| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19040 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA
Acrescentar o inciso XI do artigo 86.
XI - Será estabelecida em Lei especial da
respectiva entidade de Direito Público o Regime
Jurídico dos Servidores admitidos para prestação
de serviços, pelo prazo máximo de dois anos:
a) - Em caráter de urgência, até o
preenchimento do cargo por concurso público;
b) - de natureza temporária; ou
c) - de natureza técnica-especializada. | | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
| 5702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19041 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 358 de Projeto de
Constituição de Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
| 5703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19042 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Supressivas (Capítulo VIII - Título IV Seção
I e Seção II)
Art. 84
Art. 86 - V
VII
VIII
IX | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente comforme orientação dada ao Substituti-
vo. | |
| 5704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19043 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no Título de Ordem Econômica o
seguinte artigo, no Capítulo I, do Título VIII,
onde couber:
"As empresas de pequeno porte receberão
tratamento diferenciado, de forma a incentivar sua
criação, preservação e desenvolvimento através da
eliminação, redução ou simplificação de suas
obrigações administrativas, tributárias e
previdenciárias e de um regime de crédito
especial". | | | | Parecer: | As empresas de pequeno porte, responsáves pela geração
de parcela significativa da produção e do emprego, sofrem uma
série de restrições, quer as oriundas da organização do mer-
cado, quer as advindas dos encargos e obrigações inciden-
tes, que não são compatíveis com sua importância econômica.
A simplificação e/ou a eliminação dessas restrições se
apresentam pois como condicionantes básicos para a consolida-
ção desse segmento, devendo tornar viável mesmo todo um
processo de legalização de empresas atualmente localizadas no
setor informal da economia.
Acreditamos, assim, que compete ao texto constitucional
reconhecer essa diferenciação, assegurando-lhes tratamento fa
vorecido.
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 5705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19044 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o artigo 96, do Capítulo I - Do
Legislativo, do Título V - Da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo, alterando-se,
consequentemente, os artigos correlacionados.
Art. 96 - O Poder Legislativo é exercido pela
Assembléia Nacional do Brasil.
§ 1o. - A Assembléia Nacional do Brasil
compõe-se de Deputados Federais eleitos, dentre
cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício
dos direitos políticos, pelo voto direto, secreto
e proporcional, em cada Estado, Território e no
Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer.
§ 2o. - As eleições para a Assembléia
Nacional do Brasil serão realizadas
simultaneamente com as eleições para Presidente da
República. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
| 5706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19045 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no Título X - Das
Disposições Transitórias o seguinte artigo:
Art. - Durante um ano, a contar da data da
promulgação desta Constituição, a União, os
Estados e os Municípios estão obrigados a eliminar
de suas administrações todos os aspectos que
configurem indesejáveis privilégios ou aberrantes
injustiças, mesmo para tanto legislando com
prejuízo de direitos adquiridos. | | | | Parecer: | O dispositivo proposto não acresce preceito que já não esteja
contemplado no projeto, além de atentar contra o princípio
tradicional do direito adquirido. Pelo não acolhimento. | |
| 5707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19046 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva - Seção II Cap. V, Título II,
onde couber:
Art. Os detentores de mandatos eletivos tem o
dever de prestar contas de suas atividades aos
eleitores.
Parágrafo Único - A qualquer tempo, no curso
do mandato parlamentar, poderão ser oferecidos
impugnações à Justiça Eleitoral com funcionamento
em abuso do poder econômico, corrupção e fraude
transgressões eleitorais essas puníveis com perda
de mandato.
Art. Os eleitores poderão revogar, o voto
destituinte, o mandato concedido a seus
representantes no Congresso Nacional, nas
Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores,
na forma regulamentada em lei complementar. | | | | Parecer: | Pretende o autor alterar o dispositivo que trata da
prestação de contas de suas atividades aos eleitores pelos
detentores de mandatos eletivos.
Somos pela supressão da alínea "a" do item IV do art.
27.
