| ANTE / PROJEMENTODOS | | 6201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22975 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título V - Capítulo IV - Seção I
Dê-se ao art. 146 a redação seguinte:
"Art. 146 - Os serviços notariais e
registrais serão exercidos pelo Poder Público." | | | | Parecer: | Pela rejeição da Emenda que pretende burocratizar um ser
viço que funciona com presteza e eficiência. | |
| 6202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22976 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título V - Capítulo V
Inclua-se, onde convier, no Capítulo V,
denominado "Das Funções Essenciais ao Exercício
dos Poderes", um dispositivo com a seguinte
redação:
"Art. - Aos assistentes jurídicos dos
Estados, organizados em carreira através de
concurso público de provas e títulos, são
assegurados, além das atribuições que lhes
competem, direitos, garantias, paridade de
remuneração e vedações confereidas por esta
Constituição aos membros do Ministério Público." | | | | Parecer: | Pela rejeição, vez que a matéria não é de natureza cons-
titucional e deve competir aos Estados estabelecer normas re-
guladoras das atribuições de cargos públicos estaduais. | |
| 6203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22977 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX - Capítulo III
Inclua-se, após o art. 282, um dispositivo
com a seguinte redação, renumerando-se os demais
artigos.
"Art. - Aplicam-se aos estabelecimentos
privados de ensino, ao seu funcionalismo e ao
professorado, as mesmas garantias, direitos e
deveres pertinentes ao ensino público, aí
compreendida a equivalência salarial.
Parágrafo único - A Lei fixara, no ensino de
terceiro grau, limites máximos para a utilização
de professores horistas e mínimos para a de
professores de tempo contínuo e integral." | | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da valorização dos
profissionais de ensino, deixando a pormenorização para a lei
complementar e ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
| 6204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22978 APROVADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título II - Capítulo II
Inclua-se, após o inciso IV do art. 7o., um
inciso com a seguinte redação a ser numerado como
inciso V, renumerando-se o atual inciso V e
seguintes.
"V - atualização do salário mínimo, tendo em
vista, além das necessidades básicas do
trabalhador e de sua família, o aumento do custo
de vida, com o fim de preservar-lhe,
permanentemente, o poder aquisitivo." | | | | Parecer: | A sugestão contida na presente Emenda aprimora o texto e
deve ser acolhida.
Pela aprovação. | |
| 6205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22979 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IV - Capítulo I
Inclua-se após o art. 29 um dispositivo com a
seguinte redação, a ser numerado como art. 30,
renumerando-se o atual art. 30 e seguintes.
"Art. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios são responsáveis, de forma
solidária, com os titulares de seus órgãos,
funcionários ou agentes, pelas ações ou omissões,
no exercício de suas funções, de que resulte
violação de direitos ou garantias em prejuízo de
outrem." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 6206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23243 APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Alterar o Art. 135, I, que passará a ter a
seguinte redação:
I - Ingresso, por concurso público de provas
e títulos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil em todas as suas fases,
obdecendo-se, nas nomeações, à ordem de
classificação; | | | | Parecer: | A Emenda pretende que se enfatize o caráter de publici-
dade dos concursos para ingresso na magistratura, bem como
seja excluída a participação do Ministério Público na reali-
zação de tais concursos.
Pelas razões invocadas pelo ilustre constituinte, a
Emenda merece ser acolhida.
Pela aprovação. | |
| 6207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23244 APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | O Art. 135, II, b), passará a ter a seguinte
redação:
b) - A promoção por merecimento pressupõe
dois anos de exercício na respectiva entrência e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago. | | | | Parecer: | A Emenda visa a disciplinar a promoção por merecimento
dos juizes estaduais, e, posta como está, em muito contribui
para o aproveitamento do texto do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 6208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23245 APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Altera o Art. 135, II, d), que passa a ter a
seguinte redação:
d) - Na apuração da antiguidade, o Tribunal
somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo
voto de dois terços de seus membros, conforme
procedimento próprio, repetindo-se a votação até
fixar-se à indicação. | | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar para dois terços o quorum para
rejeição de juiz, quando da apuração de antiguidade.
