ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(24)
| | • | AL |
(172)
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(397)
| | • | AP |
(326)
| | • | BA |
(969)
| | • | CE |
(547)
| | • | DF |
(244)
| | • | ES |
(235)
| | • | GO |
(169)
| | • | MA |
(535)
| | • | MG |
(868)
| | • | MS |
(274)
| | • | MT |
(125)
| | • | PA |
(253)
| | • | PB |
(354)
| | • | PE |
(1422)
| | • | PI |
(537)
| | • | PR |
(702)
| | • | RJ |
(948)
| | • | RN |
(206)
| | • | RO |
(190)
| | • | RR |
(191)
| | • | RS |
(524)
| | • | SC |
(276)
| | • | SE |
(280)
| | • | SP |
(1118)
|
TODOS | | 4521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04678 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda de adequação
Dispositivo emendado: Art. 28.
Dê-se a seguinte redação à letra "b" do
inciso III do art. 28.
"b) são privativas de brasileiros natos as
candidaturas para os cargos de Presidente e Vice-
Presidente da República, bem como de Presidente da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal." | |
| 4522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04679 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 13, do inciso XI,
letras "e", "g", "h", "i" e "j".
Suprima-se do anterprojeto:
As letras "e", "g", "h", "i" e "j" do inciso
XI do Art. 13. | |
| 4523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04680 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda supressiva
- Dispostitivo suprimido: Art. 412.
Suprimir o art. 412, do anteprojeto de
Constituição. | |
| 4524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04681 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 18.
Suprimam-se as letras "e", "f", "g", "i",
"l", "m", "n", "o", "p", "q" e "r", do inciso IV,
do art. 18. | |
| 4525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04682 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 13, inciso VII,
letra "e".
Suprimam-se do anteprojeto:
A letra "a" do inciso VII do art. 13. | |
| 4526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04683 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 26.
Suprima-se o inciso I do art. 26 do
Anteprojeto de Constituição. | |
| 4527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04684 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 18.
Suprima-se a letra "i" do inciso II do art.
18 do Anteprojeto de Constituição. | |
| 4528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04685 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 410.
Suprima-se o parágrafo único do art. 410 do
Anteprojeto de Constituição. | |
| 4529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04686 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda de adequação
Dê-se ao art. 18, seus incisos e alíneas, do
Anteprojeto da Comissãod e Sistemarização, a
seguinte redação.
"Art. 18. O direito coletico do trabalho
atenderá aos seguintes preceitos:
I - a organização sindical é livre;
II - às entidades sindicais compete defender
os direitos e promover os interesses de seus
associados, sendo-lhes facultado, na forma da
legislação ordinária, constituirem federações,
confederações e entidades de caráter nacional;
III - às entidades sindicais incumbe decidir
a respeito da sua organização interna, competindo
à assembléia geral redigir e modificar seus
estatutos, o processo eleitoral com eleição por
votação secreta de seus dirigentes, bem como
formular o programa de ação profissional;
IV - reconhecimento da convenção coletiva
como instrumento adequado à determinação de
condições de trabalho e estímulo aos processo de
negociações;
V - reconhecimento do direito de greve,
exceto nos serviços públicos e nas atividades
definidas em lei, assegurando, aos excluídos deste
direito, outra forma de reivindicações que não a
paralização dos serviços ou atividades;
VI - nenhuma entidade sindical poderá sofrer
intervenção, ser suspensa ou dissovida pela
autoridade pública, senão por decisão judicial;
VII - fica facultado ao sindicato propor
medida judicial ou administrativa, sempre que o
interesse da categoria o exigir, bem como intervir
como litisconsorte em processo do qual possa advir
prejuízo direto ou indireto aos associados.
Parágrafo único. Os sindicados poderão ser
responsabilizados por ação ou omissão que resultem
em prejuízo para seus associados ou terceiros, na
forma que a lei dispuser. | |
| 4530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04687 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado art. 402
Suprima-se o Art. 402 do Anteprojeto de
Constituição e renumerem-se os subsequentes: | |
| 4531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04688 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 408
Suprima-se o art. 408 do Anteprojeto de
Constituição. | |
| 4532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04689 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso III.
Inclua-se no inciso III, do Art. 13 do
anteprojeto, a letra f:
Art. 13 - ..................................
III - ......................................
f) É assegurado ao cidadão o direito à
constituição planejada da família. | |
| 4533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04690 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, item III,
letras h, i e j.
Suprima-se do anteprojeto:
As letras h, i e j do item III, do Art. 13 | |
| 4534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04692 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 13, inciso III,
letra e.
A letra e do inciso III do art. 13 do
anteprojeto, passa ter a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
III - ......................................
e) O homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações. | |
| 4535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04731 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | a) Suprimam-se os dispositivos seguintes:
- no art. 13, a alínea "a" do item I; o item
V e suas alíneas;
- no art. 14, o item 22;
- no art. 359, o caput e o § 1o.; e
b) substitua-se o Capítulo VII - Da Familia,
do Menor e do Idoso - pelo seguinte:
Capítulo VII
Da Família, do Menor e do Idoso
Art. 423 - A família, base da sociedade, tem
direito à especial proteção social econômica e
jurídica do Estado e demais instituições.
§ 1o. - O casamento civil é a forma própria
de constituição da família, sendo gratuito o
processo de habilitação e a celebração.
