| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12744 REJEITADA  | | | | Autor: | ALAIR FERREIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | O § 1o., do artigo 231, passa a ter a
seguinte redação:
"Cada Ministério Público será chefiado por um
Procurador Geral, nomeado pelo Presidente da
República, Governador do Distrito Federal ou
Estado, e escolhido dentre os integrantes da
carreira". | | | | Parecer: | Improcedente.
O texto original do Projeto é claro, conciso e técnico.
Os detalhes, conforme ali se prevê, constarão da legis-
lação ordinária.
O processo de escolha do Procurador-Geral da República
vem estatuído no art. 107,, ítem III, alínea "d", do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 5202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12745 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALAIR FERREIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | O artigo 55, § 2o. - acrescentar no final:
"Sendo-lhes vedado o exercício da advocacia". | | | | Parecer: | O substitutivo já não contempla a hipótese. Prejudicada.
Pelo acolhimento. parcial. | |
| 5203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12746 REJEITADA  | | | | Autor: | ALAIR FERREIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
O artigo 57, inciso II - acrescentar após
"Ministério Público": inclusive o Especial. | | | | Parecer: | Consideramos desnecessário o acréscimo sugerido, visto
que, dentro da expressão "Ministério Público" já está in-
cluido o especial. | |
| 5204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12767 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
- Suprimir o Art. 12, VII, f). | | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
| 5205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12768 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 12
VII
d)
Modificar o texto para,
"É vedada a divulgação ou publicação da
imagem do cidadão, bem como de sua vida íntima ou
familiar, salvo com autorização do interessado". | | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
| 5206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12769 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA DO ART. 12, VII, F
Art. 12
VII
f) Suprima-se a letra f do inciso VII do Art.
12 | | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
| 5207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12898 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
1. Dê-se ao inciso VIII, do Art. 10, do
Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
VIII - O direito de acesso, na forma da lei,
às descobertas científicas e inovações
tecnológicas relativas á vida, à saúde e à
alimentação dos seres humanos. | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 5208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12899 APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
REDIJA-SE ASSIM O ART. 315
Art. 315 - As empresas de pequeno porte assim
definida em lei receberão da União, do Estado e do
Município, tratamento jurídico diferenciado, de
forma a incentivar sua criação, preservação e
desenvolvimento através da eliminação, redução ou
simplificação de suas obrigações administrativas,
tributárias previdenciárias e creditícias. | | | | Parecer: | As empresas de pequeno porte, responsáveis pela geração de
parcela significativa da produção e do emprego, sofrem uma sé
rie de restrições, quer as oriundas da organização e do fun-
cionamento do mercado, quer as advindas dos encargos e obriga
ções incidentes, que não são compatíveis com sua importância
econômica.
A simplificação e/ou a eliminação dessas restrições se apre-
sentam pois como condicionantes básicos para a consolidação
desse segmento, devendo tornar viável mesmo todo um processo
de legalização de empresas atualmente localizadas no setor in
formal da economia.
Acreditamos, assim, que compete ao texto constitucional reco-
nhecer essa diferenciação, assegurando-lhes tratamento favo-
recido nas áreas administrativa, tributária, previdenciária e
creditícia.
Pela aprovação. | |
| 5209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12900 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Artigo 301
Redija-se assim;
Art. 301 - Empresas Nacionais são as sediadas
no País, constituídas na forma da lei, e
classificadas segundo o capital, em dois grupos;
I - as de capital exclusivamente brasileiro;
e
II - as de capital misto, ou estrangeiro.
Parágrafo único - Às empresas de capital
exclusivamente brasileiro, sem vínculos econômicos
ou monetários permanentes de qualquer natureza com
outras de capital estrangeiro, a lei assegurará:
a) exclusividade no acesso a créditos
públicos subvencionados;
b) proteção temporária áqueles que a lei
considerar estratégicas para a defesa nacional ou
para o desenvolvimento tecnológico;
c) preferência em igualdade de condições, no
fornecimento de bens e serviços ao poder público. | | | | Parecer: | Embora louvável o esforço, peca o conceito de empresas
nacionais por omitir um fator hoje da maior relevância, quer
seja o controle decisório sobre as atividades da empresa, ca-
racterizado da mesma forma que o de capital.
Pela rejeição. | |
| 5210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12901 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 2o.
