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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (12870)
Sugestão (1857)
Banco
expandEMEN (12870)
SGCO (1857)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6852)
APROVADA (1802)
PARCIALMENTE APROVADA (1740)
NÃO INFORMADO (1477)
PREJUDICADA (887)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (60)
AL (268)
AM (479)
AP (454)
BA (1145)
CE (791)
DF (310)
ES (301)
GO (193)
MA (661)
MG (1017)
MS (330)
MT (156)
PA (306)
PB (462)
PE (1739)
PI (649)
PR (783)
RJ (1147)
RN (268)
RO (332)
RR (278)
RS (605)
SC (365)
SE (311)
SP (1317)
TODOS
Date
expand1998 (1)
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expand1988 (967)
expand1987 (11886)
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11601Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32314 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o § 1o. do art. 213. Art. 213 § 1o. Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto no item I, excluir-se-á parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza: I - pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do disposto no art. 211 e no item I do art. 212. II - incidente na fonte sobre rendimentos da dívida pública federal. 
 Parecer:  Pretende a Emenda desdobrar em dois itens o § 1o. do art. 213, de modo a, no primeiro deles, propor pequena correção de lapso redacional ocorrido no Substitutivo, e, no novo texto correspondente ao item II, prever que se subtraia - no cálculo da entrega - parcela específica do IR incidente na fonte. Quanto à correção, nada há que opor, sendo mesmo oportuna. Mas quanto à inovação sugerida, não há como acolhê-la. Pela aprovação parcial. 
11602Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32315 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o § 1o. do art. 213. Art. 213. § 1o. Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto no item I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza: I - pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do disposto no art. 211 e no item I do art. 212. II - incidente na fonte sobre rendimentos pagos a qualquer título pela União, suas autarquias e pelas fundações que instituir ou mantiver. 
 Parecer:  Pretende a Emenda desdobrar em dois itens o § 1o. do art. 213, de modo a, no primeiro deles, propor pequena correção de lapso redacional ocorrido no Substitutivo, e, no novo texto correspondente ao item II, prever que se subtraia - no cálculo da entrega - parcela específica do IR incidente na fonte. Quanto à correção, nada há que opor, sendo mesmo oportuna. Mas quanto à inovação sugerida, não há como acolhê-la. Pela aprovação parcial. 
11603Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32316 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescenta os itens VI, VII e VIII e os §§ 4o. e 5o. ao art. 207. Art. 207 VI - lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos; VII - energia elétrica; e VIII - minerais do País. § 4o. Os impostos enumerados nos itens VI e VII incidirão uma só vez sobre a produção, importação, circulação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos, e de energia elétrica, excluída a incidência de qualquer outro tributo. § 5o. O imposto enumerado no item VIII incidirá uma só vez sobre a extração, a circulação, a distribuição ou consumo dos minerais do País relacionados em lei, observado o disposto na parte final do § 3o. 
 Parecer:  Esta Emenda intenta que permaneça, sob a competência da União, os impostos sobre energia elétrica, lubrificantes lí- quidos ou gasosos e os minerais, para tanto acrescentando ítens ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator ( projeto de Contituição). Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes, a União perderá seis tributos sobre: 1) Transporte; 2) Comuni- cações; 3) Lubrificantes e Combustíveis; 4) Energia elétrica; 5) Territorial; 6) Minerais. Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tributá- rias dos Estados e do Distrito Federal, que passariam a rece- ber as receitas destes impostos (1 a 6, supramencionados). Pela rejeição. 
11604Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32317 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera a alínea "c" do item I do art. 213. Suprimir a expressão "através dos governos dos Estados respectivos". 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
11605Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32318 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  I - Dê-se ao § 6o. do art. 209 a seguinte redação: "Art. 209. § 6o. O Senado da República, mediante resolução aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá aliquotas mínimas e máximas nas operações internas não compreendidas no item II do parágrafo anterior". II - Inclua-se, onde couber, nas Disposições Transitórias, o seguinte artigo: "Art. Enquanto não fixadas as alíquotas de que tratam os §§ 5o. e 6o. do art. 209, continuam a ser aplicadas as constantes da legislação atualmente em vigor". 
 Parecer:  A Emendas inclusas querem que o Senado estabeleça alíquo- tas mínimas e máximas, ao invés de só mínimas, para o ICMS incidente nas operações internas. O Projeto, repetindo tradicional regra das Constituições brasileiras, veda que os Estados, o Distrito Federal e os Mu- nicipíos estabeleçam diferença tributária entre bens e ser- viços, em razão da procedência ou destino. A Comissão de Sistematização está mantendo só as alíquo- tas mínimas, em acatamento à autonomia federativa. Rejeitada. 