§ 2o. - O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 3o. - Para efeito da proteção do Estado, é
reconhecida a união estável entre o homem e a
mulher, como entidade familiar. A lei facilitará
sua conversão em casamento.
§ 4o. - Estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consanguíneos ou não.
§ 5o. - O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação, por mais de dois anos, ou comprovada
separação de fato por mais de quatro anos.
Art. 424 - Os direitos e deveres referentes à
sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo
homem e pela mulher.
§ 1o. - Os filhos, nascido ou não da relação
do casamento, bem como os adotivos têm iguais
direitos e qualificações.
§ 2o. - Os pais têm o direito , o dever e a
obrigação de manter e educar os filhos menores, e
de amparar os enfermos de qualquer idade, e os
filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar
os pais e a obrigação de o fazer na velhice,
carência ou enfermidade destes.
§ 3o. - A lei regulará a investigação da
paternidade, mediante ação civil, privada ou
pública, sendo assegurada gratuidade dos meios
necessários à sua comprovação quando houver
carência de recursos dos interessados.
§ 4o. - Agressões físicas e psicológicas, na
constância das relações familiares, serão punidas
na forma da lei penal, através de ação pública ou
privada.
Art. 425 - É assegurado aos cônjuges o
direito à livre determinação do número de filhos.
§ 1o. - Compete ao Estado colocar à
disposição da sociedade e do casal recursos
educacionais, técnicos e científicos que não
atendem contra a integridade física e a vida
humana desde a concepção para o exercício do
direito assegurado no "caput" deste artigo.
§ 2o. - Os órgãos públicos e privados somente
poderão implantar programas de planejamento
familiar que tenham também em vista a melhoria das
condições de trabalho dos cônjuges, e de
habilitação, saúde, educação, lazer e segurança
das famílias.
Art. 426 - a família será preservada de
qualquer forma compulsória de controle externo, de
natureza política, religiosa ou racial.
art. 427 - É dever do Estado e da sociedade
proteger o menor, sem distinção ou discriminação
por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião,
origem, nascimento ou qualquer outra condição sua
ou de família, e assegurar-lhe os seguinte
direitos:
I - à vida, desde sua concepção, à saúde e à
alimentação, à educação, ao lazer, à habitação, à
profissionalização e à convivência familiar e
comunitária;
II - à assistência social, sendo ou não seus
pais ou responsáveis contribuinte do sistema
previdenciário.
III - à assistência especial, caso esteja em
situação irregular, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou penal dos pais ou
responsável.
IV - à imputabilidade penal até os dezoito
anos.
§ 1o. - A lei regulará os casos de
internamento do menor infrator, garantindo-lhe
ampla defesa.
§ 2o. - O abandono de filho menor é crime
contra o Estado.
§ 3o. - A lei punirá os atos de violência,
abuso, opressão e exploração praticados contra o
menor.
§ 4o. - A lei determinará a competência da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, na eleboração e execução de políticas
e programas destinados à assistência devida à
gestante, à nutriz e ao menor.
Art. 428 - O trabalho do menor será regulado
em legislação especial, obedecidas as seguintes
normas:
I - é vedado, ao menor de dezoito anos, o
trabalho noturno ou em locais perigosos ou
insalubres;
II - é vedado ao menor de quatorze anos o
ingresso no mercado de trabalho, salvo em
condições de aprendiz, a partir dos dez anos, por
período nunca superior a três horas diárias;
III - será estimulada, para os menores da
faixa de dez a quatorze anos, a preparação ao
trabalho, em instituições especializadas, onde
lhes serão assegurados a alimentação e os cuidado
com a saúde.
Art. 429 - a doação e o acolhimento do menor
serão assistidos pelo Poder Público, na forma da
lei.
§ 1o. - A adoção por estrangeiro será
permitida nos casos e condições previstos em lei.
§ 2o. - A lei estabelecerá o período de
licença de trabalho, devido ao adotante, para fins
de adaptação ao adotado.
§ 3o. - O acolhimento do menor em situação
irregular, sober a forma de guarda, será
estimulado pelos Poderes Públicos, com a
assistência jurídica e incentivos fiscais e
subsídios na forma da lei.
Art. 430 - O Estado e a sociedade têm o dever
de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e
programas que assegurem participação na
comunidade, defendam sua saúde e bem-estar,
preferencialmente em seus próprios lares, e
impeçam discriminação de qualquer natureza.
§ 1o. - Será garantida por lei pensão, por
morte de um dos cônjuges, ao cônjuge sobrevivente
ou aos demais dependentes, de valor não inferior
ao da remuneração ou dos vencimentos ou dos
proventos de aposentadoria do cônjuge falecido;
§ 2o. - a manutenção do benefício estatuído
no parágrafo anterior, em caso de novas núpcias do
viúvo.
§ 3o. - São desobrigados do pagamento de
tarifa de transporte coletivo de passageiros
urbanos os cidadãos brasileiros em idade superior
a sessenta e cinco anos. | |
| 4536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04734 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art.
158:
"§ 1o. - O mandato do Presidente da República
terá início no dia 1o. de janeiro." | |
| 4537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04735 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se, no caput e no § 2o. do art. 447,
a expressão Santa Cruz e o correspondente item I. | |
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