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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7638)
Banco
expandEMEN (7638)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4009)
APROVADA (1038)
PARCIALMENTE APROVADA (1026)
NÃO INFORMADO (986)
PREJUDICADA (578)
Partido
PDT (2458)
PMDB (2013)
PFL (948)
PL (893)
PSB (526)
PDC (281)
PTB (228)
PT (176)
PC DO B (84)
PDS (30)
PCB (1)
Uf
RJ[X]
Nome
VIVALDO BARBOSA (668)
JAMIL HADDAD (526)
ANNA MARIA RATTES (418)
BRANDÃO MONTEIRO (384)
ADOLFO OLIVEIRA (313)
DENISAR ARNEIRO (292)
SOTERO CUNHA (288)
JOSÉ MAURÍCIO (277)
FRANCISCO DORNELLES (265)
PAULO RAMOS (262)
OSWALDO ALMEIDA (260)
CARLOS ALBERTO CAÓ (236)
SANDRA CAVALCANTI (206)
SIMÃO SESSIM (195)
ÁLVARO VALLE (193)
NELSON CARNEIRO (188)
FLAVIO PALMIER DA VEIGA (176)
CÉSAR MAIA (174)
FERES NADER (174)
MÁRCIO BRAGA (161)
TODOS
Date
collapse1987
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6841Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29884 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Título IV, Cap. VIII, Seção I, É vedado tratamento privilegiado, de qualquer natureza, inclusive fiscal, jurisdicional e vencimentos entre membros das Forças Armadas, do Poder Legislativo e do Judiciário. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
6842Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29885 PREJUDICADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente onde couber, seção I, Cap. I, Título VII: Não haverá distinção entre brasileiros no que se refere a incidência tributária de qualquer natureza. 
 Parecer:  Os efeitos objetivados pelo eminente Autor da Emenda já são atingidos pelo disposto no art. 202, item II. Contudo, concordamos em alterar a redação desse dispositivo, a fim de imprimir maior clareza e precisão à norma. Prejudicada. 
6843Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29886 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o Capítulo II do Título VI pelo seguinte: DAS FORÇAS ARMADAS Art. As Forças Armadas, constituidas pela Marinha de Guerra, Exército e Aeronáutica Militar, são instituições nacionais permanentes, subordinadas diretamente ao Ministério da Defesa, sob o comando supremo do Presidente da República que será o Comandante Geral da Força e o Único com o posto mais elevado - Almirante de Esquadra, General do Exército ou Tenente Brigadeiro. Parágrafo Único - Todos os oficiais Generais que hierarquicamente, ou po antiguidade no posto, antecediam no respectivo quadro o Comandante Geral da Força nomeado pelo Presidente da República, serão automaticamente transferidos para a reserva quando do ato da noemação. Art. As Forças Armadas, em tempo de paz, terão o total de seus efetivos limitados a um décimo do total da população do País e seus gastos totais não poderão ser superiores a cinco por cento do orçamento da União, conforme regulamentação em lei ordinária. 
 Parecer:  A Emenda visa a acrescentar no Título X do Substitutivo - Das Disposições Transitórias, artigo preceituando a implanta- ção do Ministério da Defesa, no prazo de cento e oitenta dias, após a promulgação da Carta Magna. Não obstante as razões expendidas, preferimos manter o texto do Substitutivo, que nos parece mais adequado. Pela rejeição. 
6844Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29887 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 4o. do art. 72, a seguinte redação. § 4o. - O militar, enquanto em efetivo serviço, não poderá filiar-se a partido político, salvo para se candidatar a cargo eletivo, e dentro dos trinta dias que antecederem a convenção partidária; na hipótese de insucesso da candidatura, o vínculo partidário será rompido no prazo de trinta dias contados do resultado oficial da eleição. 
 Parecer:  A proposta contida na Emenda não corresponde à orienta- ção adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
6845Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29888 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 2o. do art. 192. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do parágrafo 2. do art. 192. Não se justifica a supressão pretendida, pois as puni- ções disciplinares não são obrigadas pelo habeas corpus. Pela rejeição. 
6846Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29889 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo, onde couber, na Seção I, Cap. I, Título VI: Artigo - Sempre que o Congresso Nacional entender poderá, por maioria absoluta, determinar ao Presidente da República a decretação do Estado de Defesa, inclusive requisitar efetivos das Forças Armadas quando necessário para a execução de projetos de alcance social ou defesa de reservas minerais. 
 Parecer:  A fórmula proposta não aperfeiçoa o texto em elaboração, ressaltando-se que as disposições contidas no novo Substitu- tivo deste Relator disciplinam a matéria de forma mais ade- quada. Pela rejeição. 