11606Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32319 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprime-se o § 1o. do art. 209. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
11607Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32320 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprime o item I do art. 209. 
 Parecer:  A presente emenda pretende manter na competência da ão o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, com vistas vistas à reforma agrária. O ITR pertenceu aos Estados de 1934 a 1961 quando passou aos Municípios pela Emenda no. 5/61, de 1962 a 1965, tendo sido absorvido pela Únião a partir de 1965 por efeito da Emenda no. 10/64, precisamente sob a alegação de utilizar o tributo para promover uma Reforma Agrária. Entretanto, foi em mãos da Únião que o ITR teve a pior administração possÍvel. Durante os 18 anos de 1966 a 1983 - de que existem dados publicados - o INCRA omitiu-se na co- brança de mais de 78% dos débitos lançados. Esse descumpri- mento da lei privilegiou 19 empresas rurais, 238 latifúndios por dimensão e 2741 latifúndios por exploração (Gazeta Mercantil de 1/11/85 e DCN, Seção II, de 6/6/85). Simultaneamente, prejudicou os Municípios, porque a eles a Constituição atribuía o produto da arrecadação. Esse tráfico de influência é pior quanto maior a centralização tributária, conforme os fatos demonstraram, e invalidou os propósitos reformistas. A tributação rural para uso adequado do solo tanto pode ser feita pela Únião pelos Estados ou Municípios. Isso não tolhe ações desapropriatórias pela União, para redistribuição de terras subaproveitadas. Nova versão do Projeto mantém o ITR na Únião. 
11608Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32321 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera os itens I e II do art. 213 e lhe acrescenta um § 4o. "Art. 213 A União entregará: I - do produto da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza: a) oito e meio por cento ao Fundo de participação dos Estados e do Distrito Federal; b) nove e meio por cento ao Fundo de Participação dos Municípios. II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados: a) vinte e seis por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b)trinta por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) sete por cento os Estados e o Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados; III - dois por cento da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre produtos industrializados, para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste. § 4o. O valor dos recursos entregues aos Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma do disposto neste artigo, não poderá ser inferior a um terço da receita de todos os impostos federais". 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte Paes Landim profunda alteração no texto do art. 213. Em que pese a Justificativa, preferimos ficar com o Substitutivo. Pela rejeiçao. 
11609Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32322 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescenta um item IV ao art. 212. Art. 212. IV - cem por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados. 
 Parecer:  Propõe a emenda alterar normas contidas no artigo 212 do Substitutivo. Entendemos que a distribuição de recursos aos Municípios está adequada dentro do Sistema Tributário proposto, não merecendo a alteração contida na emenda. Pela rejeição. 
11610Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32323 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescenta um item IV ao art. 216. "Art. 216. IV - estabelecer que as despesas realizadas com a administração dos impostos a que se referem os artigos 207, itens III e IV, e 209, itens I, III e IV seja excluídas do montante a ser objeto das repartições previstas no artigo 213". 
 Parecer:  Visa a emenda incluir inciso IV no artigo 216 do Substitutivo. Entendemos que a especificação proposta deve ser objeto de Lei Ordinária. Pela rejeição. 
11611Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32324 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera os itens I e II do art. 213 e lhe acrescenta um § 4o. Art. 213 A União entregará: I - do produto de arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza: a) oito por cento ao Fundo de Participação dos Estados e dos Distrito Federal; b) nove e meio por cento ao Fundo de Participação dos Municípios. II - do produto de arrecadação do imposto sobre produtos industrializados: a) trinta e dois por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) trinta e três por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) oito por cento para os Estados e o Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. III - do produto de arrecadação do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários: a) vinte e quatro por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e seis por cento a Fundo de Participação dos Municípios. IV - dois por cento da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre produtos industrializados, para aplicão nas regiões Norte e Nordeste. § 4o. O valor dos recursos entregues aos Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma do disposto neste artigo, não poderá ser inferior a quarenta por cento da receita de todos os impostos federais. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte Paes Landim profunda alteraçao no texto do art. 213. Em que pese a Justificativa, preferimos ficar com o Substitutivo. Pela rejeiçao. 
11612Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32325 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Dar aos § 1o. e 2o. do art. 228 a seguinte redação: "Art. 228 § 1o. As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente serão criadas por lei complementar, ficando sujeitas ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, observando quanto às findações, o disposto no art. 203, § 1o. § 2o. Não será concedido às empresas pública e sociedades de economia mista privilégio fiscal que já não tenha sido concedido ao setor privado. § 3o. ...................................... 
