos. | |
| 4930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09655 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo III, Título IX do Projeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Capítulo III
Da Cultura e Educação
Seção I
Da Cultura
Os arts. 385 a 390 ocupariam os arts. 371 a
384
Seção II Da Educação
Os arts. 385 e seguintes com a matéria dos
atuais 371 e seguintes | | | | Parecer: | A proposta fere a tradição constitucional brasileira.
pela rejeição. | |
| 4931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09705 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
-----Dispositivo Emendado: Art. 201, I, i
-----Suprima-se a expressão "do Primeiro-Ministro"
da alínea "i" do inciso I do artigo 201 do Projeto
de Constituição. | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
| 4932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09711 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao artigo 383, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematizçaão, o
seguinte parágrafo único.
"Parágrafo único. O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades." | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infra-constitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
| 4933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09712 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 381, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização.
"Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica-
da. | |
| 4934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09801 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se os incisos I, II, III, IV e V do
artigo 328 e o artigo 329 por:
art. 328 - ...
I - Sua divisão em:
a - Sistema do mercado de crédito e operações
cambiais, e
b - Sistema do mercado de capitais e valores
mobiliários.
II - Existência, para cada um dos segmentos a
que se refere o item anterior, de uma entidade
autônoma de regulação e fiscalização independente
e distinta, regida por lei que disponha sobre sua
organização, funcionamento, atribuições e poderes,
defina as atividades por ela reguladas e as
condições para autorização do respectivo
exercício, e estabeleça a forma de designação dos
membros de seu órgão diretor, os requisitos para o
exercício do cargo e os impedimentos após o mesmo,
bem como a duração dos mandatos, vedada a demissão
não precedida de inquérito administrativo com
amplo direito de defesa.
III - A criação, para cada um dos segmentos
mencionados no item I, de um ou mais fundos
constituídos com recursos das instituições que
exercem as atividades que lhe são próprias, com o
objetivo de proteger a economia popular,
garantindo depósitos e aplicações na forma de
regulamentação específica.
IV - Condições para a participação de capital
estrangeiro nas instituições que exercem as
atividades próprias de cada segmento referido no
item I, bem como no capital acionário das empresas
nacionais, tendo em vista, especialmente:
a - os interesses nacionais,
b - os acordos internacionais,
c - critérios de reciprocidade.
V - Vedação de imposição de taxas ou tributos
que incidam sobre as operações próprias de
qualquer dos segmentos a que se refere o item I ou
sobre seus resultados, sem prévia audiência da
respectiva entidade reguladora.
art. 329 - A autorização para o exercício de
atividade própria de qualquer dos segmentos do
sistema financeiro nacional é negociável e
intransferível, permitida a transmissão de
controle de pessoa jurídica titular, e concedida
sem onus, à pessoa jurídica que comprove preencher
os requisitos para sua obtenção na forma da lei. | | | | Parecer: | Optamos, na elaboração do Projeto de Constituição, pela
redação oriunda da Comissão temática. O não acolhimento da
emenda proposta não significa, porém, desconhecer o mérito da
iniciativa que se insere, aliás, nas diretrizes estabelecidas
no Projeto. A forma é que é diferente, sem prejuízo -
julgamos - do bom funcionamento do Sistema Financeiro
Nacional, de um lado com as instituições de crédito e, do
outro, as entidades do mercado de capitais e valores
mobiliários.
Pelo exposto, somos pela rejeição da emenda. | |
| 4935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09821 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se a alínea "c" do Art. 88 do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"c) voluntariamente após 30 (trinta) anos de
serviço, ressalvos os direitos já adquiridos até a
data de promulgação desta Constituição". | | | | Parecer: | Fixar em 30 anos de serviço a aposentadoria voluntária gera
uma precocidade dela. A média de vida do brasileiro vem au-
mentando a cada. E como estamos fazendo uma Constituição que
se quer que dure, devemos elaborá-lo projetando-a para o fu-
turo, sem, é claro, perder de vista o presente. | |
| 4936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09822 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 427 e Parágrafos, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento de energia hidráulica
em terras indígenas somente poderão ser
desenvolvidas, como privilégio da União, no caso
de exigir o interesse nacional.
§ 1o. - A pesquisa, lavra e exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica, de que trata este artigo,
dependem de autorização da população indígina da
área em exploração e da aprovação do Congresso
Nacional.
§ 2o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento de energia em terras
de índio aculturados, definidos por critério do
órgão competente, bem como do assentimento das
respectivas populações indíginas e de aprovação do
Congresso Nacional, poderão ser realizadas por
empresas estatais e ou, em casos excepcionais, por
empresas privadas nacionais;
§ 3o. - A exploração de riquesas minerais, em
terras indígenas, obriga à destinação de
percentuais do valor dos resultados operacionais à
população indígena da área em exploração e ainda a
programas da política indigenista e de proteção do
meio ambiente, conforme lei ordinária e sob a
fiscalização do Congresso Nacional;
§ 4o. - Aos índios são permitidos a cata, a
faiscação e a garimpagem em suas terras;
§ 5o. - As áreas indígenas pretendidas para
atividades de mineração deverão ser previamente
demarcadas pelo poder público. | | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú-
nico dispositivo, no qual estão parcialmente contempladas as
matérias constantes do parágrafo 1o., do 2o. e do 3o. da
Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 4937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09833 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescentem-se ao art. 356 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização os
seguintes dispositivos:
"Art. 356. ..................................
..................................................
§ 1o. No caso dos trabalhadores rurais, a
Previdência Social concederá, com proventos
diretamente proporcionais ao valor do salário do
trabador:
I - aposentadoria por velhice ao homem e à
mulher, respectivamente, aos sessenta e cinquenta
e cinco anos de idade;
II - aposentadoria por tempo de serviço, aos
trinta anos de trabalho.
§ 2o. a lei disporá sobre os proventos de
aposentadoria do proprietário rural e a pensão
devida a seus dependentes, estabelecendo
correspondência entre o valor desses benefícios e
o montante dos impostos por ele recolhidos a
título de contribuição previdenciária". | | | | Parecer: | A proposta contida na emenda é interessante e bem funda-
mentada. Entendemos, porém, que a Previdência Social não se
acha em condições de arcar com os novos ônus que a medida
provocaria. | |
| 4938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09834 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "d", do inciso VII, do artigo
12 do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, a redação que se segue:
"Art. 12 ....................................
..................................................
VII ........................................
..................................................
d) a imagem pessoal, bem como a vida íntima e
familiar não podem ser divulgadas, publicadas ou
invadidas sem o consentimento do interessado, que
poderá requerer judicialmente, no caso de
violação, a cessação desta e indenização pelos
danos sofridos". | | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do Senador Jutahy Magalhães, dá nova
redação à alínea "d" do item VII do artigo 12 do Projeto.
A matéria foi devidamente contemplada no Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 4939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09835 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Altere-se para o seguinte texto o item abaixo
do art. 276 do Projeto de Constituição:
"III - trinta por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre operações relativas à
circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços". | | | | Parecer: | Busca a emenda aumentar para 30% a parcela do ICMS des-
tinada aos Municípios, prevista no inciso III do artigo 276.
Essa alteração comprometeria o equilíbrio que o projeto
estabeleceu para os receitos dos três níveis de Governo. | |
| 4940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09836 APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 308 do
projeto:
Art. 308. A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão federal, no interesse nacional e por
prazo determinado, não podendo ser transferidas
sem prévia anuência do órgão concedente. | | | | Parecer: | A emenda tem idêntico teor ao texto do Projeto
(art. 308).
Pela aprovação. | |
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