São louváveis as razões invocadas pelo douto constituin-
te, na defesa de sua proposição. Assim, opinamos pela apro-
vação. | |
| 6209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23246 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Alterar o Art. 135, IV, restabelecendo parte do
teor do Art. 188, IV, do projeto de Julho,
resultando a seguinte redação:
IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente a dez por
centro de uma para a outra das categorias da
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça
dos Estados não menos do que perceberam, a
qualquer título, os Secretários de Estado, não
podendo exceder os dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal. | | | | Parecer: | A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos
vencimentos dos magistrados.
Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte,
a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 6210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23247 APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dar ao § 2. do Art. 137 a seguinte redação, para a
vitaliciedade do juiz seja adquirida em dois e não
em três anos:
§ 2. - No primeiro grau, a vitaliciedade será
adquirida após dois anos de exercício, não podendo
o juiz, nesse período, perder o cargo, senão por
proposta do Tribunal a que estiver vinculado. | | | | Parecer: | A Emenda visa a reduzir para dois anos o prazo, findo o
qual, o juiz adquire a garantia da vitaliciedade.
Pelas razões invocadas pelo douto constituinte, opina-
mos pela aprovação. | |
| 6211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23248 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se um § 3. ao Art. 137, com a seguinte
redação:
§ 3. - É vedada a vinculação ou equiparação
de qualquer natureza aos membros do Poder
Judiciário. | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
| 6212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23249 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | O Art. 138 passará a ter a seguinte redação,
com a inclusão de um parágrafo único ressalvado no
inciso I:
Art. 138 - Compete privativamente aos
Tribunis:
I - Eleger seus órgãos... e administrativos,
ressalvado o disposto no parágrafo único deste
artigo.
II...............
III..............
IV...............
Parágrafo Único - Os órgãos de direção dos
Tribunais que tiverem juízes de primeiro grau
a eles subordinados, inclusive o Órgão
especial, onde hover, serão composto por
membros do Tribunal eleitos por todos
os magistrados vitalícios a ele vinculados. | | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda conflita com o entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, pe-
la rejeição. | |
| 6213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23250 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Acresentar ao Art. 144, § 1o., a expressão "sob
pena de crime de responsabilidade", restando o
seguinte texto:
§ 1o. - Os tribunais elaborarão suas propostas
orçamentárias, dentro dos limites de acréscimos
real estipulados conjuntamente com os demais
Poderes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
sendo-lhes, durante a execução Orçamentária
repassado em duodécimos, até dia dez de cada
mês, sob pena de crime de responsabilidade, o
numerário correspondente à sua dotação. | | | | Parecer: | A Emenda, em que pese a opinião do ilustre constituinte,
conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sis-
tematização. Pela rejeição. | |
| 6214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23251 APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | O Art. 150, § 1o., passa a vigorar com a
seguinte redação em sua alínea "a":
a) - Um terço dentre Juízes dos Tribunais
Regionais Federais e um terço dentre
Desembargadores dos Tribunais de Justiça
Estaduais, indicados em lista tríplice elaborada
pelo próprio Tribunal. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do
parágrafo 1o. do art. 150.
Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o
vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres-
são "Tribunais de Justiça". | |
| 6215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23252 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | O Art. 171, § 1o. passará a ter a seguinte
redação:
§ 1o. - A competência dos Tribunais e Juízes
Estaduais será definida em lei, de iniciativa dos
Tribunais de Justiça, que não poderá sofrer
emendas estranhas aos seu objeto, e regulamentada
nos respectivos regimentos internos. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 6216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23253 APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | O Título V, Capítulo V, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Capítulo V.
Das funções essenciais ao exercício dos
poderes.
Seção I.
Da Advocacia.
Art. 174 - O advogado presta serviço de
interesse público sendo indispensável à
administração da justiça.
§ 1o. - Ao advogado compete a defesa da ordem
jurídica e da legalidade da ordem democrática.
§ 2o. - No exercício da profissão e por suas
manifestações, o advogado é inviolável.
Seção II.
Das Procuradorias Gerais da União, dos
Estados e do Distrito Federal.