6847Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30005 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no art. 1o. das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "É concedida igualmente anistia àqueles que foram atingidos, com motivação esclusivamente política, por declaração de incapacitação física ou mental, sendo-lhes assegurados os direitos e vantagens previstos no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  A Emenda em análise visa a ampliar os benefícios da a- nistia a que se refere o art. 1o. do Título das Disposições Transitórias, no sentido de incluir aqueles que foram atingi- dos por motivos exclusivamente políticos, media declaração de incapacidade física ou mental. A situação descrita, a nosso ver, deverá ser apreciada, caso a caso, pelas autoridades competentes para que seja com- provado o artifício utilizado, não devendo receber tratamento apriocístico pelo texto Constitucional. Pela rejeição. 
6848Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30008 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) Acrescentar ao art. 65 o seguinte parágrafo: § 3o. - A aposentadoria prevista no ítem II deste artigo é facultativa aos professores universitários, aos magistrados e aos membros dos Tribunais de Contas, antes do setenta e cinco anos, devendo a permanência dos referidos servidores ser condicionada a comprovação perfeitas condições de saúde. 
 Parecer:  A sugestão oferecida com a Emenda não corresponde à ori- entação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
6849Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30019 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Acrescente-se ao Título X, ato das Disposições Constitucionais Transitórias o seguinte artigo, onde couber: Art. - O Sistema de governo adotado pela Constituição somente entrará em vigor com a posse do próximo Presidente da República e não será aplicado aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Parágrafo único. No período de transição entre o presidencialismo e o parlamentarismo, continuam em vigor os artigos 45 a 59 e 70 a 93 da Constituição anterior. 
 Parecer:  A emenda proposta pelo Deputado Jorge Leite dispõe sobre a adoção do Parlamentarismo, que apenas vigorará com a posse do Próximo Presidente da República e não será aplicado aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios. A primeira parte da Emenda se resolverá pelo que consta nas Dispo- sições Transitórias. Quanto à adoção do Parlamentarismo pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, acreditamos não ser possível vedá-la no texto constitucional, mas sim recomendar o atendimento ao artigo 4. dessas mesmas Disposições Transi- tórias. Quanto aos Municípios, deixar que suas leis orgâni- cas, conforme dispõe o artigo 41, decidam a questão. Vedar, não acreditamos ser a melhor solução. Do mesmo modo não vemos recomendável continuar adotando um texto constitucional cadu- co, quando entrar em vigência esta Constituição, conforme dispõe a Emenda. Pela rejeição. 
6850Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30086 APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Item VI, EMENDA ADITIVA Acrescente-se o seguinte item VI ao Art. 207: Art. 207 - .................................. VI - imposto territorial rural, tendo como base de cálculo o valor venal da terra nua e sendo cobrado sob a forma de imposto único, proibida a diferenciação de alíquota e isenção, não podendo recair sobre o imóvel rural nenhum outro imposto federal, estadual ou municipal, bem como nenhuma contribuição de melhoria, vedada a incidência de qualquer imposto sobre a comercialização dos produtos agropecuários não transformados. A arrecadação do Imposto Territorial Rural será creditada ao respectivo Município. 
 Parecer:  A pretensão desta Emenda transferindo o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural da competência dos Estados e do Distrito Federal para a competência da União, realmente ser- virá melhor como instrumento da reforma agrária. Pela aprovação. 
6851Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30231 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 240 esta redação: Art. 240. A ordenação do transporte marítimo internacional observará a predominância dos armadores nacionais do Brasil e do país exportador ou importador, em partes iguais, respeitado o princípio da reciprocidade. 
 Parecer:  A emenda proposta constribui para o aperfeiçoamento do texto constitucional. Pela sua aprovação parcial. 
6852Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30271 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. Suprima-se a letra b do item II do § 8o. do Art. 209. 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti- tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8. do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu- nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe- tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri- vados e energia elétrica". Justificam os autores das emendas que referida não-inci- dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex- portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica, especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná; que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu- mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em detrimento dos estados produtores; que no caso da energia produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi- camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es- tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen- te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula- ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá- vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener- gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con- sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam- bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de 1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal, possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de- ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada; que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de- sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re- modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao importar produtos industrializados, importará também o impos- to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse- gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi- nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu- ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo, o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús- tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a- gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro- dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de- rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa- tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im- posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus- tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores; que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe- rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili- zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres- sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des- tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por um produto extraído em sua base territorial; que é mister am- pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans- ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins- talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras. Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta emenda. 