Acrescente-se um inciso:
- o respeito aos valores naturais, único
limite à liberdade individual. | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 5211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12902 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, logo após o art. 304, o
seguinte:
Art. Ao turismo, fator de desenvolvimento
econômico e produto de exportação, o Estado
destinará incentivos financeiros, e creditícios,
proporcionados a agentes de viagem,
transportadores e hoteleiros.
Parágrafo único - A lei disporá sobre o apoio
e o estímulo ao cooperativismo e outras formas de
associativismo. | | | | Parecer: | A intervenção do Estado no domínio econômico cabe dentro
de limites bem precisos, no atendimento aos imperativos da
segurança nacional ou relevante interesse coletivo. Embora
importante ramo de atividade econômica da área de serviços,
gerador de empregos e divisas, destinar ao turismo, como ob-
jetiva a emenda, incentivos financeiros, fiscais e credití-
cios, pela sua inscrição no texto constitucional é privilegi-
ar um setor, em detrimento dos demais.
Doutra parte, o apoio e o estímulo ao cooperativismo e
outras formas de associativismo já é parte do projeto siste-
matizado.
Pela rejeição. | |
| 5212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12903 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao artigo 318
Redija-se assim
Art. 318 - A União poderá promover a
desapropriação da propriedade territorial rural,
mediante pagamento de justa indenização, fixada
segundo os critérios que a lei estabelecer, em
títulos especiais da dívida pública, com cláusula
de exata correção monetária, resgatáveis no prazo
de vinte anos, em parcelas anuais sucessiva,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento até cinquenta por cento do
imposto territorial rural e como pagamento do
preço de terras públicas.
§ 1o. - A lei disporá sobre o volume anual do
periódico das emissões dos títulos, suas
características, taxas de juros, prazo e condições
do resgate.
§ 2o. - A desapropriação de que trata este
artigo é da competência exclusiva da União e
limita-se-á às áreas incluídas nas zonas
prioritárias, fixadas em decreto do Poder
Executivo, só recaindo sobre propriedades rurais
cuja forma de exploração contrarie o acima
disposto, conforme for estabelecido em lei.
§ 3o. - A indenização em títulos somente será
feita quando se tratar de latinfúndio, com tal
conceituado em lei, excetuadas as benfeitorias
necessárias e úteis, que serão sempre pagas em
dinheiro.
§ 4o. - O Presidente da República poderá
delegar as atribuições para a desaproriação de
imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe
privativa a declaração de zonas prioritárias.
§ 5o. - Os proprietários ficarão isentos dos
impostos federais, estaduais e muncipais que
incidem sobre a transferência da propriedade
sujeita a desapropriação na foram deste artigo.
§ 6o. - A lei determinará a área mínima
abaixo da qual é vedada a desapropriação de
imóveis rurais, para efeito da Reforma Agrária.
Suprimam-se os artigos 319, 320, 321, 322,
323, 324, 325 e 326. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 5213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12904 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação das alíneas "d" e "e",
do inciso XI do Art. 12:
d) a expressão da atividade intelectual,
artística, científica e técnica, na forma da lei;
e) aos autores de inventos industriais,
privilégio temporário para sua utilizçaão, bem
como a propriedade das marcas de indústria e
comércio e a exclusividade do nome comercial.
Suprima-se as alíneas "f", "g", "h" e "i". | | | | Parecer: | A redação proposta contém elementos que, pela sua relevância,
foram inseridos no Substitutivo do relator. | |
| 5214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12921 APROVADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | TÍTULO IX
CAPÍTULO II
SEÇÃO II
Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
da seção II, Capítulo II do Projeto da
Constituinte. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 5215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12922 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (substitutiva) Título V - Capítulo IV
- Seção I
Dê-se à letra "b" do inciso II do art. 188 a
seguinte redação:
"Art. 188 -
II -
b) a promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago, observados
os critérios objetivos de aferição estabelecidos
em lei complementar;" | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 5216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12923 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA (aditiva) TÍTULO VI - Capítulo III
Inclua-se, após o art. 247, um dispositivo
com a seguinte redação:
"Art. - O cidadão brasileiro, ao ser engajado
nas Forças Armadas, prestará juramento à
Constituição e aos poderes constituídos." | | | | Parecer: | Emenda aditiva.
