| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4861 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09575 APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivos alterados: 336, 337 e parágrafo
único, 487 e 488.
Suprimam-se os dispositivos 336, 337 e
parágrafo único, 487 e 488. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 4862 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09576 APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo alterado: 466 e parágrafos.
Suprimam-se o art. 466 e seus parágrafos. | | | | Parecer: | O texto constitucional deve estabelecer que cabe ao Ban-
co Central, executar a política monetária, a partir dos parâ-
metros determinados pelo Congresso Nacional. O Projeto asse-
gura essa norma, quando determina que o Poder Legislativo de-
cidirá anualmente, sobre a Lei Orçamentária, emissão de moe-
da, etc.
A função de órgão de fomento assumida pelo Banco Central
em anos recentes deve-se a medidas de natureza administrativa
e portanto, não deve figurar na Carta Magna.
Pela Aprovação. | |
| 4863 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09577 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Excluir, no Título II, dos Direitos e
Liberdades Fundamentais. Capítulo V, Da Soberania
Popular, Seção II, dos Partidos Políticos, o
parágrafo 5o., do art. 29, em sua totalidade. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o parágrafo 5o. do art. 29 a
pretexto de que o mesmo configura uma missão ao domínio do
setor privado. Os meios eletrônicos de comunicação de massa
não de propriedade do Estado, as empresas que os utilizam são
meros concessionários e devem servir ao País quando assim se
fizer necessário. Parecer contrário. | |
| 4864 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09578 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Exclua-se na sua totalidade a letra "d"
inciso VI do art. 17 (Título II - Capítulo III) do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Matéria pertinente a outro capítulo, no que diz respeito
à propriedade dos serviços que especifica e a seus fins. | |
| 4865 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09579 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se à letra "a" do inciso IX - A Informação
- do artigo 12 a seguinte redação:
a) Todos têm direito a receber informações;" | | | | Parecer: | A redação do substitutivo abarca a matéria objeto da emenda,
com outra redação. | |
| 4866 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09580 APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprimir do art. 399 (Título IX, Da Ordem
Social, Capítulo V, Da Comunicação) as expressões:
"... a serviço do desenvolvimento integral da
pessoa e da sociedade da eliminação das
desigualdades e injustiças, da independência
econômica, política e cultural do povo brasileiro
e do pluralismo ideológico." | | | | Parecer: | Acatado integralmente, adaptando-se nova redação. | |
| 4867 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09581 APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprimir a letra e do inciso VII do art. 17 -
Título II - "Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais" - Capítulo III - "Dos Direitos
Coletivos" do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A eventual participação de representantes do poder con-
cedente ou permitente, da empresa concessionária ou permis-
sionária, dos usuários e dos empregados, em comissão destina-
da a promover fiscalização e planejamento, é matéria para a
lei ordinária.
Somos pela aprovação. | |
| 4868 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09582 APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Excluir do Projeto de Constituição a letra L
do inciso IV do art. 17. | | | | Parecer: | Realmente o preceito da alínea "l" do item IV do artigo 17
é desnecessário. Se a imprensa é livre e os sindicatos são
reconhecidos como entidades legalmente constituídas, claro
está que, como quaisquer outras pessoas jurídicas, nos termos
da lei, têm elas pleno direito de acesso aos meios de comuni-
cação social sem precisar que a Constituição o diga.
* | |
| 4869 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09583 APROVADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 350
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II
DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
DA SAÚDEqc
Suprima-se integralmente o "caput" do art.
350, o Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, e que seus incisos sejam
transferidos para o art. 13, inciso XX dos
Direitos Sociais. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 350 e seus itens.
O substitutivo do relator acolheu a proposta.
Pela aprovação.
* | |
| 4870 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09590 APROVADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 347, inciso VII
Título IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II - "Da Seguridade Social"
SEÇÃO I - "Da Saúde"
Suprima-se integralmente o inciso VII do art.
347, do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A pretensão será atendida no Substitutivo. | |
| 4871 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09591 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Altera a redação do
§ 2o. do art. 272:
É vedada a incidência de tributo sobre glebas
rurais da área não excedente a setenta e cinco
hectares, quando as cultive, só ou com sua
família, o proprietário que não possua outro
imóvel. | | | | Parecer: | Visa a presente Emenda alterar a redação do § 2. do art.