Pela rejeição. | |
| 5708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19047 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva - Inclua-se no Título VI onde
couber:
A Segurança Nacional é destinada a garantir a
soberania e dignidade do povo, implantar medidas
adequadas de defesa do Estado, assegurar as
liberdades civis e justiça social, adequar o
Estado à formação de uma sociedade na qual o
acesso aos valores fundamentais da vida humana
seja igual para todos. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 5709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19048 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Seção II, do Capítulo VIII, do Título V, onde
couber:
É vedado tratamento privilegiado, de qualquer
natureza, inclusive fiscal, jurisdicional e
vencimentos entre membros das Forças Armadas, do
Poder Legislativo e do Judiciário. | | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 5710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19049 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Na Seção II, do Capítulo II, do título VII,
onde couber:
Emenda Aditiva
e) as despesas diretas e indiretas das Forças
Armadas não poderão ultrapassar o teto de 5%
(cinco por cento) do Orçamento da União, elaborado
para o ano fiscal em que deva vigir. | | | | Parecer: | A emenda do nobre constituinte objetiva estabelecer
vinculação de parte da receita tributária ou dos recursos
orçamentários, seguindo linha diferente do Projeto, que se
orientou no sentido de deixar plenamente livres as receitas
que a Constituição prevê à disposição das várias unidades '
governamentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos
públicos seja aplicados preponderantemente em áreas e seto-
res prioritários, entendemos, por outro lado, que o disci -
plinamento de vinculações de receitas, a nível constitucio-
nal, resultaria no comprometimento rígido de toda receita
pública somene com aquelas áreas e setores julgados prioritá-
rios em determinado momento e situação, com abstração de
estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração '
das políticas públicas. | |
| 5711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19050 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no artigo 475, sobre a anistia o
seguinte parágrafo:
Parágrafo: Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores, dirigentes e representantes
sindicais, do setor privado, quando, punidos por
motivo exclusivamente político, tenham sido
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam. Computar-se-á
para todos os efeitos legais, inclusive
previdênciários, o período entre a demissão
imotivada e a aquisição da nova relação
empregatícia. | | | | Parecer: | A emenda em análise pretende abrigar pessoas atingidas
pelo atos excepcionais emanados pelos Governos autoritários
de 1964 em diante.
Parece-nos dispensável a menção proposta na Emenda, uma
vez que o dispositivo pertinente acha-se redigido de tal for-
ma que alcança a pretensão do ilustre Autor, uma vez compro-
vado o dano ou prejuízo decorrente do ato arbitrário.
Pela prejudicialidade. | |
| 5712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19061 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo III do,
Título VI:
"Art. As Forças Armadas, constituídas pela
Marinha de Guerra, Exército e Aeronáutica Militar,
são instituições nacionais permanentes,
subordinadas diretamente ao Ministério da Defesa,
sob o comando supremo do Presidente da República,
que será o Comandante Geral da Força e o único com
o posto mais elevado - Almirante de Esquadra,
General de Exército ou Tenente-Brigadeiro.
Parágrafo único - Todos os oficiais generais
que hierarquicamente, ou por antiguidade no posto,
antecediam no respectivo quadro o Comandante Geral
da Força nomeado pelo Presidente da República,
serão automaticamente transferidos para a reserva
quanto do ato da nomeação.
Art. As Forças Armadas destinam-se à defesa
externa do País.
Art. As Forças Armadas, em tempo de paz,
terão o total de seus efetivos limitados a um
décimo do total da população do País e seus
gastos totais não poderão ser superiores a cinco
por cento do Orçamento da União." | | | | Parecer: | A emenda visa a criação do Ministério das Forças Armadas,
além de definir sua destinação. Os argumentos expendidos na
justificação não nos convencem. A hipertrofia do Poder
Militar em um só ministério, sob o comando de apenas um homem
não é recomendável. Somos pela sua rejeição. | |
| 5713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19062 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII:
"Qualquer planejamento, investimentos,
despesas envolvendo a exploração ou manipulação de
materiais estratégicos inclusive tecnologia de
ponta deverão ser submetidos à análise e
aprovação do Congresso Nacional, o qual,
resguardados os aspectos de segurança nacional
poderá reduzir, expandir ou interromper tais
medidas." | | | | Parecer: | A inclusão no texto constitucional de dispositivo como o
sugerido resultaria no cerceamento de qualquer iniciativa no
domínio de áreas cruciais para o desenvolvimento nacional.
Pela rejeição. | |
| 5714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19172 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Acrescenta-se às Disposições Transitórias,
onde couber:
Art. Serão realizadas as eleições gerais,
cento e vinte dias após a promulgação desta
Constituição, para Presidente da República, Vice-
Presidente da República, Senadores e Deputados
Federais, Governadores e Vice-Governadores,
Deputados Estaduais, Prefeitos, Vice-Prefeitos e
vereadores, nos termos desta Constituição.