Art. 175 - A Procuradoria Geral da União é o
órgão que a representa, judicial e
extra-judicialmente, e exerce as funções da
consultoria jurídica do Executivo e da
administração em geral.
§ 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador Geral da União, de livre
nomeação pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2o. - Os Procuradores da União ingressarão
nos cargos iniciais da carreira mediante concurso
público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado
o mesmo regime jurídico do Ministério Público,
quando em dedicação exclusiva.
§ 3o. - Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá e organizará
a Procuradoria Geral da União.
§ 4o. - Nas comarcas do interior a defesa da
União poderá ser confiada aos Procuradores dos
Estados ou dos Municípios, ou a advogados
devidamente credenciados.
Art. 176 - A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e Distrito
Federal compete privativamente a seus
Procuradores, organizados em carreira, observado o
disposto no § 2o. do Artigo anterior.
Seção III
Das Defensorias Públicas.
Art. 177 - É instituida a defensoria Pública,
para a orientação jurídica e a defesa, em todos os
graus, dos necessitados.
Parágrafo Único - Lei Complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do
Ministério Público, quando em dedicação exclusiva.
Seção IV
Do Ministério Público.
Art. 178 - O Ministério Público é instituição
permanente, indispensável à função jurisdicional
nos feitos em que a lei determine a sua
intervenção, cabendo-lhe velar pelos interesses
sociais e individuais indisponíveis e, juntamente
com os advogados, defender a ordem jurídica e a
legalidade democrática, atuando dentro dos
princípios da unidade, indivisibilidade e
independência funcional.
Parágrafo Único - Lei complementar definirá o
estatuto do Ministério Público, visando inclusive
sua independência funcional em relação aos chefes
dos Poderes Executivos, organizará os Ministérios
Públicos Federais e estabelecerá normas gerais
para a organização da instituição nos Estados. | | | | Parecer: | Por conter elementos que se ajustam à orientação da Co-
missão de Sistematização, aprovamos a emenda, na forma do
Substitutivo. | |
| 6217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23254 APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | O Art. 177, parágrafo único, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 177.....................................
Parágrafo único. Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do
Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. | | | | Parecer: | Por se ajustar às normas adotadas pela Comissão de Sis-
tematização, somos pela aprovação da emenda. | |
| 6218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23255 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Suprimir o § 3o. do Art. 179, passando a ter
tal numeração o atual § 4o. | | | | Parecer: | Improcedente.
Insurge-se o nobre constituinte contra a vinculação ou e-
quiparação contida no parágrafo 3o. do art. 179.
Mas a vinculação não fere qualquer princípio constitucio-
nal, sendo o fenômeno uma tradição nas contituições anterio-
res.
Pela rejeição. | |
| 6219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23256 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | No título V, Capítulo V (Das Funções
Essenciais ao Exercício dos Poderes), alterar a
nomenclatura, excluindo as "subseções" e fazendo
constar quatro secções (Da Advocacia, das
Procuradorias Gerais da União, dos Estados e do
Distrito Federal, da Defensoria Pública e do
Ministério Público) e substituir o § 3o. do Art.
179 do Substitutivo do Relator pelo texto
seguinte, suprimindo-se os Arts. 180 e 181:
Lei complementar organizará o Ministério
Público da União, do Distrito Federal e
Territórios e dos Estados, estabelecendo normas
gerais e dispondo sobre os conselhos nacional e
estaduais da instituição. | | | | Parecer: | Improcedente.
Insurge-se o nobre Constituinte contra a técnica jurídica
empregada na definição das funções essenciais ao exercício
dos Poderes.
Propõe que o tema em exame tenha sua disciplina na legis-
lação complementar.
Mas, não convencem as razões aduzidas na justificação.
Pela rejeição. | |
| 6220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23262 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | I - Onde se diz:
Câmara Federal,
Diga-se
Câmara dos Deputados
II - Onde se diz:
Senado da República,
Diga-se
Senado Federal | | | | Parecer: | A redação do Substitutivo acolhe princípio amplamente re-
ferendado pela Comissão Temática, e constante do Projeto.
Pela rejeição. | |
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