 Parecer:  As mudanças de redação propostas não introduzem aperfei- çoamento aos dispositivos emendados. Pela rejeição. 
11613Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32326 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o art. 22 das Disposições Transitórias. Art. 22. § 1o. O disposto neste artigo não se aplica: I - aos artigos 200 e 201, aos itens I, II e IV do art. 202, ao item II do art. 209, ao item III do art. 210, e aos itens I e III do art. 213, que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição; II - às normas estabelecidas no item II do art. 213, que observarão as seguintes determinações: a) a partir da promulgação desta Constituição, aplicar-se-ão os percentuais de vinte por cento, vinte e quatro por cento e um por cento, respectivamente, para as entregas previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do item II do art. 213; b) os percentuais de que trata a alínea "a" deste item serão elevados de um ponto percentual, em cada exercício financeiro, a partir de 1989, até atingirem, em 1994, os percentuais estabelecidos no item II do art. 213. § 2o. Serão mantidos os atuais critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios, até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 216, item II. § 3o. A partir da data de promulgação desta Constituição, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios editarão as leis necessárias à aplicação do Sistema Tributário Nacional. § 4o. As leis editadas, nos termos do parágrafo anterior, até 31 de dezembro de 1988 entrarão em vigor no dia 1o. de janeiro de 1989, com efeito imediato. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte Paes Landim, alterações à repartição das receitas tributárias entre a União, os Esta- dos, o Distrito Federal e os Municípios, bem como à entrada em vigor dos critérios de elevação gradual das distribuições aos Estados e Municípios. O esquema proposto no projeto estabelece um perfil de partilha tributária capaz de atender às necessidades de cada esfera de poder político, de forma progressiva. As alterações propostas afetariam o equilíbrio do sistema. Pela rejeição. 
11614Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32327 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Inclui artigo onde couber, no título VII, cap. I, seção VI: Art. A União distribuirá aos Estados, ao Distrito Federal, e aos Municípios sessenta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos, mencionado no item VI do artigo 207, bem como dos adicionais e demais gravames federais incidentes sobre os referidos produtos. § 1o. A distribuiçao será feita nos termos da lei federal, que poderá dispor sobre a forma e os fins de aplicação dos recursos, proporcionalmente à superfície, população, produção e consumo. § 2o. Aos Estados e a Distrito Federal serão atribuídos dois terços da transferência neste artigo; aos Municípios, um terço. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, a distribuição, pela União, aos Es- tados, ao Distrito Federal e aos Municípios, da arrecadação' do imposto sobre lubrificantes e combustíveis líquidos ga - sosos. Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes , a União perderá seis tributos sobre: 1) Transporte; 2) Comunicações; 3) lubrificantes e combustíveis; 4) Energia E - létrica; 5) Territorial; 6) Minerais. Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao Sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tributá- rias dos Estados, que passariam a receber as receitas des - tes impostos (1 a 6, supramencionados). Pela rejeição. 
11615Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32415 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao artigo 33 texto Art. 33 - Comperte á União Federal e aos Estados a legislação comum sobre: I - direito financeiro, direito tributário e orçamento: II - direito agrário; III - direito e processo administrativo; IV - direito do trânsito, inclusive tráfego e trânsito nas vias terrestres; V - direito urbanístico; VI - direito econômico; VII - seguridade e previdência social; VIII - regime penitenciário; IX - registros públicos e notariais; X - defesa e proteção da saúde; XI - custas e emolumentos remuneratórios dos serviços forenses; XII - juntas comerciais e tabelionatos; XIII - metalurgia; XIV - florestas, caça, pesca, fauna e conservação da natureza; XV - educação, cultura, ensino e desportos; XVI - produção e consumo; XVII - efetivos e armamentos das polícias militares e condições gerais de sua convocação, inclusive mobilização; XVIII - regiões administrativas e de desenvolvimento econômico; XIX - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; XX - responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; XXI - proteção ao meio ambiente e controle da poluição; XXII - condições de exercício do direito de reunião; XXXIII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico e paisagístico; XXIV - procedimentos judiciais; XXV - navegação fluvial e lacustre; XXVI - higiene e segurança do trabalho; XXVII - assistência judiciária e defensoria pública. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
11616Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32416 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao artigo 28 Texto Substitua-se o art. 28 pelo seguinte: "A República Federativa do Brasil é constituída pela associação indissolúvel da União, dos Estados e do Distrito Federal." 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
11617Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32417 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO ARTIGO 4o. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS TEXTO Substitua-se o disposto no artigo 4o. pelo seguinte: "Art. 4o. - As Assembléias Legislativas Estaduais exercerão poderes constituintes pelo prazo de seis meses, a contar desta data, a fim de elaborar as Constituições dos respectivos Estados, que serão aprovadas pela maioria absoluta de seus membros, em dois turnos de discussão e votação. § 1o. - A vigência das normas constitucionais relativas ao regime parlamentar de governo nos Estados terá início em 15 de março de 1991, continuando em vigor até esta data as regras constitucionais estaduais pertinentes ao Poder Executivo e suas relações com a Assembléia Legislativa". § 2o. - As Constituições dos Estados poderão atribuir ao Primeiro Secretário o exercício das funções, atribuições, responsabilidades e competências do Governador do Estado, sem prejuízo da responsabilidade política perante as Assembléias Legislativas. 