6853Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30272 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprimam-se a parte final do inciso IV, assim redigida: "... nesse ato se definindo as parcelas das cotas a que tenham direito nos Fundos de Participação e outros, e que decidam destinar à composição do Fundo Regional", e o inciso V, ambos do parágrafo único do artigo 61 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Propõe, o Constituinte Ronaldo Cezar Coelho, a supressão da parte final do inciso IV e de todo o inciso V do parágrafo único do artigo 61 das Disposições Transitórias, incisos que obrigam a definição de quotas a que tenham direito nos Fundos de Participação e outros, bem como a destinação, pela União, de pelos menos o dobro da reserva pelos Estados, para a com- posição do Fundo Regional. Procedem inteiramente as razões deduzidas pelo ilustre Autor na Justificação, de vez que é filosofia do projeto a vedação de condicionamento ou restrição ao emprego dos recur- sos atribuídos aos Fundos de Participação, conforme reza o artigo 215, devendo portanto caber as administrações estadu- ais o direcionamento da aplicação daqueles recursos. Considerando o contexto de outras Emendas ao Artigo em causa, optamos, outrossim, pela supressão de todo o seu con - teúdo. Pela aprovação. 
6854Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30412 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título VIII, Capítulo II Inclua-se ao Substitutivo, como Art. 248, o seguinte dispositivo; renumerando-se o atual Art. 248 e seguintes: Art. 248 - Legislação ordinária estadual e do Distrito Federal fará incidir imposto sobre as propriedades territoriais rurais e elaborará tabelas progressivas proporcionais à área não aproveitada. 
 Parecer:  Pela rejeição. Tributação é matéria pertinente à legis- lação ordinária. 
6855Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30413 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - § 27 do art. 6o. Dê-se ao § 27, do art. 6o., a seguinte redação: "Art. 6o. - ... § 27 - Não haverá pena de morte, prisão perpétua, de banimento ou de confisco, salvo quanto à pena de morte, nas hipóteses de lei militar em tempo de guerra externa, de assalto, roubo, sequestro e estupro, seguidos de morte. A lei assegurará ao acusado a mais ampla defesa, atribuindo efeito suspensivo aos recursos interpostos para as instâncias ordinárias e extraordinárias e ao pedido de indulto feito às autoridades competentes." 
 Parecer:  Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo 6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri- são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar, chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira. Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa- íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má- ximas e a redução da violência e criminalidade. Pela rejeição. 
6856Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30414 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 32 Inclua-se como inciso XXIII do Artigo 32, do substitutivo, o seguinte dispositivo: Art. 32 - ... XXIII- produção, consumo e propaganda comercial. 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria deve ser inserida no âmbito da legislação ordinária, não sendo necessária previsão Constitu- cional a respeito. 
6857Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30415 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 265 O caput do Artigo 265 do Substitutivo, passa a ter a seguinte redação: Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, calculando-se a concessão do benefício sobre a média dos vinte e quatro últimos salários do trabalhador corrigidos mês a mês, de acordo com a lei, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da Previdência Social, principalmente se se levar em conta que, atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na média dos últimos 48 meses de contribuição. Pela rejeição. 
6858Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30416 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 237, § 1o. e § 2o. Suprima-se do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: a) o caput do Art. 237; b) o § 1o., do Art. 237; e c) o § 2o., do Art. 237. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do Art. 237. Dado o cunho social de que se reveste, o instituto do usucapião urbano se torna matéria constitucional. Seu objetivo é assegurar o direito de moradia a milhões de famílias carentes. Pela rejeição. 
6859Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30417 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X - Disposições transitórias Inclua-se um artigo com a seguinte redação, no Título X, Disposições transitórias, onde couber: Art. - Lei complementar definirá hipóteses e condições de insenção tributária sobre patrimônio e renda de herdeiros e sucessores de pessoas vitimadas por crimes dolosos contra a vida. 
 Parecer:  A inclusa emenda quer incluir artigo estabelecendo que lei complementar definirá hipóteses e condições de isenção tributária sobre patrimônio e renda de herdeiros e sucessores de pessoas vitimadas por crimes dolosos contra a vida. Justifica que as maiores vítimas dos assassinatos são os dependentes e familiares do "de cujos"; que objetiva resguardar o patrimônio e etenuar os custos obrigatórios por lei, no que se refere às ocorrências que, dolosamente, põem fim à vida do cidadão. Data vênia, se se pretende restaurar a Federação Brasileira, torna-se imprescindível que a União não se imiscua nos impostos que são destinados aos Estados. Estes podem dispor sobre a matéria em suas Constituições ou reger os assuntos em suas leis comuns, aliás na conformidade com as situações peculiares. 
6860Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30418 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias Inclua-se,onde couber, o seguinte dispositivo, no Título X, Disposições Transitórias: "Art. - A instituição da pena de morte, nos casos previstos no § 27, do art. 6o., será submetida a plebiscito, dentro de 120 ( cento e vinte ) dias da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  A Emenda prevê a instituição da pena de morte, se apro - vada em consulta plebiscitária. A matéria está superada, pois a redação final acordada, em seu parágrafo 27, repele a pena de morte. Pela rejeição. 
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