O cidadão brasileiro ao ser engajado nas Força Armadas já
porta juramento à Bandeira Nacional, que em última análise é
a Pátria e os seus poderes constituídos. | |
| 5217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13114 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Suprimam-se os arts. 438 e 439 do projeto de
Constituição oferecido pela Comissão de
Sistematização.
Substitua-se pela seguinte a redação do art.
440 do mesmo projeto.
Art. 404 - É criada a "Comissão de Divisão
Territorial da Amazônia", abrangendo os atuais
Estados do Pará, Amazonas, Mato Grosso e Goiás,
cujas áreas serão reduzidas para darem origem a
novos Territórios Federais.
§ 1o. - Esta Comissão será composta pelos
titulares de cada um dos órgãos da terra dos
atuais Estados do Pará, Amazonas, Mato Grosso e
Goiás, representando seus respectivos
Governadores, bem como os titulares de cada um dos
órgãos federais, responsáveis pelas áreas de
geografia e estatística, de patrimônio da União,
de controle fundiário, de desenvolvimento
regional, de consultoria jurídica e de orçamento
da União, sob a presidência de representante do
órgão de nível ministerial responsável pelo
planejamento.
§ 2o. - Os trabalhos da Comissão terão
caráter de serviço relevante e prioridade sobre os
encargos de rotina dos órgãos representados.
§ 3o. - A Presidência da República deverá
dentro do prazo de trinta dias da promulgação
desta Constituição, nomear os integrantes da
Comissão, a qual se instalará até trinta dias após
a nomeação dos respectivos membros.
§ 4o. A Comissão terá o prazo de dois anos, a
partir de sua instalação, para coordenar os planos
de divisão que remontam às eras Colonial, do
Império da República, apreciar propostas, elaborar
e aprentar o seu Projeto da divisão territorial da
Amazônia à Presidência da República, que terá mais
seis meses para divulgá-lo, inclusive nos países
Amazônia Continetal, e encaminhá-lo ao Congresso
Nacional.
§ 5o. - O Congresso Nacional deverá apreciar
dentro do prazo de um ano o anteprojeto acima,
debatê-lo, divulgá-lo amplamente e devolvê-lo à
Presidência da República, que dentro de mais 30
dias o remeterá à Comissão com as alterações,
inovações e sugestões resultantes.
§ 6o. - A Comissão terá novo prazo de um ano
para reestudar, formular e encaminhar o projeto
definitivo, à presidência da República, que dentro
de mais trinta dias o submeterá ao Congresso
Nacional.
§ 7o. - O Congresso Nacional, ao receber o
projeto definitivo, terá o prazo de mais de um ano
para sua tramitação final e devolução à
Presidência para promulgação da Lei de Divisão
Territorial da Amazônia dentro de mais trinta
dias.
§ 8o. - A Comisão dará assessoria ao
Congresso Nacional até a data da aprovação do
do projeto definitivo, extinguindo-se nesta data.
§ 9o. - Os §§ 3o. e 4o. do artigo 49 só
passarão a ter vigência vinte anos após a
promulgação, pela Presidência da República, da lei
de Divisão Territorial da Amazônia. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. Suprima-se os artigos 438 e 439
ao texto do Projeto de Constituição. Quanto à sugestão de mo-
dificação da redação do art. 440 que trata da criação da Co-
missão de Divisão Territorial da Amazônia, não nos parece
conveniente, pois colide com o dispositivo do projeto. | |
| 5218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13156 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 363 do Projeto, renumerando
esse e os demais artigos, a seguinte redação:
"É vedado a União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios: Instituir imposto sobre
o patrimônio, renda ou serviços das entidades de
previdência privada sem fins lucrativos,
observados os requisitos estabelecidos em lei.
Parágrafo único: A lei regulará a previdência
privada sem fins lucrativos com caráter
complementar dos planos de seguro social. | | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
| 5219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13157 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário-educação na forma da
lei". | | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele
devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de
grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes
de recursos. | |
| 5220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13158 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 265, item II do projeto, a
seguinte alínea:
e) patrimônio, renda ou serviços dos clubes
com mais de dez anos, que desenvolvam,
regularmente programas esportivos, sociais e
culturais, observados os requisitos da lei. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
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