 Parecer:  A presente Emenda tem por objetivos estipular o momento em que terá inicio o regime parlamentar nos Estados, e expli- citar a possibilidade de as Constituições dos Estados atri- buirem ao Primeiro Secretário o exercício das funções, atri- buições, responsabilidades e competências do Governador do Estado. Na redação sugerida não há tópicos que merecam ser apro- veitadso para aperfeiçoar o texto do Substitutivo que ofere- cemos. Pela rejeição. 
11618Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32418 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO ARTIGO 31 TEXTO Art. 31 - Compete à União Federal: I - Manter relações com Estados estrangeiros e com eles celebrar Tratados e Convenções; II - participar de organizações internacionais; III - declarar a guerra e celebrar a paz; IV - organizar as Forças Armadas, a segurança das fronteiras e a defesa externa; V - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele operem temporariamente; VI - decretar o estado de sítio, o estado de alarme e a intervenção federal; VII - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, de armas e explosivos; VIII - organizar e manter a polícia federal; IX - exercer a classificação de diversões públicas; X - emitir moeda; XI - fiscalizar as operações de crédito, de capitalização e de seguros; XII - planejar e promover o desenvolvimento nacional, ouvidos os Estados e os órgãos regionais interessados; XIII - estabelecer os planos nacionais de viação, transportes, habitação e informática; XIV - manter o serviço postal e o Correio Aéreo Nacional; XV - organizar a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações; XVI - explorar, diretamente ou mediante autorização ou concessão: a) os serviços de telecomunicações; b) os serviços e instalações de energia elétrica de qualquer origem ou natureza, observado o disposto no § 4o., do art. 328; c) a navegação aérea, aeroespacial e a utilização da infra-estrutura aeroportuária: d) as vias de transporte entre portos marítimos e fluviais e fronteiras nacionais ou que transponham os limites de Estado ou Território; e) os serviços e instalações de energia nuclar de qualquer natureza; XVII - manter cooperação econômica, administrativa, financeira e cultural com os Estados e outras pessoas jurídicas de direito público interno; XVIII - celebrar convênio e acordo para execução de leis e serviços federais; XIX - conceder anistia. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
11619Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32419 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO ARTIGO 32 TEXTO Art. 32 - Compete exclusivamente à União Federal legislar sobre as seguintes matérias: I - direito civil e comercial, penal, processual, eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; II - organização e funcionamento dos serviços federais; III - desapropriação; IV - requisições civis, em caso de perigo iminente e militares, em tempo de guerra; V - águas, telecomunicações, informática, serviço postal, energia elétrica, térmica, nuclear ou qualquer outra; VI - sistema monetário e de medidas, título e garantia dos metais; VII - política de crédito, câmbio, transferência de valores para fora do País, comércio exterior e interestadual. VIII - navegação marítima, fluvial e lacustre; IX - regime dos portos; X - tráfego nacional, interestadual e rodovias federais; XI - jazidas, minas, outros recursos minerais em potenciais de energia hidráulica, bem como o regime de sua exploração e aproveitamento; XII - nacionalidade, cidadania e naturalização; XIII - populações indígenas; XIV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros; XV - condições de capacidade para o exercício das profissões; XVI - símbolos nacionais; XVII - organização judiciária e o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e organização administrativa dos Territórios; XVIII - sistema extatístico e cartográfico nacionais; XIX - outras matérias necessárias ao exercício da competência legislativa e dos poderes que lhe são concedidos nesta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
11620Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32420 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 34 TEXTO "A legislação federal no domínio da competência comum terá a denominação e o conteúdo da lei de normas gerais, e a estadual e de lei suplementar." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
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