§ 1o. - Os eleitos para os cargos a que se
refere este artigo serão empossados sessenta dias
após a realização das eleições gerais.
§ 2o. - O Presidente da República,
Governadores e Prefeitos e seus vices poderão
candidatar-se a qualquer cargo, inclusive à
reeleição, nas eleições a que se refere este
artigo.
§ 3o. - Paras eleições a que se refere este
artigo não será necessário desincompatibilização
de qualquer cargo ou função. | | | | Parecer: | A Emenda estabelece prazo, a partir da programação da nova
constituição, para a realização de eleições gerais no País,
bem como prazo para as respectivas posses.
A proposta, em que pesea justificativa de modernização das
lideranças politicas, esbarras no interesse de se implantarem
as reformas e alterações determinadas pela nova Constituição
o atual corpo do País.
Somos, portanto, pela rejeição da Emenda. | |
| 5715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19173 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se os seguintes parágrafos ao art.
136:
§ 1o. - A utilização ou tentativa de
utilização de cargos ou dinheiros públicos para
fins de aliciamento político será considerado
crime de prevarização.
§ 2o. - Na hipótese prevista no parágrafo
anterior sem prejuízo das sanções penais, o
prevaricador poderá ser demitido de suas funções
pelo Tribunal de Contas respectivo, ressarcindo a
União, Estados ou Municípios das despesas
indevidamente realizadas ou da receita que se
deixou de realizar.
§ 3o. - Da condenação prevista no parágrafo
anterior, cabe recurso ao Tribunal de Contas da
União. | | | | Parecer: | Inobstante os elevados propósitos do insígne Autor, a
matéria afigura-se-nos mais apropriada no corpo da legislação
ordinária. Pela rejeição. | |
| 5716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19174 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSSIVA
Suprima-se a alínea "E", inciso I artigo 12. | | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
| 5717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19175 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | EMEMDA ADITIVA
Acrescenta-se, onde couber, na Seção I do
Capítulo VIII do Título IV, o seguinte artigo:
Art. Paridade Definitiva: nenhum servidor
inativo do serviço público, municipal, estadual ou
federal poderá, sob nenhum pretexto, receber
proventos inferiores aos vencimentos dos seus
colegas em atividade da mesma categoria.
Em caso de extinção da categoria do servidor
inativo, para os efeitos deste artigo, ficarão
prevalecendo os vencimentos da categoria seguinte. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento na forma do Substitutivo. | |
| 5718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19176 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § I, artigo 272, inciso III
artigo 273 e art. 460 | | | | Parecer: | O nobre Constituinte José Carlos Coutinho pretende supri-
mir a faculdade de os Estados e o Distrito Federal institui-
rem um adicional ao Imposto de Renda devido à União pelas
pessoas físicas e jurídicas (art. 272, parágrafo 1o); e o no-
vo imposto sobre vendas a varejo de mercadorias, previsto
para os Municípios (art. 273-III e art. 460).
Justifica que a coletividade brasileira está sobrecarre-
gada com tributação de toda natureza, mediante a qual se efe-
tua fortíssima transferência de recursos das pessoas e empre-
sas para o setor público; e que essa carga e transferência
vão alimentando o gigantismo estatal em detrimento da ativi-
dade empresarial e da renda do trabalhador.
Realmente são consistentes os argumentos do autor da e-
menda, havendo ainda os agravantes de má fiscalização dos im-
postos já existentes e perdulária aplicação dos dinheiros ar-
recadados. Além disso, a instituição do adicional ao imposto
de renda pelos Estados quebra a sistemática de exclusividade
de cada espécie de imposto para uma só pessoa de direito pú-
blico. Por outro lado, o imposto sobre vendas a varejo será
cumulativo com o imposto estadual, violando o princípio do
imposto sobre valor agregado.
A versão de novo Projeto da Comissão de Sistematização
contraria as pretensões. | |
| 5719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19177 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso XVIII, artigo 13. | | | | Parecer: | A remuneração em dobro das férias pode ser prejudicial ao
próprio trabalhador, no sentido que representaria um custo a
mais para o empregador com consequentes reflexos nos seus
produtos.
Entendemos que deva ser garantido o direito às férias com
remuneração integral.
* | |
| 5720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19178 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso I, artigo 13 | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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