272, estabelecendo critério para a cobrança do imposto sobre
a propriedade territorial rural, bem como para a sua não inci
dência.
O referido tributo foi incluido na competência dos Esta-
dos e do Distrito Federal. Em razão desse fato, entendemos
que se deve deixar à lei estadual a regulamentação do impos-
to, de modo que possa atender às peculiaridades sócio-econômi
cas de cada Unidade da Federação.
Desse modo, e não obstante as razões apresentadas para a
Emenda, julgamos inconveniente modificar a redação do supraci
tado dispositivo, conforme se propõe. | |
| 4872 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09592 APROVADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 84 do Projeto de
Constituição, que proíbe o exercício de funções de
confiança por parentes de autoridades. | | | | Parecer: | A argumentação contida na justificação da emenda, sob análise
é bastante lógica e convincente. Julgamos também que o art.84
deva ser suprimido. | |
| 4873 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09593 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o item XXV do art. 13 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra foi objetivo
de profundas análises e amplas discussões em todas as fases
do processo de elaboração do Projeto. Verificamos qua a ten-
dência dos Constituintes é pela vedação dessa prática que, no
dizer de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo ho-
mem. No entanto, as realidades brasileiras são muitas e não
podem ser ignoradas ou, mesmo, tratadas sob um único perfil.
Assim, tendo presente que sobem às centenas de milhares os
trabalhadores naquelas condições, preferimos adotar o crité-
rio da manutenção da proibição, como princípio geral, ficando
à legislação ordinária a circunstância de disciplinar as ex-
cepcionalidades que, a médio prazo, esperamos desapareçam do
quadro social do País.
* | |
| 4874 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09594 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo IV, dos Municípios,
do Título IV do Projeto de Constituição o seguinte
dispositivo, suprimindo-se o item VII do art. 52 e
o item III do art. 56:
"Art. Incluem-se entre os bens dos
Municípios:
I - os terrenos de Marinha; e
II - as ilhas fluviais e lacustres.
Parágrafo único. Os imóveis são inalienáveis
a qualquer tipo." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos do substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 4875 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09595 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 86 do Projeto de
Constituição o seguinte item XI:
"Art. 86. ..................................
XI - Extinto o cargo ou declarada pelo Poder
Executivo a sua desnecessidade, o funcionário
estável ficará em disponibilidade remunerada, com
vencimentos proporcionais ao tempo de serviço." | | | | Parecer: | A presente emenda apresenta um conteúdo que está afeto à lei
ordinária. | |
| 4876 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09596 APROVADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 49 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 49. ..................................
§ 4o. A criação, a incorporação, a fusão, o
desmembramento e a extinção de Municípios,
obedecidos os requisitos previstos em lei
complementar estadual, dependerão de consulta
prévia, mediante plebiscito, às populações
diretamente interessadas, da aprovação das Câmaras
de Vereadores dos Municípios afetados e se darão
por lei estadual." | | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
| 4877 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09597 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | A alínea "c" do inciso XIII do art. 12 do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 12 ....................................
XIII ........................................
c) as desapropriações urbanas de terrenos
ociosos poderão, na forma da lei, serem pagas em
títulos da Dívida Pública." | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 4878 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09598 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte inciso ao art. 51 do
Projeto de Constituição:
"III - permitir o uso gratuito dos bens
públicos, salvo se destinado a entidade
assistencial, desde que observadas as condições da
lei." | | | | Parecer: | Rejeitada conforme orientação dada ao Projeto. | |
| 4879 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09599 APROVADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprimam-se os itens VII e VIII do art. 86 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a
presente emenda. | |
| 4880 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09600 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 86 do Projeto de
Constituição aprovado pela Comissão de
Sistematização a redação seguinte:
"Art. 86. ..................................
..................................................
II - O ingresso no serviço público, sob
qualquer regime, dependerá sempre de aprovação
prévia em concurso de provas, exceto para
atividades temporárias a serem definidas em lei
complementar. Será assegurada a ascenção funcional
na carreira mediante promoção ou provas internas e
de títulos, com igual peso." | | | | Parecer: | Efetivamente, a redação atual não dá margem à contratação de
pessoal para prestação de serviços eventuais ou temporários.
E tal atitude é proposital uma vez que se quer acabar com a
multiplicação de regimes que deram origem aos existentes hoje
. | |
|